DIREITOS HUMANOS E ESTATUTO DOS PROFESSORES
DIREITOS
HUMANOS E ESTATUTO DOS PROFESSORES
Silas Corrêa Leite
-Como bandidos sentenciados e reincidentes têm direitos, como
históricos marajás, corruptos e ladrões inclusive de colarinho branco têm
direitos, como crianças sem lar e adolescentes sem carinho e educação de meio e
origem têm direitos, como militares e paisanos, empresários e banqueiros têm
direitos, como juízes e cidadãos com alto poder aquisitivo em geral têm
direitos, como empresários e turistas têm direitos, pregamos a Desobediência
Ética com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFESSORES e criamos aqui os
primórdios de um necessário, útil e básico
ESTATUTO DOS PROFESSORES
01)-Nenhum Professor será obrigado a reger aulas se não tiver
estrutura total para tanto, desde segurança ampla, total e irrestrita, a
condições básicas de convivência salutar inclusive ambiental para a sua
dinâmica de formar serenamente seres e cidadãos conscientes e saudáveis em
todos os sentidos.
02)-Nenhum Professor ganhará menos do que um motorista de
caminhão ou juiz, de um deputado ou um profissional liberal como
vergonhosamente ocorre nesses tempos, pois, para servir aos herdeiros de todos,
inclusive do país em geral, terá que ter uma condição mínima de sobrevida e
mesmo vivência social em todos os sentidos, com um salário digno que possa
prover seu sustento vital no exercício cotidiano de uma sobrevivência
principalmente social, para assim então dar o exemplo de si mesmo inteiro e
pleno quando na docência.
03)-Nenhum Professor será obrigado a fazer aquilo que não
concorda, por força imperiosa de eventual imposição ilegal, aética ou inumana
de uma circunstancial medida impositiva ou autoridade superior hierárquica, já
que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, e já que a primeira
verdadeira autoridade de um ser ou de uma entidade é ser transparente,
dinâmica, harmoniosa, e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis de todo o
processo pedagógico no ensino-aprendizagem
04)-Nenhum Professor sofrerá constrangimento ou tratamento
degradante por salário hediondo fundado em interesses políticos neoliberais
escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda inapropriado e deficiente, com
parte de alunado sem o mínimo de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta
de racionalidade técnico-administrativo-funcional para a composição objetiva do
exercício de sua profissão baseada em respeito e fins claros de edificação e
conquista.
05)-Nenhum Professor será desrespeitado quando buscar ajuda em
qualquer órgão oficial ou de denúncia em imprensa democrática, e deverá ter
sempre e de imediato o constante apoio de uma ágil Promotoria de Cidadania para
o embasar de força e respeitabilidade a ser cobrada em sala de aula e meio,
inclusive sob o enfoque ético-legal-comunitário de sua profissão de
transformador e produtor de conhecimento.
06)-Nenhum Professor deverá ficar em sala de aula, se não tiver
estabilidade físico-emocional para tanto, em função do desgaste natural de sua
constante prática desgastante, e deverá ter estrutura local de reclicagem e
reaproveitamento em caso de qualquer deficiência de percurso de carreira,
devendo, para tanto, ser lhe facultado um meio escolar adjacente para o empenho
tranqüilo de sua experiência na retaguarda do propósito da escola como um todo
e do ensino como um mistér.
07)-Nenhum Professor será atacado impunemente por aluno,
responsável inadequado deste ou desfuncional superior imediato, porque todos
têm na vida um educador, e o pedagogo terá que ter paz de espírito para
continuar sendo exemplo de evolução e propósito sócio-cidadão nesse fito primordial
inerente. E depois, sem tranqüilidade ninguém trabalha bem e feliz.
08)-Nenhum Professor será disponibilizado fora de seu meio e
contexto educacional, principalmente os aprovados em concurso público e que se
baseiam na historicidade de uma educação superior para a regência com princípio
de formar uma nova consciência sócio-escolar visando uma comunidade crítica,
cidadã, mas, consciente também, além dos tantos direitos, dos deveres
essenciais na reciprocidade do processo de ensino como um todo.
09)-Nenhum Professor poderá ser provido de sua liberdade total
ao manifestar sua opinião ou critica construtiva contra a situação degradante
que se encontra o ensino, principalmente na escola pública atual, invocando-se
aqui os direitos que preceituam os embasamentos universais da ONU e a carta
magna do país quanto à liberdade de expressão, principalmente pelo formador de
opinião que o mestre finalmente representa e sempre na verdade o é.
10)-Todo Professor é Ser e Humano também, é pessoa e cidadã, é
gente e profissional em exercício, tendo deveres que vem cumprindo por mais de
séculos, mas que aqui, relegado a segundo plano por interesses escusos, busca a
legalidade de um seu estatuto básico para também ter seu elo-referencial na
linha contemporânea de Direitos Humanos e ser assim também valorado com
respeito quando reclama, quando exige, quando indevidamente provido ou
remunerado justamente e assim finalmente cobrar condições de estrutura para a
docência e não correr riscos nunca de ser ferido no manejo ou no sazonal
percursos circunstancial de seu trabalho, por ditames pseudolegais que mais
defendem o indefensável (do ponto de vista ético-humanista) e que na resultante
o aleijam de uma prática educacional vivenciada de primeira grandeza como
pretende e quer, e pela qual estudou, prestou concurso, e ainda luta e sonha.
REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
-Primeiro Rascunho Para um Estatuto Ético-Legal-Humanista, com
Fito Plural-Comunitário
Prof. Poeta Silas Corrêa Leite - de Itararé-SP - Pós-graduado em
Educação, Literatura, Filosofia Para Crianças, Inteligência Emocional e
Jornalismo Para Liderança Comunitária (ECA/USP)
Membro da UBE-União Brasileira de Escritores
Diretor Cultural do Elos Clube de Itararé/Comunidade Lusíada
Internacional - E-mail: poesilas@terra.com.br
Site pessoal: www.itarare.com.br/silas.htm
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