TRABALHOS FORÇADOS
Introdução
Num
presente trabalho tratarei sobre a revolta do trabalho forçado em Angola, que é
Conhecido
como a escravidão denominada também de
escravismo, esclavagismo ou escravatura é a prática social em que um ser
humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo,
imposta por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos,
os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria ou como despojos de
guerra. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades
profissionais, idade, procedência e destino.
TRABALHOS FORÇADOS
PROIBIÇÃO DE TRABALHO
FORÇADO E COMPULSÓRIO
De acordo com a Lei
do Trabalho, o trabalho obrigatório ou obrigatório é proibido. As categorias de
trabalho que não são obrigatórias incluem o serviço militar e civil, o serviço
comunitário, o trabalho realizado nas prisões, os presos e os trabalhos ou
serviços necessários em casos de força maior, nomeadamente, guerra, inundações,
fome, epidemias, invasão de Animais nocivos e insectos ou pragas. Todas as
circunstâncias que comprometam as condições normais de vida do todo ou de uma
parte da população, também não fazem parte do trabalho forçado ou obrigatório.
O Código Penal,
recentemente emendado, criminaliza o tráfico de pessoas com fins sexuais ou
laborais. Penaliza igualmente os empregadores ou agentes de trabalho que
confiscam os documentos de identidade dos trabalhadores, trocam os contratos
sem o consentimento dos trabalhadores ou retém o pagamento dos salários. As
penalidades por violações são as mesmas do tráfico de pessoas, ou seja, de oito
a 12 anos na prisão.
Enquanto modo de produção, a
escravidão assenta na exploração do trabalho forçado da mão de obra escrava. Os senhores alimentam os seus escravos e
apropriam-se do produto restante do trabalho destes. A exploração do trabalho
escravo torna possível a produção de grandes excedentes e uma enorme acumulação
de riquezas, e contribuiu para o desenvolvimento econômico e cultural que a
humanidade conheceu em dados espaços e momentos: grandes construções como
diques e canais de irrigação, castelos, pontes e fortificações, exploraram-se
minas e florestas, desenvolveu-se a agricultura em larga escala, abriram-se
estradas, desenvolveram-se as artes e as letras.
Nas civilizações escravagistas, não
era pela via do aperfeiçoamento técnico dos métodos de produção (que se
verifica com a Revolução
Industrial) que os
senhores de escravos procuravam aumentar a sua riqueza. Os escravos, por outro
lado, sem qualquer interesse nos resultados do seu trabalho, não se empenhavam
na descoberta de técnicas mais produtivas. Atualmente, apesar de a escravidão
ter sido abolida em quase todo o mundo, ela ainda continua existindo de forma
legal no Sudão e de forma ilegal em muitos países,
sobretudo na África e em algumas regiões da
LIBERDADE DE MUDAR DE
TRABALHO E DE DESPEDIMENTO
A Constituição de
Angola prevê o direito de trabalhar para todos os cidadãos. É dever do Estado
promover a implementação de políticas que gerem trabalho; E proporcionar
igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou tipo de trabalho e
condições que impedem a exclusão ou limitação devido a qualquer forma de
discriminação.
De acordo com a Lei do
Trabalho, todos os cidadãos têm direito ao trabalho livremente escolhido, com
igualdade de oportunidades e sem discriminação baseada na raça, cor, sexo,
origem étnica, estado civil, ideais religiosos ou políticos. Todos os cidadãos
têm o direito de livre escolha de profissão e exercício, sem restrições, exceto
conforme previsto em lei. (As condições em que o trabalho é realizado devem
respeitar as liberdades e a dignidade dos trabalhadores, geralmente permitindo
que os indivíduos satisfaçam as suas próprias necessidades e as suas famílias,
protejam a sua saúde e gozem de condições de vida dignas.
A fim de terminar o
emprego, o empregado deve enviar um aviso ao empregador com 15 a 30 dias de
antecedência, de acordo com sua antiguidade no trabalho. A falta de todo ou
parte do aviso do empregado é obrigado a indenizar o empregador com o salário
para o período de aviso em falta.
O trabalho africano foi um elemento decisivo na
construção do mundo moderno. Através do tráfico de escravos para a América,
cerca de dez milhões de migrantes involuntários contribuíram para que o chamado
Novo Mundo se integrasse num sistema mundial de poder e comércio. Uma vez que
essa migração assumiu a forma de um circuito de mercadorias, os seus focos de
origem — as regiões africanas que alimentaram o tráfico — foram igualmente
integrados no sistema mundial. Deste modo, pode dizer-se que a partir do século
XVI os circuitos do comércio atlântico de escravos inauguraram o processo de
mundialização da produção.
A aceleração do processo de mundialização,
especialmente nos últimos 50 anos, é decerto a melhor explicação para a
sensibilidade que as universidades ocidentais desenvolveram a respeito da
"peculiar institution". Nos Estados Unidos, o debate sobre a
rentabilidade e o significado social das regiões esclavagistas norte-americanas
começou logo no século XIX, mas é inegável que a sua intensificação académica
se deu a partir da década de 1950. Um pouco mais tarde — com os trabalhos de
Philip Curtis e David Eltis — começaram as tentativas de quantificação das
migrações e a formação de equipas pluridisciplinares para identificar cada
"passagem do meio" (nome por que eram conhecidas as travessias do
"comércio atlântico de escravos"). Durante as décadas de 1970-80,
iniciou-se a participação das universidades da América Latina, tanto para
produzir novas monografias sobre o tráfico para destinos tropicais, como para
reproduzir com os seus próprios materiais de arquivo os debates sobre a rentabilidade
da economia escravista.
Klein relaciona este florescimento tardio (o estudo
científico do tráfico de escravos começou praticamente um século depois da sua
extinção enquanto fenómeno histórico no Atlântico), não com a chamada
"globalização", mas com a conjuntura da descolonização europeia do
pós-guerra. O comércio de escravos foi certamente um peso na memória das
potências coloniais europeias a retardar a constituição deste objecto de
estudos. De facto, deve notar-se que foi fora da Europa que ele se desenvolveu
mais rapidamente.
Factores adicionais podem ser acrescentados a esta
explicação. Sendo as formações sociais de quase todos os Estados americanos
indissociáveis da escravatura africana, compreende-se que aí tivessem sido mais
fortes as solicitações para a enquadrar historicamente. Também as condições
locais de trabalho o favoreciam, dada a abundância de fontes inéditas para este
efeito nas Américas: grandes arquivos públicos e privados, cuja abertura
informática precedeu em alguns casos as dos próprios arquivos europeus, e a
tradição oral, ainda presente sob muitas formas na cultura do Sul dos Estados
Unidos, das Caraíbas e do Brasil.
As sociedades coloniais que na África e na Ásia se
constituíram depois da legislação abolicionista (isto é, depois de abolidos
tanto o tráfico como a condição servil) estão numa fase bem mais embrionária de
entrada no campo científico. A dimensão do trabalho forçado africano e asiático
enquadrada por legislação liberal, bem como a migração de trabalhadores entre
as várias regiões tropicais (os chamados cules), foram quantitativamente
inferiores aos do tráfico de escravos, mas concentraram-se durante um período
de tempo mais curto: circa 1850-1950. Têm portanto uma grande
visibilidade histórica e, em alguns casos, marcaram ainda mais profundamente a
actual memória colectiva dessas regiões. Pode dizer-se que é para esta
problemática (e não para a da escravatura) que se torna mais plausível o
condicionalismo ideológico apontado por Klein: não seria certamente durante a
presença colonial europeia que as condições para este tipo de estudos seriam
mais favoráveis.
Mesmo considerando que o hiato entre o fenómeno e a
sua constituição como objecto académico foi bem menor que no caso da
escravatura — nas décadas de 1960 e 1970, isto é, menos de duas décadas depois
da descolonização, já surgiam trabalhos importantes sobre as relações sociais
das antigas colónias francesas e inglesas —, as problemáticas do trabalho
forçado africano (e em menor escala, asiático) estão ainda longe dos níveis de
síntese e de rigor atingidos pelos estudos e debates sobre o comércio atlântico
de escravos. Para todas as áreas coloniais, mas sobretudo para os casos
português, belga, alemão e italiano, o estado actual dos conhecimentos
ressente-se ainda do atraso com que os trabalhos de campo e a recolha de fontes
jurídicas, administrativas e estatísticas, se têm processado.
Neste ponto, as circunstâncias locais têm actuado em
sentido inverso ao que nas Américas facilitou o desenvolvimento dos estudos
sobre a escravatura na sua fase legal. Por um lado, praticamente todas as
temáticas africanas passaram nas últimas décadas para a cauda das prioridades
institucionais das universidades sedeadas nas respectivas ex-metrópoles. Por
outro lado, as circunstâncias dos novos Estados africanos, tanto a sua debilidade
em financiar programas de estudos assim como a instabilidade que acompanhou em
muitos casos os seus primeiros anos de independência politica, dificilmente
poderiam equilibrar as lacunas historiográficas sobre as respectivas sociedades
coloniais.
Neste contexto, os colóquios sobre "trabalho
forçado africano" que o Centro de Estudos Africanos tem vindo a promover
desde 2004 visam basicamente dois objectivos:
·
Contribuir, através
da perspectiva comparada, para um melhor enquadramento das duas formas históricas
em que o trabalho africano foi aproveitado durante a constituição do mercado
mundial. Ambas se esclarecem mutuamente, tanto mais que durante algum tempo
chegaram a ser contemporâneas (ainda havia embarques clandestinos de escravos
para o Brasil e Cuba quando já se constituíam as primeiras redes de emigração
cule e se criavam as primeiras legislações coloniais laborais);
·
Estimular o
desenvolvimento dos trabalhos de campo relativamente ao chamado "trabalho
forçado", no seu sentido lato, de modo a que esta problemática adquira
rapidamente o estatuto de objecto científico que o período da escravatura
propriamente dita já possui nos principais centros de investigação mundiais.
São as comunicações do último destes colóquios,
realizado entre 17 e 19 de Novembro de 2005, que aqui se apresentam. Incluem-se
ainda alguns contributos que circunstâncias variadas não permitiram debater
presencialmente. Com elas é possível formar uma ideia do que neste campo de
trabalho são as principais tendências da investigação, bem como sobre a
diversidade de aspectos que o trabalho forçado africano marcou no mundo
contemporâneo: sem dúvida, um "facto social total".
O trabalho escravo e o trabalho forçado na
colonização portuguesa oitocentista: uma análise histórico-jurídica da servidão
sobe-se á emancipação. Passa-se da escravidão para a servidão, isto é do
trabalho escravo, ou pena, para o trabalho obrigatório, ou o dever”7. Esta
substituição resulta claramente das medidas abolicionistas das décadas de 1850,
com avanços tímidos e cedências face a interesses e pressões coloniais8 / 9 .
Seria o próprio Sá da Bandeira a apontar as virtudes do sistema: “O systema
adoptado pelo governo portuguez, não alterando as condições do trabalho
colonial, concedeu toda a facilidade, e largo espaço de tempo, aos donos dos
escravos a fim de se preparem para a transição do trabalho forçado para o
trabalho livre”10. Ainda assim, é pouco conhecida a dimensão real deste
trabalho forçado nas províncias ultramarinas11, que se prolongou para lá do
século XIX.
Em 1869, quando a escravidão foi abolida nos
territórios sob administração portuguesa, sofrera já algumas machadadas. Na
metrópole tivera lugar a abolição gradual (legislação pombalina, em especial o
Alvará de 16 de Janeiro de 1773), como em parte de Angola (1856) e Cabo Verde
(1857, São Vicente) e em Macau (1856). Era nas restantes possessões africanas
que a mesma ainda subsistia, embora desde 1856 todos os filhos de escrava
nascessem livres e tivessem sido libertados os escravos do Estado (1854), das
roças nacionais em São Tomé e Príncipe (1854), das Câmaras Municipais e
Misericórdias e da Igreja (1856)12. Interessa acentuar que a abolição da escravatura
não correspondeu, em muitos casos, a uma concessão de integral liberdade
pessoal e laboral.
Conclusão
Depois de um estudo feito cheguei a
conclusão de que a revolta do trabalho forçado em angola acontecia na mais variada sorte de funções: os escravos
podiam ser domésticos, podiam trabalhar no campo, nas minas, na força policial
de arqueiros da cidade, podiam ser ourives, remadores
de barco, artesãos etc. Para os gregos, tanto as mulheres como os escravos não
possuíam direito de voto. Muitos dos soldados do antigo Império Romano eram ex-escravos.
No Império Romano, o aumento de riqueza realizava-se
mediante a conquista de novos territórios, capazes de fornecer escravos em
maior número e mais impostos ao fisco.
Contudo, arruinavam os pequenos proprietários livres, que, mobilizados pelo
serviço militar obrigatório, eram obrigados a abandonar as suas terras, das
quais acabavam por ser expulsos por dívidas, indo elas engrossar as grandes
propriedades cultivadas por mão de obra escrava.