Os instrumentos que financia a União Europeia

Os instrumentos que financia a União Europeia
Os países da UE coordenam as respetivas políticas económicas a fim de poderem agir em conjunto no caso de crises económicas e financeiras. Ao adotar o euro como moeda oficial, 19 países levaram essa coordenação ainda mais longe.
Todos os países da UE fazem parte da União Económica e Monetária (UME), que constitui o quadro para a cooperação económica concebido para promover o crescimento sustentável e o emprego e responder de forma coordenada aos desafios económicos e financeiros mundiais.
Assistência financeira aos Estados-Membros da UE
Os mecanismos europeus de assistência financeira destinam-se a preservar a estabilidade financeira da UE e da área do euro, já que as dificuldades financeiras num Estado-Membro podem ter um impacto substancial sobre a estabilidade macrofinanceira de outros Estados-Membros. A assistência financeira está ligada à condicionalidade macroeconómica (trata-se de empréstimos e não de transferências orçamentais), a fim de assegurar que os Estados-Membros que a recebem implementam as necessárias reformas orçamentais, económicas, estruturais e em matéria de supervisão.
Objetivos
Os mecanismos para prestar assistência financeira aos Estados-Membros destinam-se a preservar a estabilidade financeira da UE e da área do euro. Constituem elementos fundamentais para um quadro económico e de governação mais forte para a União Económica e Monetária.
Realizações
Em maio de 2010, os Estados-Membros da UE criaram um mecanismo de estabilização temporário para preservar a sua estabilidade financeira no contexto da crise das dívidas soberanas. Este mecanismo é formado pelos seguintes dois programas de concessão de empréstimos:
1.Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)
No âmbito do MEEF, a Comissão pode contrair empréstimos até ao limite máximo de 60 mil milhões de EUR nos mercados financeiros, em nome da União, com uma garantia implícita do orçamento da UE. O MEEF pode prestar assistência a todos os Estados-Membros da UE.
2.Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF)
O FEEF tem uma capacidade efetiva de concessão de empréstimos de 440 mil milhões de EUR. Os empréstimos são financiados por obrigações do FEEF e outros instrumentos de dívida nos mercados de capitais, sendo garantidos pelos acionistas (os Estados-Membros da área do euro).
O fundo foi acionado para a Irlanda, para Portugal e para a Grécia. Desde a criação do MEE, o FEEF deixou de prestar assistência financeira.
Em outubro de 2012, foi criado o mecanismo de apoio primário sob a forma do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE).
O MEE, cujas principais características se inspiram no FEEF, é atualmente o único instrumento permanente de assistência financeira dos Estados-Membros da área do euro.
A capacidade efetiva de concessão de empréstimos do MEE é de 500 mil milhões de EUR. Os empréstimos são financiados pela dívida contraída pelo MEE nos mercados financeiros, sendo garantidos pelos acionistas (os Estados-Membros da área do euro).
O MEE prestou assistência financeira à Espanha, a Chipre e à Grécia.
Em maio de 2013, verificou-se a entrada em vigor da legislação «Two-pack», que consiste em dois regulamentos da UE n.ºs (472/2013 e 473/2013) aplicáveis aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estes regulamentos são um dos pilares de um quadro económico e de governação mais forte na UEM.
Em particular, o Regulamento (UE) n.º 472/2013 reforça os procedimentos de acompanhamento e supervisão para os Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades em matéria da sua estabilidade financeira ou da sustentabilidade das suas finanças públicas.
Nos termos deste regulamento, a Comissão pode decidir colocar um Estado-Membro sob supervisão reforçada se as suas dificuldades de estabilidade financeira forem suscetíveis de ter efeitos secundários sobre o resto da área do euro. Um Estado-Membro que solicita assistência financeira tem de elaborar um projeto de programa de ajustamento macroeconómico de comum acordo com a Comissão (agindo em ligação com o BCE e, quando adequado, com o FMI).
A prestação de assistência financeira está, portanto, ligada a uma condicionalidade macroeconómica — um conjunto de medidas destinadas a resolver as causas de instabilidade. Esta condicionalidade garante que os Estados-Membros que beneficiam da assistência apliquem as reformas orçamentais, económicas, estruturais e em matéria de supervisão necessárias.
A assistência financeira é desembolsada por frações, podendo, portanto, ser suspensa se os Estados-Membros beneficiários não cumprirem as obrigações especificadas no programa de ajustamento.
Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos. Desde fevereiro de 2002, o mecanismo de apoio às balanças de pagamentos está disponível para os Estados-Membros não participantes na área do euro afetados ou seriamente ameaçados por restrições de financiamento externo. O montante de empréstimos de liquidação pendente garantido por este mecanismo está, em princípio, limitado a 12 mil milhões de EUR por país.

Regra geral, os empréstimos assumem a forma de assistência financeira de médio prazo, habitualmente em colaboração com o FMI.