Os instrumentos que financia a União Europeia
Os
instrumentos que financia a União Europeia
Os países da UE coordenam as respetivas
políticas económicas a fim de poderem agir em conjunto no caso de crises
económicas e financeiras. Ao adotar o euro como moeda oficial, 19 países
levaram essa coordenação ainda mais longe.
Todos os países da UE fazem parte da União Económica e Monetária (UME), que constitui o quadro
para a cooperação económica concebido para promover o crescimento
sustentável e o emprego e responder de forma coordenada aos desafios económicos
e financeiros mundiais.
Assistência financeira aos Estados-Membros
da UE
Os
mecanismos europeus de assistência financeira destinam-se a preservar a
estabilidade financeira da UE e da área do euro, já que as dificuldades
financeiras num Estado-Membro podem ter um impacto substancial sobre a
estabilidade macrofinanceira de outros Estados-Membros. A assistência
financeira está ligada à condicionalidade macroeconómica (trata-se de
empréstimos e não de transferências orçamentais), a fim de assegurar que os
Estados-Membros que a recebem implementam as necessárias reformas orçamentais,
económicas, estruturais e em matéria de supervisão.
Objetivos
Os
mecanismos para prestar assistência financeira aos Estados-Membros destinam-se
a preservar a estabilidade financeira da UE e da área do euro. Constituem
elementos fundamentais para um quadro económico e de governação mais forte para
a União Económica e Monetária.
Realizações
Em maio
de 2010, os Estados-Membros da UE criaram um mecanismo de estabilização
temporário para preservar a sua estabilidade financeira no contexto da crise
das dívidas soberanas. Este mecanismo é formado pelos seguintes dois programas
de concessão de empréstimos:
1.Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)
No
âmbito do MEEF, a Comissão pode contrair empréstimos até ao limite máximo de
60 mil milhões de EUR nos mercados financeiros, em nome da
União, com uma garantia implícita do orçamento da UE. O MEEF pode prestar
assistência a todos os Estados-Membros da UE.
2.Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF)
O
FEEF tem uma capacidade efetiva de concessão de empréstimos de
440 mil milhões de EUR. Os empréstimos são financiados por
obrigações do FEEF e outros instrumentos de dívida nos mercados de capitais,
sendo garantidos pelos acionistas (os Estados-Membros da área do euro).
O
fundo foi acionado para a Irlanda, para Portugal e para a Grécia. Desde a
criação do MEE, o FEEF deixou de prestar assistência financeira.
Em outubro
de 2012, foi criado o mecanismo de apoio primário sob a forma do Mecanismo
Europeu de Estabilidade (MEE).
O
MEE, cujas principais características se inspiram no FEEF, é atualmente o único
instrumento permanente de assistência financeira dos Estados-Membros da área do
euro.
A
capacidade efetiva de concessão de empréstimos do MEE é de
500 mil milhões de EUR. Os empréstimos são financiados pela
dívida contraída pelo MEE nos mercados financeiros, sendo garantidos pelos
acionistas (os Estados-Membros da área do euro).
O
MEE prestou assistência financeira à Espanha, a Chipre e à Grécia.
Em maio
de 2013, verificou-se a entrada em vigor da legislação «Two-pack», que
consiste em dois regulamentos da UE n.ºs (472/2013 e 473/2013) aplicáveis aos
Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estes regulamentos são um dos pilares de
um quadro económico e de governação mais forte na UEM.
Em
particular, o Regulamento (UE) n.º 472/2013 reforça os procedimentos
de acompanhamento e supervisão para os Estados-Membros afetados ou ameaçados
por graves dificuldades em matéria da sua estabilidade financeira ou da
sustentabilidade das suas finanças públicas.
Nos
termos deste regulamento, a Comissão pode decidir colocar um Estado-Membro sob
supervisão reforçada se as suas dificuldades de estabilidade financeira forem
suscetíveis de ter efeitos secundários sobre o resto da área do euro. Um
Estado-Membro que solicita assistência financeira tem de elaborar um projeto de
programa de ajustamento macroeconómico de comum acordo com a Comissão (agindo
em ligação com o BCE e, quando adequado, com o FMI).
A
prestação de assistência financeira está, portanto, ligada a uma
condicionalidade macroeconómica — um conjunto de medidas destinadas a resolver
as causas de instabilidade. Esta condicionalidade garante que os
Estados-Membros que beneficiam da assistência apliquem as reformas orçamentais,
económicas, estruturais e em matéria de supervisão necessárias.
A
assistência financeira é desembolsada por frações, podendo, portanto, ser
suspensa se os Estados-Membros beneficiários não cumprirem as obrigações
especificadas no programa de ajustamento.
Mecanismo
de apoio às balanças de pagamentos. Desde fevereiro de 2002, o
mecanismo de apoio às balanças de pagamentos está disponível para os
Estados-Membros não participantes na área do euro afetados ou seriamente
ameaçados por restrições de financiamento externo. O montante de empréstimos de
liquidação pendente garantido por este mecanismo está, em princípio, limitado a
12 mil milhões de EUR por país.
Regra
geral, os empréstimos assumem a forma de assistência financeira de médio prazo,
habitualmente em colaboração com o FMI.