O papel da Polícia Nacional de Angola

ÍNDICE






INTRODUÇÃO

Em termos gerais, polícia é a atividade de assegurar a segurança das pessoas e bens, sobretudo através da aplicação da lei. Por extensão, o termo "polícia" é também utilizado para designar as corporações e as pessoas que têm como principal função o exercício daquela atividade.
Hoje em dia, o termo "polícia" está normalmente associado aos serviços e agentes do estado nos quais o mesmo delega a autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidadade legal, territorial ou funcional. A função de autoridade policial implica normalmente a aplicação da lei, a proteção das pessoas e da propriedade e a manutenção da ordem pública. Normalmente, aos agentes de autoridade policial é concedido o poder para o uso legítimo da força no âmbito do cumprimento da sua missão.




DEVERES DA POLÍCIA NACIONAL

O contexto nacional

Devido aos 27 anos de guerra civil e ao investimento insuficiente na polícia, a Polícia Nacional de Angola está desenvolvida pronto a enfrentar situações do género disciplinar. Durante a guerra, muitos agentes foram recrutados das forças armadas. A guerra teve um efeito brutalizante sobre a sociedade ao qual a polícia também não ficou alheia e agentes da polícia afirmaram às delegadas da Amnistia Internacional, em Maio de 2003, que o porte de uma arma dava a alguns polícias um “complexo de superioridade”. Isto e o envolvimento da polícia paramilitar, Polícia de Intervenção Rápida, no combate militar significam que a polícia inclina-se por vezes mais para os métodos militares de funcionamento em vez das normas operacionais para o policiamento civil. Além disso, antes da Constituição de 1992, a polícia também aplicou legislação que restringia os direitos humanos e liberdades fundamentais.
A polícia tem agora que fazer face a desafios na sociedade angolana com origem na urbanização rápida e no fácil acesso a armas de pequeno porte, assim como na elevada taxa de desemprego e subemprego que resultam em níveis crescentes de actividades criminosas.
Contudo, alcançaram-se importantes progressos com a introdução do Plano de Modernização e Desenvolvimento para 2012/2017, que se concentra principalmente no profissionalismo, responsabilidade cívica, transparência e no trabalho em estreita colaboração com as comunidades. Das reformas introduzidas entre 2003 e 2006 destacam-se as seguintes:
·         O estabelecimento dos guichets de reclamação em Luanda e noutras províncias, onde os cidadãos podem apresentar reclamações sobre a conduta da polícia;
·         A reestruturação do Comando Provincial de Luanda em sete divisões, sendo cada uma delas responsável por cobrir uma área específica, a fim de aumentar a segurança pública;
·          Um programa de reciclagem em massa dos agentes da polícia no activo em institutos da polícia. Em Fevereiro de 2004 estavam aparentemente a receber formação básica 17.000 agentes da polícia;
·         As habilitações académicas exigidas aos recrutas da polícia foram elevadas do 6º ano para o 8º e 10º ano.
A responsabilização da polícia implica um meio de identificar e dar resposta aos problemas que possam conduzir a violações dos direitos humanos, de forma a impedir as violações de ocorrerem. Implica também métodos para assegurar que, quando ocorrerem violações dos direitos humanos, sejam tomadas medidas para apresentar os responsáveis à justiça e proporcionar reparação às vítimas para que as violações dos direitos humanos não tornem a acontecer. Isto exige sistemas de responsabilização eficazes, tanto ao nível da estrutura da polícia como fora dela. Os primeiros são conhecidos como mecanismos de responsabilização internos e os segundos como mecanismos de responsabilização externos.
A Resolução da ONU sobre o Código de Conduta realça que a polícia deve prestar contas e responder perante a comunidade como um todo e perante a lei. E apela às agências policiais para que exerçam disciplina interna em conformidade com os princípios estabelecidos no Código.
Apela ainda para uma forma de exercer escrutínio público sobre a polícia.
Para impedir as violações dos direitos humanos, é essencial estabelecer mecanismos de supervisão internos e externos eficazes nos termos do Código de Conduta. Tais mecanismos devem incluir a fiscalização pela sociedade civil.
A Amnistia Internacional utiliza o termo “mecanismo de responsabilização interno” para incluir:
·         O controlo e fiscalização activos exercidos pelos supervisores em cada nível da cadeia de comando;
·          Os procedimentos para reportar acções realizadas pela polícia, tais como preenchimento de formulários após a efectuação de prisões e detenções, buscas ou uso da força e de armas de fogo;
·         Os regulamentos, incluindo o código de disciplina;
·          Os procedimentos operacionais (por vezes chamados de regulamento interno ou códigos deontológicos);
·         Gabinetes especiais, tanto integrados na polícia como no Ministério do Interior, responsáveis pela polícia, tais como o Gabinete de Inspecção e o sistema para receber reclamações do público.
A organização utiliza o termo “responsabilização externa” para abranger:
·         Responsabilidade perante o executivo, através do Ministério do Interior;
·         Responsabilidade perante o poder judiciário, nomeadamente através da Procuradoria Geral;
·         Responsabilidade perante a legislatura através da Assembleia Nacional;
·         Responsabilidade perante o público através de:
·         A Provedoria de Justiça;
·         O gabinete de informação pública da Polícia Nacional;
·         Resposta às suas necessidades de assistência;
·         ONG e os meios de comunicação social que acompanham o comportamento da polícia.

O SISTEMA DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNO EM ANGOLA

 A cadeia de comando

Uma cadeia de comando eficaz assegura que os superiores tenham conhecimento das acções dos seus subordinados e pode ajudar a impedir as violações dos direitos humanos ou a tomar depois as medidas apropriadas.
Em termos do Regulamento de Disciplina, o oficial superior é sempre responsável pelas falhas dos seus subordinados quando estas resultam das falhas do oficial superior ou das ordens por ele dadas. O Regulamento de Disciplina indica ainda que os oficiais superiores são responsáveis por disciplinar os seus subordinados. Os subordinados são portanto responsáveis perante os seus oficiais superiores, que devem assegurar que não violam os direitos humanos e que são responsáveis pelas suas acções.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA NACIONAL

O Regulamento de Disciplina define o comportamento esperado da polícia e os actos de que a polícia se deve abster. Em Angola, este é referido como contendo os “deveres disciplinares da Polícia Nacional”. O Regulamento estipula também os procedimentos disciplinares a seguir quando as suas disposições são infringidas. É essencial que todos os agentes da polícia conheçam o conteúdo do Regulamento de Disciplina. As regras devem esclarecer que as violações dos direitos humanos não serão toleradas
Segundo o regulamento disposto na legislação dispõe que o agente da polícia nacional – qualquer membro da polícia nacional, investido de autoridade policial, independente do posto que ostenta.
Legalidade- No exercício das suas actividade o pessoal com funções policiais, deve observar estritamente a Constituição da República de Angola e a Lei;
Prossecução do interesse público - o pessoal com funções policiais deve exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os interesses gerais sustentadores da estabilidade, conveniência e tranquilidade sociais e garantia da satisfação das necessidades fundamentais da colectividade, são a razão de ser da actuação dos Agentes da Policia Nacional;
Neutralidade- O pessoal com funções policiais deve adoptar uma postura e conduta profissionais ditadas pelos critérios da imparcialidade, e objectividade no tratamento e resolução dos assuntos sob sua responsabilidade, observando sempre com justeza, ponderação e respeito o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e isentando-se de quaisquer outros actos que comprometem a sua actuação;
Probidade- O pessoal com funções policiais deve abster-se da prática de actos que lesam o património do Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais como o desvio, a apropriação, o esbanjamento e a delapidação dos bens das entidades públicas de que tem a guarda, em virtude do cargo do mandato da função, da actividade ou de emprego;
Zelo e dedicação- O pessoal com funções policiais deve agir com eficiência e objectividade e esforçar-se por dar resposta às solicitações e exigências dos órgãos a que está afecto, em especial, respeitando e fazendo respeitar os direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos previstos na constituição da República de Angola e na Lei;
Lealdade- O pessoal com funções policiais deve desempenhar com lealdade as actividades e as missões definidas superiormate, do respeito oscrupu1oso i lei e às ordens Jegltimas dos seus superiores hicrirquicos;
Parcimónia- O pessoal com funções policiais deve agir com equilíbrio ponderação, moderação cautela e precaução na utilização dos recursos postos à ma disposição;
Reserva e descrição- O pessoal com fumções policiais deve usar da maior reserva e discrição de modo a evitar a divulgação de factos e das informações de que tenha conhecimento no exercicio de funções sendo vedado o uso destas informações em proveito próprio ou de terceiros.
No 5º artigo da responsabilidade disciplinar, o agente da polícia nacional tem como fundamento a violação de alguns deveres discriminados no artigo 6º do presente regulamento.
A POLÍCIA NACIONAL E SUAS FUNÇÕES NA SUA ACTUAÇÃO

Segundo o artigo 209º que trata sobre a Garantia da Ordem e Policia Nacional (Garantia da ordem) diz que:
1. A garantia da ordem  tem  por objectivo a  defesa da segurança e  tranquilidade  publicas, o  asseguramento e protecção das instituições, dos cidadãos e respectivos bens e dos seus direitos e liberdades fundamentais. contra a criminalidade  violenta  ou  organizada  e  outro  tipo  de  ameaças  e riscos, no estrito respeito pela constituição, pelas leis e pelas convenções   internacionais de que Angola seja parte.
2. A organização e o  funcionamento dos órgãos que asseguram a ordem publica são estabelecidos por  lei.
No artigo  210º (Policia Nacional)
1. A Polícia Nacional  e a  instituição nacional policial, permanente,  regular e  apartidária,  organizada  na  base  da hierarquia e da disciplina, incumbida da protecção e asseguramento policial do Pais, no estrito respeito pela constituirão e  pelas  leis, bem como pelas convenções  internacionais de que Angola seja parte.
2. A  Policia  Nacional  compõe-se  exclusivamente  de cidadãos angolanos, sendo a sua organização única para  todo o território nacional.
3. A lei regula a organizarão e o  funcionamento da Policia Nacional.

CONCLUSÃO

Neste contexto, a polícia nacional é o órgão responsável pela manutenção da lei e ordem em Angola. É necessário que a polícia ordene de forma equitativa optando num bom funcionamento nas actividades para com a população e noutros sentidos, fazendo com que a lei, a ordem pública e a passividade funcione de uma forma mensurável. Então falar da polícia nacional é falar de um órgão que é responsável pelos cidadãos angolanos.




BIBLIOGRAFIA

___________ A polícia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia. Acessado aos 19 de Novembro de 2014.
Diário da República de Angola: Regulamento sobre o regime disciplinar do pessoal da Polícia Nacional, Série nº 34; Quarta feira, 19 de Fevereiro de 2014.