ÉTICA, ESTADO E DIREITO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho insere-se na
pesquisa científica sobre a ética, estado e direito e também sobre a ética
ambiental e ecológica. No sentido de melhor percepção sobre o tema viu-se a
necessidade de interligar o tema “ética, estado e direito” devido as abordagens
que colidem no sentido de melhor claridade adequado ao tema. Concernente ao
subtema ética ambiental e ecologia fez-se abordagem segundo o Filósofo Hegel
que por sua vez abordou assuntos que interagem directamente com o mesmo. Isto
implica que os assuntos tratados me colocou na perspectiva de chegar aos objectivos
pretendidos e ter ênfase na interpretação do mesmo.
ÉTICA, ESTADO E DIREITO
A
vivência em sociedade surgiu devido às necessidades de sobrevivência humanas.
Para além disso, os homens só podem ser felizes vivendo em sociedade.
A
cidade faz parte do Homem, porque ele é um ser de natureza social. O insocial
ou está muito acima do Homem (Deus) ou muito abaixo (animais). O Homem é
diferente dos animais que também vivem num determinado sítio em comunidade,
porque é capaz de comunicar muito mais do que apenas a dor e o prazer. Só ele
tem o sentido do que é justo e do que é injusto, do que é bom e do que é mau.
A
sociedade está na base da família e do indivíduo, porque as pessoas só se
constroem e se tornam autónomas na relação com os outros. As pessoas só surgem
dentro da própria comunidade. O homem é um animal político, porque é da sua
natureza viver em sociedade. O que distingue a sociabilidade humana da
sociabilidade animal é a linguagem, esta permite a identificação do bem e do
mal, do justo e do injusto.
A
sociedade e a política tem como função aplicar a ética, portanto é óbvio que é
essencial que respeitem os valores éticos, visto que se isto não acontecer não
será possível as pessoas serem felizes. Eles permitem aos indivíduos
realizar-se e viver como pessoa
O
Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a convivência social
dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento jurídico do Estado. E a sua
existência justifica-se pela sua finalidade: dirimir e tentar resolver
pacificamente os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais e promover o
bem comum da sociedade. As normas jurídicas têm de possuir as seguintes
características, que as diferem das normas sociais: racionalidade,
reciprocidade, universalidade, publicidade, validade e coercibilidade.
O
Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os únicos que
respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos fundamentais.
A
política é a ciência (porque exige o uso da inteligência e de um método, exige
conhecimento) e a arte (porque requer sensibilidade e imaginação) da governação
e direcção dos Estados. Tem um carácter profundamente realista: o regime
político (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das
áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se adapte, aqui e
agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade. A política deve ser parte
integrante da realidade do dia-a-dia.
Por
isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética, visto que
apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos e universalizáveis
susceptíveis de fundamentar a razão humana. Inclusive os filósofos gregos não
distinguiam ética de política.
É a
política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos regimes
políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados. Apenas os regimes
democráticos, e mais especificamente os regimes democráticos participativos,
preenchem esta condição. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o
povo.
O Estado para Hegel[1] é um
todo ético organizado, isto é, o verdadeiro, porque é a unidade da vontade
universal e da subjectiva. É, como entende o referido autor, a substância ética
por excelência, significando com isso que Estado e a constituição são os
representantes da liberdade concreta, efectiva.
O direito estatal externo repousa
sobre relações entre Estados autónomos. Contudo, o Estado para Hegel é o que é
em-si e para-si e, portanto, tem a efectividade de sua universalidade ou
totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objectivo e o
espírito subjectivo em que o indivíduo tem sua realidade e objectividade moral
sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para
com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito
enquanto liberdade. Mas as relações entre estados, diz Hegel, não são da mesma
natureza que as dos indivíduos em sua vida privada e o Estado: sendo cada
Estado uma totalidade em-si e para-si, sua vontade reside na particularidade
para a qual se volta (substância ética, o povo). Daí que, não havendo nada
acima do Estado, a relação entre os Estados se dá na forma do contrato e do
respeito mútuo. Um Estado precisa ser reconhecido por outro para que tenha sua
legitimidade absoluta.
Verifica-se que tal consideração sobre
o Estado mostra-o, em sua individualidade, no estado de natureza. Isto nos leva
a compreender que se não há acordo entre as vontades particulares dos Estados
em meio a uma disputa, esta só pode ser resolvida com a guerra. A guerra, para
Hegel, é legítima, pois além de ser considerada transitória (porque contém em
si a possibilidade da paz), ela também é válida para a saúde moral dos povos,
renovando a vaidade dos bens e coisas temporais.
Assim, fica de certo modo evidenciada
a pouca simpatia do filósofo pela criação de um Estado mundial. Para que isto
fosse possível, seria necessário que houvesse um acordo unânime entre todos os
Estados de tal forma que prevalecesse a vontade universal, o que, segundo
Hegel, dificilmente ocorrerá porque as considerações desta organização sempre
repousariam sobre uma forma de contingência, isto é, sobre princípios de uma
vontade particular.
A ÉTICA AMBIENTAL E ECOLOGIA
A
ecologia surgiu, no campo das ciências humanas, como uma área voltada para o
estudo das relações entre os seres vivos e com ela a noção de ecossistema
justamente quando se colocou a necessidade de não ver os seres vivos de modo
isolado, mas de perceber as interacções que ocorrem nas trocas de energia e
matéria, entre o meio e os seres vivos, formando ciclos e fluxos contínuos.
Aplicada
a visão transformadora da educação em situações de crise, a ecologia aponta
para a busca de compreensão das causas que geram o desequilíbrio nas relações
entre os seres vivos, incluindo os comportamentos destrutivos dos humanos.
Enquanto fundamento para uma acção educativa, essa compreensão ajuda a
identificar alguns pontos onde o espaço habitado com os demais seres vivos foi
desviado do equilíbrio do todo, justamente por conseguir estudar estas relações
sob a visão holística. A visão ecológica, portanto, é de suma importância no
estudo da educação ambiental, pois permite rever a nossa atitude sob a visão da
ética que são os valores que orientam as nossas acções pessoais e colectivas,
aquilo que julgamos certo e errado, o que valorizamos ou desprezamos em nós
mesmos e na natureza.
Podemos
ainda pesquisar, conhecer e analisar, nos inspirando em muitos exemplos de
outras culturas diferentes da nossa mente, que criaram e ainda preservam
modelos ecológicos de compartilhamento do espaço ambiental em perfeito
equilíbrio. Numa visão mais abrangente, podemos afirmar que ética e ecologia
são inseparáveis. Há sociedades, por exemplo, onde a natureza é alvo de uma
reciprocidade, onde os sentimentos, afectos e gestos humanos se dirigem aos
demais seres vivos, vegetais, minerais e outros componentes da natureza.
Dentro
da proposta da Educação Ambiental, quando damos ênfase à Ecologia, estamos
ressaltando o fato de que cabe a espécie humana a responsabilidade pela
preservação ou destruição da vida no nosso planeta.
Educação Ambiental, Ecologia e Ética juntas representam uma tendência na
mudança de valores e comportamentos que são pontos fundamentais para enfrentar
o caos ambiental, fruto de uma espécie de patologia maligna colectiva que
contaminou a consciência humana. Aliás, que seja no mínimo amenizada já que não
pode ser revertida.
CONCLUSÃO
Se pensarmos em um Estado Ético, perceberemos que a
Ética pode, e deve, ser universal. Toda e qualquer acção que não interfira na
Autonomia ou na Felicidade Objectiva de terceiros é uma acção ética ou neutra,
e toda acção que cause prejuízo directo sobre a Autonomia e a Felicidade
Objectiva de terceiros é, desde já, antiética. Por isso, não existe Ética de
grupo A e Ética de grupo B, existe tão-somente a Ética, que pode ou não ir de
encontro à moral desses grupos.
As questões éticas e de
valores humanos tornaram-se fundamentais para a política e para a gestão do
desenvolvimento sustentável. Fundado na responsabilidade para com a
colectividade humana e num sentido de solidariedade amplo, ele considera as
relações de nossa espécie com as demais espécies vivas e com o ambiente que nos
cerca.
A ética ambiental se
traduz em normas e leis, que constituem pactos e compromissos a serem cumpridos
por todos, para evitar que os conflitos e disputas sejam resolvidos de forma
violenta. Leis são elaboradas, divulgadas, cumpridas, implantadas, revistas
periodicamente. É relevante que sejam respeitados os pactos, acertos,
compromissos e promessas firmados, e que se exerça a ética no cumprimento da
legislação. Para tanto, quanto mais inclusivo for o processo de elaboração das
normas e quanto mais representativos forem os atores envolvidos, maior será a
sua legitimidade. Os procedimentos para a elaboração das normas e leis precisam
ser transparentes e abertos.
BIBLIOGRAFIA
EDUCABRASIL. Educação
Ambiental, Ecologia E Ética. Disponível em: http://educacaoambientalcontemporanea.blogspot.com/2012/02/educacao-ambiental-ecologia-e-etica_29.html. Acesso em 20 de Julho de
2016.
CABRAL, João Francisco
Pereira. "SOBRE O ESTADO - FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL."; Brasil E scola. Disponível em
<http://brasilescola.uol.com.br/filosofia/sobre-estado-filosofia-direito-hegel.htm>.
Acesso em 20 de Julho de 2016.
ÍNDICE
[1] Georg
Wilhelm Friedrich Hegel foi um filósofo alemão. É unanimemente considerado um
dos mais importantes e influentes filósofos da história.