ÉTICA, ESTADO E DIREITO

INTRODUÇÃO

O presente trabalho insere-se na pesquisa científica sobre a ética, estado e direito e também sobre a ética ambiental e ecológica. No sentido de melhor percepção sobre o tema viu-se a necessidade de interligar o tema “ética, estado e direito” devido as abordagens que colidem no sentido de melhor claridade adequado ao tema. Concernente ao subtema ética ambiental e ecologia fez-se abordagem segundo o Filósofo Hegel que por sua vez abordou assuntos que interagem directamente com o mesmo. Isto implica que os assuntos tratados me colocou na perspectiva de chegar aos objectivos pretendidos e ter ênfase na interpretação do mesmo.



ÉTICA, ESTADO E DIREITO

A vivência em sociedade surgiu devido às necessidades de sobrevivência humanas. Para além disso, os homens só podem ser felizes vivendo em sociedade.
A cidade faz parte do Homem, porque ele é um ser de natureza social. O insocial ou está muito acima do Homem (Deus) ou muito abaixo (animais). O Homem é diferente dos animais que também vivem num determinado sítio em comunidade, porque é capaz de comunicar muito mais do que apenas a dor e o prazer. Só ele tem o sentido do que é justo e do que é injusto, do que é bom e do que é mau.
A sociedade está na base da família e do indivíduo, porque as pessoas só se constroem e se tornam autónomas na relação com os outros. As pessoas só surgem dentro da própria comunidade. O homem é um animal político, porque é da sua natureza viver em sociedade. O que distingue a sociabilidade humana da sociabilidade animal é a linguagem, esta permite a identificação do bem e do mal, do justo e do injusto.
A sociedade e a política tem como função aplicar a ética, portanto é óbvio que é essencial que respeitem os valores éticos, visto que se isto não acontecer não será possível as pessoas serem felizes. Eles permitem aos indivíduos realizar-se e viver como pessoa
O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade: dirimir e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade. As normas jurídicas têm de possuir as seguintes características, que as diferem das normas sociais: racionalidade, reciprocidade, universalidade, publicidade, validade e coercibilidade.
O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos fundamentais.
A política é a ciência (porque exige o uso da inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque requer sensibilidade e imaginação) da governação e direcção dos Estados. Tem um carácter profundamente realista: o regime político (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade. A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia.
Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética, visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana. Inclusive os filósofos gregos não distinguiam ética de política.
É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados. Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.
O Estado para Hegel[1] é um todo ético organizado, isto é, o verdadeiro, porque é a unidade da vontade universal e da subjectiva. É, como entende o referido autor, a substância ética por excelência, significando com isso que Estado e a constituição são os representantes da liberdade concreta, efectiva.
O direito estatal externo repousa sobre relações entre Estados autónomos. Contudo, o Estado para Hegel é o que é em-si e para-si e, portanto, tem a efectividade de sua universalidade ou totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objectivo e o espírito subjectivo em que o indivíduo tem sua realidade e objectividade moral sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito enquanto liberdade. Mas as relações entre estados, diz Hegel, não são da mesma natureza que as dos indivíduos em sua vida privada e o Estado: sendo cada Estado uma totalidade em-si e para-si, sua vontade reside na particularidade para a qual se volta (substância ética, o povo). Daí que, não havendo nada acima do Estado, a relação entre os Estados se dá na forma do contrato e do respeito mútuo. Um Estado precisa ser reconhecido por outro para que tenha sua legitimidade absoluta.
Verifica-se que tal consideração sobre o Estado mostra-o, em sua individualidade, no estado de natureza. Isto nos leva a compreender que se não há acordo entre as vontades particulares dos Estados em meio a uma disputa, esta só pode ser resolvida com a guerra. A guerra, para Hegel, é legítima, pois além de ser considerada transitória (porque contém em si a possibilidade da paz), ela também é válida para a saúde moral dos povos, renovando a vaidade dos bens e coisas temporais.
Assim, fica de certo modo evidenciada a pouca simpatia do filósofo pela criação de um Estado mundial. Para que isto fosse possível, seria necessário que houvesse um acordo unânime entre todos os Estados de tal forma que prevalecesse a vontade universal, o que, segundo Hegel, dificilmente ocorrerá porque as considerações desta organização sempre repousariam sobre uma forma de contingência, isto é, sobre princípios de uma vontade particular.

A ÉTICA AMBIENTAL E ECOLOGIA

A ecologia surgiu, no campo das ciências humanas, como uma área voltada para o estudo das relações entre os seres vivos e com ela a noção de ecossistema justamente quando se colocou a necessidade de não ver os seres vivos de modo isolado, mas de perceber as interacções que ocorrem nas trocas de energia e matéria, entre o meio e os seres vivos, formando ciclos e fluxos contínuos.
Aplicada a visão transformadora da educação em situações de crise, a ecologia aponta para a busca de compreensão das causas que geram o desequilíbrio nas relações entre os seres vivos, incluindo os comportamentos destrutivos dos humanos. Enquanto fundamento para uma acção educativa, essa compreensão ajuda a identificar alguns pontos onde o espaço habitado com os demais seres vivos foi desviado do equilíbrio do todo, justamente por conseguir estudar estas relações sob a visão holística. A visão ecológica, portanto, é de suma importância no estudo da educação ambiental, pois permite rever a nossa atitude sob a visão da ética que são os valores que orientam as nossas acções pessoais e colectivas, aquilo que julgamos certo e errado, o que valorizamos ou desprezamos em nós mesmos e na natureza.
Podemos ainda pesquisar, conhecer e analisar, nos inspirando em muitos exemplos de outras culturas diferentes da nossa mente, que criaram e ainda preservam modelos ecológicos de compartilhamento do espaço ambiental em perfeito equilíbrio. Numa visão mais abrangente, podemos afirmar que ética e ecologia são inseparáveis. Há sociedades, por exemplo, onde a natureza é alvo de uma reciprocidade, onde os sentimentos, afectos e gestos humanos se dirigem aos demais seres vivos, vegetais, minerais e outros componentes da natureza.
Dentro da proposta da Educação Ambiental, quando damos ênfase à Ecologia, estamos ressaltando o fato de que cabe a espécie humana a responsabilidade pela preservação ou destruição da vida no nosso planeta.  Educação Ambiental, Ecologia e Ética juntas representam uma tendência na mudança de valores e comportamentos que são pontos fundamentais para enfrentar o caos ambiental, fruto de uma espécie de patologia maligna colectiva que contaminou a consciência humana. Aliás, que seja no mínimo amenizada já que não pode ser revertida.

CONCLUSÃO

Se pensarmos em um Estado Ético, perceberemos que a Ética pode, e deve, ser universal. Toda e qualquer acção que não interfira na Autonomia ou na Felicidade Objectiva de terceiros é uma acção ética ou neutra, e toda acção que cause prejuízo directo sobre a Autonomia e a Felicidade Objectiva de terceiros é, desde já, antiética. Por isso, não existe Ética de grupo A e Ética de grupo B, existe tão-somente a Ética, que pode ou não ir de encontro à moral desses grupos.
As questões éticas e de valores humanos tornaram-se fundamentais para a política e para a gestão do desenvolvimento sustentável. Fundado na responsabilidade para com a colectividade humana e num sentido de solidariedade amplo, ele considera as relações de nossa espécie com as demais espécies vivas e com o ambiente que nos cerca.
A ética ambiental se traduz em normas e leis, que constituem pactos e compromissos a serem cumpridos por todos, para evitar que os conflitos e disputas sejam resolvidos de forma violenta. Leis são elaboradas, divulgadas, cumpridas, implantadas, revistas periodicamente. É relevante que sejam respeitados os pactos, acertos, compromissos e promessas firmados, e que se exerça a ética no cumprimento da legislação. Para tanto, quanto mais inclusivo for o processo de elaboração das normas e quanto mais representativos forem os atores envolvidos, maior será a sua legitimidade. Os procedimentos para a elaboração das normas e leis precisam ser transparentes e abertos.





BIBLIOGRAFIA

CABRAL, João Francisco Pereira. "SOBRE O ESTADO - FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL."; Brasil E  scola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/filosofia/sobre-estado-filosofia-direito-hegel.htm>. Acesso em 20 de Julho de 2016.



ÍNDICE





[1] Georg Wilhelm Friedrich Hegel foi um filósofo alemão. É unanimemente considerado um dos mais importantes e influentes filósofos da história.