NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS
NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS
ASSISTENTES SOCIAIS
A Norma Ética
Internacional para os Assistentes Sociais é baseada no Código Internacional de
Deontologia para o Assistente Social que foi adaptado pela FIAS, que significa
Federação Internacional dos Assistentes Sociais, em que não se tinha incluído
os princípios éticos e que só se fez na Declaração dos Princípios Éticos do
Assistente Social no actual documento.
3.1. Preâmbulo, significa prefácio ou prólogo
O serviço social é
de origem a nível das filosofias humanitárias, igrejas e a nível da própria
democracia que tem como objectivo dar resposta a necessidades humanas
resultantes das interacções entre o indivíduo e a sociedade e o desenvolvimento
relativo a potência humana.
O objectivo dos
Assistentes sociais quanto as normas éticas internacionais é de promover o
conforto ou tranquilidade dos utentes; o crescimento e a prática habitual
disciplinada do conhecimento a cerca da atitude humana e social; o
desenvolvimento de meios deve ir de encontro com as necessidades de ambição nos
indivíduos, grupos e na sociedade as necessidades de ambição nos indivíduos,
grupos e na sociedade em função da maior justiça social; o Assistente social
deve reconhecer e aplicar as normas de conduta da ética, estipulada na
Declaração Internacional dos Princípios Éticos de Serviço Social.
3.2. Normas Gerais de conduta ética
Existem dez (10) Normas
Gerais de conduta ética nomeadamente;
3.2.1. Procura entender
cada utente individualmente o sistema social em que o indivíduo esta inserido afectando
o seu comportamento e acompanhamento onde os serviços devem ser prestados.
3.2.2. Deve-se conservar,
tornar e proteger os valores, conhecimentos e métodos do serviço social
basear-se de qualquer comportamento que afecta o desempenho da profissão.
3.2.4. Estimular o uso do
conhecimento e experiência e sua importância.
3.2.5. Renovar e utilizar
as metodologias interessantes no crescimento e valor dos conhecimentos tanto na
teoria e na prática.
3.2.6. Contribuir com a
sua função técnica para o crescimento de políticas e programas que colaboravam
numa melhor qualidade de vida na sociedade.
3.2.7. Provar e traduzir
as obrigações sociais;
3.2.8. Provar e traduzir
o motivo e o tipo de problemas sociais do indivíduo, grupo, comunidade e do
país seja a nível de Angola e em outros países.
3.2.9. Apresentar,
exercitar e ser possível conhecer o trabalho e as actividades feitas pelos
Assistentes Sociais.
3.2.10. Explicar se as
informações ou documentos públicos ou acções realizadas que são feitas
individualmente, pelo Assistente Social em qualquer grupo.
3.3. Normas de serviço social em Relação com
os utentes
3.31. Ter
responsabilidade com os utentes mas nos parâmetros ditados pelos direitos
éticos em relação aos outros objectivos dos serviços.
3.3.2. Conservar o
direito do utente a uma ligação confiante, a individualidade e confidencial e
costume que se assume na informação.
3.3.3. Identificar e
aceitar as escolhas, obrigações e divergências individuais dos utentes. Dentro
do recinto do serviço e do meio social dos utentes, o assistente social deverá
aceitar a colaborar a responsabilidade pelos seus actos e apoiar todos de igual
forma se não se poder fazer o serviço de uma forma os utentes devem ser
informados que estão livres para activar ou cumprir.
3.4. Normas de Serviço Social Relativa a
Instituições/Serviços e Organizações
3.4.1. Executar a sua
Tarefa ou cooperar com as instituições, serviços e organizações em que as
políticas de um processo de funcionamento que tem como objectivo ter um serviço
apropriado respeitando a prática profissional conciliável com os princípios
éticos da F.I.A.S.
3.4.2. Focar as metas com
responsabilidade e funções tidas pela Instituição/ Serviço ou Organização.
3.4.2. Colaborando para o
crescimento de políticas, métodos e práticas certas, para conseguir bons
resultados daquelas que podem ser realizados.
3.4.3. Ser responsável
com os utentes provocando alterações necessárias de políticas de métodos e
práticas através de preparar-nos. Se os resultados necessários não obterem depois
de ter tido acabado todas as vias deverão ter um princípio ajustado pelas
competências responsáveis também a uma comunidade de grandes interesses.
3.4.4. Garantir ao utente
e a comunidade pela responsabilidade da profissão na eficiência mediante a
avaliação ou controlo do processo em adiantar.
3.4.5. Utilizar todos os
mecanismos para terminar com as políticas, os métodos e as práticas contrárias
e direitos com os princípios do serviço social.
3.5. Normas do serviço social relacionada com
os colegas
3.5.1. Ter certeza,
consideração e perícia pelos colegas, Assistentes Sociais e profissionais em
outras áreas mais abrangentes quanto a cooperação necessária que devia aumentar
a eficiência dos serviços.
3.5.2. Identificar as
várias de pensamento e de prática dos futuros profissionais exprimindo-as explicações
duma forma coerente.
3.5.3. Desenvolver e
concordar as ocasiões de estudo, ensaios e contributos com todos os colegas,
Assistentes Sociais, profissionais de outras disciplinas e livre vontade,
com objectivo de um melhoramento recíproco.
3.5.4. Transmitir aos
gestores das Associações profissionais e aguardar-se que utentes sejam
associados.
3.5.5. Proteger os
colegas ou companheiros contra actos negativos.
3.6. Normas Relativas à profissão
3.6.1. Considerar os
princípios morais e éticos, conhecimentos e métodos da profissão e colaborar
para ser claro e seu melhoramento.
3.6.2. Desenvolver a posição
prática profissional e a ocupação dos Assistentes Sociais.
3.6.3. Opinar a profissão
contra os comportamentos negativos e colaborar para obter confiança na
necessidade da prática profissional.
3.6.4. Fazer crítica
construtiva relacionada a profissão, domínio, estratégias e práticas.
3.6.5. Incentivar novas aproximações
e regras necessárias que vão de encontro com as necessidades actuais.