NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS

NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS
A Norma Ética Internacional para os Assistentes Sociais é baseada no Código Internacional de Deontologia para o Assistente Social que foi adaptado pela FIAS, que significa Federação Internacional dos Assistentes Sociais, em que não se tinha incluído os princípios éticos e que só se fez na Declaração dos Princípios Éticos do Assistente Social no actual documento.
3.1. Preâmbulo, significa prefácio ou prólogo
O serviço social é de origem a nível das filosofias humanitárias, igrejas e a nível da própria democracia que tem como objectivo dar resposta a necessidades humanas resultantes das interacções entre o indivíduo e a sociedade e o desenvolvimento relativo a potência humana.
O objectivo dos Assistentes sociais quanto as normas éticas internacionais é de promover o conforto ou tranquilidade dos utentes; o crescimento e a prática habitual disciplinada do conhecimento a cerca da atitude humana e social; o desenvolvimento de meios deve ir de encontro com as necessidades de ambição nos indivíduos, grupos e na sociedade as necessidades de ambição nos indivíduos, grupos e na sociedade em função da maior justiça social; o Assistente social deve reconhecer e aplicar as normas de conduta da ética, estipulada na Declaração Internacional dos Princípios Éticos de Serviço Social.
3.2. Normas Gerais de conduta ética
Existem dez (10) Normas Gerais de conduta ética nomeadamente;
3.2.1. Procura entender cada utente individualmente o sistema social em que o indivíduo esta inserido afectando o seu comportamento e acompanhamento onde os serviços devem ser prestados.
3.2.2. Deve-se conservar, tornar e proteger os valores, conhecimentos e métodos do serviço social basear-se de qualquer comportamento que afecta o desempenho da profissão.
3.2.4. Estimular o uso do conhecimento e experiência e sua importância.
3.2.5. Renovar e utilizar as metodologias interessantes no crescimento e valor dos conhecimentos tanto na teoria e na prática.
3.2.6. Contribuir com a sua função técnica para o crescimento de políticas e programas que colaboravam numa melhor qualidade de vida na sociedade.
3.2.7. Provar e traduzir as obrigações sociais;
3.2.8. Provar e traduzir o motivo e o tipo de problemas sociais do indivíduo, grupo, comunidade e do país seja a nível de Angola e em outros países.
3.2.9. Apresentar, exercitar e ser possível conhecer o trabalho e as actividades feitas pelos Assistentes Sociais.
3.2.10. Explicar se as informações ou documentos públicos ou acções realizadas que são feitas individualmente, pelo Assistente Social em qualquer grupo.
3.3. Normas de serviço social em Relação com os utentes
3.31. Ter responsabilidade com os utentes mas nos parâmetros ditados pelos direitos éticos em relação aos outros objectivos dos serviços.
3.3.2. Conservar o direito do utente a uma ligação confiante, a individualidade e confidencial e costume que se assume na informação.
3.3.3. Identificar e aceitar as escolhas, obrigações e divergências individuais dos utentes. Dentro do recinto do serviço e do meio social dos utentes, o assistente social deverá aceitar a colaborar a responsabilidade pelos seus actos e apoiar todos de igual forma se não se poder fazer o serviço de uma forma os utentes devem ser informados que estão livres para activar ou cumprir.
3.4. Normas de Serviço Social Relativa a Instituições/Serviços e Organizações
3.4.1. Executar a sua Tarefa ou cooperar com as instituições, serviços e organizações em que as políticas de um processo de funcionamento que tem como objectivo ter um serviço apropriado respeitando a prática profissional conciliável com os princípios éticos da F.I.A.S.
3.4.2. Focar as metas com responsabilidade e funções tidas pela Instituição/ Serviço ou Organização.
3.4.2. Colaborando para o crescimento de políticas, métodos e práticas certas, para conseguir bons resultados daquelas que podem ser realizados.
3.4.3. Ser responsável com os utentes provocando alterações necessárias de políticas de métodos e práticas através de preparar-nos. Se os resultados necessários não obterem depois de ter tido acabado todas as vias deverão ter um princípio ajustado pelas competências responsáveis também a uma comunidade de grandes interesses.
3.4.4. Garantir ao utente e a comunidade pela responsabilidade da profissão na eficiência mediante a avaliação ou controlo do processo em adiantar.
3.4.5. Utilizar todos os mecanismos para terminar com as políticas, os métodos e as práticas contrárias e direitos com os princípios do serviço social.
3.5. Normas do serviço social relacionada com os colegas
3.5.1. Ter certeza, consideração e perícia pelos colegas, Assistentes Sociais e profissionais em outras áreas mais abrangentes quanto a cooperação necessária que devia aumentar a eficiência dos serviços.
3.5.2. Identificar as várias de pensamento e de prática dos futuros profissionais exprimindo-as explicações duma forma coerente.
3.5.3. Desenvolver e concordar as ocasiões de estudo, ensaios e contributos com todos os colegas, Assistentes Sociais, profissionais de outras disciplinas  e livre vontade, com objectivo de um melhoramento recíproco.
3.5.4. Transmitir aos gestores das Associações profissionais e aguardar-se que utentes sejam associados.
3.5.5. Proteger os colegas ou companheiros contra actos negativos.
3.6. Normas Relativas à profissão
3.6.1. Considerar os princípios morais e éticos, conhecimentos e métodos da profissão e colaborar para ser claro e seu melhoramento.
3.6.2. Desenvolver a posição prática profissional e a ocupação dos Assistentes Sociais.
3.6.3. Opinar a profissão contra os comportamentos negativos e colaborar para obter confiança na necessidade da prática profissional.
3.6.4. Fazer crítica construtiva relacionada a profissão, domínio, estratégias e práticas.

3.6.5. Incentivar novas aproximações e regras necessárias que vão de encontro com as necessidades actuais.