O papel da polícia nacional de Angola na sociedade
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
Em termos gerais, polícia é a atividade de assegurar a segurança das pessoas e
bens, sobretudo através da aplicação da lei. Por extensão, o termo "polícia"
é também utilizado para designar as corporações e as pessoas
que têm como principal função o exercício daquela atividade.
Hoje em dia, o termo
"polícia" está normalmente associado aos serviços e agentes do estado nos quais o mesmo delega a
autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um limite
definido de responsabilidadade legal, territorial ou funcional. A função de
autoridade policial implica normalmente a aplicação da lei, a proteção das
pessoas e da propriedade e a manutenção da ordem pública. Normalmente, aos
agentes de autoridade policial é concedido o poder para o uso legítimo da força
no âmbito do cumprimento da sua missão.
DEVERES DA POLÍCIA
NACIONAL
O contexto nacional
Devido aos 27 anos de guerra civil e ao
investimento insuficiente na polícia, a Polícia Nacional de Angola está
desenvolvida pronto a enfrentar situações do género disciplinar. Durante a
guerra, muitos agentes foram recrutados das forças armadas. A guerra teve um
efeito brutalizante sobre a sociedade ao qual a polícia também não ficou alheia
e agentes da polícia afirmaram às delegadas da Amnistia Internacional, em Maio
de 2003, que o porte de uma arma dava a alguns polícias um “complexo de
superioridade”. Isto e o envolvimento da polícia paramilitar, Polícia de
Intervenção Rápida, no combate militar significam que a polícia inclina-se por
vezes mais para os métodos militares de funcionamento em vez das normas
operacionais para o policiamento civil. Além disso, antes da Constituição de
1992, a polícia também aplicou legislação que restringia os direitos humanos e
liberdades fundamentais.
A polícia tem agora que fazer face a desafios
na sociedade angolana com origem na urbanização rápida e no fácil acesso a
armas de pequeno porte, assim como na elevada taxa de desemprego e subemprego
que resultam em níveis crescentes de actividades criminosas.
Contudo, alcançaram-se importantes progressos
com a introdução do Plano de Modernização e Desenvolvimento para 2012/2017, que
se concentra principalmente no profissionalismo, responsabilidade cívica,
transparência e no trabalho em estreita colaboração com as comunidades. Das
reformas introduzidas entre 2003 e 2006 destacam-se as seguintes:
·
O
estabelecimento dos guichets de reclamação em Luanda e noutras províncias, onde
os cidadãos podem apresentar reclamações sobre a conduta da polícia;
·
A reestruturação
do Comando Provincial de Luanda em sete divisões, sendo cada uma delas
responsável por cobrir uma área específica, a fim de aumentar a segurança
pública;
·
Um programa de reciclagem em massa dos agentes
da polícia no activo em institutos da polícia. Em Fevereiro de 2004 estavam
aparentemente a receber formação básica 17.000 agentes da polícia;
·
As
habilitações académicas exigidas aos recrutas da polícia foram elevadas do 6º
ano para o 8º e 10º ano.
A responsabilização da polícia implica um
meio de identificar e dar resposta aos problemas que possam conduzir a
violações dos direitos humanos, de forma a impedir as violações de ocorrerem.
Implica também métodos para assegurar que, quando ocorrerem violações dos
direitos humanos, sejam tomadas medidas para apresentar os responsáveis à
justiça e proporcionar reparação às vítimas para que as violações dos direitos
humanos não tornem a acontecer. Isto exige sistemas de responsabilização
eficazes, tanto ao nível da estrutura da polícia como fora dela. Os primeiros
são conhecidos como mecanismos de responsabilização internos e os segundos como
mecanismos de responsabilização externos.
A Resolução da ONU sobre o Código de Conduta
realça que a polícia deve prestar contas e responder perante a comunidade como um
todo e perante a lei. E apela às agências policiais para que exerçam disciplina
interna em conformidade com os princípios estabelecidos no Código.
Apela ainda para uma forma de exercer
escrutínio público sobre a polícia.
Para impedir as violações dos direitos
humanos, é essencial estabelecer mecanismos de supervisão internos e externos
eficazes nos termos do Código de Conduta. Tais mecanismos devem incluir a
fiscalização pela sociedade civil.
A
Amnistia Internacional utiliza o termo “mecanismo de responsabilização interno”
para incluir:
·
O
controlo e fiscalização activos exercidos pelos supervisores em cada nível da
cadeia de comando;
·
Os procedimentos para reportar acções
realizadas pela polícia, tais como preenchimento de formulários após a
efectuação de prisões e detenções, buscas ou uso da força e de armas de fogo;
·
Os
regulamentos, incluindo o código de disciplina;
·
Os procedimentos operacionais (por vezes
chamados de regulamento interno ou códigos deontológicos);
·
Gabinetes
especiais, tanto integrados na polícia como no Ministério do Interior,
responsáveis pela polícia, tais como o Gabinete de Inspecção e o sistema para
receber reclamações do público.
A organização utiliza o termo
“responsabilização externa” para abranger:
·
Responsabilidade
perante o executivo, através do Ministério do Interior;
·
Responsabilidade
perante o poder judiciário, nomeadamente através da Procuradoria Geral;
·
Responsabilidade
perante a legislatura através da Assembleia Nacional;
·
Responsabilidade
perante o público através de:
·
A Provedoria
de Justiça;
·
O
gabinete de informação pública da Polícia Nacional;
·
Resposta
às suas necessidades de assistência;
·
ONG e
os meios de comunicação social que acompanham o comportamento da polícia.
O SISTEMA DE
RESPONSABILIZAÇÃO INTERNO EM ANGOLA
A cadeia
de comando
Uma cadeia de comando eficaz assegura que os
superiores tenham conhecimento das acções dos seus subordinados e pode ajudar a
impedir as violações dos direitos humanos ou a tomar depois as medidas
apropriadas.
Em termos do Regulamento de Disciplina, o
oficial superior é sempre responsável pelas falhas dos seus subordinados quando
estas resultam das falhas do oficial superior ou das ordens por ele dadas. O
Regulamento de Disciplina indica ainda que os oficiais superiores são
responsáveis por disciplinar os seus subordinados. Os subordinados são portanto
responsáveis perante os seus oficiais superiores, que devem assegurar que não
violam os direitos humanos e que são responsáveis pelas suas acções.
REGULAMENTO
DISCIPLINAR DA POLÍCIA NACIONAL
O Regulamento de Disciplina define o
comportamento esperado da polícia e os actos de que a polícia se deve abster.
Em Angola, este é referido como contendo os “deveres disciplinares da Polícia
Nacional”. O Regulamento estipula também os procedimentos disciplinares a
seguir quando as suas disposições são infringidas. É essencial que todos os
agentes da polícia conheçam o conteúdo do Regulamento de Disciplina. As regras
devem esclarecer que as violações dos direitos humanos não serão toleradas
Segundo o regulamento
disposto na legislação dispõe que o agente da polícia nacional – qualquer
membro da polícia nacional, investido de autoridade policial, independente do
posto que ostenta.
Legalidade- No
exercício das suas actividade o pessoal com funções policiais, deve observar
estritamente a Constituição da República de Angola e a Lei;
Prossecução do interesse público - o pessoal
com funções policiais deve exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos. Os interesses gerais sustentadores da estabilidade,
conveniência e tranquilidade sociais e garantia da satisfação das necessidades
fundamentais da colectividade, são a razão de ser da actuação dos Agentes da
Policia Nacional;
Neutralidade- O
pessoal com funções policiais deve adoptar uma postura e conduta profissionais
ditadas pelos critérios da imparcialidade, e objectividade no tratamento e
resolução dos assuntos sob sua responsabilidade, observando sempre com justeza,
ponderação e respeito o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a
lei e isentando-se de quaisquer outros actos que comprometem a sua actuação;
Probidade- O
pessoal com funções policiais deve abster-se da prática de actos que lesam o
património do Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais
como o desvio, a apropriação, o esbanjamento e a delapidação dos bens das
entidades públicas de que tem a guarda, em virtude do cargo do mandato da
função, da actividade ou de emprego;
Zelo e dedicação-
O pessoal com funções policiais deve agir com eficiência e objectividade e
esforçar-se por dar resposta às solicitações e exigências dos órgãos a que está
afecto, em especial, respeitando e fazendo respeitar os direitos, liberdade e
garantias fundamentais dos cidadãos previstos na constituição da República de
Angola e na Lei;
Lealdade- O pessoal com funções policiais deve
desempenhar com lealdade as actividades e as missões definidas superiormate, do
respeito oscrupu1oso i lei e às ordens Jegltimas dos seus superiores
hicrirquicos;
Parcimónia- O pessoal com funções policiais deve agir com
equilíbrio ponderação, moderação cautela e precaução na utilização dos recursos
postos à ma disposição;
Reserva e descrição- O pessoal com fumções policiais deve usar
da maior reserva e discrição de modo a evitar a divulgação de factos e das informações
de que tenha conhecimento no exercicio de funções sendo vedado o uso destas
informações em proveito próprio ou de terceiros.
No 5º artigo da responsabilidade disciplinar,
o agente da polícia nacional tem como fundamento a violação de alguns deveres
discriminados no artigo 6º do presente regulamento.
A POLÍCIA NACIONAL E SUAS FUNÇÕES NA SUA ACTUAÇÃO
Segundo o artigo 209º que trata sobre a Garantia da Ordem
e Policia Nacional (Garantia da ordem) diz que:
1. A garantia da ordem
tem por objectivo a defesa da segurança e tranquilidade
publicas, o asseguramento e protecção
das instituições, dos cidadãos e respectivos bens e dos seus direitos e
liberdades fundamentais. contra a criminalidade
violenta ou organizada
e outro tipo
de ameaças e riscos, no estrito respeito pela constituição,
pelas leis e pelas convenções internacionais de que Angola seja parte.
2. A organização e o
funcionamento dos órgãos que asseguram a ordem publica são estabelecidos
por lei.
No artigo
210º (Policia Nacional)
1. A Polícia Nacional
e a instituição nacional
policial, permanente, regular e apartidária,
organizada na base
da hierarquia e da disciplina, incumbida da protecção e asseguramento
policial do Pais, no estrito respeito pela constituirão e pelas
leis, bem como pelas convenções
internacionais de que Angola seja parte.
2. A Policia Nacional
compõe-se exclusivamente de cidadãos angolanos, sendo a sua organização
única para todo o território nacional.
3. A lei regula a organizarão e o funcionamento da Policia Nacional.
CONCLUSÃO
Neste contexto, a polícia nacional é o órgão
responsável pela manutenção da lei e ordem em Angola. É necessário que a
polícia ordene de forma equitativa optando num bom funcionamento nas
actividades para com a população e noutros sentidos, fazendo com que a lei, a
ordem pública e a passividade funcione de uma forma mensurável. Então falar da
polícia nacional é falar de um órgão que é responsável pelos cidadãos
angolanos.
BIBLIOGRAFIA
___________ A polícia. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia. Acessado aos 19 de Novembro de 2014.
Diário da República de Angola: Regulamento
sobre o regime disciplinar do pessoal da Polícia Nacional, Série nº 34; Quarta
feira, 19 de Fevereiro de 2014.