DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
INTRODUÇÃO
O Direito ao Desenvolvimento é um tema fundamental no
cenário internacional, haja vista que a maior parte da população do planeta
vive em condições de pobreza, usufruindo da menor parcela da riqueza gerada no
mundo, enquanto os países industrializados ficam cada vez mais ricos. É um
dilema que sempre esteve em pauta em encontros das Nações Unidas, que desde sua
criação defende a ideia de que o ser humano é titular de direitos inalienáveis,
dentre eles o direito ao desenvolvimento.
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
A ideia do direito ao desenvolvimento teve seu início
com o surgimento das Nações Unidas. Já em 1945, em razão de conflitos que
assolaram o Velho Continente, ex-colónias que proclamaram a independência, a
gritante desigualdade entre nações ricas e pobres, dentre outros motivos,
fizeram com que o documento que iria fundar a nova organização internacional
fosse criteriosamente formulado.
A Carta da ONU, de 1945, em seu Capítulo IX expressa a
importância da cooperação internacional económica e social, com a finalidade de
“ criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações
pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas
favorecerão: a) níveis mais altos de vida, trabalho efectivo e condições de
progresso e desenvolvimento económico e social; b) a solução dos problemas
internacionais económicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação
internacional, de carácter cultural e educacional, sendo assim dever de “todos
os Membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em
conjunto ou separadamente.”
Por meio da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento
de 1986, as Nações Unidas consideraram que a pessoa humana era “o sujeito
central do desenvolvimento e deveria ser participante activo e beneficiário do
direito ao desenvolvimento” , bem como “o direito ao desenvolvimento é um
direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os
povos estão habilitados a participar do desenvolvimento económico, social,
cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.”.
O Direito ao Desenvolvimento passou a ser um direito humano tão essencial
quanto qualquer outro, e todos os direitos humanos (fundamentais, civis,
políticos, económicos, culturais, etc.) são interdependentes.
O DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO ECONÓMICO
Desenvolvimento é um termo que possui em si uma
incontável série “de modificações de ordem qualitativa e quantitativa, de tal
maneira a conduzir a uma radical mudança de estrutura e da própria sociedade do
país em questão”.
O crescimento é comumente visto quando há um relativo
crescimento do PIB e de renda per capita de um determinado Estado, mas não há
alteração da estrutura produtiva e das suas características sociais. É, na
verdade, um surto, não um processo, pois assim que cessar a causa de sua
origem, o crescimento vai perdendo a dimensão que possuía para, com o tempo,
toda a estrutura social e seus problemas voltarem a ser como antes.
Por isso desenvolvimento não é o mesmo que
crescimento, haja vista que este pressupõe um crescimento da renda e do PIB de
um país, mas não implica qualquer mudança estrutural profunda. Dessa forma,
quando se vê crescimento em um país, têm-se duas alternativas: ou a
transformação estrutural já ocorreu no país, ou seja, ele já se desenvolveu, ou
o crescimento é apenas transitório e não se sustentará, justamente porque não
afectou a estrutura, persistindo as desigualdades sociais.
Em geral, os países subdesenvolvidos possuem alguns
traços comuns, quais sejam: a) baixa renda per capita; b) desigualdade na
distribuição dessa renda, com extremos de riqueza e de pobreza; c) altas taxas
de mortalidade e de natalidade; d) alta participação do sector primário da
economia na formação da renda, sector secundário (indústrias) atrofiado, e o
terciário inflado, possuindo grande contingente de serviços de pouquíssima
produtividade (é uma espécie de desemprego disfarçado); e) baixa produtividade
de mão-de-obra; f) baixos padrões médios de consumo e de qualidade de vida
(instrução, nível sanitário, adequação alimentar e outros da espécie); g) forte
influência de oligarquias na legislação e na sua aplicação, bem como mau
funcionamento ou inexistência de instituições políticas aprimoradas.
Considerando os conceitos de desenvolvimento e de
crescimento, pode-se dizer que em nada resolve um país deter um elevado PIB, se
ele possuir tais características que o impedem de se desenvolver, demonstrando
que o problema é, em princípio, cultural, estrutural, para depois ser
considerado económico.
ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO: OS PAÍSES RICOS DEVEM AJUDAR OS PAÍSES
POBRES?
Os países em desenvolvimento, para adquirirem a
mudança estrutural que caracteriza o desenvolvimento, deverão passar por uma
série de desafios. O primeiro deles é o respeito aos direitos humanos, que se
dá, de forma efectiva, em uma nação verdadeiramente democrática. Muitos países
pobres padecem com regimes ditatoriais, o que impede que a população possa
participar evidentemente das transformações essenciais para a estrutura social
evoluir.
Por isso, o essencial é a vontade política dos
governantes de tais Estados. Não é possível uma nação que sofre com um regime
não democrático passar a desenvolver-se simplesmente porque seu PIB aumenta. Se
a população não participa do processo de desenvolvimento, o que o país
assistirá é apenas um fenómeno, o crescimento. Um bom exemplo é o da Coréia do
Norte, que é vítima de um regime ditatorial, e sua população é considerada uma
das mais pobres do mundo.
Se o direito ao desenvolvimento é um direito humano
tão importante quanto qualquer outro – previsto em documentos das Nações
Unidas, sendo, portanto, compromisso assumido por todos os seus membros, ricos
ou pobres -, e deve ser usufruído por todos os povos do mundo, em que medida os
países desenvolvidos podem ajudar na promoção e efectivação desse direito nos
países pobres?
DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
Os países em desenvolvimento têm grandes desafios para
promover um processo de desenvolvimento efectivo, que modifique a estrutura
social de forma a permitir que ocorra esse desenvolvimento, e não fique apenas
no crescimento económico. Muitos são os motivos, mas talvez estes sejam os mais
evidentes:
Os direitos
humanos devem ser respeitados, acima de tudo, para que ocorra o desenvolvimento
de uma sociedade. Sem democracia não há respeito efectivo dos direitos do homem
expostos pela Carta dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
CONCLUSÃO
O direito ao desenvolvimento é um direito humano
reconhecido pelos países membros das Nações Unidas, sem, portanto, um direito
tão fundamental quanto os direitos humanos anteriormente proclamados, sendo com
estes interdependentes.
Apesar dos grandes progressos internacionais acerca do
tema (declarações, tratados, compromissos entre Estados), é essencial que os
esforços sejam ampliados, pois o direito ao desenvolvimento mostra-se
atualmente como um objectivo muito penoso para os países menos desenvolvidos,
tendo-se em vista que não possuem recursos para custear, sozinhos, programas
que permitam que a meta do desenvolvimento seja alcançada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DINH,
N.Q., DAIILLIER P., e PELLET, A. Direito Internacional Público. 2ª
ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
FERREIRA,
Fátima de Paula; CASTRO, Larissa de Paula Gonzaga. O direito ao
desenvolvimento como direito de Igualdade de oportunidades entre as nações. In:
Revista Anhangüera v.5 n.1 jan./dez. p.31-44 2004. Disponível em:
<http://www.unigoias.com.br/publicacoes/revista_Anhanguera/2004/Cap_02.pdf>,
acesso em outubro de 2007.