DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

INTRODUÇÃO

O Direito ao Desenvolvimento é um tema fundamental no cenário internacional, haja vista que a maior parte da população do planeta vive em condições de pobreza, usufruindo da menor parcela da riqueza gerada no mundo, enquanto os países industrializados ficam cada vez mais ricos. É um dilema que sempre esteve em pauta em encontros das Nações Unidas, que desde sua criação defende a ideia de que o ser humano é titular de direitos inalienáveis, dentre eles o direito ao desenvolvimento.















DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

A ideia do direito ao desenvolvimento teve seu início com o surgimento das Nações Unidas. Já em 1945, em razão de conflitos que assolaram o Velho Continente, ex-colónias que proclamaram a independência, a gritante desigualdade entre nações ricas e pobres, dentre outros motivos, fizeram com que o documento que iria fundar a nova organização internacional fosse criteriosamente formulado.
A Carta da ONU, de 1945, em seu Capítulo IX expressa a importância da cooperação internacional económica e social, com a finalidade de  “ criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão: a) níveis mais altos de vida, trabalho efectivo e condições de progresso e desenvolvimento económico e social; b) a solução dos problemas internacionais económicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de carácter cultural e educacional, sendo assim dever de “todos os Membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente.”
Por meio da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986, as Nações Unidas consideraram que a pessoa humana era “o sujeito central do desenvolvimento e deveria ser participante activo e beneficiário do direito ao desenvolvimento” , bem como “o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento económico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.”. O Direito ao Desenvolvimento passou a ser um direito humano tão essencial quanto qualquer outro, e todos os direitos humanos (fundamentais, civis, políticos, económicos, culturais, etc.) são interdependentes.



O DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO ECONÓMICO

Desenvolvimento é um termo que possui em si uma incontável série “de modificações de ordem qualitativa e quantitativa, de tal maneira a conduzir a uma radical mudança de estrutura e da própria sociedade do país em questão”.
O crescimento é comumente visto quando há um relativo crescimento do PIB e de renda per capita de um determinado Estado, mas não há alteração da estrutura produtiva e das suas características sociais. É, na verdade, um surto, não um processo, pois assim que cessar a causa de sua origem, o crescimento vai perdendo a dimensão que possuía para, com o tempo, toda a estrutura social e seus problemas voltarem a ser como antes.
Por isso desenvolvimento não é o mesmo que crescimento, haja vista que este pressupõe um crescimento da renda e do PIB de um país, mas não implica qualquer mudança estrutural profunda. Dessa forma, quando se vê crescimento em um país, têm-se duas alternativas: ou a transformação estrutural já ocorreu no país, ou seja, ele já se desenvolveu, ou o crescimento é apenas transitório e não se sustentará, justamente porque não afectou a estrutura, persistindo as desigualdades sociais.
Em geral, os países subdesenvolvidos possuem alguns traços comuns, quais sejam: a) baixa renda per capita; b) desigualdade na distribuição dessa renda, com extremos de riqueza e de pobreza; c) altas taxas de mortalidade e de natalidade; d) alta participação do sector primário da economia na formação da renda, sector secundário (indústrias) atrofiado, e o terciário inflado, possuindo grande contingente de serviços de pouquíssima produtividade (é uma espécie de desemprego disfarçado); e) baixa produtividade de mão-de-obra; f) baixos padrões médios de consumo e de qualidade de vida (instrução, nível sanitário, adequação alimentar e outros da espécie); g) forte influência de oligarquias na legislação e na sua aplicação, bem como mau funcionamento ou inexistência de instituições políticas aprimoradas.  
Considerando os conceitos de desenvolvimento e de crescimento, pode-se dizer que em nada resolve um país deter um elevado PIB, se ele possuir tais características que o impedem de se desenvolver, demonstrando que o problema é, em princípio, cultural, estrutural, para depois ser considerado económico.

ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO: OS PAÍSES RICOS DEVEM AJUDAR OS PAÍSES POBRES?

Os países em desenvolvimento, para adquirirem a mudança estrutural que caracteriza o desenvolvimento, deverão passar por uma série de desafios. O primeiro deles é o respeito aos direitos humanos, que se dá, de forma efectiva, em uma nação verdadeiramente democrática. Muitos países pobres padecem com regimes ditatoriais, o que impede que a população possa participar evidentemente das transformações essenciais para a estrutura social evoluir.
Por isso, o essencial é a vontade política dos governantes de tais Estados. Não é possível uma nação que sofre com um regime não democrático passar a desenvolver-se simplesmente porque seu PIB aumenta. Se a população não participa do processo de desenvolvimento, o que o país assistirá é apenas um fenómeno, o crescimento. Um bom exemplo é o da Coréia do Norte, que é vítima de um regime ditatorial, e sua população é considerada uma das mais pobres do mundo.
Se o direito ao desenvolvimento é um direito humano tão importante quanto qualquer outro – previsto em documentos das Nações Unidas, sendo, portanto, compromisso assumido por todos os seus membros, ricos ou pobres -, e deve ser usufruído por todos os povos do mundo, em que medida os países desenvolvidos podem ajudar na promoção e efectivação desse direito nos países pobres?

DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO

Os países em desenvolvimento têm grandes desafios para promover um processo de desenvolvimento efectivo, que modifique a estrutura social de forma a permitir que ocorra esse desenvolvimento, e não fique apenas no crescimento económico. Muitos são os motivos, mas talvez estes sejam os mais evidentes:
 Os direitos humanos devem ser respeitados, acima de tudo, para que ocorra o desenvolvimento de uma sociedade. Sem democracia não há respeito efectivo dos direitos do homem expostos pela Carta dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

CONCLUSÃO

O direito ao desenvolvimento é um direito humano reconhecido pelos países membros das Nações Unidas, sem, portanto, um direito tão fundamental quanto os direitos humanos anteriormente proclamados, sendo com estes interdependentes.
Apesar dos grandes progressos internacionais acerca do tema (declarações, tratados, compromissos entre Estados), é essencial que os esforços sejam ampliados, pois o direito ao desenvolvimento mostra-se atualmente como um objectivo muito penoso para os países menos desenvolvidos, tendo-se em vista que não possuem recursos para custear, sozinhos, programas que permitam que a meta do desenvolvimento seja alcançada.













REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


DINH, N.Q., DAIILLIER P., e PELLET, A. Direito Internacional Público. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

FERREIRA, Fátima de Paula; CASTRO, Larissa de Paula Gonzaga. O direito ao desenvolvimento como direito de Igualdade de oportunidades entre as nações. In: Revista Anhangüera v.5 n.1 jan./dez. p.31-44 2004. Disponível em: <http://www.unigoias.com.br/publicacoes/revista_Anhanguera/2004/Cap_02.pdf>, acesso em outubro de 2007.