EUTANÁSIA E DISTANÁSIA
INTRODUÇÃO
Neste trabalho a abordagem
principal centra-se na questão sobre a eutanásia e distanásia. Que por sua vez
são elementos essenciais que fazem parte principalmente do ramo da medicina.
Sendo assim diz-se que de
acordo com esse entendimento, a vida humana é determinada por circunstâncias,
entre as quais, destaca-se a busca contínua por ser saudável, uma esfera da
realidade que se confronta entre dois polos: saúde e doença.
EUTANÁSIA E DISTANÁSIA
EUTANÁSIA
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a
prática de médicos para observar a morte de alguém.
No
que diz respeito à eutanásia, do ponto de vista clássico, foi definida, inicialmente,
como o ato de tirar a vida do ser humano. Mas, depois de ser discutido e
repensado, o termo significa morte sem dor, sem sofrimento desnecessário.
Atualmente, é entendida como uma prática para abreviar a vida, a fim de aliviar
ou evitar sofrimento para os pacientes.
Independentemente da
forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal
como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um assunto
controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis
com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma
vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, em se aqui os vários
tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade
humana.
Em primeiro lugar, é
importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a
"eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam
duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de
facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico
e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e
psíquico.
A "eutanásia
ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à
vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional
que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia
passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com
o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer
cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São
cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há
por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também
não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante
distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na
primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que
provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente,
distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser
utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano,
ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne
demasiadamente penoso.
A favor
Para quem argumenta a
favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o
sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho
consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que,
quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que
participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação
do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento
da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade
que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a
morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção
ou a única.
A escolha pela morte
não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais,
económicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de
forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de
influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de
arrependimento.
Quando uma pessoa
passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades
mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a
vontade de dizer "Não" ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a
morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de
operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz
esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do
não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são
situações que levam as pessoas a desistirem de viver". Conduzem-nas
a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que
são "atores"
não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser
um demorado e penoso processo de morrer.
Contra
Muitos são os
argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e
sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do
direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Senhor, ou seja,
só Deus pode tirar a vida de alguém. "algumas religiões, apesar de estar
consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima
de tudo o caráter sagrado da vida.
Da perspectiva da
ética médica,
tendo em conta o juramento de
Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado,
sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia
é considerada homicídio.
Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento hipocrático, assistir o paciente,
fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência.
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se
ele o pedisse nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições
de sobreviver"
Outro dos argumentos
contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual
não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na
extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio
ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão",
punidos criminalmente.
O dicionário Houaiss
diz que eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente
atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário
Aurélio afirma que eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática
pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo
reconhecidamente incurável”. O dicionário De Plácido e Silva, considera que
Eutanásia é “derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar,
vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranquila“.
Juridicamente, entende-se o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude
de razão que possa justificar semelhante morte, em regra provocada para término
de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia. A eutanásia provocada
por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui o
homicídio ou criem eutanásico, considerado como a suprema caridade. Não é, no
entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na outras
legislações. E ainda apegando-nos as referências essências da ética, e em
particular a da moral católica, que desenvolveu amplamente os temas
relacionados a bioética, devemos esclarecer o alcance do assunto correlativo,
que leva o nome de “dignidade da morte” ou de “humanização da morte”.
A eutanásia é um
assunto que sempre foi discutido, afinal era muito utilizada principalmente por
povos primitivos. Há muito tempo atrás os Celtas tinham
em sua cultura o “hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes
estivessem velhos e doentes” e na Índia era
ainda pior, “os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges,
onde tinham as suas narinas e a boca obstruídas com o barro”, muito tempo se
passou e este assunto foi discutido por muitos filósofos como Platão, Sócrates.
Mais tarde, no século XX na Europa, pensou em usar este procedimento para
eugenia, eliminando assim os que para a sociedade não são “prósperos”, sendo
uma verdadeira matança.
Perspectivas
O doente
As pessoas com doença
crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente
momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito
intenso, mas também há momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas
pessoas lutam dia após dia para viverem um só segundo mais. Nem sempre um ser
humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem
cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal
como refere a autora Lucien Israël: "Não defendem uma política do tudo ou
nada. Aceitam ficar diminuídos desde que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo
que sintam que a doença os levará um dia dizem-nos com toda a simplicidade: se
for necessário, eu quero servir de cobaia arriscam o termo para nos encorajarem
à audácia.
Contrariando esta
tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que
realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se "um
fardo", ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados por um enorme
sofrimento de ordem física, psíquica ou social. Uma pessoa cuja existência
deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu
mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente
pesada pelo simples facto de existir.
Nesta altura, e
quando a morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, dever-se-á
informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a
Eutanásia comporta, da forma como é ou vai ser praticada. Só assim o doente
poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de que, para si, essa é a
melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser acompanhado
psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer
distúrbio mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por
si e pela sua Vida.
Há autores que
defendem que um ser humano, ainda que a sofrer demasiado, se bem tratado, não
pede a Eutanásia. Hoje em dia podem ser administrados analgésicos e outros
fármacos que minimizam o sofrimento e efeitos da doença e de intervenções
técnicas, a uma pessoa em estado terminal.
"Não podemos
admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no
seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que com muito
sacrifício se abre conosco e manifesta o desejo de morrer; não podemos ignorar
um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos de Eutanásia por
parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se
pare o seu sofrimento! Segundo estes autores, a maioria das pessoas que se
encontram na recta final da sua vida, não desiste! Estas pessoas
"Persistem e dão-nos coragem para fazermos o mesmo." (Israël, Lucien;
1993;87).
Talvez a esta altura
seja pertinente pensarmos que um dia podemos ser nós, um familiar ou um amigo
próximo, a estar numa situação em que "não há mais nada a fazer";
para essas pessoas, resta-lhes a esperança e apoio da família. Muitas pessoas
que se encontram nesta fase, sentem-se um peso pela doença e a necessidade de
cuidados e pela preocupação e o cansaço estampados nos rostos daqueles que amam
e estavam habituados a ver sorridentes.
No entanto, e após as
relações anteriores, não é correcto pensar que um pedido de Eutanásia não possa
ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele Ser Humano, alheia a
factores económicos, sociais, culturais, religiosos, físicos e psíquicos.
Família e sociedade
O Homem como animal cultural,
social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai oferecer-lhes
toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes
elementos que os constituem. A família grupo
elementar que é para cada indivíduo e para a Sociedade,
quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza,
quando o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano
a lutar pelo direito a morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença
essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude
de país para
país, que faz com que os Países Baixos tenha
legalizado a eutanásia e o Brasil não.
Num país como Portugal em
que a morte tem perdido visibilidade, é
excluída de práticas antigas, os familiares são afastados, as crianças não
sabem o que é, os processos de luto são cada vez menos vividos
e morre-se mais nos hospitais, no lar ou em casa dependente nos cuidados. Uns
por opção e altruísmo, pelo manter do seu papel e estatuto social, como opção lúcida e
reconhecida; outros por medo, por a família não aceitar ou não querer vivenciar
essa última fase em que culmina a vida.
Num país em que
esperança média de vida aumenta, em que a todo o momento se vende o light e o saudável, contrasta a
realidade dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) como
primeira causa de morte e as doenças de foro oncológico como
segunda. Muitas doenças "arrastam-se" para a cronicidade com o
aumento de esperança de vida vigente na nossa Sociedade. No nosso país a
maioria das pessoas quer salvar, ainda não considera o término do sofrimento
como algo qualitativo, em detrimento do arrastar da decadência física e
psíquica. O "fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter a
vida" é o mais aceite na nossa Sociedade, no entanto o acto de promover a
morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um
sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da
Sociedade. Frequentemente a família divide-se entre o que existe entre a
eutanásia e a distanásia.
Salvar, fazer uso dos
meios, do conhecimento, dos dadores, de todos os recursos para salvar é lógico.
No entanto, os cuidados paliativos que visam a melhor qualidade de vida possível
para o doente e para a família, pode ou não equivaler a definição de qualidade
desses intervenientes, o que pode levantar dúvidas, despoletar as habituais
polémicas associadas ao debate do tema. Quando se fala neste, as opiniões divergem,
o debate acende-se e os extremos refutam com prós e contras, sendo a maioria
contra.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento
cuidador e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é
necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na
sociedade, de argumentos entre os que defendem a legalização e os que a
condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta
dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos
diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética),
afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.
A óptica da enfermagem
O exercício da
atividade profissional de enfermagem,
pauta-se pelo respeito à dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo
o enfermeiro ser
um elemento interveniente e participativo em todos os atos que necessitem de
uma componente humana efetiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos
que se orientem para o cuidar, individualizado e holístico.
As necessidades de um
doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as
exigências no que respeita a cuidados de conforto que
promovam a qualidade de
vida física, intelectual e emocional sem descurar a
vertente familiar e social.
Apesar desta
consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por
sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se
o profissional
de saúde (cuidador) for confrontado com uma vontade
expressa pelo doente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o
princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver?
Perante este quadro,
com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento
das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e
proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.
DISTANÁSIA
A distanásia é um termo pouco conhecido, porém, muitas vezes, praticada
no campo da saúde. É conceituada como uma morte difícil ou penosa, usada para
indicar o prolongamento do processo da morte, por meio de tratamento que apenas
prolonga a vida biológica do paciente, sem qualidade de vida e sem dignidade.
Também pode ser chamada de obstinação terapêutica. Nesse sentido, enquanto, na
eutanásia, a preocupação principal é com a qualidade de vida remanescente, na
distanásia, a intenção é de se fixar na quantidade de tempo dessa vida e de
instalar todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo. Convém
ressaltar que a boa morte ou morte digna tem sido associada ao conceito de
ortotanásia. Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta – orto:
certo; thanatos: morte. Traduz a morte desejável, na qual não ocorre o
prolongamento da vida artificialmente, através de procedimentos que acarretam
aumento do sofrimento, o que altera o processo natural do morrer.
A
distanásia é a prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e
desproporcionais, a vida de um enfermo incurável.
Também pode ser conhecida como “obstinação terapêutica”.
A
distanásia representa, actualmente, uma questão de bioética e biodireito. Este conceito insere-se no campo vasto da
discussão do valor da vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e
pode associar-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana. A
distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.
Histórico
O
termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache1 ,
e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de
sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos
terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”.
Repercussão
A
distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o
social.
No
aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de
morte prolongado em vista de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos
passa a depender completamente do processotecnológico que
o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o
doente se torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do
processo de controle sobre a natureza3 .
No
aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica:
por um lado o prolongamento da vida do ente querido, enquanto por outro o
sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do
doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável.
No
aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante
uma situação irreversível, que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos
públicos, em especial nas sociedades carentes, em prejuízo de questões mais
essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.
Opinião crítica
O
autor Oliveira defende que “atualmente,
a medicina e a sociedade ... têm diante de si um desafio ético, ao qual é
mister responder com urgência – o de humanizar a vida no seu ocaso,
devolvendo-lhe a dignidade perdida.”
CONCLUSÃO
Cheguei a conclusão de que eutanásia e a
distanásia são elementos que constituintes na matéria da medicina. Eles
portanto fazem são elementos opostos e as suas funções são completamente
diferentes. A disponibilidade de tais
recursos para a manutenção de doentes com ou sem reais possibilidades de
recuperação da qualidade de vida, submetendo-os a um processo doloroso de
morrer ou não, exige uma atitude reflexiva por parte da sociedade e da
medicina, na busca de uma solução adequada e apoiada na ética.
BIBLIOGRAFIA
Eutanásia e distanásia. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v18n9/v18n9a29.pdf. Acessados aos 22
de Julho de 2015
ÍNDICE