OS DIREITOS DA CRIANÇA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho insere-se na abordagem
sobre os direitos da criança, que faz parte das práticas pedagógicas na
disciplina de E.M.C da 7ª Classe. Tem-se como objectivo principal explicar detalhadamente
os direitos que uma criança tem, fazendo com que se tenha melhor esclarecimento
sobre o assunto em abordagem.
A
criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a
liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a
espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou
artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
OS
DIREITOS DA CRIANÇA
A
criança é o ser humano com menos de dezoito anos, excepto se a lei nacional
confere a maioridade mais cedo. Todas as crianças têm o direito inerente à
vida, e o Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento
da criança.
No
dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a
Declaração Universal dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
porém, voltada para as crianças.
Declaração
Universal dos Direitos da Criança
Tem
como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio
social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
É
a Declaração que defende os direitos das pessoas, e não podem ser desrespeitados
por nós.
PRINCÍPIOS
Princípio I - À
igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A
criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes
direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção
ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
sua família.
Princípio II -
Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e
social.
A
criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a
serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se
física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal,
assim como em condições de liberdade e dignidade
Princípio III -
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A
criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV -
Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e
a mãe.
A
criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer
e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados,
tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação
pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia,
lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V -
Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente. A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de
algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI -
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A
criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e
harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o
amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um
ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias
excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII-
Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
O
interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm
a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe,
em primeira instância, a seus pais.
A
criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
esforçarão para promover o exercício deste direito. A criança tem direito a
receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas
etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura
geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver
suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e
moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII-
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A
criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a
receber protecção e auxílio.
Princípio IX -
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. A criança
deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não
será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não
se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada;
em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha,
qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou
impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X -
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade
e justiça entre os povos. A criança deve ser protegida contra as práticas que
possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole.
Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade
entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que
deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
CONCLUSÃO
Com
base no que foi referido, viu-se que a criança é o ser que merece
direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, a criança.
Toda criança tem direito a ser criado e educado no seio da
sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes. Também o direito da criança
não só esta particularizado aos pais mas também ao estado da nação.
BIBLIOGRAFIA
______ Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o
_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a. Acessado dia 04 de
Julho de 2017