A IMPORTÂNCIA DO DIREITO EDUCACIONAL

Importância do Direito Educacional

Discorrer sobre a importância do Direito Educacional, não é tarefa dificil, porém, não é algo costumeiro no dia-a-dia da nossa sociedade.
Podemos conceituar o Direito Educacional como sendo um conjunto de normas, princípios, doutrinas que disciplinam, numa busca pela formalidade da aprendizagem.
O Direito Educacional extrapola os limites, isto é, a partir do momento que a escola precisa dos poderes publicos, e da comunidade para o intercambio, a interação social, buscando a melhoria do ensino-aprendizagem.
Não podemos pensar que o Direito Educacional é derivado do Direito Clássico, nem do Direito Romano e nem do Direito Histórico, pois o mesmo surge da contemporaneidade, ou seja, do Direito Civilizado, isto é, que foi aplicado por gerações civilizadas atuais.
Foi a partir de 1917, que o Direito Educacional começa a surgir, tendo como berço a Constituição Mexicana. Daí ele desponta com seus princípios e normas gerais que são incluidos nos dispositivos constitucionais de forma mais vasta. Isso veio a instigar a se ter em 1919 uma nova constituição na qual já se dispunha dos princípios norteadores da educação russa, visto que da antiguidade até a época da Revolução Francesa, não se tinha expressa na constituição nenhuma referencia sobre Direito Educacional.
Não devemos pois misturar Direito Educacional com Legislação do Ensino, já que conceituamos o Direito Educacional como sendo um conjunto de normas, princípios, etc., que reagem as formas de tranmissão de ensino para uma boa aprendizagem, isto é, que põe em prática a Legislação de Ensino. Assim sendo, a Legislação de Ensino se restringe ao estudo do conjunto de normas sobre a educação, o Direito Educacional possui um campo mais abrangente, que segundo Ávaro Melo Filho o Direito Educacional "pode ser entendido como um conjunto de tecnicas, regras e instrumentos juridicos sistematizados que objetivam disciplinar o comportamento humano relacionado à educação".
É de grande relavancia o Direito Educacional como sendo uma disciplina autônoma, mesmo este sendo muito recente, é resultado natural da evolução da educação na época contemporanea e do desenvolvimento das ciencias juridicas.
Assim sendo, devemos destacar a divisão ramificada do direito em duas classes, que é a do Direito Público e do direito Privado, as quais se subdividem em disciplinas, sendo que o Direito Educacional é a disciplina que se compõe no mais jovem ramo do Direito e que tem finalidades tanto juridicas quanto pedagogicas. 
Infelizmente alguns que ainda ignoram sobre os objetivos do Direito Educacional, o julgam como mera 
legislação do ensino, legislação da educação, não sabendo da sua fundamental, entre tantas importâncias, que é de fazer com que aconteça legalmente a consumação da aprendizagem no meio educacional contemporaneo. 
No Brasil, o Direito Educacional, tem no seu fundamento histórico como pilar o alvará de D. Sebastião, datado de 1564, onde o mesmo fixava parte dos dízimos e direitos El Rei em todo Brasil, para aplicações missionárias. A partir destes recursos, Portugal finaciava e administrava o ensino jesuita no Brasil.
Não só este alvará, mas também outros instrumentos jurídicos portugueses possuiam disposições que normatizavam o ensino no Brasil, como o "Ratio Studiorum", a Constituição da Companhia de Jesus e o Regimento das Missões (de 1686), mas a base doutrinal deles vem dos jurisconsultos portugueses e franceses, bem como das Ordenações Afousinas, Manuelinas e Filipinas.
Estes são apenas indícios sobre o Direito Educacional Brasileiro, que mostra a forma dominadora que sempre foi a de conduzir a educação brasileira, percebendo-se a quanto esta educação foi condicionada a outras culturas, provando assim que todas as miscigenações atuais são requicios históricos vividos que ainda estão impregnados no passado também histórico, tornando-se sequelas no presente.
Precisamos admitir que a bibliografia aprofundada sobre o Direito Educacional ainda não existe na sua totalidade, sendo que ainda é bastante limitada se comparada a outros ramos do Direito.
Porém, já temos no Brasil, algumas excelentes traduções de livros que versam sobre educação, pedagogia e historia da educação, além de algumas obras de autores brasileiros abordando os mesmos temas, adaptados à nossa reaidade.
A maioria das publicações sobre Direito Educacional são abordagens historicas breves e contidas em capítulos de Historia Geral da Educação Brasileira, ou de analises da legislação do ensino e da organização e administração escolar, ou ainda, comentarios das duas anteriores leis de diretrizes e bases da educação.
Dentre estas obras, destacamos o livro de Leslie M. J. S. RAMA denominado Legislação do Ensino: uma introdução ao seu estudo, mesmo não sendo este livro sobre Direito Educacional, sendo apenas um resumo da interpretação do grande valor historico da legislação educacional brasileira.
É essencial destacar o mais recente trabalho sobre Direito Educacional, que é o de Edivaldo M. BOAVENTURA, denominado "Um ensaio de sistematização do direito educacional", publicado pela Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, dos meses de julho/setembro de 1996.
Entretanto, para de fato cumprir-se o que reza a lei 9394/96 de 20 de dezembro, art. 2º sobre: a educação é dever da família e do Estado, e o art. 3º que versa sobre os principios do ensino, que no seu principio I, trata da igualdade de condições para o acesso e permanencia na escola, o II que relata sobre a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e o pensamento, etc., e principalmente o III que trata do pluralismo de ideias e de concepções pedagogicas, entre outros de mesma importância, precisamos estar amparados pelo Direito Educacional, dando assim extrema importância a esse ramo do Direito.
Sabemos que para educarmos com perfeição precisamos estar embasados em leis, normas, principios que muitas vezes só são cumpridos se houver de fato o conhecimento sobre determinado assunto.
Portanto, temos no Direito educacional, a porta aberta da interação entre, aprendentes (alunos), ensinantes aprendentes (educadores), instituição educacional (escola) e sociedade (comunidade). Assim sendo, estamos com certeza utilizando o Direito Educacional como um recurso para o desfecho do processo de ensino e aprendizagem.


BIBLIOGRAFIA

FILHO, Melo Álvaro. Direito Educacional: aspectos teóricos e práticos. In mensagem. Fortaleza, nº 8 (nº especial sobre Direito Educacional).

RAMA, Leslie Maria José da Silva. Legislação do Ensino: uma introdução ao seu estudo. São Paulo: EPU e EDUSP, 1987.

BOAVENTURA, Edivaldo M. Um Ensaio de Sistematização do Direito Educacional. In Revista de Informação Legislativa ? Brasília: Senado Federal. 1996, julho a setembro, Ano 33, nº 131, p. 32.

LDB ? L ei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? Um trabalho elaborado pelo Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal. APP- SINDICATO/CUTE/CNTE. Curitiba, 1997. p. 47.
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