A aplicação de técnicas de entrevista na investigação criminal


A aplicação de técnicas de entrevista na investigação criminal sob a ótica dos direitos humanos e da filosofia de polícia comunitária
Jairo Domingues Ferreira Junior Junior - Brasília(DF) - 27/03/2011
2.ª Fase do Trabalho: A APLICAÇÃO DAS TÉCNICAS DE ENTREVISTA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Monografia apresentada ao Curso de pós-graduação lato sensu em Polícia Comunitária, da Universidade do Sul de Santa Catarina - Campus Unisul, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Polícia Comunitária.
Orientador: Prof. José Carlos Noronha de Oliveira

EPÍGRAFE
Nas unhas do homem, nas mangas do seu paletó, nos seus sapatos, nos joelhos da calça, nos calos do seu polegar e do seu indicador, na sua expressão, nos punhos da sua camisa, nos seus movimentos -- em cada um desses traços a ocupação de um homem se revela. É quase inconcebível que todos esses traços reunidos não sejam suficientes para esclarecer, em qualquer circunstância, o investigador competente.
Sherlock Holmes
 
“É provérbio meu que, tendo excluído tudo que é impossível, o que fica, por menos razoável que pareça, é a verdade.”
Sherlock Holmes
 
RESUMO 
A entrevista policial é o procedimento clássico de levantamento de informações, cuja finalidade aponta para a coleta de dados ou a reconstituição de fatos que sejam relevantes para o esclarecimento de circunstâncias ou elucidação de um crime. Por conseguinte, é elementar que o exercício da entrevista faz parte da atividade e da rotina policial de investigação. O presente artigo disserta a grande valorização da aplicação das técnicas de entrevista na persecução penal e destaca pela importância do preparo do agente de polícia para maior eficácia na Investigação Criminal. A importância desse procedimento apuratório se destaca quando observadas as prerrogativas humanitárias e dentro da concepção da atividade policial judiciária nos padrões da filosofia de policiamento comunitário. 
Palavras-Chave: Entrevista Policial. Inquirição. Inquisição. Interrogatório. Investigação. Investigação Criminal. Direitos Humanos. Policia Comunitária.
ABSTRACT
Police interview is the classic procedure of gathering information which purpose direct to the data collection or facts reconstitution that is relevant for enlightening the circumstances or the elucidation of a crime. In addition to it is elementary that the office of the interview takes part into the police activity and its routine investigation. This actual paper presents the great significance of the interviews technique applications in penal inquiry and raise the importance of the police agent’s acquaintance achieve for the best efficacy in the criminal investigation. The importance of this coming procedure is detached when the humanitarian prerogatives are observed and within the conception of the judicial police in the patterns of the communitarian judicial police philosophy.
Key Words: Police Inteview. Inquiry. Interrogation. Investigation. Criminal Investigation.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO
PROBLEMATIZAÇÃO
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METODOLOGIA
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
CONCEITO DE ENTREVISTA
A ENTREVISTA E OS DIREITOS HUMANOS
A ENTREVISTA E A FILOSOFIA DE POLICIA COMUNITÁRIA
SUJEITOS DA ENTREVISTA
O ENTREVISTADOR
Técnicas de aproximação
O ENTREVISTADO
Do Autor, Acusado ou Suspeito
Da Confissão
Da Vítima
Da Testemunha
Do Informante
TIPOS DE ENTREVISTA
ENTREVISTA FORMAL
ENTREVISTA INFORMAL
ENTREVISTA DE CAMPO
ENTREVISTA DE DEPARTAMENTO
Aspecto Ambiental
FASES DA ENTREVISTA
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
Técnicas de Entrevista
Técnica Natural
Técnica Objetiva
Técnica da Induçâo
Técnica do Convencimento
Técnica da Contradição
Técnica da Contestação
Técnica da Comoção
Técnica da Inversão da Culpa
Técnica Psicológica
ANÁLISE
LINGUAGEM-CORPORAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho se propõe a explanar, de forma objetiva, as técnicas de entrevistas aplicadas no curso da investigação criminal, demonstrar a importância da sua utilização na oitiva da vítima, do autor e das testemunhas e, por fim, apresentar a relevância de realizar esses procedimentos em um ambiente (físico) propício para alcançar êxito no objetivo da busca da verdade real, portanto, a abordagem do tema surge da discussão acerca da aplicação das técnicas de entrevista na atividade de polícia judiciária e de que forma a sua utilização poderá contribuir na Investigação Criminal.
Essa estratégia de investigação deverá estar em conformidade com os padrões universais dos Direitos Humanos, afetando assim ao respeito e à dignidade da pessoa humana.
É essencial que a aplicação dos métodos esteja engajada na concepção do modelo da gestão de segurança comunitária, que se manifesta em orientações que permitam a aproximação do agente de segurança pública à comunidade do local em que trabalha.
A ação policial é um tema atual e tem sido exaustivamente debatido nos órgãos de imprensa, no meio jurídico, dentre outros. Dessa forma surgem os questionamentos referentes à formação policial e ao treinamento periódico de seus servidores. Há discussões acaloradas acerca da violência e do despreparo policial, sinalizando que há necessidade de maior atenção, estudo e investimento no aprimoramento técnico do agente de segurança pública no exercício das suas funções.
Esse tema se encaixa na área de atividade policial judiciária, sendo uma matéria diretamente relacionada à Segurança Pública e ao Direito Processual Penal. As técnicas de entrevista também buscarão fontes de pesquisa relacionadas a outros campos de atividade, tais como: jornalismo, psicologia, recursos humanos e ciências sociais.
A aplicação das técnicas de entrevista faz parte da qualidade no atendimento, pois capacita o servidor, incentivando-o a desenvolver a cordialidade e a empatia, com o fito de aprimorar o trabalho policial. A entrevista pode ser iniciada no balcão de uma delegacia, por exemplo, na ocasião do registro de ocorrência policial. Não obstante, existem diversos procedimentos policiais em que haverá necessidade de proceder à oitiva de uma pessoa. Na apuração de crimes, o investigador depara-se com fatos inusitados, muitas vezes até horrendos e hediondos, que exigirá preparo e segurança em suas atribuições, portanto a postura do servidor público deverá ser primada pela técnica.
O professor Melo (1985, p.41), orienta nesse sentido: “No campo da criminalidade, a entrevista constitui um meio de obter informes, o que justifica a preocupação constante com o aprimoramento de sua técnica.”
Desta feita, é notória a importância do tema em questão, principalmente porque a prática do serviço policial e seus resultados são amplamente debatidos nas Academias de Polícia, Delegacias, Ministério Público, Judiciário, mídia, dentre outros.
Este trabalho científico prima pelo método de pesquisa dedutivo, cuja análise parte do amplo até chegar aos métodos específicos de entrevista na atividade de Investigação Criminal.
No aspecto social, o tema apresenta relevância em demonstrar o comprometimento com o aspecto humanitário ao aplicar um procedimento de investigação, que é a entrevista. Outrossim, é a abordagem das técnicas de entrevista dentro de uma filosofia atual e consistente, que é a de polícia comunitária, onde fica clara a relação da aproximação do agente de segurança com a comunidade e o resultado através de uma colaboração mútua.
Do ponto de vista acadêmico, é um assunto de interesse no âmbito policial e de segurança pública, uma vez que faz parte da dinâmica da investigação criminal. O assunto também se reveste de originalidade, pois, embora em discussão permanente, existem poucos documentários acerca do tema.
São os objetivos específicos do presente artigo: Análise conceitual do instituto da entrevista; Ênfase aos Direitos Humanos; Aproximação da polícia investigativa com a comunidade, nos moldes do Policiamento Comunitário; Definição dos sujeitos da entrevista policial; Explanação dos tipos, das fases e das técnicas aplicadas em fase de Investigação Criminal.

1.1. PROBLEMATIZAÇÃO 

A abordagem do tema faz surgir a discussão acerca da aplicação das técnicas de entrevista, dos métodos que proporcionam maior eficácia e quais as cautelas e procedimentos a serem adotados para que conduzam a uma resposta aceitável.
A problemática reveste-se de posicionamentos doutrinários diversos e merece destaque por sua importância, uma vez que os procedimentos de entrevista ocorrem desde o registro da Ocorrência Policial, bem como nas oitivas do autor do fato, da vítima e das testemunhas acerca do crime que está sendo investigado. A idoneidade dos trabalhos de entrevista realizados no meio policial será preponderante para sua credibilidade diante do Ministério Público e do Poder Judiciário, portanto é necessário estar em conformidade com a lei e dentro dos padrões humanitários.
Portanto, apresenta-se como problema de pesquisa: Ate que ponto a aplicação das técnicas de entrevista pode contribuir para a investigação Criminal e como pode ser realizado quando o procedimento deve estar e conformidade com a filosofia de Polícia Comunitária e dos Direitos Humanos?
1.2 OBJETIVO GERAL
Examinar o instituto da entrevista abordando as técnicas empregáveis na Investigação Criminal e, por conseguinte, proceder a uma analogia entre os métodos sugeridos e a filosofia de Polícia comunitária e Direitos Humanos.

1.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apresentar conceito da entrevista e sua aplicação na investigação criminal, classificar as técnicas de entrevista na atividade de polícia judiciária e selecionar as que melhor se ajustam aos padrões humanitários. Demonstrar que as ações de polícia comunitária permitem maior colaboração do entrevistado, além de proporcionar maior eficácia na investigação criminal. Especificar as técnicas de entrevista e a utilização dos princípios utilizados ciências jurídicas e ciências socais que possam ser aproveitados na investigação criminal.

1.4. METODOLOGIA


O trabalho policial, sobretudo concentrando na atividade da investigação criminal, consiste em adotar uma série de procedimentos que possibilitem a reconstituição dos fatos e arrecadação de elementos que se possa provar a sua existência. A primeira etapa é a identificação de pessoas que presenciaram o delito ou que saibam de algo esclarecedor que possa auxiliar na busca da verdade real.
Para realizar essa atividade primeira, será necessária a prática da entrevista como instrumento necessário para colher dados fundamentais para a elucidação de um caso. Para estudo dessa ferramenta investigativa será utilizada a pesquisa bibliográfica, ou seja, através de levantamento documental e bibliográfico abrangendo posicionamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais.
O método empregado, para a proposição da dissertação em foco, compromete-se a realizar a coleta da documentação envolvendo o levantamento da bibliografia e das informações nela contidas, devendo o resultado depender da quantidade e da qualidade dos dados coletados.
A exploração do conteúdo das obras pesquisadas resultará na construção de uma análise crítica do pesquisador, de forma a materializar-se através da interpretação das informações obtidas no material selecionado. Ou seja, a realização da análise explicativa do instituto da entrevista na Investigação Policial buscando fontes em várias áreas do conhecimento, tais como jornalismo, psicologia, ciências jurídicas, ciências sociais, recursos humanos, etc..
O exame e a reflexão do conteúdo bibliográfico permitirão a produção do produto final, contendo a análise e a proposição de soluções para o problema apresentado. Essa síntese resultará de uma seleção e exploração do conteúdo orientado pelo ponto de vista dos autores das obras pesquisadas. Finalmente, resultará na interpretação das idéias dos autores correlacionadas ao propósito do pesquisador, que requer a capacidade de criação através da associação de idéias dentro dos critérios científicos.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O trabalho em questão alicerça seu embasamento teórico em pesquisas bibliográficas de forma a apresentar posicionamentos doutrinários acerca do instituto da entrevista aplicado à Investigação Criminal. Destaca-se que essa atividade deverá consolidar-se segundo os conceitos e definições de uma filosofia de trabalho policial afeta ao respeito e à dignidade da pessoa humana. A evolução desse conceito permitiu a inserção dos mecanismos de investigação aos preceitos da segurança cidadã e acessível às parcerias sociais com vistas à concepção da filosofia de polícia comunitária.
O modelo tradicional da prática policial vai perdendo o sentido, na medida em que se evidencia a eficiência dessa nova filosofia de trabalho, que permite uma postura de mudança cultural com potencial de demonstrar excelentes resultados. Essa mudança tem caráter estrutural, e deve fazer parte de todas as organizações do sistema de segurança pública, bem como da sociedade civil.
A presente monografia situa-se dentro da área de estudo e pesquisa das matérias de Segurança Pública e Cidadania, Direito Penal e Processo Penal, Direitos Humanos, Polícia Comunitária, Criminologia, dentre ouras áreas de Ciências Sociais.
No que concerne à sistematização do procedimento da Entrevista na Investigação Criminal, o assunto estará inserido nas matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia, sendo a linha teórica de discussão baseada nas seguintes obras e autores:
a) Manual de Investigação Policial, por Coriolano Nogueira Cobra (1969, p. 28). Citação evidenciada:
O policial moderno precisa ser um técnico e ter sempre presente a lembrança de que as suas responsabilidades são realmente grandes, não só pelo aperfeiçoamento dos modos de agir dos criminosos, como pela sua posição de protetor dos bens, da vida e integridade física dos cidadãos e ainda porque a liberdade, reputação e dignidade de cada um podem sofrer, em razão de sua ignorância, precipitação ou injustiça, danos dificilmente reparáveis. ;

b) Curso Básico de Investigação Criminal- Manual do Detetive, por Walmick Melo (1985, p.1), salienta-se a menção:
O estudante da ciência policial, aprendiz de investigador ou aspirante a cargo superior em polícia deve estudar cuidadosamente as diretrizes, pois são elas o passaporte para o sucesso, nas mais interessantes fases do trabalho policial de investigação. Estudar essa diretrizes, aplicá-las, segui-las, são as chaves do sucesso na investigação criminal.

Em matéria de Segurança Pública, Direitos Humanos e Polícia Comunitária, destacou-se nas pesquisas os autores Nazareno Marcineiro e Giovani C. Pacheco (2005, p. 86), em sua obra, Polícia Comunitária-Evolução Para a Polícia do Século XXI , merecendo evidência a afirmativa:
[...] é interessante que esses procedimentos reativos passem também por uma revisão à luz dos princípios que regem a filosofia de Polícia Comunitária, a fim de minimizar o impacto negativo de uma ação policial repressiva, bem como, para adequá-los às peculiaridades de cada comunidade.
O desenvolvimento teórico partiu do estudo dos aspectos gerais dos conceitos de entrevista aplicados na investigação policial, de forma a estabelecer relação com os Direitos Humanos e, em seguida, adequar aos princípios básicos da filosofia de polícia comunitária. Nesse aspecto, são apresentados argumentos que, seguindo a tendência atual, demonstram ser perfeitamente aplicáveis desde que os programas sejam considerados de relevância e com o comprometimento real dos gestores e executores do processo.
Em seguida, o assunto afunilou-se nas especificidades de cada figurante da trama pré-processual, sendo apontados os sujeitos da entrevista policial, seus direitos e deveres sociais e humanitários. Foram evidenciadas as características específicas de cada um e a importância de sua participação na busca da verdade real.
As pesquisas avançaram em buscar, no campo doutrinário, a classificação dos tipos do processo de inquirição baseadas no instituto da entrevista. Assim, melhor proporcionaria uma demonstração, ainda que superficial, da anatomia do corpo dessa forma de interrogar na atividade policial.
Vencida a fase de classificação pelo tipo, iniciou-se a exploração das fases que se dividiram em três partes: O planejamento, a execução e a análise. Fases distintas que demonstraram sua importância pela aplicação metodológica dos instrumentos de investigação disponíveis ao agente policial. Dentre elas, merece maior atenção e cuidado a parte executiva, a qual explicita as principais técnicas que são aplicadas na atualidade, a saber: Técnica Natural, Técnica Objetiva, Técnica da Indução, Técnica do Convencimento, Técnica da Contradição, Técnica da Contestação, Técnica da Comoção, Técnica da Inversão da Culpa e, finalmente, Técnica Psicológica.
No aspecto organizacional, mereceu realce, uma singela explanação do estudo da linguagem do corpo. Fator primordial para delinear e escolher as técnicas de entrevistas aplicáveis a um determinado caso específico. Permite traçar perfis psicológicos e outras medidas que não afetam o respeito e a dignidade da pessoa humana. Demonstrando assim, que por meios científicos, é possível realizar uma investigação de acordo com os padrões humanitários.
Todo o corpo que embasou a fundamentação, permitiu que houvesse uma reflexão acerca da aplicação das técnicas de entrevista e possibilitou que fosse explanada a matéria de forma que houvesse uma consonância entre Atividade Policial Judiciária, Direitos Humanos e Polícia Comunitária. Nesse sentido, as argumentações doutrinárias se convergem e apontam para uma nova ótica de mudança aos antigos paradigmas de segurança pública.

3. CONCEITO DE ENTREVISTA

Na dinâmica da Investigação Criminal é imprescindível que o agente investigador obtenha informações através de alguma pessoa, seja no recinto da Delegacia, nas imediações do local do crime ou qualquer outro ambiente físico através do instituto da entrevista. O fato é que haverá um diálogo entre duas pessoas com o propósito definido de recolher dados relevantes acerca do crime investigado e das circunstâncias a ele relacionadas. Haverá uma interação simultânea entre o entrevistador e o entrevistado, e nesse percurso, poderá surgir barreiras e conflitos que serão administradas com aplicações de técnicas que favorecem a arrecadação do maior volume de informação útil para a elucidação do caso.
A entrevista é utilizada em vários campos da atividade profissional, dentre elas destaca-se a psicologia, o jornalismo, os recursos humanos, advocacia, dentre outros. Ademais, não poderia ser diferente no trabalho policial de investigação criminal, principalmente no que concerne a atividade de polícia judiciária.
Segundo o lexicólogo Ferreira (1986, p. 667) entrevista significa: ”(De entre + vista) Vista e conferência entre duas ou mais pessoas em local predeterminado.”.
Já sob a ótica da investigação criminal, o professor Melo (1985, p.42), conceitua que: “A entrevista é fundamentalmente um processo de comunicação em que deve haver uma correspondência mútua entre entrevistador e entrevistado, baseada na correção de atitudes, gestos, etc.”
Na concepção da palavra, entrevista e interrogatório pode ter definição idêntica, no entanto, na prática da investigação o interrogatório é a atribuição do delegado de polícia, enquanto a entrevista, na maioria das vezes, é realizada pelo agente de polícia. Segundo o mestre Rocha (1998, p. 108), em sua obra Investigação Criminal, “o interrogatório se distingue da entrevista no sentido de que esta representa um diálogo sério com um fim determinado de recolher dados, ao passo que aquele representa uma inquisição.” O interrogatório formaliza-se no Auto de Qualificação e Interrogatório, enquanto a entrevista pode ser consignada no Relatório de Investigação Policial.

4. A ENTREVISTA E OS DIREITOS HUMANOS

A prática da entrevista policial está relacionada ao exercício do diálogo, então se deve desmistificar o conceito de que essa atividade se dará aos moldes da Santa Inquisição ou da Ditadura Militar. O entrevistador é, antes de tudo, um cidadão e empreenderá a sua tarefa como um profissional qualificado, dessa forma procederá aos atos primados pela técnica e com ampla dimensão pedagógica em seu comportamento e atitudes.
À luz dos paradigmas educacionais, as ações policiais revestem-se de nobreza quando são exercidas como legítimos formadores de opinião. Assim, o entrevistador poderá orientar e demonstrar os benefícios que uma declaração verídica pode oferecer, bem como o compromisso como cidadão em contribuir para que a verdade seja relevante para a realização da justiça.
O policial jamais deve agir abdicando dos padrões de civilidade, pois do ponto de vista ético, moral e metodológico o antagonismo deve ser forte e evidente, quando comparado às práticas dos criminosos.
Acerca da missão ética e moral do policial, o professor Balestreri (2002, 7.ª Reflexão), ilustra:
Em termos de inconsciente coletivo, o policial exerce função educacional arquetípica: deve ser “o mocinho”, com procedimentos e atitudes coerentes com a “firmeza moralmente reta”, oposta radicalmente aos desvios perversos do outro arquétipo que se lhe contrapõe: o bandido.
O entrevistado deve ser tratado como ser humano, independentemente de tratar-se de autor, vítima ou testemunha, assim há que se prevalecer a dignidade e a humanidade. A energia poderá ser necessária, mas jamais poderá ultrapassar os limites das garantias inerentes a pessoa humana. Na busca da verdade, existem limitações impostas por valores que não podem ser violados, portanto o Estado tem o dever de não sujeitar ninguém a situação aviltante e constrangedora em nome da dignidade da pessoa humana.
A Carta Magna pátria preconiza que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Nessa linha de raciocínio, há que se ter bastante cuidado para que um procedimento de entrevista não possa ser interpretado como meio de tortura. A lei 9.455/97 dispõe que constitui crime de tortura o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Portanto, corre-se o risco da prova adquirida ser invalidada em juízo e, sobretudo, do agente investigador ser processado por crime de tortura.
Toda pessoa submetida à inquirição tem o direito de ser presumidamente inocente, pois é prerrogativa constitucionalmente consagrada com critério de tratamento extraprocessual em todos os seus aspectos. Isso significa que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Contudo, não significa que não deva ser considerado como suspeito da prática de um delito, pois todo ser humano pode ser considerado um criminoso em potencial. Ser considerado suspeito não fere os princípios que norteiam os direitos humanos, pois a polícia tem o dever de investigar e, para tanto, deverá se valer do raciocínio lógico e de suas elucubrações, que é inerente à atividade investigativa. Então lançará mão da aplicação das técnicas de investigação para a elucidação do caso com imparcialidade e conhecimento técnico-profissional.
5. A ENTREVISTA E A FILOSOFIA DE POLICIA COMUNITÁRIA
A atividade de Investigação Criminal visa realizar uma busca e pesquisa com vistas a reconstruir um fato ou circunstância que venham a ser úteis para o esclarecimento de uma infração penal e de sua autoria. Para o exercício da investigação, serão feitas diligências e indagações minuciosas. Para tanto, o investigador realizará uma pesquisa sobre pessoas e coisas, de forma que essa atividade dinâmica exigirá habilidades em interrogar vítimas, suspeitos e testemunhas.
Para o exercício dessa atividade, é essencial que haja uma parceria entre a polícia e a comunidade, de forma que sejam estabelecidos vínculos de mútua confiança e colaboração. O convívio harmônico entre o Estado e a sociedade depende dessa aproximação, de forma que estaria presente a filosofia de policiamento comunitário. Esse achegamento permite a troca de informações preciosas para as medidas preventivas ou repressivas com vias a preservação da Ordem Pública e promoção da Paz Social.
Uma polícia que se aproxima da população e está inserido naquela comunidade possui uma capacidade potencial de arrecadar informantes. Qualquer desajuste social presenciado por algum cidadão, logo será noticiado aos agentes de segurança pública daquele meio social, portanto as ações se dão com mais eficiência e rapidez. Essa filosofia permite que os fluxos de informações acerca da ocorrência de crimes e de suas circunstâncias sejam mais verossímeis e eficazes para uma atuação policial direta no foco do problema.
Os especialistas Trojanowics e Bucqueroux (1999, p. 4) conceituam policiamento comunitário como:
[...] uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.
O papel de educador que o agente de segurança pública ocupa será preponderante para orientar e conduzir os cidadãos a prestarem serviços como voluntários, auxiliares e colaboradores da atividade policial. É um novo conceito de instrumentalização da polícia de forma a contar com a articulação da comunidade para a prevenção e repressão ao crime.
É notório que, nesse sistema integrado, o procedimento de entrevista na investigação criminal possui maior capacidade de colaboração dos entrevistados, pelo simples fato de haver identificação entre a população e o profissional de segurança pública. Além disso, permite a ampla mobilidade do investigador em buscar estratégias que melhor se adaptem para a comunidade que trabalha. O policial empregará seu empenho intelectivo para ponderar qual técnica e proporcionará maior identificação com o comportamento da sociedade, cuja atividade investigativa estiver sendo realizada.
6. SUJEITOS DA ENTREVISTA
A entrevista é um método de se colher informação no decorrer de um diálogo, cuja finalidade consiste em proceder a uma retrospectiva histórica, onde os fatos serão narrados pelo entrevistado sob a coordenação e controle do entrevistador. Portanto, é um caminho de duas vias, sendo que em uma extremidade se posiciona o entrevistador e na outra o entrevistado. No percurso da comunicação, vão fluindo os dados e informações. O desenvolvimento do assunto tende a decorrer conforme a técnica empregada pelo entrevistador, bem como a disposição do entrevistado em colaborar.
6.1. DO ENTREVISTADOR
Face à evolução profissional das carreiras públicas nos tempos atuais, é inaceitável que um Policial Civil ou Federal exerça a atividade de Investigação Criminal sem que tenha sido previamente preparado academicamente para essa tão nobre missão. Por conseguinte, o conhecimento das técnicas de entrevista, como um dos procedimentos da busca da verdade real, é inerente à atividade policial judiciária e o seu estudo e aprimoramento da mais alta relevância. Quem conduz uma entrevista, deve possuir conhecimentos básicos de Psicologia Comportamental, Criminologia, noções de Direito Penal e Processo Penal, Ciências Sociais, dentre outros.
Na fase persecutória, o entrevistador é representado pela figura do investigador, que, como foi dito anteriormente, na sua maioria é realizada pelos agentes de polícia, não obstando seu exercício pelos demais cargos inerentes à atividade de polícia judiciária, já que o assunto refere-se à Investigação Criminal.
O entrevistador estará representando o Estado no ato da investigação criminal, portanto, são requisitos necessários o preparo intelectual e o psicológico para sua realização. Contudo, sua apresentação pessoal deve ser condizente ao importante cargo de investigador que ocupa, pois, exercendo uma atividade típica de Estado, não é de boa conduta apresentar-se de qualquer maneira.
O policial que realiza a entrevista deve possuir habilidades no trato com a pessoa humana, pois será exigido autocontrole de suas emoções para não se perder em seu objetivo, que é chegar à verdade. São necessárias determinação, imparcialidade e segurança, assim poderá aplicar os métodos disponíveis ao desempenho do trabalho. Deverá possuir ainda, a capacidade de compreensão para saber conduzir o entrevistado ao caminho da verdade real.
O entrevistador deverá possuir um linguajar sóbrio e respeitoso. Por vezes será necessária firmeza ou rigidez em suas palavras. Gírias ou palavrões, denigrem a imagem da instituição que representa. Não é fácil manter esse tipo de comportamento, face aos cenários violentos vivenciados e os acirrados ânimos em determinados momentos intempestivos. Motivo pelo qual o policial moderno deve ser técnico, destacando a importância da seleção, preparo e aperfeiçoamento dessa importante função.
Concernente a essa importante função, o professor Cobra (1969, p. 30) destaca as duas idéias:
O agente de polícia que investiga crimes é, hoje, figura indispensável em qualquer organização policial e sua missão é, sem dúvida, relevante, no campo repressivo, onde lhe cabe uma boa soma de responsabilidades e um contato mais direto com os delinqüentes e com o próprio público.
Ainda sobre a importância do preparo dos policiais modernos, o professor Cobra (1969, p. 30) afirma que: “Os requisitos para ingresso na carreira de investigador de polícia podem ser reunidos em três grupos, que, dadas as características, podem ser denominados de físicos, morais e intelectuais.”.
São qualidades que se destacam em um bom entrevistador: capacidade de escutar, observação aguçada, não julgar e nem condenar o entrevistado, detentor de uma boa condição técnica, possuir boa condição ética e humana, ter controle emocional, domínio do vocabulário e boa dicção, bom preparo físico, dentre outros.
6.1.1. Técnicas de Aproximação
A sabedoria popular sustenta que a primeira impressão é a que fica. Um investigador que se apresenta com a sobriedade de um profissional, tende a demonstrar uma aparência confiável e de respeito. Essa postura possibilita uma melhor aproximação com as pessoas, que por sua vez abre caminho para um diálogo franco. São fatores importantes para motivar o entrevistado a prestar declarações verídicas. Com o recurso da empatia, o entrevistador evidencia sua disposição em partilhar informações, de forma que se coloca na posição do entrevistado de maneira a sentir suas preocupações, anseios, interesses e razões.
Os especialistas em linguagem corporal, Allan & Bárbara Pease (2005, p. 240), explicam que em um estudo foi evidenciado que “ninguém tem uma segunda chance de causar uma primeira impressão e que a aproximação, o aperto de mão e a linguagem corporal em geral são fatores decisivos para a formação do resultado.”.
Quando vai ser feita uma oitiva, é necessário saber com que pessoa e qual assunto a ser abordado. As formas vão variar, segundo as características de cada sujeito, logo se presume que uma vítima será tratada de modo distinto ao de uma testemunha, que por sua vez diferentemente de um suspeito. Esse tratamento diferenciado nada tem a ver com ato discriminatório, mas simplesmente uma técnica que vise a melhor forma de aproveitar o potencial informativo de cada indivíduo.
Antes do início da entrevista, é prudente que haja uma observação prévia do comportamento da pessoa que vai ser submetida à oitiva, com o objetivo de realizar uma análise superficial do seu comportamento. Isso pode ocorrer em uma conversa informal, momento antes da entrevista.
O especialista em investigação, Melo (1985, p. 51), cita em uma de suas obras que o norte-americano, Rudolph R. Caputo, explana dois métodos de aproximação, o lógico e o emocional.
O método lógico se fundamenta na razão, ou seja, o investigador conduzirá a entrevista baseada em fatos concretos e evidências verossímeis, capazes de dissuadir o entrevistado a presumir que o assunto apresentado possui fundamentação. Logo, o convencimento do entrevistado estará agregado a um raciocínio lógico. Normalmente pessoas educadas, de formação intelectual e com maturidade desenvolvida são mais sensíveis a esse método.
Já a técnica emocional funciona melhor quando se percebe que o apelo a valores éticos, morais, honra, religiosos, dentre outros, são características marcantes no comportamento do entrevistado. Pessoas sensíveis, religiosas, dentre outros, respondem melhor a essa técnica. Destaca-se ainda que pessoas envolvidas pela primeira vez em algum delito tendem a serem receptivos ao método emocional.
6.2. DO ENTREVISTADO
Quanto ao entrevistado, pode ser qualquer pessoa que seja considerada importante para registro e análise. O autor, o suspeito, a vítima, as testemunhas, familiares, amigos, informantes, populares, dentre outros, podem figurar como entrevistado no trabalho policial, para isso, basta que seja considerada importante sua oitiva.
A entrevista pode ser acompanhada por advogado, membros do Ministério Público ou qualquer outra pessoa que não represente ameaça ou prejuízo ao andamento das apurações. Essas pessoas podem ser definidas como acompanhantes ou colaboradores do trabalho policial.

6.2.1. Do Autor, Acusado ou Suspeito

Em se tratando de preferência, o suspeito deve ser o último a ser entrevistado. A afirmativa fundamenta-se em reunir a maior quantidade possível de informações para que sejam fortes as bases de argumentação ao realizar a oitiva do autor, acusado ou suspeito.
A maioria das técnicas empregada à prática da entrevista ou interrogatório tem como figura principal o autor, o acusado ou o suspeito da prática de um crime. Tal afirmativa consiste no fato de que o autor do crime é o principal interessado em dissimular ou omitir dados visando dificultar o andamento da investigação. Por isso a atenção especial ao ator principal da trama criminosa.
Dessa figura, poderão resultar três espécies de declaração: a negativa, a confissão plena ou a confissão parcial. As técnicas de inquirição serão empreendidas com vistas a explorar qualquer dessas espécies de manifestação por parte do entrevistado.
A elucidação do crime pode representar ao autor grandes prejuízos materiais, morais e psicológicos, portanto o investigador deve estar preparado para enfrentar resistências, recusas, apresentação de falsos álibis, omissões, inverdades, respostas evasivas, arrogâncias e, até mesmo, agressão física. Por conseguinte, exalta-se a importância do preparo profissional do entrevistador, assim como do ambiente físico adequado nas instalações policiais. O mestre Rocha (1998, p.112) compartilha desse raciocínio e explana: “O interrogado geralmente não colabora. Culpado, inocente, direta ou indiretamente implicado no crime, ele pode apresentar-se indiferente, constrangido, com medo, com intensa expectativa ou calado.”.

6.2.1.1. Da confissão

A confissão é a manifestação de uma pessoa com a finalidade de assumir a autoria ou a participação na prática de uma infração penal.
O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu Art. 197 dispõe que O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Diante desse dispositivo legal, a confissão pura e simplesmente não possui grande relevância em juízo, portanto, não é necessário que o investigador exerça uma preocupação exacerbada em obter a confissão de uma pessoa, uma vez que, se não houver outros elementos de prova que corroborem com a versão do entrevistado, será insignificante.
O professor Ribeiro (2006, p. 92) valoriza a investigação ilustrando:
É certo que o verdadeiro investigador jamais deve investigar contando com a confissão do suspeito, porque isso significa estreitar, amesquinhar, diminuir seu campo de atuação. A investigação policial é infinitamente maior do que uma simples confissão.
Entretanto, uma confissão pode significar o êxito da elucidação de um crime, pois poderá fornecer detalhes acerca da prática do delito. Dessa forma, desencadearão uma série de diligências com o objetivo de colher elementos e provas fundamentais para o esclarecimento do caso ou de alguma circunstância a ele relacionado.
A especialista Cobra (1969, p. 30) pondera: “Aliás, a verdade é que, mesmo que a confissão possa ser considerada como dispensável, todos os esforços devem ser feitos, no sentido de ser ela conseguida.”
A confissão pode acontecer por iniciativa do próprio autor, quando relata, por livre e espontânea vontade, o ato criminoso. Nada obsta que o investigador aplique as técnicas que motivem o entrevistado a narrar espontaneamente a ocorrência do delito.
Quando a confissão espontânea não acontece, o agente de polícia se disponibilizará de técnicas mais específicas de convencimento para alcançar o fim desejado, que é a versão verossímil do evento criminoso.
A auto-acusação é algo que deve ser tratado com delicadeza e desconfiança, pois é comum acontecer esse tipo de manifestação inverídica e pode mudar o rumo das investigações de forma desastrosa.
Em crimes que são cometidos em concurso de pessoas ou participação de bando ou quadrilha, o agente poderá utilizar o instituto da delação premiada para convencer o depoente a denunciar outros membros ou facilitando a libertação de pessoa sequestrada. Assim, o delator será beneficiado por uma atrativa diminuição de pena caso venha a ser condenado.

6.2.2. Da Vítima

Sempre que possível, é interessante ouvir a vítima em primeiro lugar, pois será arguida, de imediato, acerca da identificação do autor, a descrição de suas características físicas, a motivação do delito, bem como quaisquer outras informações úteis para o esclarecimento do crime e de sua autoria.
É necessário ter muito cuidado no trato com a vítima, principalmente para não lhe impingir mais sofrimento. Além disso, as vítimas normalmente possuem grande potencial informativo, que devem ser colhidos com bastante critério e seriedade.
Também existem forças motivadoras para que uma vítima não queira colaborar com a investigação, tais como: desejo de realizar a justiça com as próprias mãos, algum relacionamento afetivo com o autor ou seus familiares, ter sido ameaçada pelo autor, medo simplesmente, preservação de status social, resguardar-se em aspectos de sua vida íntima, dentre outros. Nessa orientação, ressalta-se a relevância em empregar estratégias motivadoras para que sejam colhidas informações fidedignas por parte da vítima, tarefa que exigirá grande experiência e habilidade do investigador.
É necessário que o agente policial esteja atento para não realizar ações dotadas de preconceitos. Estigmas da mulher, da raça, da pobreza, da religião, do homossexual, dentre outros, fazem com que o entrevistador se aventure em conjecturas absurdas que o afastam do foco das investigações. O professor de criminologia, Bacila (2005, p. 199), estudando os preconceitos afirma: “[...] um projeto de polícia sem estigmas, de forma generalizada, poderia fazer da polícia um órgão de verdadeiro apoio social, produtor de modelos que se propagam em vários segmentos das comunidades.”.
O tratamento com as vítimas deve ser realizado de forma a alcançar maior rendimento, conseqüentemente leva-se em conta a idade, o estado de saúde físico ou mental, a educação, a cultura, a emoção, enfim, características individuais que merecem cuidados especiais.

6.2.3. Da Testemunha

O lexicógrafo Ferreira (1986, p. 1671) define testemunha como: “Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu.” O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu art. 202, versa que “toda pessoa poderá ser testemunha.”. Portanto, crianças, jovens, idosos, parentes, amigos, inimigos, podem prestar informações acerca de ocorrência de crime.
A diferença vai estar no valor de suas declarações. Em juízo existem algumas testemunhas que prestarão depoimento sob o compromisso de dizer a verdade e, nesse, porém, o agente policial poderá se utilizar desse aspecto legal para orientar a testemunha em fornecer fatos verídicos, pois posteriormente esta será chamada em juízo e declarações divergentes poderão por em descrédito seu depoimento.
Uma pessoa que presencia algum crime ou se, de alguma forma possa estar envolvida, é natural que assuma uma indisposição em colaborar com as apurações da polícia, tendo em vista que poderá representar um incômodo para sua vida pessoal e afetar sua rotina. Logo, a postura do detetive policial deverá ser no sentido de demover essa idéia e demonstrar o quanto é prejudicial para si e para a sociedade.
É muito importante o trato amistoso com a testemunha e cabe ao policial a tarefa de demonstrar o dever cívico de prestar testemunho, orientando assim, sua importância para a realização da justiça.
Se a mentira persistir, então deverão ser trabalhadas as contradições de forma a demonstrar que as afirmativas não se sustentam porque não se harmonizam com as provas colhidas. Isso poderá motivar as testemunhas a falar a verdade.
Nada obsta que as técnicas que foram orientadas para utilização em suspeitos e vítimas, também as sejam empregadas em testemunhas, desde que compatíveis e de possível aplicação.
Proceder à oitiva da testemunha no mais curto espaço de tempo possível é o ideal, porque costumam ser mais colaboradoras, bem como haverá maior aproveitamento dos fatos presentes em sua memória. Essa agilidade permite minimizar as influências e dificulta modificar a sua versão, desde que não sejam mantidas em contato com outras pessoas que possa dissuadi-las ou mesmo ameaça-las.
Por força de lei, é vedado o depoimento das pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Entretanto, poderão se recusar a prestar depoimento o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado. Contudo, quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, não será admitida a recusa.

6.2.4. Do informante

Em torno das investigações, existem várias pessoas que, por variados motivos, abastecem as instituições policiais de informes acerca de fatos, pessoas, circunstâncias ou crimes. Os portadores dessas notícias são denominados no meio policial como informantes e, para prestarem esse tipo de serviço, tem em comum a exigência de permanecerem no anonimato.
A relação dos informantes com a polícia é, normalmente, mantida em uma linha tênue, pois grande parte exige em troca pequenos favores. O policial deve manter sua relação de maneira profissional e só poderá retribuir algo nos limites da lei. Existem delegacias, como por exemplo, no Distrito Federal, que exercem papéis assistenciais em uma comunidade, de forma que realizam doações de gêneros alimentícios, roupas, colchões, cobertores, ajuda conseguir empregos, enfim, atividades normalmente exercidas nas Seções de Policia Comunitária. Nessas seções surgem vários informantes que prestam notícias como gratidão à ajuda recebida.
As entrevistas realizadas com os informantes são, na maioria das vezes, informais e de campo, pois não pode ser revelada a fonte e acontecem fora das instalações policiais, contudo, nada obsta a sua realização em recinto policial, como uma delegacia, por exemplo.
Se a fonte for revelada em relatório ou termo de declarações, o informante passa a ser, então, uma testemunha. Quando isso ocorre, normalmente o informante sente-se traído e não presta mais seus serviços, sendo isso extremamente prejudicial para os trabalhos investigativos daquela área.
É notório, no meio policial, que os informantes são responsáveis pelo êxito e sucesso de várias operações policiais. Logo, não se pode abrir mão desse recurso, pois é da mais alta relevância para a atividade de investigação criminal. Por vezes, um informe obtido de fontes não reveladas é a única linha de investigação que se presta para dar continuidade à investigação ou esclarecer algum fato.
Não é qualquer notícia prestada por informante que deva merecer crédito. O procedimento inicial do investigador é demonstrar crédito à informação e, logo em seguida, confirmar sua veracidade com suas fontes. Existem pessoas do submundo do crime que prestam informações por motivos variados, são os chamados alcagüetes, cuja motivação é prejudicar um desafeto ou concorrente. Essas figuras são perigosas, traiçoeiras e sinistras, motivo pelo qual se exige maior cautela e prudência para que o policial não entre em alguma dificuldade, ou seja, retalhado em sua integridade física ou moral. Sobre essas pessoas, o especialista Rocha (1998, p. 27) adverte:
Esses indivíduos, conhecidos na gíria policial como alcagüetes, dedos-duros, cachorrinhos ou gansos, são perigosos, e não deve ser permitida sua entrada nas repartições. São pessoas intrigantes e traiçoeiras, que muitas vezes envolvem os policiais com quem andam na prática de crime.
Existem informantes que prestam dados sem exigir qualquer coisa em troca. Exercem essa atividade por ser fã dos trabalhos policiais, por sentimentos de justiça ou por considerar sua a missão cidadã em propiciar à policia uma profilaxia social.
É importante destacar a grande importância do trabalho investigativo dentro da filosofia de polícia comunitária. Nessa perspectiva, a arrecadação de informantes é impressionante devido à proximidade e confiabilidade do agente de segurança pública para com a população.

7. TIPOS DE ENTREVISTA

A entrevista pode ser classificada por sua natureza e se apresentam como do tipo formal ou informal e a utilização de uma ou outra espécie vai variar segundo a necessidade e a escolha de quem vai conduzir a entrevista. Também existe a classificação quanto ao local da entrevista, que pode ser ordenada como entrevista de campo ou entrevista de departamento. Tanto a entrevista de campo quanto a de departamento possuem sua utilidade específica, devendo ser ponderado pelo entrevistador a escolha daquela que possibilitar maior eficácia, para o caso que está sendo investigado.

7.1. ENTREVISTA FORMAL

A entrevista do tipo formal é aquela que é consignada em um documento e assinada pelo investigador. A entrevista estará inserida no Relatório de Investigação Policial, que conterá a qualificação completa do entrevistado, o conteúdo do diálogo, as diligências que advindas dos dados colhidos e as impressões do investigador acerca da fidelidade e confiabilidade das informações.

7.2. ENTREVISTA INFORMAL

Já a entrevista de natureza informal é aquela que não possui formatação. As informações colhidas podem ficar no campo do conhecimento do investigador através de anotações. Enquanto se verifica sua importância e veracidade, poderá ser catalogada em algum arquivo ou fichário para posterior aproveitamento. Essa pode ser formalizada a qualquer momento.
Uma entrevista que possui natureza informal por excelência, é aquela que é realizada com um informante, o qual de maneira nenhuma poderá ser identificado. Normalmente o assunto é de fundamental importância e, na maioria das vezes, bem esclarecedor. Contudo, a fonte deve ser protegida, ter preservada sua identificação e a qualificação não pode ser constada em Relatório de Investigação. Apenas o assunto, se de muita relevância, poderá constar nos autos do inquérito.

7.3. ENTREVISTA DE CAMPO

Entende-se por entrevista de campo, pela própria terminologia, a que pode ser realizada fora do ambiente policial, ou seja, na rua, em uma residência, estabelecimento comercial, dentre outros. Esse tipo de entrevista é realizado rotineiramente, através dos investigadores nos serviços de investigação e levantamento de dados. Nesse procedimento, o entrevistador deverá estar atento para improvisar um lugar reservado, cuja atmosfera seja favorável para um breve diálogo com um mínimo de interferências possível.
Fora da atmosfera policial, o investigador poderá conseguir maior colaboração da pessoa, através de uma conversa do tipo “bate papo”, de forma que se procura explorar a simpatia e a confiança. Existe ainda a possibilidade de o diálogo ocorrer no local onde aconteceu o crime, dessa forma fica mais fácil a visualização e a compreensão dos detalhes físicos do lugar.

7.4. ENTREVISTA DE DEPARTAMENTO

A entrevista de departamento é a realizada dentro do recinto policial já preparado ou adaptado para tal atividade. O aspecto ambiental de uma entrevista é muito importante, pois o recinto deverá proporcionar um clima favorável para um diálogo satisfatório.
Um recinto aberto e com pessoas conversando alto é capaz de comprometer a eficiência de um serviço de investigação, que possui natureza sigilosa e restrita. O orientador profissional, Hindle (1996, p.26), sugere aos entrevistadores para que “Reflita com cuidado sobre o local das entrevistas, pois isso pode influenciar os demais procedimentos. Evite todas as possíveis distrações [...]. Ponha um aviso “não perturbe“ na porta da sala de entrevistas.”.
A vantagem de realizar a entrevista de departamento é o fato de que no meio policial a atmosfera do recinto possui uma característica marcante de desmontar comportamentos desrespeitosos. Exemplificando, não é incomum acontecer em uma entrevista de campo uma ocorrência em que um cidadão tenha proferido palavras agressivas, ou mesmo de baixo escalão, enquanto um investigador esteja realizando algumas perguntas. Por vezes, o entrevistado nem é suspeito, mas uma testemunha, contudo em seu devaneio resolve desacatar um policial. Nesse aspecto, dentro do ambiente físico de uma delegacia, esse tipo de comportamento ocorre com menos frequência.

7.4.1 Aspecto ambiental

A arquitetura das salas de entrevista ou interrogatório tem a sua organização semelhante no ambiente das instalações policiais de diversas polícias no mundo, sendo comum utilizarem uma sala contendo uma mesa, algumas cadeiras, interligação a uma sala de observação através de um vidro espelhado, sem decorações que possam distrair e, por fim, o isolamento acústico. (Ver figura nº1, abaixo).
A dimensão da sala não poderá ser pequena ou apertada demais, pois torna o ambiente mais evasivo e menos colaborador, bem como a primazia pela limpeza e asseio. Dessa forma, haverá um ambiente com uma privacidade favorável à participação do entrevistado, quando este ficará mais seguro em prestar suas declarações.

Figura n.º 1 – Modelo de Sala de Entrevista

Existem críticas quanto ao arranjo físico da sala de interrogatório argumentando que causa desconforto e sensação de isolamento devido ao fato de possuir isolamento acústico e ser fechada. Ocorre que essas características também existem para a própria preservação da liberdade de expressão e integridade física do entrevistado, uma vez que nesse ambiente ele poderá contar sua versão com maior discrição e em sigilo. Uma sala decorada proporciona mais conforto, contudo não é cabível dentro de uma sala de entrevista para que nenhum objeto possa distrair a atenção dos presentes, servir para ferir alguém ou garantir uma fuga.
Há questionamentos acerca do espelho falso, arrazoando que aumenta a ansiedade do entrevistado, porém existem mais benefícios do que malefícios em sua utilização, pois permite um controle das autoridades no ambiente policial quanto ao tratamento dispensado ao interrogado. Além disso, permite uma vigília da pessoa enquanto estiver aguardando o procedimento, pois existem situações que possibilitam transtornos psicológicos. Como, por exemplo, uma situação em que a pessoa foi presa em flagrante delito e, por um desatino, resolve se suicidar ou então passa mal, imediatamente o policial que o está observando poderá intervir para assegurar sua integridade física.
Dentro do ambiente físico das instalações policiais, a integridade física e psicológica de qualquer pessoa está inclusa no rol de atribuições e responsabilidades da Instituição Policial. Portanto, os cuidados e prevenções deverão ser observados para a garantia dos Direitos Humanos.
No que concerne à preparação de sala especial para entrevista, o mestre Rocha (1998, p. 109) explicita:
A entrevista ou interrogatório deve ser feita num ambiente apropriado, numa sala à prova de ruídos, contígua à sala de observação. Paredes de cores neutras, com um falso espelho, sem decoração, apenas uma mesa com gravador e duas ou três cadeiras, sem telefone ou qualquer outro objeto que possa perturbar ou distrair a atenção do interrogado.

8. FASES DA ENTREVISTA

A entrevista policial pode ser dividida em três fases: planejamento, execução e análise. Tais etapas são distintas, contudo de extrema importância e com características próprias.
Para a realização de uma entrevista técnica e profissional, é essencial que as fases sejam exploradas, assim proporcionará detalhes que poderá ser de grande utilidade na investigação do caso.

8.1. PLANEJAMENTO

Ninguém pode conduzir uma entrevista sem antes observar alguns cuidados especiais. Esse tipo de procedimento não pode ser realizado às pressas e o improviso só deve ser feito em casos excepcionais. O investigador deve saber com propriedade o assunto a ser abordado na entrevista, procurando se livrar de entraves ou embaraços, inerentes a situações do acaso.
A fase de planejamento consiste em uma etapa de preparação para a entrevista, cujo objetivo é inteirar-se dos elementos já apurados, da tipicidade penal, das circunstâncias do crime e das informações acerca das pessoas que serão ouvidas. É necessário ter em mãos os Laudos Periciais que serão úteis para utilização de elemento de convencimento ou convicção, bem como dar suporte para a realização de algumas perguntas e indagações.
O agente de segurança pública deverá realizar alguns apontamentos para consulta rápida e, se entender necessário, elaborar, previamente, algumas perguntas de maior relevância.
É fundamental que o policial entrevistador realize pesquisas na base de dados dos sistemas integrados à polícia, com vistas a juntar o maior número de informações acerca da pessoa que será submetida ao crivo policial.
Melo (1985, p. 46), destaca o planejamento ponderando:
Um planejamento bem feito é importantíssimo para o bom resultado da entrevista. Observe os seguintes aspectos, quando for entrevistar alguém: defina claramente os objetivos que pretende alcançar; conheça o entrevistado, procure saber sobre sua pessoa; conheça os assuntos que vai tratar, estude-os se necessário; identifique e elimine os preconceitos do entrevistado; escolha os estímulos adequados à motivação; prepare um roteiro de perguntas, o mais completo possível; use a memória ou um gravador para o registro das informações, não anote ostensivamente; as perguntas devem ser bem formuladas e no momento oportuno.
A técnica de entrevista a ser utilizada pode ser escolhida previamente, não obstando a troca do método quando a situação exigir essa estratégia.
Quando se tratar de interrogar suspeito ou autor da prática de um crime, é importante planejar a segurança do ambiente, bem como articular para que essa pessoa não tenha nenhum contato com outra pessoa que represente prejuízo para a investigação ou para a integridade física do entrevistado.

8.2. EXECUÇÃO

Na execução, deverão ser observados alguns cuidados, começando pela incomunicabilidade entre as pessoas que serão submetidas à entrevista, a fim de evitar versões previamente combinadas. Nesse sentido é importante o isolamento dessas pessoas para que não haja constrangimento de testemunha ou outros efeitos indesejáveis.
No início da entrevista é fundamental que o entrevistador proceda com a qualificação completa do entrevistado. Serão feitas perguntas que permitam traçar um perfil psicológico superficial da pessoa a ser ouvida.
O agente investigador poderá escolher qual a sua posição, se preferir sentar-se frente a frente ao entrevistado optará por uma entrevista mais formal, ao passo que se posicionar com a cadeira ao lado do entrevistado sugere-se uma entrevista mais aberta a um diálogo.
Hindle (1999, p. 27), sugere: “A menos que seja parte de sua estratégia, não acomode os candidatos em cadeiras mais baixas do que a sua. Isso pode fazer com que se sintam inferiores ou constrangidos.”.
Entre entrevistador e entrevistado deve haver um clima de comunicabilidade para anular possíveis resistências. Cada ação desencadeia uma reação, portanto há que se buscar a colaboração em relações humanas. Procedimentos assim abrem caminho para o esclarecimento de fatos e de suas circunstâncias. As pessoas que cometeram crimes não podem ser tratadas como entes irracionais, pois são seres humanos e deve ser velada a sua integridade.
O professor Cobra (1969, p. 82), acerca da observância do bom trato, ensina:
A observância das normas da urbanidade pode, ainda, algumas vezes, contribuir para resultados surpreendentes, como levar criminosos tidos como duros e elementos de baixa classificação social a confessar crimes sobre os quais sejam interrogados e isso em razão do tratamento a eles dispensado.
Não existe um roteiro rígido para o procedimento da entrevista, e sim diverso técnicas que podem ser empregadas, conforme a complexidade do caso ou do perfil do entrevistado. O entrevistador escolhe a técnica que se encaixa melhor para o momento e poderá mudar ou alternar essas técnicas em seu percurso.

8.2.1. Técnicas de entrevista

Entre as técnicas de entrevistas mais utilizadas se destacam: Técnica Natural, Técnica Objetiva, Técnica da Indução, Técnica do Convencimento, Técnica da Contradição, Técnica da Contestação, Técnica da Comoção, Técnica da Inversão da Culpa e, por fim, Técnica Psicológica. Existem muitos outros métodos de entrevista relevantes em suas particularidades, contudo serão explanadas as acima relacionadas, por serem as mais utilizadas.
8.2.1.1. Técnica Natural
Caracteriza-se pela liberdade dada ao entrevistado em falar livremente o que desejar, desse modo, será narrado o fato sem qualquer ingerência por parte do entrevistador. Isso não significa que o entrevistador não possa orientar ou motivar o entrevistado, mas não poderá conduzir à narrativa. Essa técnica é a mais utilizada e também recomendada em primeiro plano, pois oferece amplas vantagens, além de se primar pela cortesia e urbanidade.
Pessoas tímidas, reservadas ou que sofrem de gagueira são mais receptivas a esse método, portanto, tendem a se libertar e conversar com mais profusão.
O professor Ribeiro (2006, p. 105), em sua obra Investigação Criminal Homicídio, define essa técnica como a da espontaneidade e orienta que:
Sua principal virtude é deixar a pessoa inteiramente à vontade para adotar o comportamento que melhor lhe convier, de maneira que, mais adiante, não terá de quem se queixar se a sua atitude resultar num prejuízo para sua defesa.
As questões são colocadas ao entrevistado de maneira aberta, como por exemplo: Conte-me tudo o que você viu! Assim o entrevistador será solícito em escutar e registrar o que está sendo dito sem demonstrar descrédito à narrativa, pois a análise de credibilidade será feita posteriormente. Walmick Melo esclarece que esse método “[...] acontece quando o próprio interrogado, de livre arbítrio, relata todo o desenrolar dos fatos, espontaneamente.”
8.2.1.2. Técnica Objetiva
Essa técnica está mais direcionada ao entrevistado que fala demais, fantasia muito ou sai do foco da entrevista. O método consiste em realizar perguntas diretas e objetivas, com a finalidade de esclarecer determinados pontos que ainda necessitam de explicação. São questionamentos fechados e incisivos com o fito de elucidar pontos fundamentais acerca dos fatos de interesse na investigação. Pessoas debochadas ou dadas à prática de fraude se intimidam quando as perguntas vão direto ao ponto sem proporcionar conjeturas ou dilações.
Em termos de conceito, o professor Melo (1985, p. 51), define essa técnica como método como direto, e explica: “O direto é fórmula inquisitória e é baseado em perguntas sobre o assunto, formuladas diretamente ao entrevistado.”
Nessa técnica, o investigador deverá observar o cuidado de não desenvolver perguntas que propiciem suscitar uma resposta que não corresponde com a verdade, pois provoca distorções à memória do entrevistado, é a chamada falsa memória.
Nesse sentido, a apostila do Curso Investigação Criminal do SENASP/EAD orienta:
- Falsa memória implantada – Resulta da exposição do entrevistado à falsa informação e da incorporação da mesma ao seu repertório de conhecimento. Sua origem está em um terceiro recurso de informação.
Exemplo: ...o entrevistador ao formular a pergunta, faz de maneira tal que nela está embutida a sugestão de resposta, como: “O suspeito não tinha barba?”.

8.2.1.3. Técnica da Indução

A técnica da indução utiliza os princípios da técnica objetiva, no sentido de direcionar a pergunta em busca de uma determinada resposta. A pergunta é astuta e conduz o entrevistado a uma explanação esclarecedora do fato.
Para aplicação desse método, o agente investigador deverá possuir preparo psicológico para compreender a argumentação do entrevistado e, ao mesmo tempo, conduzi-lo a um resultado que colige com as provas colhidas. É colocar a entrevista em consonância com o que fora investigado até o momento, sem que o entrevistado tome conhecimento do andamento das investigações e nem das circunstâncias do crime.

8.2.1.4. Técnica do Convencimento

Também conhecida como técnica da persuasão, o investigador procura estudar o caso que está sendo investigado, bem como o comportamento do entrevistado. Em posse de fortes argumentos, e uma boa fundamentação prática e teórica, o entrevistador utiliza meios para persuadir o entrevistado a falar a verdade e esclarecer os fatos apresentando provas de sua inocência, do dolo ou culpa acerca do delito praticado. O agente entrevistador busca convencer o entrevistado acerca dos benefícios da confissão ou do esclarecimento da verdade, mostrando os aspectos favoráveis dessa atitude diante de si mesmo, da família, dos amigos ou da sociedade.
Essa técnica exige que o entrevistador tenha noções na área de psicologia, cuja percepção deverá estar atenta à fala e a linguagem corporal do entrevistado. A partir das atitudes e comportamentos do declarante, o investigador escolherá o argumento que mais se adequar àquele momento.

8.2.1.5. Técnica da Contradição

A vantagem de, inicialmente, deixar o entrevistado falar à vontade é que os fatos, eventualmente inverídicos, serão devidamente registrados. Partido dessa premissa, o investigador arrecadará as provas que contradizem aquelas inverdades proferidas pelo entrevistado, portanto será desmontado o alicerce dialético do mentiroso. Em seguida, o entrevistador apresenta a contradita ao entrevistado e demonstra claramente que a versão mentirosa apresentada não se sustenta por si mesma.
Com a aplicação dessa técnica, aumenta a probabilidade do entrevistado falar a verdade diante de provas tão contundentes que tenham fragilizado seus argumentos. O professor Julião classifica essa técnica como a técnica do desmentido e orienta que a pessoa submetida a esse método tende a falar a verdade ou apresentar outra versão mentirosa, mesmo assim, cada mentira tende a desmoralizar cada vez mais o entrevistado.

8.2.1.6. Técnica da Contestação

O investigador poderá contestar a narrativa do entrevistado quando as provas já colhidas demonstraram que sua versão resume-se em um apanhado de mentiras. Portanto, comprovada a mentira, surgem os questionamentos que mitigará a primeira versão, assim coloca-se o entrevistado em uma posição delicada diante da contestação de sua versão.
Uma investigação primorosa e rica em provas favorece o conjunto de argumentação do entrevistador, que será decisivo em detectar as declarações inverídicas e potencializa a capacidade contestadora do investigador.

8.2.1.7. Técnica da Comoção

Existem pessoas que não serão convencidas a narrar fatos verídicos mediante argumentos baseados na razão ou na lógica. E negam-se a falar a verdade com receio de que possam ser mal interpretadas por seus familiares, amigos ou vizinhos. Portanto, se o entrevistado resistiu à aplicação de outras técnicas, e, até o momento, não foi convincente no seu testemunho ou invocou seu direito ao silêncio, pode ser aplicada a técnica da comoção.
Se a razão não foi convincente, então se inicia a fase de adentrar ao campo emocional ou espiritual do entrevistado. O entrevistador deverá conhecer o comportamento do declarante, realizando um levantamento de suas crenças, valores, virtudes e sentimentos, para então descobrir em que ponto o entrevistado estará mais propício a revelar a verdade dos fatos.
Partindo dessa premissa, adentrar-se-á ao aspecto sentimental do entrevistado de forma a comovê-lo. De repente, a verdade, mesmo que de maneira compassada, começa a aparecer. Portanto, haverá uma evolução da sensibilização e as emoções tendem a ser externadas. Esse é o momento em que o foco do assunto deve ser explorado, até o ponto em que o entrevistador considerar satisfatório para o caso em questão. O importante é fazer brotar sentimentos capazes de romper as barreiras impeditivas do conhecimento da verdade.
Fazer brotar o remorso é um bom artifício para esse método, pois faz emergir o reconhecimento de que a sua atitude é humanamente reprovável e que o peso poderá enraizar-se em sua consciência. Nesse momento, o investigador ajuda o entrevistado a livrar-se desse encargo em sua consciência, começando pela narração da verdade. Tem ações delituosas que, em determinadas pessoas, causam um grande sofrimento interior, então a habilidade do detetive será em detectar esse sentimento e explorá-lo para ajudar na elucidação do caso.

8.2.1.8. Técnica da Inversão da Culpa

Existem autores de crime que são convictos em acreditar que suas ações delituosas se deram porque foram provocados pela vítima ou co-autores da conduta. Esse comportamento, seja por motivos reais ou por patologia psicológica, permite uma considerável exploração no campo da entrevista com vistas a descobrir a verdade dos fatos.
O policial adotará a estratégia de demonstrar a sensibilidade em compreender os sentimentos motivadores do entrevistado na realização do ato criminoso, no sentido de inverter a culpa do autor e transferi-la para o seu comparsa ou para a vítima. Dessa forma o entrevistador instila as justificativas, ao ver que o entrevistado não possui fundamentos aceitáveis e nega o fato sem nenhum motivo aparente. Dessa forma, passando a culpa para outra pessoa, o entrevistado alivia o cargo pesado da prática criminosa demonstrando que só o fez porque fora provocado por outrem.
O professor Cobra (1969, p. 87), ensina essa técnica com o objetivo de vencer resistências, orientando que:
[...] poderá, o policial, numa demonstração de compreensão, procurar fazer com que os interrogados passem a acreditar, ou pelo menos a aceitar, que a culpa principal ou inicial do que eles fizeram foi das vítimas, de cúmplices, quando houver, ou ainda, de terceiros.
A Vitimologia, ramo da criminologia tem como origem o estudo da cooperação da vítima, em sua conduta, na gênese do crime. É baseado nesses estudos que o profissional em atividade policial judiciária explorará seus fundamentos para entender, mesmo que de maneira superficial, o comportamento do entrevistado.
Essa técnica pode ser utilizada de forma a atribuir ações anti-sociais aos cúmplices, quando existir, bem como a outros problemas como injustiças sociais ou de ordem econômica. O entrevistador, com sua perspicácia e experiência, é quem vai selecionar e eleger a justificativa que melhor se adapta a cada tipo de pessoa e personalidade.

8.2.1.9. Técnica Psicológica

Nesse método, o investigador deve procurar conhecer bem a pessoa que vai ser entrevistada, sendo necessário realizar, previamente, uma análise minuciosa de sua vida pregressa e dos seus antecedentes criminais. Facilita muito quando o entrevistador possui alguns conhecimentos sobre a vida particular do entrevistado, bem como suas atividades profissionais, relacionamento com as pessoas, sua cultura, seu lazer e entretenimento. Tais dados oferecerão suporte para uma interpretação mais fidedigna dos gestos e das palavras do depoente.
Existem problemas de comunicação e o policial deve exercer suas habilidades de forma a entender exatamente o que o interrogando quer dizer. Para tanto, é preciso associar as idéias, conduzir a entrevista sem muitas interferências, não permitir que saia do foco e, finalmente, levar ao esclarecimento dos fatos. Há necessidade de estabelecer um controle sobre a situação, de forma a identificar sinais de abertura e explorar o potencial informativo com domínio psicológico.
Destaca-se, mais uma vez, que é da mais alta relevância que o investigador possua preparo no campo da psicologia e ciências sociais. Assim aumenta-se a capacidade de comunicação para melhor compreensão das pessoas.
Essa técnica pode ser aplicada em conjunto com os demais métodos de entrevista, pois será de grande ajuda no sentido de observar os movimentos e entonações significativas da pessoa que está sendo ouvida. A linguagem corporal deve ser observada com a finalidade de interpretar os comportamentos e atitudes de forma que possa distinguir verdades e mentiras.
A psicóloga forense, Rovinski (2004, p. 80), acerca do comportamento em entrevistas, explica:
Na área forense, onde os peritos defrontam-se constantemente com tentativas de simulação e dissimulação, a entrevista tem importância por oferecer a oportunidade de se obter uma larga variedade de informações que vai muito além das verbalizações. É possível que se observe e avalie a linguagem não-verbal, e a conduta e as emoções associadas à verbalização.

8.3. ANÁLISE

Após a execução da entrevista, o investigador deverá realizar uma análise do que fora consignado. Verificar por oportuno, se existe alguma informação a mais para ser extraída. É necessário realizar um comparativo entre a declaração que foi prestada e a prova existente nos autos. Algumas informações devem ter checadas e verificadas sua confiabilidade e credibilidade, bem como sua legitimidade para apresentação em juízo. Após a entrevista, poderá ser necessária a realização de outras diligências com vistas ao esclarecimento de uma nova informação adquirida daquela fonte.
Faz mister ressaltar a importância de realizar um estudo do caso, para verificar se a técnica que foi aplicada foi eficaz. Caso negativo, serão analisados quais métodos poderiam ser melhor empregados.
Na apostila do Curso de Investigação Criminal do Sernasp, a fase de análise da entrevista é explanada dessa forma:
Terminada a coleta da informação, é necessário que o investigador submeta todo seu conteúdo a uma análise global para avaliar seu grau de credibilidade como prova de um delito. A credibilidade ocorre em função de dois parâmetros, segundo ARCE e FARINA (pericitacion psicológica):
Validade + Confiabilidade
A validade serve para estabelecer a admissibilidade da análise de conteúdo.
A confiabilidade diz respeito aa indicação de realidade contida na declaração.

9. LINGUAGEM CORPORAL

Estudos demonstram que é possível interpretar, por gestos e comportamentos, o que não foi dito por palavras. O investigador que tiver capacidade de interpretar a linguagem do corpo poderá alcançar maior sucesso na busca do objetivo, que é o aparecimento da verdade. Os especialistas Allan & Bárbara Pease (2005, p. 19) explicitam: “A linguagem do corpo é o reflexo externo de estado emocional da pessoa. Cada gesto ou movimento pode ser uma valiosa fonte de informação sobre a emoção que ela está sentindo num dado momento.”.
A observação de gestos e atitudes de um entrevistado será de grande utilidade se o entrevistador possuir a habilidade em captar o estado emocional através da leitura da linguagem corporal.
Uma boa leitura corporal é feita quando se analisam os gestos em conjunto, não interpretando separadamente. É necessário buscar a coerência do gesto com o que está sendo dito, pois assim será possível observar uma mentira. Para analisar um gesto é fundamental compara-lo ao contexto, como, por exemplo, em um dia extremamente quente interpretar que uma pessoa está mentindo pela sua agitação, quando na realidade o comportamento pode estar simplesmente vinculado ao excesso de calor no ambiente.
Um entrevistador deve, sutilmente, interpretar a linguagem corporal e procurar desmontar as defesas do entrevistado. Por exemplo, um entrevistado que está de braços e pernas cruzadas e com o corpo levemente voltado para trás, significa que não está à vontade e pouco receptivo. Nesse momento, ganhar a confiança utilizando-se das técnicas de aproximação, pode-se notar que o entrevistado tende-se a inclinar para frente e descruzar os membros. Então, acontecerá uma notória evolução do trabalho e os resultados serão mais satisfatórios.
Nessa linha o escritor Weil (1986, p.124) explana que: “A inclinação do corpo fala sempre. No caso é contrária a quem quer que esteja diante dos nossos dois personagens; logo, temos uma clara rejeição em linguagem do corpo.”. (Ver figura n.º 2, abaixo)

Figura n.º 2 – Dois personagens com os corpos inclinados.

Existem pessoas que mentem e simulam alguns gestos para demonstrar que está falando a verdade, portanto isso só é possível por pouco tempo e logo o seu corpo estará dando sinais de que está faltando com a verdade. Nessa diretriz os autores Allan & Bárbara Pease (2005, p.31), argumentam:
Distinguir os gestos verdadeiros e falsos é o segredo para se perceber a diferença da pessoa sincera da mentirosa ou do impostor. A dilatação das pupilas, o suor, e o rubor das faces são sinais que não podem ser conscientemente simulados; as mãos espalmadas para fingir a honestidade é gesto fácil de aprender.
Enfim, o corpo fala e cada gesto pode significar mais do que palavras, sendo esse estudo extremamente importante para um agente investigador na medida em que fará uma análise do contexto para definir o seu posicionamento naquela fase da investigação criminal.
10. CONCLUSÃO
O estudo do presente trabalho partiu da necessidade de melhor reflexão acerca da importância do instituto da entrevista como meio de investigação nas apurações dos crimes, e, sobretudo, a relevância da aplicação de diversas técnicas disponíveis. Frisou-se, contudo, que o emprego desses métodos mostra-se de grande significância quando empregados com propriedade e em contextos específicos, que possuem peculiaridades distintas.
A postura metodológica foi adotada a fim de dividir o trabalho em várias fases da dissertação: conceituar o instituto da entrevista na fase investigativa, demonstrar a possibilidade de entrevistar em conformidade com os direitos humanos, empregar as técnicas de entrevista utilizando-se da filosofia de policia comunitária, explanar os sujeitos da entrevista e, por fim, dissecar a entrevista explicitando os tipos, as fases e as técnicas dentro da ótica da investigação.
A etapa conceitual destacou seu valor na demonstração da noção teórica do conceito de entrevista. O enfoque dos direitos humanos foi de fundamental importância porque evidenciou a possibilidade de realizar procedimentos policiais atentando-se para a dignidade da pessoa humana. Já quanto os aspectos de polícia comunitária, comprovam-se uma nova fase que permite a interação da atividade policial judiciária com a comunidade, tendência contemporânea em aplicação em vários países no mundo.
Em seguida, o presente artigo se esmerou em proporcionar o desenvolvimento do tema mostrando as especificidades do entrevistador e, também, do entrevistado.
Não obstante, foram abordados os tipos de entrevista, explanando a classificação pela natureza e também pelo local. A entrevista de departamento se destacou por ser a mais utilizada, ocasião em que foi destacada a importância para o cuidado do aspecto ambiental (físico) das atividades de oitiva de pessoas.
O elemento estrutural do desenvolvimento foi a demonstração das fases da entrevista, cuja finalidade foi destacar o planejamento, o período de execução e, finalmente, avaliar a entrevista por uma análise de desempenho do trabalho investigativo. Na fase de execução, foram apontadas algumas noções das técnicas de entrevista mais utilizadas no meio policial.
Ao final do conteúdo, registra-se um breve conhecimento acerca da linguagem corporal, evidenciado pela relevância do aspecto comportamental das pessoas submetidas ao crivo da entrevista policial. Esse aspecto pode ser determinante para a escolha do método de entrevista a ser aplicado em cada caso.
E por finita, enfatiza-se o conteúdo da matéria, evidenciando que a aplicação das técnicas de entrevista é de proeminente significância para o alcance de maior qualidade no serviço prestado pela polícia na fase pré-processual. Na apuração de um crime, é elementar que todas as pessoas que possuam algum envolvimento com o fato sejam ouvidas para esclarecimento de algum ponto relevante. Então, saber ouvir é uma virtude, e extrair algo importante de um diálogo é fruto da capacidade intelectual, que se adquire com experiência, estudo, perspicácia e dedicação.


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