A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO NO TRABALHO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho nos propõe a uma abordagem sobre
a importância da prevenção no trabalho, tema este que realça questões
relacionadas principalmente ao curso de Gestão de Recursos Humanos, onde o
gestor responsável por esta área tem a responsabilidade principalmente na
gerência humana. É importante dizer que o presente trabalho está constituído
pela parte introdutória, bem como o desenvolvimento e a conclusão.
A IMPORTÂNCIA DA
PREVENÇÃO NO TRABALHO
Como já é sabido é importante evitar acidentes de
trabalho não é apenas uma questão de humanizar a relação entre empregados e
empregadores, embora esse aspecto também seja importante. Mas há outros factores
envolvidos, como a imagem, maior dedicação do trabalhador e o aspecto económico.
Especialistas afirmam que, quando o assunto é saúde e
segurança do trabalhador, a máxima "prevenir é melhor do que
remediar" pode ser traduzida como "gastar menos é melhor do que
gastar mais".
Muitos micro e pequenos empresários pensam que medidas
de segurança são apenas para os grandes empreendimentos, que possuem um elevado
número de funcionários.
Isso tem que ser parte da vida do empresário, seja ele
de um, dois, três empregados, seja ele de 15, 25 mil empregados. Mas há excepções
que, talvez um dia, se tornem a regra. Algumas empresas procuraram implantar
políticas de prevenção de acidentes e colheram resultados bastante
satisfatórios, tanto no aspecto económico quanto no estímulo aos trabalhadores.
Em Angola por exemplo muitas empresas, infelizmente,
ainda não investem em programas de prevenção por não encararem isso como
investimento. O dinheiro gasto em prevenção, eles acham que isso é mais um
custo, não um investimento. Nós sabemos que a melhor maneira de minimizar os
custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. O acidente leva à
despesa com advogado, perda de tempo, de material, prejuízo na produção, e
sabemos também de casos de empresas que, por uma acção judicial que ela sofreu,
ela teve que fechar. Então, se tivesse feito esse investimento, se tivesse
melhorado os processos, investido em segurança, eles não teriam que ter fechado
as portas."
Se a conscientização sobre a importância da prevenção
não chegou ao empresariado, que deveria adoptar essa medida por força da lei,
no serviço público a situação é muito mais complicada.
Quando as empresas não adoptam as medidas necessárias
para garantir a segurança dos seus trabalhadores, uma forma de persuadi-las
pode ser a fiscalização. Pode ser que, quem não cumpre a lei pelos benefícios
que isso traz, seja convencido pela possibilidade de punição que a mesma lei prevê.
Além disso, através da perícia, é possível identificar
os acidentes de trabalho que foram omissos pela empresa. Os factores que
dificultam a prevenção de acidentes de trabalho são muitos: contratação sem
carteira assinada, rotatividade de mão de obra, terciarização.
Muitas empresas fazem de tudo para fugir dos encargos
sociais e diminuir os custos, aumentando o risco para a saúde dos
trabalhadores. Na verdade, é a precarização mesmo, com certeza é a falta de
aplicação nos locais de trabalho, falta de investimento dos próprios
empregadores, realmente precarizar e terceirizar o serviço. Um trabalhador
terceirizado é muito mais barato, é muito mais fácil, então não tem o tempo de
explicar o processo de trabalho para ele. Então, com certeza, trabalhador,
quando chegar no local de trabalho, ele vai se acidentar. Isso é facto. E é a
falta de investimento mesmo do próprio empresariado, do próprio capital, em
manter a sua mão de obra bem cuidada.
A Importância da
Prevenção contra os Riscos Laborais
Segundo a OIT - Organização Internacional do
Trabalho, o Trabalho mutila, provoca enfermidades e, em alguns casos, mata. Não
por desventura, mas por negligência; não por ausência de normas, mas pela sua
violação; não por pobreza, mas por falta de Prevenção.
A Cultura de Prevenção deve passar por:
1.
Combater
o Risco na origem, substituindo o que é perigoso pelo que é isento de perigo
(ou menos perigoso). Atenção para um erro recorrente na implementação destas
medidas que é a transferência de riscos, ou seja, para solucionar um perigo, criamos outro perigo.
2.
Priorizar as medidas de protecção colectiva e sempre que necessário utilizar as medidas de protecção
individuais como equipamentos individuais que
chegam a reduzir o risco de um acidente de trabalho em 80%;
3.
Adaptar
o trabalho ao indivíduo e ao progresso técnico;
4.
Sensibilizar
os trabalhadores para o perigo e para as medidas de prevenção e fornecer-lhes
instruções adequadas sobre as medidas de protecção e a sua utilização.
Os acidentes de trabalho resultam em paragens e instabilidade nos
períodos laborais. Sendo graves podem incapacitar o trabalhador ou mesmo
matá-lo, o que irá afectar as famílias, os colegas de trabalho e até mesmo a
imagem da própria empresa no mercado. Aliado a isto, devemos ainda contabilizar
os outros custos associados à perda de vidas, tais como dias
de trabalho perdidos (custos e perturbações do processo produtivo),
despesas de recrutamento e formação de novo pessoal, reformas antecipadas,
prémios de seguro, etc.
Urge assim uma aposta no nosso capital humano, nas nossas
capacidades, no nosso potencial através de uma formação sólida para minimizar
os riscos. É necessário que todos os trabalhadores saibam trabalhar de forma
segura e que todos saibamos procurar e implementar a Cultura
de Prevenção.
A importância da Segurança no Trabalho nas
empresas
Números
alarmantes sobre acidentes e doenças directamente relacionadas ao ambiente de
trabalho têm contribuído para conscientizar as empresas sobre a importância de
investir na Prevenção e Segurança do Trabalho. Relatório divulgado pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que estas causas são
responsáveis pela morte de cinco mil trabalhadores por dia no mundo. Somadas à
realidade de que a maioria da força trabalhista mundial não tem à sua
disposição segurança preventiva, serviços médicos, ou até mesmo compensação
para acidentes ou doenças, as estatísticas apontam para um só caminho. A
Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas adoptadas para minimizar os
acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade
e a capacidade de trabalho do funcionário.
Para
os empresários que ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é um
gasto desnecessário, vale a informação de que, sim, ela reflecte no bolso do
trabalhador, mas também, e principalmente, no do empregador. Mas quais são os
gastos evitados por uma empresa que aposta neste investimento? Para citar
apenas alguns: gastos com transporte do funcionário acidentado, com
afastamentos causados por doenças ocupacionais, com contratação de mão de obra
temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador
acidentado, com prejuízos materiais e com indemnizações e com acções na justiça
trabalhista civil, entre outros.
Além
disso, vale ressaltar que a Segurança do Trabalho possibilita a realização de
um trabalho mais organizado, e, como consequência, ao aumento da produção, já
que, em um ambiente mais agradável e seguro, os funcionários produzirão mais e
com melhor qualidade. Outro benefício é a melhoria no ambiente de trabalho e
nas relações entre patrões e funcionários.
Todo
cuidado é pouco para evitar as doenças, que surgem lentamente e, na maioria das
vezes, são difíceis de serem caracterizadas e registadas. Entre as principais
estão: asma ocupacional, lesão por esforço repetitivo, distúrbios osteomusculares,
perda auditiva induzida por ruído, pneumoconioses e distúrbios relacionados à
saúde mental.
Para
ficar atento na segurança de toda a equipe, a empresa deve contar com um quadro
de Segurança do Trabalho composto por um time multidisciplinar com Técnico de
Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho
e Enfermeiro do Trabalho, formando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho. Os empregados devem formar também a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, que tem como objectivo prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, preservando a saúde e a vida do trabalhador.
SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NO
ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANA
A segurança e higiene no trabalho são previstas
na lei geral do trabalho no seu artigo nº 85 na secção I no seu capítulo V, que
de acordo as suas alíneas diz o seguinte:
1. Além dos deveres estabelecidos nesta lei,
designadamente na alínea g) do artigo 43.º, são obrigações gerais do empregador,
no que respeita à segurança e higiene no trabalho:
a) Tomar as medidas úteis necessárias que sejam
adaptadas às condições da organização da empresa ou centro de trabalho, para
que este seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento
físico, mental e social dos trabalhadores e que protejam contra os acidentes de
trabalho e doenças profissionais;
b) Segurar todos os trabalhadores, aprendizes e
estagiários contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
c) Organizar e dar formação prática apropriada
em matéria de segurança e higiene no trabalho a todos os trabalhadores que
contrate, que mudem de posto de trabalho, ou de técnica e processo de trabalho
que usem novas substâncias cuja manipulação envolva riscos ou que regressem ao
trabalho após uma ausência superior à seis meses;
d) Cuidar que nenhum trabalhador seja exposto à
acção de condições ou agentes físicos, químicos, biológicos, ambientais ou de
qualquer outra natureza ou a pesos, sem ser avisado dos prejuízos que possam
causar à saúde e dos meios de os evitar;
e) Fornecer aos trabalhadores roupas, calçado e
equipamento de protecção individual, quando seja necessário para prevenir, na
medida em que seja razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais
para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho dos trabalhadores que se
apresentem sem o equipamento de protecção individual;
f) Tomar a devida nota das queixas e sugestões
apresentadas pelos trabalhadores acerca do ambiente e condições de trabalho e a
adoptar as medidas convenientes;
g) Colaborar com as autoridades sanitárias para
a erradicação de epidemias e situações endémicas locais;
h) Aplicar medidas disciplinares adequadas aos
trabalhadores que violem culposamente e de forma indesculpável as regras e
instruções sobre a segurança e higiene no trabalho;
i) Cumprir todas as demais disposições legais
sobre segurança, higiene e saúde no
Trabalho que lhe sejam aplicáveis, bem como
as determinações legítimas da
Inspecção Geral do Trabalho e demais autoridades competentes:
Inspecção Geral do Trabalho e demais autoridades competentes:
1. O empregador que não cumpra o disposto
na alínea b) do número anterior ou que tenha deixado de cumprir as obrigações
impostas pelo contrato de seguro, além das sanções a que fica sujeito, fica
directamente responsável pelas consequências dos acidentes e doenças
verificadas.
2. O organismo de segurança social
incumbido da protecção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais
deve prestar aos trabalhadores em relação aos quais o empregador não cumpra o
disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo a protecção prevista por lei,
ficando neste caso o empregador obrigado a reembolsá-lo pela importância fixada
pelo mesmo organismo, sem prejuízo da responsabilidade referida no número
anterior.
CONCLUSÃO
Depois
da pesquisa feita chega-se então a conclusão de que é necessário que os trabalhadores sejam estimulados por um ambiente de
trabalho recompensador e envolvente, sendo eles incentivados a hábitos
saudáveis para que se tornem capazes de se condicionarem fisicamente para suas
actividades laborais e da vida diária e ainda tenham reservas para enfrentar
eventuais necessidades físicas extras. Assim o gestor de recursos humanos e
marketing tem a obrigação de saber qual é a condição física do funcionário e também
como vai ser a sua forma de trabalho para que a forma de funcionamento do mesmo
seja vigiado e melhorado cada vez que o mesmo faça a sua actuação.
BIBLIOGRAFIA
Importância da segurança no trabalho. Disponível em: http://www.dpunion.com.br/blog/importancia-da-seguranca-no-trabalho-nas-empresas/. Acessado aos 23 de Setembro de 2015.
Importância da prevenção no trabalho. Disponível
em: http://www.sintimex.pt/pt/a-importancia-da-prevencao-contra-os-riscos-laborais. Acessado aos 22 de Setembro de 2015.
Higiene e segurança no trabalho na legislação
angolana. Disponível em: http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/lei-de-trbalho-angolana.-o-que-nao-deve-esquecer. Acessado aos 22 de Setembro de 2015.