A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO NO TRABALHO


INTRODUÇÃO
O presente trabalho nos propõe a uma abordagem sobre a importância da prevenção no trabalho, tema este que realça questões relacionadas principalmente ao curso de Gestão de Recursos Humanos, onde o gestor responsável por esta área tem a responsabilidade principalmente na gerência humana. É importante dizer que o presente trabalho está constituído pela parte introdutória, bem como o desenvolvimento e a conclusão.

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO NO TRABALHO
Como já é sabido é importante evitar acidentes de trabalho não é apenas uma questão de humanizar a relação entre empregados e empregadores, embora esse aspecto também seja importante. Mas há outros factores envolvidos, como a imagem, maior dedicação do trabalhador e o aspecto económico.
Especialistas afirmam que, quando o assunto é saúde e segurança do trabalhador, a máxima "prevenir é melhor do que remediar" pode ser traduzida como "gastar menos é melhor do que gastar mais".
Muitos micro e pequenos empresários pensam que medidas de segurança são apenas para os grandes empreendimentos, que possuem um elevado número de funcionários.
Isso tem que ser parte da vida do empresário, seja ele de um, dois, três empregados, seja ele de 15, 25 mil empregados. Mas há excepções que, talvez um dia, se tornem a regra. Algumas empresas procuraram implantar políticas de prevenção de acidentes e colheram resultados bastante satisfatórios, tanto no aspecto económico quanto no estímulo aos trabalhadores.
Em Angola por exemplo muitas empresas, infelizmente, ainda não investem em programas de prevenção por não encararem isso como investimento. O dinheiro gasto em prevenção, eles acham que isso é mais um custo, não um investimento. Nós sabemos que a melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. O acidente leva à despesa com advogado, perda de tempo, de material, prejuízo na produção, e sabemos também de casos de empresas que, por uma acção judicial que ela sofreu, ela teve que fechar. Então, se tivesse feito esse investimento, se tivesse melhorado os processos, investido em segurança, eles não teriam que ter fechado as portas."
Se a conscientização sobre a importância da prevenção não chegou ao empresariado, que deveria adoptar essa medida por força da lei, no serviço público a situação é muito mais complicada.
Quando as empresas não adoptam as medidas necessárias para garantir a segurança dos seus trabalhadores, uma forma de persuadi-las pode ser a fiscalização. Pode ser que, quem não cumpre a lei pelos benefícios que isso traz, seja convencido pela possibilidade de punição que a mesma lei prevê.
Além disso, através da perícia, é possível identificar os acidentes de trabalho que foram omissos pela empresa. Os factores que dificultam a prevenção de acidentes de trabalho são muitos: contratação sem carteira assinada, rotatividade de mão de obra, terciarização.
Muitas empresas fazem de tudo para fugir dos encargos sociais e diminuir os custos, aumentando o risco para a saúde dos trabalhadores. Na verdade, é a precarização mesmo, com certeza é a falta de aplicação nos locais de trabalho, falta de investimento dos próprios empregadores, realmente precarizar e terceirizar o serviço. Um trabalhador terceirizado é muito mais barato, é muito mais fácil, então não tem o tempo de explicar o processo de trabalho para ele. Então, com certeza, trabalhador, quando chegar no local de trabalho, ele vai se acidentar. Isso é facto. E é a falta de investimento mesmo do próprio empresariado, do próprio capital, em manter a sua mão de obra bem cuidada.

A Importância da Prevenção contra os Riscos Laborais

Segundo a OIT - Organização Internacional do Trabalho, o Trabalho mutila, provoca enfermidades e, em alguns casos, mata. Não por desventura, mas por negligência; não por ausência de normas, mas pela sua violação; não por pobreza, mas por falta de Prevenção.
A Cultura de Prevenção deve passar por: 
1.            Combater o Risco na origem, substituindo o que é perigoso pelo que é isento de perigo (ou menos perigoso). Atenção para um erro recorrente na implementação destas medidas que é a transferência de riscos, ou seja,  para solucionar um perigo, criamos outro perigo.
2.            Priorizar as medidas de protecção colectiva e sempre que necessário utilizar as medidas de protecção individuais como equipamentos individuais que chegam a reduzir o risco de um acidente de trabalho em 80%;
3.            Adaptar o trabalho ao indivíduo e ao progresso técnico;
4.            Sensibilizar os trabalhadores para o perigo e para as medidas de prevenção e fornecer-lhes instruções adequadas sobre as medidas de protecção e a sua utilização.
Os acidentes de trabalho resultam em paragens e instabilidade nos períodos laborais. Sendo graves podem incapacitar o trabalhador ou mesmo matá-lo, o que irá afectar as famílias, os colegas de trabalho e até mesmo a imagem da própria empresa no mercado. Aliado a isto, devemos ainda contabilizar os outros custos associados à perda de vidas, tais como dias de trabalho perdidos  (custos e perturbações do processo produtivo),  despesas de recrutamento e formação de novo pessoal,  reformas antecipadas,  prémios de seguro, etc.  
Urge assim uma aposta no nosso capital humano, nas nossas capacidades, no nosso potencial através de uma formação sólida para minimizar os riscos. É necessário que todos os trabalhadores saibam trabalhar de forma segura e que todos saibamos procurar e implementar a Cultura de Prevenção.
A importância da Segurança no Trabalho nas empresas
Números alarmantes sobre acidentes e doenças directamente relacionadas ao ambiente de trabalho têm contribuído para conscientizar as empresas sobre a importância de investir na Prevenção e Segurança do Trabalho. Relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que estas causas são responsáveis pela morte de cinco mil trabalhadores por dia no mundo. Somadas à realidade de que a maioria da força trabalhista mundial não tem à sua disposição segurança preventiva, serviços médicos, ou até mesmo compensação para acidentes ou doenças, as estatísticas apontam para um só caminho. A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas adoptadas para minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.
Para os empresários que ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é um gasto desnecessário, vale a informação de que, sim, ela reflecte no bolso do trabalhador, mas também, e principalmente, no do empregador. Mas quais são os gastos evitados por uma empresa que aposta neste investimento? Para citar apenas alguns: gastos com transporte do funcionário acidentado, com afastamentos causados por doenças ocupacionais, com contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado, com prejuízos materiais e com indemnizações e com acções na justiça trabalhista civil, entre outros.
Além disso, vale ressaltar que a Segurança do Trabalho possibilita a realização de um trabalho mais organizado, e, como consequência, ao aumento da produção, já que, em um ambiente mais agradável e seguro, os funcionários produzirão mais e com melhor qualidade. Outro benefício é a melhoria no ambiente de trabalho e nas relações entre patrões e funcionários.
Todo cuidado é pouco para evitar as doenças, que surgem lentamente e, na maioria das vezes, são difíceis de serem caracterizadas e registadas. Entre as principais estão: asma ocupacional, lesão por esforço repetitivo, distúrbios osteomusculares, perda auditiva induzida por ruído, pneumoconioses e distúrbios relacionados à saúde mental.
Para ficar atento na segurança de toda a equipe, a empresa deve contar com um quadro de Segurança do Trabalho composto por um time multidisciplinar com Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, formando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Os empregados devem formar também a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objectivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a saúde e a vida do trabalhador.
SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANA
A segurança e higiene no trabalho são previstas na lei geral do trabalho no seu artigo nº 85 na secção I no seu capítulo V, que de acordo as suas alíneas diz o seguinte:
1. Além dos deveres estabelecidos nesta lei, designadamente na alínea g) do artigo 43.º, são obrigações gerais do empregador, no que respeita à segurança e higiene no trabalho:
a) Tomar as medidas úteis necessárias que sejam adaptadas às condições da organização da empresa ou centro de trabalho, para que este seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento físico, mental e social dos trabalhadores e que protejam contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais;
b) Segurar todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
c) Organizar e dar formação prática apropriada em matéria de segurança e higiene no trabalho a todos os trabalhadores que contrate, que mudem de posto de trabalho, ou de técnica e processo de trabalho que usem novas substâncias cuja manipulação envolva riscos ou que regressem ao trabalho após uma ausência superior à seis meses;
d) Cuidar que nenhum trabalhador seja exposto à acção de condições ou agentes físicos, químicos, biológicos, ambientais ou de qualquer outra natureza ou a pesos, sem ser avisado dos prejuízos que possam causar à saúde e dos meios de os evitar;
e) Fornecer aos trabalhadores roupas, calçado e equipamento de protecção individual, quando seja necessário para prevenir, na medida em que seja razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho dos trabalhadores que se apresentem sem o equipamento de protecção individual;
f) Tomar a devida nota das queixas e sugestões apresentadas pelos trabalhadores acerca do ambiente e condições de trabalho e a adoptar as medidas convenientes;
g) Colaborar com as autoridades sanitárias para a erradicação de epidemias e situações endémicas locais;
h) Aplicar medidas disciplinares adequadas aos trabalhadores que violem culposamente e de forma indesculpável as regras e instruções sobre a segurança e higiene no trabalho;
i) Cumprir todas as demais disposições legais sobre segurança, higiene e saúde no
Trabalho que lhe sejam aplicáveis, bem como as determinações legítimas da
Inspecção Geral do Trabalho e demais autoridades competentes:
1.  O empregador que não cumpra o disposto na alínea b) do número anterior ou que tenha deixado de cumprir as obrigações impostas pelo contrato de seguro, além das sanções a que fica sujeito, fica directamente responsável pelas consequências dos acidentes e doenças verificadas.
2.  O organismo de segurança social incumbido da protecção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais deve prestar aos trabalhadores em relação aos quais o empregador não cumpra o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo a protecção prevista por lei, ficando neste caso o empregador obrigado a reembolsá-lo pela importância fixada pelo mesmo organismo, sem prejuízo da responsabilidade referida no número anterior.





CONCLUSÃO
Depois da pesquisa feita chega-se então a conclusão de que é necessário que os trabalhadores sejam estimulados por um ambiente de trabalho recompensador e envolvente, sendo eles incentivados a hábitos saudáveis para que se tornem capazes de se condicionarem fisicamente para suas actividades laborais e da vida diária e ainda tenham reservas para enfrentar eventuais necessidades físicas extras. Assim o gestor de recursos humanos e marketing tem a obrigação de saber qual é a condição física do funcionário e também como vai ser a sua forma de trabalho para que a forma de funcionamento do mesmo seja vigiado e melhorado cada vez que o mesmo faça a sua actuação.




BIBLIOGRAFIA
Importância da segurança no trabalho. Disponível em: http://www.dpunion.com.br/blog/importancia-da-seguranca-no-trabalho-nas-empresas/. Acessado aos 23 de Setembro de 2015.
Importância da prevenção no trabalho. Disponível em: http://www.sintimex.pt/pt/a-importancia-da-prevencao-contra-os-riscos-laborais. Acessado aos 22 de Setembro de 2015.
Higiene e segurança no trabalho na legislação angolana. Disponível em: http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/lei-de-trbalho-angolana.-o-que-nao-deve-esquecer. Acessado aos 22 de Setembro de 2015.
 Trabalho desenvolvido por: Navegante....@2015.