o impacto ambiental da actividade humana


INTRODUÇÃO

Neste trabalho com o tema o impacto ambiental da actividade humana poderei detalhar os seus pontos positivos e negativos assim também como a sua influência na sociedade. Neste contexto define-se impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, ou energia resultante de qualquer actividade humana, que directa ou indirectamente afectam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Eles são ocasionados por confrontos directos ou indirectos entre o homem e a natureza. Assim o detalhe mais abrangente do trabalho encontra-se no desenvolvimento.
 

O IMPACTO AMBIENTAL DA ACTIVIDADE HUMANA

Considerações históricas

O homem sempre buscou na natureza as ferramentas necessárias para o desenvolvimento da sociedade e as intervenções humanas no meio ambiente revelaram-se marcantes. Inicialmente, buscou garantir a sobrevivência mas, posteriormente, utilizou-se da natureza como meio de reafirmar seu domínio sobre as demais espécies, usando da biodiversidade para auferir condições mais cômodas em sua vida.
Decorrido longo período de intensa degradação ambiental, em meados do séc. XX despertaram iniciativas de conscientização da importância da preservação do meio ambiente, o que repercutiu no conteúdo da lei. 
A busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado capaz de proporcionar vida saudável no planeta, emergiu como um sinal de reorientação para a humanidade. No intuito de buscar alternativas de remediação e minoração dos efeitos destrutivos sobre a natureza, a comunidade internacional, através da Organização das Nações Unidas – ONU, iniciou a construção de parâmetros ecológicos destinados a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.
Esta trajetória iniciou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em 10 de dezembro de 1948. Fruto das transformações mundiais ocorridas no segundo pós-guerra, a Declaração projetou, em dimensão internacional, um enfoque específico dos direitos humanos e da proteção do meio ambiente, baseando-se no espírito de que os direitos e a dignidade do homem constituem expoentes da justiça, da paz e da liberdade.
A partir deste marco histórico, o direito de viver em um meio ambiente sadio tem sido um conteúdo corrente no pensamento do homem, sendo reivindicado pelos setores da população preocupados com o futuro do planeta e com a qualidade de vida legada às futuras gerações.

Participação do estado no impacto ambiental

Contudo, o mandamento constitucional impõe ao Estado a obrigatoriedade de políticas públicas previamente estabelecidas nos incisos do referido artigo, quais sejam, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a integridade do patrimônio genético do País, definir os espaços territoriais protegidos, exigir a realização do estudo prévio de impacto ambiental, proteger a fauna e a flora vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica e, ainda, promover a educação ambiental, entre outros.
Frente a isso, a efetiva proteção do meio ambiente exige a conjugação de esforços dos três poderes: o Legislativo, dotando o país de instrumentos modernos e efetivos para a proteção do meio ambiente; o Executivo, criando aparelhamento administrativo suficiente para exigir o cumprimento das leis; e o Judiciário, como poder auxiliar adicional para os casos em que a sanção administrativa não tenha coerção suficiente para inibir o infrator. No território angolano a lei base é previsto no n.° 5/98 de 19 de Junho de 2004.

Actividade humana e o seu impacto ambiental

Actividades com impacto ambiental significativo

Toda actividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala nas seguintes situações:
·                    Construção de rodovias;
·                    Construção de Ferrovias;
·                    Construção de Portos e terminais;
·                    Construção de Aeroportos;
·                    Instalação de oleodutosgasodutos, minerodutos, troncos colectores e emissários de esgoto;
·                    Instalação de linhas de transmissão de energia eléctrica  (acima de 230 kV);
·                    Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem,  irrigação, rectificação de curso de água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidroeléctricas,  diques;
·                    Extracção de combustível fóssil (petróleoxistocarvãogás natural);
·                    Extracção de minério;
·                    Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
·                    Instalação de usinas de geração de electricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
·                    Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,  siderúrgicos, cloro químicos,  destilarias de álcool,  hulha, extracção e cultivo de recursos hídricos);
·                    Distritos industriais e zonas estritamente industriais;
·                    Exploração económica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
·                    Projectos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
·                    Qualquer actividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

Principais Causas dos Impactos Ambientais e suas Consequências

Impacto ambiental deve ser entendido como um desequilíbrio provocado por um choque, resultante da ação do homem sobre o meio ambiente. No entanto, pode ser resultados de acidentes naturais: a explosão de vulcão pode provocar poluição atmosférica. Mas devemos dar cada vez mais atenção aos impactos causados pela ação do homem. Quando dizemos que o homem causa desequilíbrios, obviamente estamos falando do sistema produtivo construído pela humanidade ao longo de sua historia. Estamos falando do particularmente do capitalismo, mas também do quase final do socialismo.
Um impacto ocorrido em escala local, posa ter também conseqüências em escala global. Por exemplo, a devastação de florestas tropicais por queimadas para a introdução de pastagens pode provocar desequilíbrios nesse ecossistemas natural. Mas a emissão de gás carbônico como resultado da combustão das árvores vai colaborar para o aumento da concentração desse gás na atmosfera, agravando o “efeito estufa”. Assim, os impactos localizados, ao se somarem, acabam tendo um efeito também em escala global.
Veja abaixo a lista dos principais impactos ambientais causados pelo homem:

Principais impactos causados pelo aquecimento global

aquecimento global pode causar:
·         Elevação do nível do mar;
·         Aumento de eventos de extremo climático (ex.: chuvas torrenciais, ondas de calor, ciclones tropicais, ressacas no litoral, etc.);
·         Decréscimo da produção de alimentos;
·         Escassez de água;
·         Redução da biodiversidade;
·         Surgimento de doenças infecciosas endémicas sensíveis ao clima (malária,  dengue,  cólera,  leishmaniose,  leptospirose e hantavirose).

Soluções para um mundo melhor do impacto ambiental da actividade humana

Sendo tanto destes desastres claramente provocados pela mão do Homem, será urgente criar e estabelecer limites. Limites estes como, reduzir o uso e abuso dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência da população mundial. Sendo o ar, solo, água, vida e energia essencial para a vida humana e para a sobrevivência do sistema económico será obrigatório repensar nos sistemas actuais.  

Para acabarmos com tantos desastres temos diversas soluções tais como:

Em relação à desflorestação, devemos devastar em igual proporção ao crescimento;  plantar árvores, cada árvore absorve até 10kg de CO2 por ano;  conservar as plantas e animais das florestas tropicais, através da protecção dos habitats; investir na reflorestação de modo a criar novas fontes de madeira e reabilitar as áreas florestais degradadas.  

Em relação à poluição das águas,  recuperação dos rios e mares atingidos pela poluição para que se garanta à população o abastecimento de água não infectada. Entre essas medidas, ressalta-se o tratamento dos esgotos urbanos.

Em relação à poluição dos solos,  Elaboração de substitutos para os insecticidas; saneamentos básicos; instalação de estações de tratamento e reciclagem de lixo, em relação aos aterros sanitários estes deveriam ser cobertos para que não fossem expostos a céu aberto nem que entrassem em contacto com o solo.

Em relação à poluição atmosférica,  deveria existir uma redução das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera; utilização de filtros nas chaminés das fábricas; promoção de energias alternativas, não poluentes; utilização de tecnologias “limpas”; promoção da reciclagem; reutilização de determinados produtos, por exemplo a utilização de garrafas de vidro em substituição das de plástico descartáveis.

Em relação ao esgotamento dos recursos naturais,  poupar energia substituindo as lâmpadas incandescentes por lâmpadas economizadoras, com estas lâmpadas obtêm-se a mesma luz poupando 80% de energia; aproveitar toda a energia natural que se puder; utilizar os transportes públicos; comprar carros híbridos, são mais amigo do ambiente;  utilizar painéis solares em casa, etc.




CONCLUSÃO

Cheguei a conclusão de que o desenvolvimento económico e social influenciou sensivelmente os mecanismos da natureza culminando em uma crise ambiental de repercussões sérias no tocante à qualidade de vida e do próprio meio ambiente. Os anseios da sociedade pela tutela jurídica do meio ambiente foram incorporados pela Constituição Angolana como uma avaliação e tornou-se obrigatória com a publicação da Lei n.º 5/98 de 19 de Junho (Lei de Bases do Ambiente)  que reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disponibilizando instrumentos jurídicos de defesa ambiental e estabelecendo diferentes esferas de responsabilização para os infractores da norma ambiental. Com este trabalho foi possível perceber melhor sobre o impacto ambiental da actividade humana bem como as suas limitações como também o ordenamento jurídico.


BIBLIOGRAFIA

Ø  Legislação da avaliação do impacto ambiental. Disponível em: http://www.academia.edu/460150/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_avalia%C3%A7%C3%A3o_de_impacte_ambiental_um_estudo_comparativo_entre_Portugal_e_Angola. Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø  O impacto ambiental. Disponível em: http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/7561-impacto-ambiental#.VYu0adSdPZk. Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø  O estudo do impacto ambiental. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5869. Acessado aos 25 de Junho de 2015.


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