o impacto ambiental da actividade humana
INTRODUÇÃO
Neste trabalho com o tema o
impacto ambiental da actividade humana poderei detalhar os seus pontos
positivos e negativos assim também como a sua influência na sociedade. Neste
contexto define-se impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria, ou energia resultante de qualquer actividade humana, que directa ou
indirectamente afectam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Eles são ocasionados por
confrontos directos ou indirectos entre o homem e a natureza. Assim o detalhe
mais abrangente do trabalho encontra-se no desenvolvimento.
O IMPACTO AMBIENTAL DA
ACTIVIDADE HUMANA
Considerações históricas
O
homem sempre buscou na natureza as ferramentas necessárias para o
desenvolvimento da sociedade e as intervenções humanas no meio ambiente
revelaram-se marcantes. Inicialmente, buscou garantir a sobrevivência mas,
posteriormente, utilizou-se da natureza como meio de reafirmar seu domínio
sobre as demais espécies, usando da biodiversidade para auferir condições mais
cômodas em sua vida.
Decorrido
longo período de intensa degradação ambiental, em meados do séc. XX despertaram
iniciativas de conscientização da importância da preservação do meio ambiente,
o que repercutiu no conteúdo da lei.
A
busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado capaz de proporcionar
vida saudável no planeta, emergiu como um sinal de reorientação para a
humanidade. No intuito de buscar alternativas de remediação e minoração dos
efeitos destrutivos sobre a natureza, a comunidade internacional, através da
Organização das Nações Unidas – ONU, iniciou a construção de parâmetros
ecológicos destinados a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.
Esta
trajetória iniciou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada
em 10 de dezembro de 1948. Fruto das transformações mundiais ocorridas no
segundo pós-guerra, a Declaração projetou, em dimensão internacional, um
enfoque específico dos direitos humanos e da proteção do meio ambiente,
baseando-se no espírito de que os direitos e a dignidade do homem constituem
expoentes da justiça, da paz e da liberdade.
A
partir deste marco histórico, o direito de viver em um meio ambiente sadio tem
sido um conteúdo corrente no pensamento do homem, sendo reivindicado pelos
setores da população preocupados com o futuro do planeta e com a qualidade de
vida legada às futuras gerações.
Participação do estado no impacto ambiental
Contudo,
o mandamento constitucional impõe ao Estado a obrigatoriedade de políticas
públicas previamente estabelecidas nos incisos do referido artigo, quais sejam,
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, promover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a integridade do patrimônio
genético do País, definir os espaços territoriais protegidos, exigir a
realização do estudo prévio de impacto ambiental, proteger a fauna e a flora
vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica e, ainda, promover
a educação ambiental, entre outros.
Frente
a isso, a efetiva proteção do meio ambiente exige a conjugação de esforços dos
três poderes: o Legislativo, dotando o país de instrumentos modernos e efetivos
para a proteção do meio ambiente; o Executivo, criando aparelhamento administrativo
suficiente para exigir o cumprimento das leis; e o Judiciário, como poder
auxiliar adicional para os casos em que a sanção administrativa não tenha
coerção suficiente para inibir o infrator. No território angolano a lei base é
previsto no n.° 5/98 de 19 de Junho de
2004.
Actividade humana e o seu impacto ambiental
Actividades com impacto ambiental significativo
Toda actividade humana gera impacto ambiental, em
maior ou menor escala nas seguintes situações:
·
Construção de rodovias;
·
Construção de Ferrovias;
·
Construção de Portos e
terminais;
·
Construção de Aeroportos;
·
Instalação de
linhas de transmissão de energia eléctrica
(acima de 230 kV);
·
Obras hidráulicas
para fins de saneamento, drenagem, irrigação, rectificação de curso de água, transposição de
bacias, canais de navegação, barragens hidroeléctricas, diques;
·
Extracção de
combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
·
Aterros sanitários,
processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
·
Instalação de
usinas de geração de electricidade, qualquer que seja a fonte de energia
primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
·
Complexo e
unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extracção e cultivo de recursos
hídricos);
·
Distritos industriais e
zonas estritamente industriais;
·
Exploração económica
de madeira ou de lenha,
em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir
áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental;
·
Projectos
urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental;
·
Qualquer actividade
que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.
Principais Causas dos Impactos Ambientais e suas Consequências
Impacto ambiental deve ser
entendido como um desequilíbrio provocado por um choque, resultante da ação do
homem sobre o meio ambiente. No entanto, pode ser resultados de acidentes
naturais: a explosão de vulcão pode provocar poluição atmosférica. Mas devemos
dar cada vez mais atenção aos impactos causados pela ação do homem. Quando
dizemos que o homem causa desequilíbrios, obviamente estamos falando do sistema
produtivo construído pela humanidade ao longo de sua historia. Estamos falando
do particularmente do capitalismo, mas também do quase final do socialismo.
Um impacto ocorrido em
escala local, posa ter também conseqüências em escala global. Por exemplo, a
devastação de florestas tropicais por queimadas para a introdução de pastagens
pode provocar desequilíbrios nesse ecossistemas natural. Mas a emissão de gás
carbônico como resultado da combustão das árvores vai colaborar para o aumento
da concentração desse gás na atmosfera, agravando o “efeito estufa”. Assim, os
impactos localizados, ao se somarem, acabam tendo um efeito também em escala
global.
Veja abaixo a lista dos principais impactos ambientais causados
pelo homem:
- Poluição do Ar
- Ilha de Calor
- O efeito estufa
- Destruição da Camada de Ozônio
- As chuvas ácidas
- Impactos em Florestas tropicais.
- Impactos em Ecossistema agrícolas
- Erosão
Principais impactos causados pelo
aquecimento global
O aquecimento global pode
causar:
·
Elevação do nível
do mar;
·
Aumento de eventos
de extremo climático (ex.: chuvas torrenciais, ondas de calor, ciclones
tropicais, ressacas no litoral, etc.);
·
Decréscimo da
produção de alimentos;
·
Escassez de água;
·
Redução da
biodiversidade;
·
Surgimento de
doenças infecciosas endémicas sensíveis ao clima (malária, dengue, cólera, leishmaniose, leptospirose e hantavirose).
Soluções para um mundo melhor do impacto ambiental
da actividade humana
Sendo tanto
destes desastres claramente provocados pela mão do Homem, será urgente criar e
estabelecer limites. Limites estes como, reduzir o uso e abuso dos recursos
naturais indispensáveis à sobrevivência da população mundial. Sendo o ar, solo,
água, vida e energia essencial para a vida humana e para a sobrevivência do
sistema económico será obrigatório repensar nos sistemas actuais.
Para acabarmos com tantos desastres temos
diversas soluções tais como:
Em relação à
desflorestação, devemos devastar em igual proporção
ao crescimento; plantar árvores,
cada árvore absorve até 10kg de CO2 por ano; conservar as plantas e animais das florestas
tropicais, através da protecção dos habitats; investir na reflorestação de modo
a criar novas fontes de madeira e reabilitar as áreas florestais degradadas.
Em relação à poluição das águas,
recuperação dos rios e mares atingidos pela poluição para
que se garanta à população o abastecimento de água não infectada. Entre essas
medidas, ressalta-se o tratamento dos esgotos urbanos.
Em relação à
poluição dos solos,
Elaboração
de substitutos para os insecticidas; saneamentos básicos; instalação de estações
de tratamento e reciclagem de lixo, em relação aos aterros sanitários estes
deveriam ser cobertos para que não fossem expostos a céu aberto nem que
entrassem em contacto com o solo.
Em relação à poluição atmosférica,
deveria
existir uma redução das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera;
utilização de filtros nas chaminés das fábricas; promoção de energias
alternativas, não poluentes; utilização de tecnologias “limpas”; promoção da
reciclagem; reutilização de determinados produtos, por exemplo a utilização de
garrafas de vidro em substituição das de plástico descartáveis.
Em relação ao esgotamento dos recursos
naturais, poupar energia substituindo as
lâmpadas incandescentes por lâmpadas economizadoras, com estas lâmpadas
obtêm-se a mesma luz poupando 80% de energia; aproveitar toda a energia natural
que se puder; utilizar os transportes públicos; comprar carros híbridos, são
mais amigo do ambiente; utilizar painéis solares em casa, etc.
CONCLUSÃO
Cheguei a conclusão de que o
desenvolvimento económico e social influenciou sensivelmente os mecanismos da
natureza culminando em uma crise ambiental de repercussões sérias no tocante à
qualidade de vida e do próprio meio ambiente. Os anseios da sociedade pela
tutela jurídica do meio ambiente foram incorporados pela Constituição Angolana
como uma avaliação e tornou-se
obrigatória com a publicação da Lei n.º 5/98
de 19 de Junho (Lei de
Bases do Ambiente) que
reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
disponibilizando instrumentos jurídicos de defesa ambiental e estabelecendo
diferentes esferas de responsabilização para os infractores da norma ambiental.
Com este trabalho foi possível perceber melhor sobre o impacto ambiental da
actividade humana bem como as suas limitações como também o ordenamento
jurídico.
BIBLIOGRAFIA
Ø
Legislação da avaliação do impacto ambiental. Disponível em: http://www.academia.edu/460150/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_avalia%C3%A7%C3%A3o_de_impacte_ambiental_um_estudo_comparativo_entre_Portugal_e_Angola.
Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø
O impacto ambiental. Disponível em: http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/7561-impacto-ambiental#.VYu0adSdPZk.
Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø
O estudo do impacto ambiental. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5869.
Acessado aos 25 de Junho de 2015.
ÍNDICE