RESPONSABILIDADES DO DELEGADO E SUBDELEGADO

ÍNDICE
INTRODUÇÃO.. 1
RESPONSABILIDADES DO DELEGADO E SUBDELEGADO.. 2
Perfil do Aluno. 2
A eleição do delegado e subdelegado. 2
Estatuto de Delegado de Turma. 2
Funções do Delegado de Turma. 3
Funções do Subdelegado. 3
Direitos Específicos do delegado e subdelegado de turma. 3
Deveres Específicos do delegado e subdelegado de turma. 3
Mandato. 4
CONCLUSÃO.. 5
BIBLIOGRAFIA.. 6



INTRODUÇÃO
O presente trabalho fala sobre as responsabilidades do delegado e subdelegado numa sala de aulas. Para os alunos adolescentes, a participação na vida da escola, é sobretudo enquadrada nos âmbitos das actividades e projectos de turma, que constitui o particular objectivo da formação cívica e encontra a sua operacionalização máxima nas assembleias de turma. Sendo assim é evidente que saibamos minimamente as operacionalizações de um delegado e de um subdelegado numa determinada turma.




RESPONSABILIDADES DO DELEGADO E SUBDELEGADO
Perfil do Aluno
Normalmente o aluno deve procurar ser:
·         Disciplinado, por reconhecer que a disciplina é um meio indispensável ao seu progresso e ao dos outros;
·         Cuidadoso no seu trabalho, por reconhecer que este é um valor integrante da dignidade da pessoa humana;
·         Responsável nas suas opções e atitudes;
·         Um agente de transformação no mundo, introduzindo nele valores humanos e cristãos.
Dada a importância dos cargos de delegado e subdelegado, a eleição dos mesmos deverá ser precedida de uma actividade de turma, preparada pelo Coordenador de Turma, com os objectivos de informar aos alunos sobre o papel destes na sala de aulas.
A eleição do delegado e subdelegado
·         São eleitores a totalidade dos alunos da turma;
·         O voto é presencial e secreto;
·         Considera-se eleito delegado o aluno que obtiver o maior número de votos;
·         Considera-se eleito subdelegado o aluno que obtiver o segundo maior número de votos;
·         Em caso de empate, proceder-se-á a um novo escrutínio entre os alunos nessa situação;
·         A eleição do delegado e subdelegado será realizada no início do ano letivo;
·         O mandato dos representantes de turma é de um ano letivo. 
Estatuto de Delegado de Turma
·         O Delegado de Turma é o representante da turma no conjunto do colégio.
·         Qualidades do Delegado de Turma:
·         Saber ouvir as opiniões dos colegas e não fazer prevalecer a sua sobre as da maioria.
·         Ter à vontade para falar com a Turma e em Conselho de Delegados.
·         Saber transmitir fielmente os assuntos tratados em reuniões.
·         Ter a disponibilidade necessária para desempenhar a sua função.
·         Não esperar recompensa pelo serviço prestado à Turma.
·         Ter espirito de iniciativa.
·         Ser criativo e perseverante no seu trabalho.
Funções do Delegado de Turma
·         Encontrar-se com a Turma antes de cada Conselho de Delegados para ouvir os problemas e aspirações da Turma.
·         Registar com clareza o que ouviu e ler à Turma o que vai apresentar no Conselho de Delegados.
·         Participar na reunião de Conselho de Delegados
·         Encontrar-se com a Turma para comunicar as conclusões do Conselho de Delegados.
·         Fazer-se substituir nas Reuniões do Conselho de Delegados sempre que, por alguma razão, não possa estar presente.
·         Ser o porta-voz da turma.
·         Elaborar um relatório trimestral da turma.
·         Participar ativamente na vida do colégio, promovendo e colaborando em iniciativas do interesse da comunidade educativa.
Funções do Subdelegado
·         Colaborar com o delegado no desempenho das respectivas funções;
·         Substituir o Delegado de Turma sempre que este esteja ausente;
·         Colaborar com o Delegado de Turma sempre que necessário;
·         Acompanhar o Delegado em todos os actos que permitam a presença de ambos.
Direitos Específicos do delegado e subdelegado de turma
O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo diretor de turma ou com o professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
Deveres Específicos do delegado e subdelegado de turma
·         Representar a Turma, juntamente com o subdelegado quando para tal efeito for convocado;
·         Coordenar as reuniões que determinam as matérias a abordar em Reunião de Turma;
·         Colaborar na manutenção de um ambiente agradável na sala de aula, em cooperação com os colegas e professores;
·         Ter um bom comportamento, de modo a servir de modelos de alunos conscientes dos seus deveres e direitos; 
·         Servir de elementos de união da turma que representam, sendo conhecedores da opinião geral da turma, sobre os assuntos escolares; 
·         Tentar manter-se informados de todos os problemas existentes, que afetem a turma, na sua totalidade ou a individualidade dos elementos, assim como os que afetem a escola;
·         Manter a turma informada dos problemas existentes quer tenham ou não implicações na turma;
·         Ser mais um elemento de ligação permanente entre a turma e o diretor de turma, bem como entre esta e os órgãos de gestão da escola; 
·         Estar presente nas reuniões da escola, para as quais tenham sido convocados;
·         Contribuir, em colaboração com os colegas e professores, para a resolução de problemas disciplinares ocorridos com a turma;
·         Anotar, pela turma, todas as ordens de serviço destinadas aos alunos e que sejam lidas na sala de aula; 
·         Incentivar a turma a participar em todas as atividades curriculares e extracurriculares;
Mandato
1. O mandato de delegado e subdelegado de turma decorre até ao fim do ano lectivo.
2. O delegado e o subdelegado de turma perdem o seu mandato quando:
a) Se dá inicio a um novo ano lectivo;
b) A pedido do próprio e devidamente fundamentado, perante a turma e o coordenador de turma;
c) Por proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos alunos;
d) Por proposta justificada do coordenador de turma/coordenador pedagógico.
3. Quando o delegado ou subdelegado de turma cessam o mandato, procede-se a uma nova eleição.
CONCLUSÃO
Conforme visto acima, ao delegado e ao subdelegado de turma compete-os representar os colegas da turma nos órgãos e nas estruturas em que participe, comunicar ao coordenador de turma as opiniões dos colegas sobre assuntos relevantes relacionados com a vida da turma, colaborar com o coordenador de turma na análise e resolução de eventuais situações problemáticas verificadas na turma, transmitir informações à turma, colaborar com os professores da turma na realização de pequenas tarefas que promovam o bom funcionamento das aulas e das demais actividades educativas. É também importante que se opte no sentido de cumprimentos dos preceitos de ordem e limpeza da sala de aula por todos alunos da turma, ajudar e aconselhar os colegas sempre que estes o solicitem.
BIBLIOGRAFIA
_______________ O perfil do delegado de turma. Disponível em: http://www.csdoroteia.edu.pt/perfil_aluno_delegado.htm. Acesso aos 20 de Fevereiro de 2017.
______________ O delegado e o subdelegado de turma. Disponível em: http://www.agrupamentomartimdefreitas.com/site/index.php?option=com_content&view=article&id=49:perfil-do-delegado&catid=75. Acesso aos 20 de Fevereiro de 2017.

Nair Rios Azevedo: Atmosfera Moral da Escola: A promoção do desenvolvimento ético. Rio de Janeiro, 2010.