segunda-feira, 9 de maio de 2016

Direito urbanistico

Introdução
O Direito Urbanístico é uma disciplina que reúne especialistas de diversas áreas da ciência actual, bem como da ciência jurídica.
Para Victor Carvalho Pinto , o Direito Urbanístico foca-se nos problemas históricos geográficos dos grandes municípios brasileiros como conturbação, conflitos de terras e também problemas que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, demais dispositivos esparsos sobre organização administrativa pública, ambiental, de manejos geográficos das cidades em matéria tributária (impostos municipais x função social da propriedade), além da mais importante norma: a Constituição Federal, que dispõe da Política Urbana nos artigos 182 e 183 do referido diploma.
A competência para legislar sobre direito urbanístico conforme a Constituição Federal é da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, I). Aos Municípios compete "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, VIII).Dentre os princípios constitucionais relevantes para a fundamentação deste artigo, destacamos três deles.
·         Princípio da Publicidade;
·         - Princípio da Legalidade e
·         - Princípio da isonomia ou da igualdade.
Ainda na Constituição Federal há um capítulo específico sobre política urbana, formado
pelos arts. 182 e 183. Os artigos destacam as funções de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade" e "garantir o bem estar de seus habitantes". O Plano Director é obrigatório para as cidades com mais de 20.000 habitantes. Ele foi definido como o "instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", que expressa as "exigências fundamentais de ordenação da cidade", com base nas quais se afere o cumprimento da função social da cidade. As normas de direito Urbanístico são de natureza pública, cogentes, fruto do poder de polícia do Estado para a garantia do exercício do direito de propriedade ao interesse colectivo.
O objectivo deste trabalho é demonstrar a grande importância do Direito Urbanístico no dia a dia de todos os cidadãos. A partir da empregabilidade do Direito Urbanístico é possível reduzir ou evitar catástrofes, morosidade no trânsito, moradias irregulares, além de diversos
outros problemas de nossos municípios, trazendo qualidade de vida e criando assim cidades sustentáveis.
Como parte constituinte e extremamente relevante na criação de cidades sustentáveis, o Plano Director, grande norteador do Estatuto das Cidades, é o cerne do Direito Urbanístico, e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, além de ser parte integrante do processo de panejamento, tudo em prol da criação e/ou manutenção de uma cidade sustentável.
Direito Urbanístico
Os mencionados problemas se respaldam quanto à migração da população rural para as cidades e, consequentemente, ocasionando especulação imobiliária, tendo em vista o grande número de pessoas que passaram a buscar meios de acesso à moradia que não eram atendidos pelos serviços públicos, como por exemplo, áreas periféricas, irregulares e sujeitas a problemas de riscos ambientais. Assim, cria-se um quadro em que as cidades brasileiras passam a ter seu território dividido em uma área legal (atendiam os padrões da legislação) e outra ilegal (não era abrangida pelos planos públicos).
Diante desta problemática, surge a necessidade do Poder Público regularizar uma legislação urbanística, com princípios e regras próprias. A partir daí o Direito Urbanístico que foi incluído na Constituição Federal atual brasileira em um capítulo específico que trata de normas urbanísticas, em seus artigos 182 e 183.
Além disso, insta ressaltar as diretrizes gerais fixadas no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) que regulamenta o artigo 182 CF e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Nesse sentido, Janaína Rigo e Ricardo Quinto, asseveram que o Direito Urbanístico “tem como objectivo ordenar o desenvolvimento das cidades como um todo, entendendo que os problemas urbanos não se dão de maneira isolada, mas sim que possuem ligação entre si e com a conjuntura do país”.
O direito urbanístico teria por objecto o interesse da boa organização, ou seja, da melhor organização do território. Não uma organização meramente administrativa, mas calcada em princípios e orientações democráticas e que visem ao atendimento do bem-estar da sociedade como um todo.
Victor Carvalho tem outro ponto de vista, entendendo que  o direito urbanístico regula a produção do ambiente construído, cujo maior exemplo seriam as cidades que resultam da acção de vários agentes, ao longo de muitas gerações. É através do direito urbanístico que é definido os responsáveis pela criação do ambiente construído e as condições em que poderão operar.
Importante mencionar os princípios que regulamentam o direito urbanístico. José Marcelo Ferreira Costa apud Regina Helena Costa adverte que “a legislação disciplinadora do Urbanismo no Brasil é escassa, esparsa e pouco didáctica, o que dificulta a extracção de princípios informadores desta matéria.”.
Nessa perspectiva, a obra de José Marcelo Ferreira Costa traz os princípios elencados abaixo que foram extraídos das análises da mencionada autora, bem como do autor José Afonso da Silva:
a) Princípio da função social da propriedade: previsto no artigo 5º, LIV e XXIV. Isto é, a CF privilegiou o direito de propriedade no momento em que sua perda apenas se dará com o devido processo legal, sendo possível mediante justa e prévia indenização em dinheiro quando a desapropriação for por necessidade ou utilidade pública. Ressalta-se que este direito fundamental não é absoluto, tendo em vista que o próprio legislador mitigou sua extensão, por exemplo, no artigo 5º, inciso XXII e XXIII.
b) Princípio do Urbanismo como exercício da função pública: significa dizer que o meio urbano é ordenado pelo Poder Público que intervém, de forma directa, na propriedade privada.
c) Princípio da afectação das mais-valias ao custo da urbanificação: no momento em que há uma valorização dos imóveis urbanos, através de benefícios oferecidos pelo Poder público, os proprietários dos lotes devem satisfazer os gastos da urbanificação. Este princípio está expresso no artigo 2º, inciso XI, do Estatuto da Cidade.
d) Princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da actuação urbanística: é consequência do princípio da economia, tendo em vista que o Poder Público no momento em que traça a política de desenvolvimento urbano deve observar a pauta de investimentos ao disponibilizá-los aos diversos grupos urbanos do Município. Este princípio encontra-se positivado no artigo 2º, inciso IX do Estatuto das Cidades.
Salienta-se que a doutrina confunde o princípio da função social da cidade com o princípio da função social da propriedade, ora já mencionado. Na realidade a diferença é mínima, aquela está inserida nessa.
Segundo Janaína Rigo e Ricardo Quinto apud Letícia Marques Osório, 
A função social da cidade, como uma construção colectiva, tem objectivas maiores do que a função social da propriedade isoladamente. A cidade tem ‘um compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a garantia dos direitos fundamentais: moradia, trabalho, saúde, educação, lazer, acesso à justiça, segurança, entre tantos outros’. Assim, a cidade deverá tutelar a propriedade para que esta atenda às demandas da vida em colectividade e o desenvolvimento sustentável.
Simplificadamente fica claro que a função social da propriedade coincide com a função social da cidade, pois para que a cidade permaneça ordenada torna-se imprescindível que a propriedade cumpra sua função social.
O artigo 182 da CF menciona a função social da cidade e no artigo 2º do Estatuto da Cidade dispõe que a finalidade da política urbana é ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
O  2º do mesmo dispositivo legal e o artigo 39 do Estatuto das Cidades dispõem que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências de ordenação das cidades divulgadas no plano director e para que a função social da cidade seja efectivada é necessário o cumprimento dos artigos 5º, 6º, 7º e 225º da CF que tratam sobre direitos e deveres individuais e colectivos, direitos sociais e direito a um meio ambiente sustentável.
Com muita propriedade, Victor Carvalho afirma que “embora os princípios do urbanismo sejam de fácil compreensão, a sua aplicação concreta exige conhecimento técnico específico.”
 Isto quer dizer que os planos e projectos urbanísticos têm que ser elaborados por especialistas das mais diversas matérias, não podendo unicamente ser discutido pela sociedade.
No artigo 40, do Estatuto das Cidades fala da necessidade do processo de formulação do plano director e a fiscalização de sua implementação ser viabilizados com a participação social, utilizando-se, por exemplo, de audiências publicas e debates com participação da população.
Ou seja, não basta apenas à interpretação dos princípios do direito urbanístico, é imprescindível observar os instrumentos que o Poder Público Municipal (competente para a execução da política urbana conforme artigo 182, caput, CF) deverá utilizar para enfrentar os problemas de desigualdade social e territorial das cidades, causados pela problemática do processo desenfreado de urbanização.
Esses instrumentos, bem como as directrizes gerais de políticas urbanas estão elencados no Estatuto das Cidades e são consideradas normas gerais de direito urbanístico.

Importância do Direito Urbanístico na criação e manutenção de cidades sustentáveis
Diante do exposto conclui-se existem diversas ferramentas jurídicas significativas na área de Direito Urbanístico, que contemplam aspectos como crescimento populacional, elevada concentração de habitantes nas áreas urbanas, maneiras de ocupação com as naturais consequências delas advindas Portanto, para que mudanças efectivamente ocorram, maiores esforços dos gestores deverão ser empregados efectivamente no que tange ao urbanismo e ao meio ambiente, atitudes estas que podem evitar diversas catástrofes, como a recentemente ocorrida no município de Petrópolis.
Para que se tenha uma cidade sustentável o Plano Director municipal deve os impactos sócio ambientais. Ele ainda deve contemplar um modelo que acompanhe a dinâmica de desenvolvimento e padrões de consumo, que respeite e cuide dos recursos naturais e das gerações futuras. Deve promover uma justa distribuição de bens, serviços, direitos e deveres para garantir o conforto e dignidade humana e com publicidade e transparência, incentivando todos participar e influenciar efectivamente as decisões que definem a direcção e padrão de desenvolvimento da cidade.
As pessoas têm um papel fundamental. Elas podem participar, pelo princípio da igualdade, de maneira organizada na solução de seus problemas, na construção qualidade de vida, de acordo com os desafios que sua cidade enfrenta.
A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1983, em uma reunião da ONU elaborou a definição mais utilizada para desenvolvimento sustentável: “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.”Nasceu da conferência da ONU de 1987, sete pontos-chave que integram questões económicas, ambientais e sociais, que são necessários serem abordados na elaboração de um Plano Director que promova uma cidade sustentável:
·         - Alterações climáticas e energia limpa;
·         - Transporte Sustentável;
·         - Consumo e produção sustentáveis;
·         - Conservação e gestão dos recursos naturais;
·         - Saúde pública;
·         - Inclusão social, demografia e migração;
·         - A pobreza
  

Os Princípios Constitucionais e a autonomia do Direito Urbanístico
As normas urbanísticas, entre nós especialmente, ainda não adquiriram unidade substancial, formando conjunto coerente e sistematizado legislativamente. Encontram-sedispersas em diversas leis e apenas guardam, entre si, conexão puramente material em função do objecto regulado. Para identificá-las, torna-se necessário estabelecer com
precisão qual é esse objecto, que vem a ser o próprio objecto do Direito Urbanístico
Segundo José Afonso da Silva, o Direito Urbanístico é “(...)conjunto de técnicas, regrasse instrumentos jurídicos, sistemáticos e informados por princípio apropriados, que tenha por fim a disciplina do comportamento humano relacionado aos espaços habitáveis, ou seja,(...)arte e técnica social de adequar o espaço físico às necessidades e à dignidade da moradia humana.”A Constituição Federal do Brasil menciona o Direito Urbanístico no inciso I, do Artigo24 que trata das competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal o que, para alguns autores, indica a autonomia da matéria no contexto da ciência jurídica. A matéria de direito urbanístico, longe de se esgotar no art. 24 da Constituição, encontrão núcleo central do Direito Urbanístico”.Outros são, ainda, os princípios Constitucionais de conferem ao Direito Urbanístico autonomia e relevância material.
Destacamos o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. O princípio da dignidade da pessoa humana está disciplinado na Constituição Federal de1988 no Art. 1º, inciso III. Tal princípio reveste-se do entendimento actual de que o ser humano deverá ser respeitado por se tratar, simplesmente, de um ser humano. É de tal relevância o princípio da Dignidade da Pessoa Humana que na elaboração da nova Carta Constitucional da União Europeia tal preceito encontra-se à frente mesmo do direito ávida. Não é dever garantir-se apenas a vida, mas a vida com dignidade.








plano director no desenvolvimento sustentável das cidades
O desenvolvimento na cidade somente poderá ser considerado sustentável se tiver voltado para a eliminação da pobreza e redução das desigualdades sociais, assim sendo, passa-se ao estudo do conceito de desenvolvimento sustentável, bem como as questões paradoxais que impedem a implementação do direito a cidade sustentável.

3.1 CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“A construção de um modelo sustentável de desenvolvimento não pode ser considerado como um caminho fechado, único, determinista, mas sim como um processo aberto, um horizonte em construção, diversificado e indeterminado.”[16]
Nesse sentido, o conceito de desenvolvimento sustentável não é algo concreto, é um processo em edificação, e que está de acordo com as necessidades e expectativas de cada sociedade.
Sendo assim, torna-se imprescindível que a sociedade seja chamada para debater o desenvolvimento sustentável das cidades. Corroborando entendimento Sandro Ari Andrade de Miranda e Luciana Leal de Matos de Miranda[17] falam com precisão sobre o tema:
A radicalização democrática seria um dos primeiros passos para instrumentalizar a efectivação de uma sociedade sustentável, posto que a participação, mais do que um mecanismo de decisão, também cumpre um importante papel educativo, além de permitir que vozes outrora não ouvidas possam se manifestar quanto ao novo modelo de sociedade. Nesse sentido, as iniciativas de panejamento participativo introduzidas em várias cidades brasileiras nos últimos anos podem ser importantes pontos de partida para este caminho.
Nesse cenário, Rogério Gesta Leal[18] afirma que:
o desenvolvimento na cidade somente poderá ser considerado sustentável se estiver voltado para a eliminação da pobreza e redução das desigualdades sociais, devendo, para tanto, adoptarem-se políticas que periodizem os segmentos pobres da população. Do contrário, estará ela em pleno conflito com as normas constitucionais, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos (aqui compreendidos como direitos fundamentais) e com principio internacional do desenvolvimento sustentável. 
Ainda na óptica do autor supramencionado, esse assevera que a concepção de uma “cidade sustentável engloba, necessariamente, sua integralidade física, econômica, cultural e ambiental, vista como um todo vivo, no qual qualquer desequilíbrio de uma parte afeta todas as demais.”.[19]
Por fim, o desenvolvimento sustentável é um conceito em construção e que radicaliza a democracia, já que a participação da população torna-se imprescindível para a constituição de uma sociedade mais justa e participativa.

Conclusão
Apesar de o Brasil ter em seu ordenamento jurídico leis muito abrangentes na área do
Direito Urbanístico, no tocante às questões relacionadas com o ordenamento urbano e à
protecção ambiental, o Brasil ainda ocupa tímida posição em comparação aos países
desenvolvidos, tratando-se de cidades sustentáveis.
Destaca-se, assim, a grande importância do Direito Urbanístico para a (re)construção dos espaços urbanos, valorando a função social, ambiental, sem perder o foco no desenvolvimento económico sustentável, com qualidade de vida para todos seus habitantes,
sem distinção. O Direito Urbanístico, sem dúvida, é uma das áreas mais inovadoras do Direito, e possibilita proporcionar a milhões de pessoas dignidade, moradia, qualidade de vida, e não apenas uma sobrevirá.
Acredita-se que em um breve espaço de tempo as cidades sustentáveis serão mais do que uma opção, e se tornarão uma obrigação dos gestores públicos. Sendo assim, os profissionais especializados nesta área encontrarão um amplo e vasto horizonte de actuação e realizações em prol do colectivo.



Bibliografia
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
FRANCISCO, Caramuru Afonso. Estatuto da Cidade Comentado. Editora: Oliveira Mendes,
2001.


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2003.

Estados educacionais em Angola

INTRODUÇÃO

No presente texto pretende-se mostrar que a educação é um indicador válido quando se pretende avaliar as transições políticas. Contudo, na investigação na qual se inclui o presente texto, os objectivos são mais vastos, pretendendo-se igualmente demonstrar a importância da educação para o desenvolvimento e chegar a uma tipologia das escolas em Angola. Na transição política entre um sistema socialista e um sistema capitalista, as estratégias de acesso à educação permitem distinguir diferentes classes sociais e diferentes realidades educacionais. Neste contexto a educação é o principal veículo de mobilidade social pelo que as famílias desenvolvem estratégias que lhes permitem resolver os seus problemas de educação.





A EDUCAÇÃO EM ANGOLA

As particularidades do sistema educativo angolano

As condições específicas que Angola apresenta no contexto do Sistema Mundo permitem explicar o interesse de múltiplas instituições/organizações internacionais na problemática angolana. A multiplicidade de missões de observação, de investigação e mesmo tendo por objectivo a implementação de acções de formação ao nível dos recursos humanos (gestores do sistema e professores), passando mesmo pela construção e reconstrução de edifícios, são disso a prova.
  • 8 Segundo dados oficiais, 10 hab/km2 em 1995.
  • 9 Fundação Calouste Gulbenkian, «Universidade Agostinho Neto: estudo global», Maio de 1987.
  • 10 1º Projecto de Educação do Banco Mundial.
  • 11 UNESCO-UNICEF-MEC, «Angola: opções para a reconstrução do sistema educativo. Estudo sectorial.
Num país onde a baixa densidade populacional constitui um factor positivo no processo de desenvolvimento em que a sociedade angolana parece querer participar, são múltiplos os estudos que apontam o caminho a seguir pela Educação, nomeadamente os levados a cabo pela Fundação Gulbenkian, o Banco Mundial e ainda pela UNICEF e a UNESCO.
A situação de ausência de uma política de educação, não tem como causa o pouco conhecimento da situação real do funcionamento da educação no território ou a falta de conhecimento do rumo a seguir, mas antes a falta de empenhamento e decisão a nível político, justificado pela prioridade dada ao esforço de guerra (até ao desaparecimento de Savimbi) em detrimento das áreas sociais, como a educação.
A situação de instabilidade social que se vive em Angola tem como consequência a definição de prioridades políticas e estratégicas que marginalizam completamente uma política de educação. Assim, os estudos estão feitos num Ministério da Educação praticamente inoperante como estrutura, esvaziado de políticas, de técnicos e de dinâmica, em parte consequência de uma reduzida fatia de orçamento. 
  • 12 No trabalho de campo realizado em 1998 foi possível verificar a existência da FESA (Fundação Eduardo dos Santos).
Só um aumento significativo da fatia orçamental poderia aumentar a capacidade de intervenção do Ministério com consequências em todo o território sob controle do Governo.
  • 13 Particularmente o Banco Mundial que financiou os estudos até 1998, a União Europeia, o Banco Africano das Nações.
A investigação, in loco, permitiu verificar que a assistência técnica das organizações internacionais tem vindo a incentivar uma Reforma do Sistema Educativo que aponta para modelos europeus, particularmente para o modelo da Reforma do Sistema Educativo Português, anterior à actual revisão curricular, mesmo a nível do faseamento da sua implementação, com evidentes preocupações de experimentação prévia. Por outro lado, o comportamento dos técnicos do Ministério leva a considerar que a reforma em preparação e proposta pelas instituições internacionais seja vista como uma forma de angariar fundos e apoios políticos mostrando a boa vontade dos angolanos face a um determinado tipo de desenvolvimento, situação, aliás, verificada noutras áreas, nomeadamente na área económica.

As limitações ao funcionamento do Ministério da Educação

O sector da educação de qualquer país do mundo exige quadros especializados para atingir os seus objectivos, por mínimos que estes sejam.
28Estes objectivos, definidos pelo Governo, são posteriormente consubstanciados no Orçamento Geral do Estado que, em planos de médio e/ou longo prazo, deve promover a criação de condições para o desenvolvimento da educação.
Ora, a situação política neste período não só não elegeu a educação como área prioritária, canalizando para a educação fatias reduzidas do orçamento do estado, como, por necessidade de satisfazer outras vertentes consideradas mais prioritárias como a segurança, a defesa e mesmo os interesses da classe dirigente, a parte destinada à educação foi muitas vezes desviada.
A situação criada por este «ignorar» desta área social traduziu-se na paralização das estruturas do Ministério da Educação por evidente falta de verbas, quer para pessoal quer mesmo para o funcionamento da própria estrutura e no baixíssimo nível de rendimento quer dos funcionários/quadros do Ministério, quer dos professores que auferem rendimentos que não lhes permitem sobreviver.
Entretanto, quer a estrutura do Ministério da Educação, quer a legislação ou a preparação técnica e política dos seus quadros não permitiram chegar a soluções, tal como a promoção da iniciativa privada, tendo-se vindo a instalar na população de diferentes níveis sócio-económicos, o sentimento generalizado de falta de educação e da necessidade de terem de desenvolver estratégias que lhes permitam resolver os seus problemas, também nesta área.
As estratégias desenvolvidas pela população angolana para resolver os seus problemas de educação prendem-se com as estratégias de sobrevivência dos professores. Assim, torna-se importante começar por analisar, embora de forma resumida, quem são os professores angolanos e como sobrevivem.

As estratégias de sobrevivência dos professores

Independentemente do seu nível de habilitações, os salários auferidos pelos professores angolanos enquanto tais, não permitem um rendimento que garanta a sua sobrevivência e a da sua família. Assim, muitas vezes exercem outra ou outras profissões paralelamente, de forma a conseguirem um complemento que lhes permita sobreviver com alguma dignidade.
Esta situação acontece quer com os professores do I, II ou III nível, quer com os professores universitários. E, se no período do monopartidarismo, ser professor era importante porque permitia o acesso às lojas dos quadros do estado, onde existiam os melhores produtos ao melhor preço, embora os salários não fossem muito elevados, agora os professores, muitas vezes, optam por se demitir, em qualquer momento do ano lectivo, sempre que encontram outra actividade que lhes garanta melhor rendimento. Outros ainda, usam a escola como fonte de rendimento complementar. Assim, para além do baixo salário que auferem, «vendem» as matrículas e as «passagens» de ano/nível, variando os valores em função dos níveis de escolaridade.
Outros ainda, acumulam a actividade docente numa escola do estado com o serviço docente no ensino privado mais formal ou mesmo numa sala de explicações.
  • A expressão «processo» é usada em Angola para significar actividades, normalmente informais, que se
É ainda vulgar os professores acumularem a actividade docente com actividades no sector informal (vão para o «processo»), como forma de conseguir condições mínimas de sobrevivência.


AS NECESSIDADES DE EDUCAÇÃO RESSENTIDAS PELA POPULAÇÃO DAS CIDADES

A chegada forçada de população às cidades, quer por consequência da guerra civil, quer pela luta pela sobrevivência e tentativa, virtual, de melhorar as suas condições de vida, mistura nestas, famílias pertencentes a diferentes etnias, comunicando em línguas regionais, muitas vezes expressando-se mal em português.  Embora, na prática, a língua veicular seja o português, a importância das línguas regionais e o reconhecimento da enorme massa de população rural que tenta sobreviver nas cidades traduz-se, por exemplo, nos noticiários em línguas regionais na TPA (Televisão Popular de Angola).
O esforço de integração social das massas oriundas do campo passa pelo seu envolvimento em instituições próximas, que não são a comunidade aldeã mas pode ser a «organização de bairro», o «comité de bairro», «a igreja» e a «escola». A promoção social faz-se pela aquisição de habilitações e esta só se adquire na escola. Mesmo as famílias mais desfavorecidas se preocupam em mandar os filhos à escola, embora reconhecendo que estes, no «processo» conseguem rendimentos melhores do que quem anda ou andou na escola. «Ir à escola» é, na prática, uma estratégia de integração social, no contexto da cidade.

Os que ficam fora do Sistema Educativo

Uma parte significativa da população das cidades fica fora do sistema educativo. A chegada recente à cidade e a necessidade de sobreviver, não permite a parte da população ter acesso à escola, dado que não sobram recursos para libertar as crianças do trabalho ou da mendicidade e muito menos para «pagar» a entrada na escola oficial ou a entrada e a mensalidade num dos múltiplos tipos de escolas privadas.
Se a família não tem recursos mas consegue libertar algumas crianças do trabalho para as mandar à escola há, anualmente, um determinado número de vagas a serem preenchidas por crianças de idade mais avançada, isto é, entram no primeiro ano do I nível, alunos com dez ou onze anos e mesmo mais velhos. Neste caso, o aluno só precisa ter algum material escolar, no mínimo um caderno e um lápis e muitos acabam por abandonar a escola por não conseguirem adquirir um caderno no mercado. Outros, não têm possibilidade de conseguir uma «bata branca» e a pressão dos professores acaba por fazê-los desistir da escola.
Este é um dos contingentes de analfabetos de Angola, os que vivem abaixo de níveis de sobrevivência, recentemente chegados à cidade, sem profissão e para muitos deles, a cidade é uma passagem, motivada pela guerra e pela miséria. São a franja que, oriunda das sociedades tributárias não conseguiram ligar-se ao aparelho do estado. É este grupo que, eventualmente, irá tomar o caminho de retorno para as sociedades de origem onde é possível desenvolver mecanismos tradicionais de sobrevivência.

Os que frequentam as escolas públicas das cidades

Mesmo para frequentar uma escola pública, teoricamente gratuita, é necessário um significativo investimento familiar, justificado pela necessidade de reprodução e/ou promoção social. O necessário investimento reverte a favor da sobrevivência dos professores, como já se referiu, e consiste na sua essência, no pagamento informal de uma «taxa» de matrícula, proporcional ao nível de ensino, na compra de material didáctico essencial e ao pagamento informal de uma taxa de passagem de ano.
Em muitas escolas é ainda necessário levar uma cadeira, mas noutras a maoiria das vezes uma carteira individual é partilhada por dois alunos. É ainda vulgar os alunos terem de se sentar numa pedra ou no chão no espaço da sala de aula num edíficio de cimento, de «pau a pique» ou ao ar livre.
  • É de notar que muitos funcionários públicos, dos quais muitos professores, têm saído do sistema.
A este grupo pertencem quer os filhos dos funcionários públicos, pertencentes à classe-estado de nível baixo ou intermédio, quer dos pequenos empresários que desenvolvem a sua actividade no sector informal. O rendimento destas famílias tem ainda de suportar o custo das «explicações» que permitem melhorar o nível de conhecimentos dos alunos mas também o rendimento dos professores. Independentemente do pagamento em dólares encontra-se ainda outras formas, particularmente nos níveis de ensino mais elevados e no ensino para adultos e que correspondem à oferta/ pedido de oferta de alguns bens (e mesmo favores sexuais).
Este grupo, que se consegue apoderar do sistema de ensino público, conseguindo conhecimentos (as cunhas) e/ou recursos para contribuir para a manutenção do sistema, constitui a pequena burguesia, dinâmica e que luta para não se deixar destruir pelas contingências de uma economia em mudança. Por outro lado, as classes-estado de nível baixo e intermédio, não pertencendo aos níveis hierárquicos superiores do aparelho de Estado e do Partido, usufruem, devido às suas ligações, dos benefícios do sistema .
  •  Média de idades do Ensino Superior cerca de 30 anos; são estes que, na maioria, não tendo acesso a escola.
É esta Pequena Burguesia que, com os Quadros Médios, frequenta as escolas quer do Ensino Básico quer do Ensino Médio quer mesmo do Ensino Superior. Muitos alunos do Ensino Médio já trabalham, desempenhando mesmo, alguns, as funções de professor e por outro lado, quase todos os alunos do Ensino Superior são funcionários do Estado ou de empresas privadas.

 

O ENSINO PRIVADO. UMA TIPOLOGIA DAS ESCOLAS PRIVADAS

Uma tipologia da Escolas Privadas

a) As Escolas espontâneas

São escolas ligadas às diferentes comunidades religiosas, com excepção da Igreja Católica. Grande parte da população das cidades de Angola é constituída por uma população rural, que procura a cidade porque a guerra e as suas consequências, como a minagem dos campos e a dificuldade de circulação de pessoas e bens, têm consequências muito práticas, como o perigo das actividades agrícolas em campos minados, as dificuldades na aquisição de sementes e alfaias por mais elementares que estas sejam, e mesmo a dificuldade de escoamento/troca de produtos.
Neste contexto, a cidade acaba por ser um espaço mais seguro num compasso de espera interrompido por períodos de paz que vão criando expectativas mas não condições reais para o regresso às terras de origem. Assim, para quase todos, a cidade apresenta-se como um ambiente socialmente hostil onde, para sobreviver, a população procura esquemas de organização semelhantes aos que funcionam nas suas regiões de origem.
Nas regiões rurais, é ainda o soba que é o interlocutor entre as populações e as autoridades do estado moderno, é o soba que pede o professor e que junto com a população lhe constrói a casa e a escola.
Quando chega à cidade, a população rural integra-se nas comunidades religiosas, não tanto em função do «credo», mas antes em função da etnia de origem do chefe religioso. O pastor da Igreja substitui então, mesmo que provisoriamente, a autoridade tradicional, pelo que lhe é igualmente solicitado que resolva os seus problemas de educação. Se a integração na sociedade urbana passa pela escola, se o acesso não é para todos, então a instituição mais próxima da população, a Igreja, vai ter de resolver esse problema.
Assim, junto ao edifício onde funciona o culto, começam a aparecer salas de aula, AS SALAS ANEXAS, antes e depois da existência de legislação que formalize o ensino privado. O número de salas de aula vai aumentando, longe dos locais de culto, nos «bairros», onde vivem as crianças.
  • As escolas que não têm paralelismo pedagógico, isto é, que não cumprem os requisitos legais.
Mais recentemente questões muito práticas, como o reconhecimento da qualidade pedagógica do ensino ministrado nessas escolas sem a necessidade dos alunos terem de fazer exames (e pagá-los) nas escolas oficiais, tem levado os responsáveis por essas escolas a tentarem a sua legalização, o que normalmente se arrasta por vários anos.
  • 23 Devido às «taxas» informais de matrícula e de passagem de ano.
Embora este tipo de escola seja privada, os alunos contribuem com uma mensalidade que permite essencialmente pagar aos professores, recrutados entre as famílias de crentes, normalmente ainda alunos do Ensino Médio Normal (onde se formam os professores) e manter a escola a funcionar. Esta mensalidade representa custos mais reduzidos do que os da escola oficial.
Uma importante particularidade de muitas destas escolas é o facto de aceitarem receber alunos e particularmente alunas com idades muito superiores às adequadas aos níveis de aprendizagem que necessitam frequentar. Estes alunos não tiveram acesso à escola pública, tendo-se, no entanto, candidatado ano após ano; pertencem aos estratos sociais mais desfavorecidos que se vão aproximando das Igrejas no processo de integração na cidade.

b) As antigas «Salas de Explicações»

Após 1992, muitas «Salas de Explicações», frequentadas por quem não tinha acesso à escola, têm tentado a sua legalização. Embora o processo burocrático não seja intransponível quando as instituições têm alguma dimensão, muitas vezes, os entraves criados pelas estruturas do estado a pequenas escolas são difíceis de resolver pelos seus proprietários. 
Assim, as condições físicas são um primeiro entrave, sempre exagerado pela circunstância de que «os proprietários querem é lucro e imediato», segundo o ponto de vista dos técnicos do Ministério da Educação, em vários níveis da estrutura.
Neste sentido, são inúmeras as escolas privadas que, solicitando a sua legalização por já existirem, de facto, com conhecimento das respectivas delegações provinciais de educação, com alunos contabilizados, não são, de facto, escolas privadas legais. Isto é, o Ministério considera os alunos dessas escolas como integrados no sistema de ensino mas não reconhece a existência legal das escolas.
O conhecimento da existência destas escolas chega à delegação provincial de educação pelas mãos dos interessados em legalizar a escola, dado que a própria delegação reconhece a dificuldade em controlar a proliferação de escolas, por falta de recursos.

c) As Escolas da Igreja Católica

A Igreja Católica, particularmente após 1992 começou a receber as suas antigas instalações escolares, embora em estado de degradação maior ou menor, dependendo das funções que exerceram nos últimos anos, após a independência.
A capacidade económica da instituição religiosa e a sua capacidade de mobilização de recursos económicos e igualmente a fácil articulação com o poder, herdado do período colonial, tem permitido a sua implementação no terreno como interlocutor privilegiado, em questões de educação.
O reconhecimento oficial da incapacidade do Estado em resolver o problema da educação tem como uma das consequências o apelo a entidades privadas de reconhecida credibilidade que aparecem na cena pública como parceiros em questões de educação.
Assim, a Igreja Católica apresenta-se mesmo com capacidade e aceitação da estrutura do Ministério para impor normas de funcionamento das estruturas do Ministério e alterar as existentes.
O interregno entre o confiscar os bens da Igreja e a sua reposição não mudou muito a posição da Igreja Católica que continua a seleccionar os alunos dentro de determinados padrões sociais. Enquanto algumas escolas são destinadas à socialização dos excluídos, outras escolas contribuem para a reprodução da elite no poder.

d) Os Colégios ou Externatos

Os interesses económicos que pretendem envolver-se em projectos de ensino com qualidade suficiente para oferecerem vantagens económicas, tentam aproveitar antigas instalações, negociando geralmente com o Estado a reconstrução de edifícios que, no período colonial, exerciam a mesma função ou similar.
Conseguir instalações de dimensão suficiente para apresentar as melhores economias de escala não é fácil e normalmente a estratégia utilizada é a ligação dessas vontades a figuras influentes do aparelho do Estado. Sem o apadrinhamento do segmento dirigente da classe-Estado, o desenvolvimento de actividades de algum interesse económico, na área da educação, é muito difícil. Sem este apadrinhamento ao mais alto nível, os técnicos do Ministério usam o argumento de que, se os edifícios têm condições para o ensino particular também as têm para o ensino público.
Os professores destas instituições são angariados entre os antigos professores do período colonial, outros são mesmo recrutados entre os quadros das empresas, embora para os níveis de ensino mais elevados.
Dado que a mensalidade é relativamente elevada para o nível de vida de Angola (cem dólares em 1996), os alunos pertencem à classe-estado e aos quadros (portugueses e angolanos) de empresas multinacionais que operam no território. Para além da escola portuguesa, situação marginal relativamente à questão que se pretende estudar, são estas as escolas que apresentam melhores condições físicas e pedagógicas.
A afluência de alunos é elevada e muitas vezes os pais têm de utilizar a mesma estratégia que a pequena burguesia em relação às escolas públicas: compram uma vaga a um dos professores da escola.
Esta cedência de vagas aos professores constitui um comportamento generalizado das instituições, quer públicas quer privadas e que é útil, quer para os professores quer para os que pretendem o acesso a uma instituição escolar.

e) As escolas das ONG’s

Embora muitas das ONG’s a operar em Angola se preocupem com as questões da educação, regra geral promovem a construção de escolas entregando-as posteriormente ao Ministério da Educação. Algumas, como a ADPP (Ajuda ao Desenvolvimento do Povo para o Povo) desenvolvem a sua actividade em várias áreas, embora a sua relação com o ensino seja mais a nível da formação de professores.
A complexidade do funcionamento das ONG´s e o facto da educação ser só um segmento da sua actividade em Angola, não permitirá abordar este tipo de escolas neste trabalho.

CONCLUSÃO

Contudo nos últimos anos a educação em Angola tem sido valorizado pela sociedade visto que estamos na era da globalização. É necessário que o Ministério da Educação implemente condições necessárias para melhorias no sistema de ensino da sociedade angolana. Actualmente o sistema de ensino é visto como a alma poderosa para o futuro, com estas perspectivas a sociedade angolana tem acreditado na sua formação, fazendo com que cada vez mais o crescimento mental por parte dos estudante melhor no seu dia dia.




BIBLIOGRAFIA

____________ Estado educacionais de angola. Disponível em:  http://cea.revues.org/1070#tocto2n1. Acessado aos 27 de Novembro de 2014.
Patrick DIAS (1990), «Educação e Desenvolvimento na África Subsahariana. Desajustamentos conceptuais e logros ideológicos», in Revista Internacional de Estudos Africanos, 12-13, pp. 263-320.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE ANGOLA (1997), Gabinete de Estudos e Planeamento, «Situação Educacional em Angola, Ano Lectivo 1996», Luanda, Agosto 1997, (texto policopiado).




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