quarta-feira, 20 de abril de 2016

Carta Internacional dos Direitos Humanos

Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html

Editado pela: Navegante Editores

terça-feira, 19 de abril de 2016

NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS

NORMAS ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS
A Norma Ética Internacional para os Assistentes Sociais é baseada no Código Internacional de Deontologia para o Assistente Social que foi adaptado pela FIAS, que significa Federação Internacional dos Assistentes Sociais, em que não se tinha incluído os princípios éticos e que só se fez na Declaração dos Princípios Éticos do Assistente Social no actual documento.
3.1. Preâmbulo, significa prefácio ou prólogo
O serviço social é de origem a nível das filosofias humanitárias, igrejas e a nível da própria democracia que tem como objectivo dar resposta a necessidades humanas resultantes das interacções entre o indivíduo e a sociedade e o desenvolvimento relativo a potência humana.
O objectivo dos Assistentes sociais quanto as normas éticas internacionais é de promover o conforto ou tranquilidade dos utentes; o crescimento e a prática habitual disciplinada do conhecimento a cerca da atitude humana e social; o desenvolvimento de meios deve ir de encontro com as necessidades de ambição nos indivíduos, grupos e na sociedade as necessidades de ambição nos indivíduos, grupos e na sociedade em função da maior justiça social; o Assistente social deve reconhecer e aplicar as normas de conduta da ética, estipulada na Declaração Internacional dos Princípios Éticos de Serviço Social.
3.2. Normas Gerais de conduta ética
Existem dez (10) Normas Gerais de conduta ética nomeadamente;
3.2.1. Procura entender cada utente individualmente o sistema social em que o indivíduo esta inserido afectando o seu comportamento e acompanhamento onde os serviços devem ser prestados.
3.2.2. Deve-se conservar, tornar e proteger os valores, conhecimentos e métodos do serviço social basear-se de qualquer comportamento que afecta o desempenho da profissão.
3.2.4. Estimular o uso do conhecimento e experiência e sua importância.
3.2.5. Renovar e utilizar as metodologias interessantes no crescimento e valor dos conhecimentos tanto na teoria e na prática.
3.2.6. Contribuir com a sua função técnica para o crescimento de políticas e programas que colaboravam numa melhor qualidade de vida na sociedade.
3.2.7. Provar e traduzir as obrigações sociais;
3.2.8. Provar e traduzir o motivo e o tipo de problemas sociais do indivíduo, grupo, comunidade e do país seja a nível de Angola e em outros países.
3.2.9. Apresentar, exercitar e ser possível conhecer o trabalho e as actividades feitas pelos Assistentes Sociais.
3.2.10. Explicar se as informações ou documentos públicos ou acções realizadas que são feitas individualmente, pelo Assistente Social em qualquer grupo.
3.3. Normas de serviço social em Relação com os utentes
3.31. Ter responsabilidade com os utentes mas nos parâmetros ditados pelos direitos éticos em relação aos outros objectivos dos serviços.
3.3.2. Conservar o direito do utente a uma ligação confiante, a individualidade e confidencial e costume que se assume na informação.
3.3.3. Identificar e aceitar as escolhas, obrigações e divergências individuais dos utentes. Dentro do recinto do serviço e do meio social dos utentes, o assistente social deverá aceitar a colaborar a responsabilidade pelos seus actos e apoiar todos de igual forma se não se poder fazer o serviço de uma forma os utentes devem ser informados que estão livres para activar ou cumprir.
3.4. Normas de Serviço Social Relativa a Instituições/Serviços e Organizações
3.4.1. Executar a sua Tarefa ou cooperar com as instituições, serviços e organizações em que as políticas de um processo de funcionamento que tem como objectivo ter um serviço apropriado respeitando a prática profissional conciliável com os princípios éticos da F.I.A.S.
3.4.2. Focar as metas com responsabilidade e funções tidas pela Instituição/ Serviço ou Organização.
3.4.2. Colaborando para o crescimento de políticas, métodos e práticas certas, para conseguir bons resultados daquelas que podem ser realizados.
3.4.3. Ser responsável com os utentes provocando alterações necessárias de políticas de métodos e práticas através de preparar-nos. Se os resultados necessários não obterem depois de ter tido acabado todas as vias deverão ter um princípio ajustado pelas competências responsáveis também a uma comunidade de grandes interesses.
3.4.4. Garantir ao utente e a comunidade pela responsabilidade da profissão na eficiência mediante a avaliação ou controlo do processo em adiantar.
3.4.5. Utilizar todos os mecanismos para terminar com as políticas, os métodos e as práticas contrárias e direitos com os princípios do serviço social.
3.5. Normas do serviço social relacionada com os colegas
3.5.1. Ter certeza, consideração e perícia pelos colegas, Assistentes Sociais e profissionais em outras áreas mais abrangentes quanto a cooperação necessária que devia aumentar a eficiência dos serviços.
3.5.2. Identificar as várias de pensamento e de prática dos futuros profissionais exprimindo-as explicações duma forma coerente.
3.5.3. Desenvolver e concordar as ocasiões de estudo, ensaios e contributos com todos os colegas, Assistentes Sociais, profissionais de outras disciplinas  e livre vontade, com objectivo de um melhoramento recíproco.
3.5.4. Transmitir aos gestores das Associações profissionais e aguardar-se que utentes sejam associados.
3.5.5. Proteger os colegas ou companheiros contra actos negativos.
3.6. Normas Relativas à profissão
3.6.1. Considerar os princípios morais e éticos, conhecimentos e métodos da profissão e colaborar para ser claro e seu melhoramento.
3.6.2. Desenvolver a posição prática profissional e a ocupação dos Assistentes Sociais.
3.6.3. Opinar a profissão contra os comportamentos negativos e colaborar para obter confiança na necessidade da prática profissional.
3.6.4. Fazer crítica construtiva relacionada a profissão, domínio, estratégias e práticas.

3.6.5. Incentivar novas aproximações e regras necessárias que vão de encontro com as necessidades actuais.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Jundungo - Gingungo


                       
                       Quem coloca o jindungo no dia-a-dia está levando,
                       além de tempero,  uma série de medicamentos
                       naturais: analgésico, anti inflamatório,  xarope,
                       vitaminas, benefícios que os povos primitivos
                       descobriram  há milhares de anos que agora estão
                       sendo comprovados pela ciência.

                       O jindungo faz bem à saúde e seu consumo é
                       essencial para  quem tem enxaqueca. Essa afirmação
                       pode cair como uma surpresa para  muitas pessoas
                       que, até hoje, acham que o condimento ardido deve
                       ser  evitado. O jindungo traz consigo alguns mitos,
                       como por exemplo o de que  provoca gastrite,
                       úlcera, pressão alta e até hemorróidas.. Nada disso
                       é verdade. Por incrível que pareça, as pesquisas
                       científicas mostram  justamente o oposto! A
                       substância química que dá ao jindungo o seu caráter
                       ardido é  exatamente aquela que possui as
                       propriedades benéficas à saúde.

                       No  caso da pimenta-do-reino, o nome da substância
                       é piperina. No jindungo, é a capsaicina. Surpresa!
                       Elas provocam a liberação de endorfinas -
                       verdadeiras  morfinas internas, analgésicos
                       naturais  extremamente potentes que o  nosso
                       cérebro fabrica! O mecanismo é simples: Assim que
                       você ingere  um alimento apimentado, a capsaicina
                       ou a piperina ativam receptores  sensíveis na
                       língua e na boca. Esses receptores transmitem ao
                       cérebro uma mensagem primitiva e genérica, de que a
                       sua boca estaria  pegando fogo. Tal informação,
                       gera, imediatamente, uma resposta do  cérebro no
                       sentido de salvá-lo desse fogo: você começa a
                       salivar,  sua face transpira e seu nariz fica
                       úmido, tudo isso no intuito de  refrescá-lo. Além
                       disso, embora a pimenta não tenha provocado nenhum
                       dano físico real, seu cérebro, enganado pela
                       informação que sua boca  estava pegando fogo,
                       inicia, de pronto, a fabricação de endorfinas,  que
                       permanecem um bom tempo no seu organismo,
                       provocando uma  sensação de bem-estar, uma euforia,
                       um tipo de barato, um estado  alterado de
                       consciência muito agradável, causado pelo
                       verdadeiro banho de  morfina interna do cérebro. E
                       tudo isso sem nenhuma gota de álcool!

                       Quanto mais arder o jindungo, mais endorfina é
                       produzida! E quanto  mais endorfina, menos dor e
                       menos enxaqueca. E tem mais: as substâncias
                       picantes do jindungo (capsaicina e  piperina)
                       melhoram a digestão, estimulando as secreções do
                       estômago.  Possuem efeito carminativo
                       (antiflatulência). Estimulam a circulação  no
                       estômago, favorecendo a cicatrização de feridas
                       (úlceras), desde  que, é claro, outras medidas
                       alimentares e de estilo de vida sejam  aplicadas
                       conjuntamente. Existem cada vez mais estudos
                       demonstrando a potente ação  antioxidante
                       (antienvelhecimento) da capsaicina e piperina.
                       Pesquisadores do mundo todo não param de descobrir
                       que o jindungo,  tanto do gênero piper
                       (pimenta-do-reino) como do capsicum (jindungo), tem
                       qualidades farmacológicas importantes. Além dos
                       princípios ativos capsaicina e piperina, o
                       condimento é  muito rico em vitaminas A, E e C,
                       ácido fólico, zinco e potássio.  Tem, por isso,
                       fortes propriedades antioxidantes e protetores do
                       DNA  celular. Também contém bioflavonóides,
                       pigmentos vegetais que  previnem o câncer.

                       Graças a essas vantagens, a planta já está
                       classificada como  alimento funcional, o que
                       significa que, além de seus nutrientes,  possui
                       componentes que promovem e preservam a saúde. Hoje
                       ela é  usada como matéria-prima para vários
                       remédios que aliviam dores  musculares e
                       reumatismo, desordens gastrintestinais e na
                       prevenção  de arteriosclerose. Apesar disso, muitas
                       pessoas ainda têm receio de consumi-la, pois
                       acreditam que possa causar mais mal do que bem. Se
                       você é uma delas,  saiba que diversos estudos
                       recentes têm revelado que o jindungo não é  um
                       veneno nem mesmo para quem tem hemorróidas,
                       gastrite ou hipertensão

                       DOENÇAS QUE O JINDUNGO CURA E PREVINE

                       Baixa imunidade - O jindungo tem sido aplicada em
                       diversas partes do  mundo no combate à aids com
                       resultados promissores.

                       Câncer - Pesquisas nos Estados Unidos apontam a
                       capacidade da  capsaicina de inibir o crescimento
                       de células de tumor maligno na  próstata, sem
                       causar toxicidade. Outro grupo de cientistas tratou
                       seres humanos portadores de tumores pancreáticos
                       malignos com doses  desse mesmo princípio ativo.
                       Depois de algum tempo constataram que  houve
                       redução de 50% dos tumores, sem afetação das
                       células  pancreáticas saudáveis ou efeitos
                       colaterais. Já em Taiwan os  médicos observaram a
                       morte de células cancerosas do esôfago.

                       Depressão - A ingestão da iguaria aumenta a
                       liberação de noradrenalina e adrenalina,
                       responsáveis pelo nosso estado de  alerta, que está
                       associado tb à melhora do ânimo em pessoas
                       deprimidas.

                       Enxaqueca - Provoca a liberação de endorfinas,
                       analgésicos naturais  potentes, que atenuam a dor.

                       Esquistossomose - A cubebina, extraída de um tipo
                       de pimenta  asiática, foi usada em uma substância
                       semi-sintética por cientistas  da Universidade de
                       Franca e da Universidade de São Paulo. Depois do
                       tratamento (que tem baixa toxicidade e, por isso, é
                       mais seguro), a  doença em cobaias foi eliminada.

                       Feridas abertas - É anti-séptica, analgésica,
                       cicatrizante e  anti-hemorrágica quando o seu pó é
                       colocado  diretamente sobre a pele  machucada.
                       Gripes e resfriados - Tanto para o tratamento
                       quanto para a  prevenção dessas doenças, é comum
                       recomendar a ingestão de um  pequeno jindungo por
                       dia, como se fosse uma pílula. Hemorróidas - A
                       capsaicina tem poder cicatrizante e já existem
                       remédios com jindungo para uso tópico.

                       Infecções - O alimento combate as bactérias, já que
                       tem poder  bacteriostático e bactericida, e não
                       prejudica o sistema de defesa.  Pelo contrário, até
                       estimula a recuperação imunológica.

                       Males do coração - O jindungo caiena tem sido
                       apontada como capaz de  interromper um ataque
                       cardíaco em 30 segundos.. Ela contém  componentes
                       anticoagulantes que ajudam na desobstrução dos
                       vasos  sanguíneos e ativam a circulação arterial.

                       Obesidade - Consumida nas refeições, ela estimula o
                       organismo a  diminuir o apetite nas seguintes. Um
                       estudo revelou que o jindungo derrete os estoques
                       de energia acumulados em forma de gordura
                       corporal. Além disso, aumenta a temperatura
                       (termogênese) e, para  dissipá-la, o organismo
                       gasta mais calorias. As pesquisas indicam  que cada
                       grama queima 45 calorias.

                       Pressão alta - Como tem propriedades
                       vasodilatadoras, ajuda a  regularizar a pressão
                       arterial.


domingo, 10 de abril de 2016

A LITERATURA INFANTIL

INTRODUÇÃO
Um livro de literatura infantil, portanto, constitui uma forma de comunicação que prevê a faixa etária do possível leitor, atende aos seus interesses e respeita as suas possibilidades. A estrutura e o estilo das linguagens verbais e visuais procuram adequar-se às experiências da criança. Os temas são apresentados de modo a corresponder às expectativas dos pequenos e, ao mesmo tempo, superá-las, mostrando algo novo. A literatura infantil apresenta diversas modalidades de processos verbais e visuais. As melhores obras são aquelas que respeitam seu público, permitindo ao leitor infantil possibilidades amplas de dar sentido ao que lê.




A LITERATURA INFANTIL

A literatura infantil é objeto de muitas pesquisas nas últimas décadas. Alguns estudiosos tecem reflexões sobre a importância de estimular a leitura e a escrita e apontam alternativas para orientar os professores a realizar um trabalho mais sistemático e aprofundado com obras literárias voltadas às crianças. Outros discutem o papel da literatura infantil na formação de leitores. Neste texto, apresentamos algumas orientações metodológicas para garantir essa dupla função, pois queremos que a leitura na escola seja marcada por momentos lúdicos e prazerosos no contato das crianças com os textos literários, tendo como consequência o estímulo à alfabetização e ao letramento já nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

A literatura infantil sempre esteve e está presente em nossas vidas muito antes da leitura e da escrita, seja por meio das cantigas de ninar, das brincadeiras de roda ou das contações de histórias realizadas pelos familiares. Porém quando as crianças chegam à escola é que a literatura passa a ter o poder de construir uma ligação lúdica entre o mundo da imaginação, dos símbolos subjetivos, e o mundo da escrita, dos signos convencionais impostos pela cultura sistematizada.

Hoje ouvimos muitas vezes os professores reclamarem do desinteresse dos alunos pela leitura. Existem vários fatores que contribuem para esse fato, por exemplo, os alunos preferem ler revistas, muitos não tem uma biblioteca em casa, outros preferem cinema, tv e rádio, isso sem contar com outras atividades tão freqüentes hoje em dia como sair para jogar futebol com os amigos ou jogar videogame. Com todas estas atividades, os livros acabam ficando esquecidos ou são usados somente se a pessoa não tiver nenhuma outra atividade em mente.

ALGUNS NOMES DA LITERATURA INFANTIL
Autora: Kanguimbo Ananás - Poetisa e autora de literatura infantil.
Obras: Soba Kangueia, As férias de Yahula, Seios do Deserto, O Avô Sabalo, Soba Kangueia e a Palavra, Regresso de Kambongue.

Títulos: Pétalas rasgadas, as férias de yahula, O regresso de Kambongue, Huambo Safeka.

Autor: John Bela, heterónimo literário de Jorge Marques Bela
Obras: Águas da Vida, Escritor do Ano, A Canção Mágica, Cântico Romântico, A Lenda do Gato e do Rato, A Esperteza dos Animais.
Autora: Ana Maria Machado
Obras: "Menina bonita do laço de fita" e Raul da ferrugem azul, entre outros.
Autora: Ruth Rocha
Algumas obras: O Menino que aprendeu a ver e O Coelhinho que não era de Páscoa, entre muitas outras.
Autora: Eva Furnari
Alguns livros da autora:  O Amigo da bruxinha, Os Problemas da Família Gorgonzola e Amendoim entre outras.
Autora: Sylvia Orthof
Algumas de sua brilhantes obras: "Maria-vai-com-as-outras", "Se as coisas fossem mães" e "Mudanças no galinheiro mudam as coisas por inteiro".
Autora: Tatiana Belinky
Alguns de seus livros: "O Caso dos ovos", "A Cesta de Dona Maricota" e "A Operação do tio Onofre".
Autor: Pedro Bandeira
Alguns livros"O Fantástico mistério de Feiurinha" e "Por enquanto eu sou pequeno".
Autor: Ricardo Azevedo
Algumas obras: "Um homem no sóton", "No meio da noite escura tem um pé de maravilha" e "O Livro dos pontos de vista".
Autor: Maurício de Sousa
Obra: Turma da Mônica
Autor e a obra: Perrault: “Chapeuzinho Vermelho”, “A Bela Adormecida”, “O Barba Azul”, “O Gato de Botas”, “Pequeno Polegar”, etc.
Autor e a obra: La Fontaine: “O Lobo e o Cordeiro”
Autor: Monteiro Lobato
Obras:Urupês”, “Cidades Mortas”, “Idéias do Jeca Tatu”, “Negrinha”, “Reinações de Narizinho”, “Sítio do Pica-pau Amarelo”, “O Minotauro”.
É importante salientar que a literatura infantil abre portas para o universo da imaginação, incentivando a criança desde muito cedo a praticar a leitura prazerosa. O hábito da leitura além de ser fonte de lazer, é um aumenta a proficiência da escrita e da própria leitura, contribuindo para a formação de uma sociedade com cidadãos leitores, pensantes e críticos. É desejável que o livro ingresse na sala, nos primeiros anos, como um brinquedo e uma aventura com as palavras, que desperte a curiosidade dos pequenos e os estimule a pensar. Que as crianças mergulhem no livro e dele possam emergir como quem encontrou inesperadas maravilhas no fundo do lago. Ou ao cair na toca do coelho.


A QUESTÃO POSTURAL NO TRABALHO: MESAS E CADEIRAS PARA ESCRITÓRIOS

INTRODUÇÃO
As questões de posturas no trabalho são tratadas por algumas empresas, gerentes, trabalhadores, profissionais da saúde e do desporto, principalmente como um problema de carácter individual, incorrendo no viés de que a correcção destas por parte do indivíduo minimizaria/ eliminaria o risco. O mobiliário ajustável é utilizado indistintamente como medida de adequação de postura, ficando a critério do usuário o peso do seu ajuste e a adequação da postura. As intervenções na maioria das vezes passam por medidas educativas e de orientações posturais que não são suficientes para o enfrentamento individual e colectivo desta problemática. O objectivo deste trabalho é falar sobre a questão postural no trabalho e também falar sobre os tipos de cadeiras e mesas adequadas num ambiente de trabalho confortável, principalmente onde [e utilizado um computador.




A QUESTÃO POSTURAL NO TRABALHO: MESAS E CADEIRAS PARA ESCRITÓRIOS
A escolha das cadeiras e mesas é um dos pontos decisivos dos projetos de interiores de escritórios. Chegar a uma solução adequada requer do especificador atenção para muitas variáveis, entre elas as condições ambientais e organizacionais, a compatibilidade com a estação de trabalho e com os equipamentos utilizados na execução das tarefas. O biotipo do usuário e a possibilidade de fazer ajustes e regulagens em acordo com os movimentos e posturas que ele adota enquanto trabalha são fundamentais, além do atendimento a normas técnicas, durabilidade do produto, facilidade de manutenção e de reposição de peças. Isso sem contar os aspectos relacionados a estética e custo.
Especificações equivocadas significam prejuízos para o conforto e a saúde, com a consequente redução da produtividade e o comprometimento do investimento feito pelo cliente. Em um mesmo escritório pode haver diferentes postos de trabalho para a realização de tarefas distintas, e isso eventualmente implicaria a necessidade de especificar mais de um modelo de cadeira no mesmo ambiente.
Os modelos indicados para escritórios, incluindo as cadeiras e mesas das salas de reuniões, são aqueles que oferecem possibilidades de ajustes e de alternância postural, o que evita o desconforto. “Antigamente as pessoas circulavam mais pelo escritório, levantavam para buscar um fax, levar algum documento para o chefe ou combinar o almoço com os colegas. Hoje, com e-mail e redes internas, quase tudo é feito por computador e a tendência que fiquem mais tempo sentadas em seu posto”. Daí a importância de o conjunto estação de trabalho e cadeira ser ajustável a cada usuário. Em um escritório encontram-se pessoas muito diferentes umas das outras. Algumas já têm mais de 50 anos, outras usam óculos, tem os de pernas curtas, tem os altos, os obesos. Cada um vai precisar de ajustes individuais no mobiliário.



CONFORTO NO TRABALHO
Em termos de conforto, a boa cadeira permite que o usuário apoie os pés diretamente no piso sem pressionar a parte de trás das coxas, o que prejudica a circulação sanguínea. Bordas de assento arredondadas também evitam problemas circulatórios nos membros inferiores. As dimensões do assento devem garantir a perfeita acomodação de nádegas e coxas, deixando somente as dobras do joelho para fora. Já o apoio de pé é um mero artifício a que se recorre quando a mesa é alta demais ou quando a faixa de ajuste da cadeira não atinge a necessidade do usuário.
Quando a estação de trabalho é compatível com a cadeira e ambas estão bem ajustadas, braço e antebraço formam ângulo de 90 graus durante a digitação. Para garantir essa boa condição, os braços da cadeira não podem impedir a aproximação com a estação de trabalho ou mesa. Se o braço fixo for alto ou muito comprido, a proximidade ficará limitada e o usuário será obrigado a se afastar da mesa para digitar, falar ao telefone ou fazer anotações manuscritas.
É recomendável ainda ter regulagem para a altura do apoio lombar e permitir leve inclinação para trás.
Para os auditórios de empresas, são indicadas as cadeiras do tipo poltrona. Elas devem ser estofadas, ter assento liso com leve inclinação para trás e encosto mediano côncavo. Os apoios para braços devem ser planos, longos e, se possível, com altura regulável.
Por isso os funcionários devem levantar e fazer pequenas caminhadas a cada hora de trabalho. Exercícios posturais para relaxamento da musculatura de braço e pescoço somente trarão bons resultados se o conjunto do mobiliário estiver corretamente especificado.


CONCLUSÃO

Depois da pesquisa feita, chega-se a conclusão que o individuo que passa horas diante do computador em uma cadeira inadequada pode sofrer consequências sérias, como problemas lombares, cervicais e nos membros superiores ou até mesmo deficiências na circulação sanguínea das pernas e dos pés. A boa cadeira para escritório é aquela especificada com base em critérios ergonômicos, de acordo com o biotipo de usuário, capaz de oferecer múltiplas opções de regulagem e alternância postural.





BIBLIOGRAFIA
As cadeiras e mesas para melhor postura: https://arcoweb.com.br/projetodesign/tecnologia/cadeiras-de-escritorios-chegar-a-08-06-2010. Disponível em: 7 de Abril de 2016.


CIRCUITO DE CORRENTE ALTERNADA

INTRODUÇÃO
As correntes e tensões na maioria dos circuitos não são estacionárias, possuindo uma variação com o tempo. A forma mais simples da variação temporal de tensão (corrente) com o tempo é a forma senoidal, a qual é representada por: V = Vp sen ( ω t ) Onde: Vp é a amplitude da tensão. ω é a freqüência angular do sinal. Nesta prática, estudaremos circuitos de corrente alternada e introduziremos a notação complexa para análise dos mesmos. Em particular, estudaremos as curvas de tensão versus corrente para resistores, indutores e capacitores submetidos a tensões alternadas. Estudaremos também os circuitos RC e RL e sua utilização como filtros de freqüências.



CIRCUITO DE CORRENTE ALTERNADA
Na prática, é impossível obter circuitos de corrente alternada com características puramente resistivas, indutivas ou capacitivas. Mesmo assim é didáctico tratar esses casos ideais, para se ter uma ideia de seu comportamento. Neste caso, o tratamento pode ser feito através de equações diferenciais simples. As características previstas individualmente são mantidas quando tratarmos de circuitos que contenham combinações desses elementos.

a) Circuito Puramente Resistivo
Agora vamos estudar um resistor submetido a uma fonte de tensão alternada da forma V = Vo cos(ωt  δ ) .


                        Esquema eléctrico de um circuito puramente resistivo.

A corrente que flui através do resistor pode ser calculada utilizando-se a lei de Ohm:
I  V Vo cos(ω t  δ )  I cos(ω t  δ )
o
R R



Neste caso, observamos que tensão e corrente variam cossenoidalmente no tempo, e não existe diferença de fase entre ambas. A amplitude da corrente, Io, é dada simplesmente por Vo / R. A potência instantânea dissipada no resistor é dada por:

P  VI  − CVo 2 cos(ω t  δ ).sin(ω t  δ )


O valor médio da potência dissipada em um ou mais períodos completos

1 T 2 2
P  Vo cos2 (ωt  δ )dt  1 Vo

med T R 2  R

o


Na equação 4, T representa um ou mais períodos completos. Vemos dessa equação que a potência média é diferente de zero para qualquer valor ω, isto é, independentemente da freqüência um resistor sempre dissipa a mesma potência eléctrica em um circuito onde tensão e corrente variam no tempo.
A impedância do circuito, em módulo, é dada pela razão entres os valores de pico da tensão (Vo) e da corrente (Io):
Vo
Z   R
I o


Portanto, neste caso a impedância é simplesmente a resistência do circuito.
b) Circuito Puramente Capacitivo:
Na figura 2 mostramos um capacitor submetido a uma diferença de potencial V da forma V = Vo cos(ω t  δ ) . A carga acumulada no capacitor é Q = Qo cos(ω t  δ ) , onde Qo = CVo.
I


+ +
δ  ~ C Q
-

-



Esquema eléctrico de um circuito puramente capacitivo.

A corrente I que flui através do circuito pode ser calculada da seguinte forma:  
I  dQ  −ω CV sin(ω t  δ )  I cos(ω t  δ  π / 2)
o
dt o

Neste caso, observamos que tensão e corrente variam no tempo, mas estão fora de fase por um ângulo de 90º (π/2 rad). Em um circuito puramente capacitivo a corrente é adiantada em relação à tensão (ou seja, o pico de corrente ocorre antes do pico de tensão) e tem amplitude dada por Io = ωCVo. Note que esse comportamento é de fato esperado, pois assim que o capacitor descarregado é ligado no circuito a corrente é máxima e a tensão é mínima (pois o capacitor está descarregado) e à medida que o tempo passa a corrente diminui e a tensão aumenta (a carga vai se acumulando nas placas do capacitor) e depois de um certo tempo a corrente é zero e a tensão é máxima (capacitor carregado). A potência dissipada neste circuito é dada por:
                                   P  VI  − CVo 2 cos(ω t  δ ).sin(ω t  δ )

A potência média é:
1 T 1 1 T
∫sin(ωt  δ ) cos(ωt  δ )dt  ∫sin(2ωt  2δ )dt  0
Pmed   CVo2 2 CVo2
T T
o o

A potência média dissipada em um circuito puramente capacitivo é sempre nula, para qualquer valor de ω. Em outras palavras, um capacitor não dissipa potência; ele armazena energia (em forma de energia electrostática) durante uma parte do ciclo para fornecê-la durante a outra parte, de modo que o fluxo médio é nulo.

A impedância do circuito, em módulo, é dada pela razão entre os valores máximos de tensão (Vo) e de corrente (Io), ou seja:
Z  X Vo 1

C ωC
I o


A impedância capacitiva (ou reactância capacitiva) é inversamente proporcional à frequência da tensão alternada. No limite de tensão contínua, vai a infinito, o que significa que não há corrente. De fato, quando um capacitor é ligado a uma fonte de tensão contínua, ele se carrega (usualmente de forma rápida) até a tensão da fonte e a corrente deixa de circular.

c) Circuito Puramente Indutivo:
Na figura 3 mostramos um indutor submetido a uma força eletromotriz V da forma V = Vo cos(ωt + δ ) . A diferença de potencial sobre um indutor pode ser escrita como:      
V  L dI  V  cos(ωt  δ )

dt o


I
+
δ   ~+ L
-

-  

Esquema eléctrico de um circuito puramente indutivo.

A corrente I que flui através do circuito pode ser calculada da seguinte forma:
Vo Vo (10)
I  cos(ωt  δ )dt  sin(ωt  δ )  C  I cos(ωt  δ  − π )  C
L ∫ o
ωL





CONCLUSÃO
Depois da pesquisa feita cheguei a conclusão de que na análise de circuitos de corrente alternada, é bastante útil usar o formalismo da impedância complexa, que usa as propriedades das exponenciais imaginárias para simplificar a análise de problemas que envolvem valores (tensões e correntes) que variam senoidalmente. A grande vantagem é que as equações diferenciais lineares transformam-se facilmente em equações ordinárias. Em todos os casos, o valor de fato das tensões e correntes (valor que pode ser medido em um experimento) é a parte real do número complexo.



VIDA E OBRA DE KARL MARX

Introdução
O presente trabalho fala sobre a vida e obra de Kar Marx, tema este que nos leva a buscar um dos precursores da sociologia.
VIDA E OBRA DE KARL MARX
Karl Marx (1818–1883) foi um filósofo e revolucionário socialista alemão. Criou as bases da doutrina comunista, onde criticou o capitalismo. Sua filosofia exerceu influência em várias áreas do conhecimento, tais como Sociologia, Política, Direito, Teologia, Filosofia, Economia, entre outras.
Karl Marx (1818-1883) nasceu em Trèves, cidade ao sul da Prússia - um dos muitos reinos em que a Alemanha estava fragmentada, no dia 5 de maio de 1818. Filho de Herschel Marx, advogado e conselheiro da justiça, descendente de judeu, era perseguido pelo governo absolutista de Frederico Guilherme III. Em 1835 concluiu o curso ginasial no Liceu Friedrich Wilhelm. Ainda nesse ano e boa parte de 1836, Karl estudou Direito, História, Filosofia, Arte e Literatura na Universidade de Bonn.
No final de 1836, vai para Berlim, onde se propagam as ideias de Hegel, destacado filósofo e idealista alemão. Marx se alinha com os "hegelianos de esquerda", que procuram analisar as questões sociais, fundamentados na necessidade de transformações na burguesia da Alemanha. Entre 1838 e 1840, dedica-se a elaboração de sua tese. Doutorou-se em Filosofia em 1841, na Universidade de Iena, com a tese "A Diferença Entre a Filosofia da Natureza de Demócrito e a de Epicuro".
Por motivos políticos, Karl não é nomeado professor, as universidades não aceitam mestres que seguem as ideias de Hegel. Desiludido, dedica-se ao jornalismo. Escreve artigos para os Anais Alemães, de seu amigo Arnold Ruge, mas a censura impede sua publicação. Em outubro de 1842, muda-se para Colônia, e assume a direção do jornal Gazeta Renana, mas logo após a publicação do artigo sobre o absolutismo russo, o governo fecha o jornal.
Em julho de 1843, casa-se com Jenne, irmã de seu amigo Edgard von Westphalen. O casal muda-se para Paris, onde Marx junto com Ruge funda a revista "Anais Franco Alemães", e publica os artigos de Fredrich Engels. Publica também "Introdução à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" e "Sobre a Questão Judaica". Ingressa numa sociedade secreta, mas é expulso da cidade.
Em fins de 1844, Marx começa a escrever para o "Vornaerts", em Paris. As opiniões desagradam o governo de Frederico Guilherme V, imperador da Prússia, que pressiona o governo francês a expulsar os colaboradores da publicação, entre eles Marx e Engels. Em fevereiro é obrigado a sair da França e vai para a Bélgica.
Dedica-se a escrever teses sobre o socialismo e mantém contato com o movimento operário europeu. Funda a "Sociedade dos Trabalhadores Alemães". Junto com Engels, adquirem um semanário e se integram à "Liga dos Justos", entidade secreta de operários alemães, com filiais por toda a Europa. No Segundo Congresso da Liga, são solicitados para redigir um manifesto.
No dia 21 de fevereiro de 1848, com base no trabalho de Engels, Os Princípios do Comunismo, Marx escreve o "Manifesto Comunista", onde esboça suas principais ideias com a luta de classe e o materialismo histórico. Critica o capitalismo, expõe a história do movimento operário, e termina com um apelo pela união dos operários no mundo todo. Pouco tempo depois, Karl e sua mulher são presos e expulsos da Bélgica.
Depois de vários exílios e privações, Max finalmente se instala em Londres. Apesar da crise, em 1864 funda a "Associação Internacional dos Trabalhadores", que fica conhecida como "Primeira Internacional". Com a ajuda de Engels, publica em 1867, o primeiro volume de sua mais importante obra, "O Capital", em que sintetiza suas críticas à economia capitalista.
Karl Heinrich Marx morreu em Londres, Inglaterra, no dia 14 de março de 1883.
Frases e pensamentos
“A história da sociedade até aos nossos dias é a história da luta de classes.”
“As revoluções são a locomotiva da história.”
“Uma ideia torna-se uma força material quando ganha as massas organizadas.”
“Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa é modificá-lo.”
“O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções.”
“As ideias dominantes numa época nunca passaram das ideias da classe dominante.”
“O trabalhador só se sente a vontade no seu tempo de folga, porque o seu trabalho não é voluntário, é imposto, é trabalho forçado.”
“Se a aparência e a essência das coisas coincidissem, a ciência seria desnecessária.”
“Os homens fazem a sua própria história, mas não o fazem como querem… A tradição de todas as gerações mortas oprime como um pesadelo o cérebro dos vivos.”
“Os trabalhadores não têm nada a perder em uma revolução comunista, a não ser suas correntes.”



CONCLUSÃO
Depois da pesquisa feita, chegamos a conclusão que Karl Marx foi Cientista social, historiador e revolucionário, Marx foi certamente o pensador socialista que maior influência exerceu sobre o pensamento filosófico e social e sobre a própria história da humanidade. Embora em grande parte ignorado pelos estudiosos acadêmicos de sua época, o conjunto de idéias sociais, econômicas e políticas que desenvolveu conquistou, de forma cada vez mais rápida, a aceitação do movimento socialista após sua morte.



BIBLIOGRAFIA

Vida e Obra de Kar Marx. Disponível em: http://www.estudopratico.com.br/karl-marx-vida-obra-e-pensamentos/. Acesso aos 10 de Abril de 2016.