quinta-feira, 29 de outubro de 2015

A CRISE ECONÓMICA EM ANGOLA


INDICE



INTRODUÇAO

A crise económica de 2015 em Angola provocará inevitavelmente um forte ajuste na cotação do Dólar e outras moedas fortes como o Euro, queira o futuro governo ou não. No caso da inteligência prevalecer, esse reajuste se dará de forma oficial. A continuar a política de se tapar o sol com a peneira, que temos visto nos últimos anos, o reajuste se dará através do câmbio negro.

A CRISE ECONOMICA NACIONAL

Actualmente falamos na crise económica de 2015 em Angola , não como uma possibilidade, mas sim como um fato consumado dependendo apenas de data exata para acontecer.
Não se trata mais de indagar se a crise econômica irá acontecer ou não em 2015, pois essa questão já foi esclarecida, trata-se agora de saber quando ela terá início e qual será a sua dimensão.
Em Angola a crise provocada pela descida do preço do petróleo e consequentes dificuldades no pagamento de salários está a atingir cerca de 200 empresas portuguesas, sobretudo do sector da construção. O embaixador angolano em Portugal, João Marcos Barrica, confirmou que centenas de emigrantes portugueses estão a deixar Angola. O governador do Banco Nacional de Angola veio dizer que o próximo semestre será melhor do que os meses anteriores, numa tentativa de acalmar os trabalhadores e empresas estrangeiras que têm meses de salários em atraso. Em causa está a descida do preço do crude que obrigou o país, até aqui vista como o El Dourado, a rever o orçamento geral do Estado e a cortar nas despesas.
Desde então, muitas têm sido as notícias que dão conta das dificuldades em honrar os compromissos financeiros. No início desta semana, o embaixador angolano em Portugal, João Marcos Barrica, confirmou que centenas de emigrantes portugueses estão a deixar Angola por causa da crise que atinge cerca de 200 empresas portuguesas, nomeadamento no sector da construção.
Em entrevista à RFI, o presidente do comité executivo do LIDE-Grupo de Líderes empresariais em Angola, Filipe Lemos reconhece as dificuldades de algumas empresas portuguesas que estão mesmo a dispensar trabalhadores estrangeiros e a recrutar trabalhadores locais, por serem mão de obra mais barata. " Quem faz grandes investimentos em Angola é o Estado e a maior parte das empresas portuguesas trabalham com o Estado...sabemos que existem várias empresas que não conseguem suportar esta crise por mais tempo... e estão a recrutar trabalhadores locais em detrimento dos estrangeiros". 
A crise está também a atingir a comunidade cubana. Segundo o jornal português Expresso, o governo terá autorizado o Banco Nacional de Angola a recorrer às  reservas cambiais, para pagar os salários dos médicos, professores e engenheiros cubanos, evitando assim o êxodo. O semanário avança ainda que o atraso nos pagamentos aos cooperantes cubanos ronda os 300 milhões de dólares, e estaria na origem da recente visita a Angola do vice-presidente cubano Ricardo Cabrisas.
Sobre esta questão o presidente do comité executivo do LIDE, refere que os cubanos sempre souberam responder às dificuldades que o país atravessou e acredita que há soluções para resolver este problema. "Não acredito que o pessoal cubano larguem Angola por causa desta crise. Nós já passámos por outras crises .... e os cubanos sempre ficaram do lado dos angolanos".
Filipe Lemos reconhece ainda que é neste momentos de crise que as pessoas devem tentar procurar outras oportunidades."Angola está neste momento numa fase de diversificação da sua economia, para que a economia não seja tão dependente do sector petrolífero... há pessoas que já começam a encontrar outros motivos de interesses para investir em Angola"
A questão agora é saber qual será o tamanho dacrise econômica de 2015 e de que forma ela irá impactar os diversos setores da economiae também as finanças das pessoas.

Os motivos para a crise econômica de 2015

Tirando o governo atual, qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento de economia e finanças, vê tranquilamente os sinais da crise por todos os lados. Não precisa nem ler revistas e relatórios de consultorias especializadas, basta fazer suas compras mensais em qualquer supermercado, concorda?
Um dos principais impactos da crise econômica de 2015 sobre a vida das pessoas e negócios das empresas será a retomada da inflação em um ritmo acelerado, principalmente no primeiro semestre. A inflação já está ai há muito tempo e vem sendo tratada com leniência e maquiada através de artifícios contábeis que não se sustentarão por muito tempo.Após as eleições, independentemente de quem venha a ganhar, preços básicos da economia, como luz e combustíveis precisarão sofrer um reajuste monstruoso para compensar os reajustes que não foram dados para conter de forma artificial os índices inflacionários atuais. É o “tarifaço” que vem sendo comentado por candidatos e dado como certo por analista econômicos.

CONCLUSAO

Em suma Talvez seja o momento de retardar alguns investimentos, adiar decisões estratégicas que envolvam expansão de negócios onerosas e esperar para que se tenha uma visão melhor do que está para vir por ai. É certo que o Brasil não vai parar, mas certamente observaremos uma redução do nível de actividade económica maior ainda do que a que já estamos sentindo nos últimos meses.

Bibliografia

www.ie.ufrj.br/images/pos-graducao/ppge/FernandoFerraz.pdf









a burocracia


A Teoria das Organizações de Max Weber

Weber e a Burocracia
A partir da década de 1940, as críticas feitas à Teoria Clássica (pelo seu mecanicismo) e à Teoria das Relações Humanas (por seu romantismo), revelaram a falta de uma teoria mais sóbria, sólida e abrangente, e que orientasse o administrador através de outro ângulo. Devido à sua importância na época, as organizações atraíram a atenção de diversos estudiosos e pesquisadores que se interessavam pelos seus inúmeros processos e métodos, havendo dentre eles, um economista alemão, chamado Max Weber (1864-1920). Weber foi um importante sociólogo, jurista, historiador e economista alemão, sendo também considerado um dos fundadores do estudo sociológico moderno.
Seu trabalho foi tão importante, que diversos outros autores retomaram suas pesquisas e estudos ao longo dos anos. De acordo com Weber, as pessoas orientam as suas acções para uma ordem semelhante, uma vez que seus desempenhos individuais são guiados por normas colectivas e legitimadas. Para ele, uma ordem não é apenas uma forma de codificação de normas convencionais, elas constituem (em termos amplos), um conjunto de normas sociais dominantes. Ainda segundo Weber, as organizações formais se baseiam em leis que as pessoas acreditam serem racionais e adequadas aos objectivos comuns, ou seja, que agem de acordo com os seus interesses e não os desejos arbitrários de alguém.
Desenvolvimento da Teoria burocrática

Devido à fragilidade e a imparcialidade das Teorias Clássica e das Relações Humanas, muitos autores consideram a Teoria das Organizações mais ampla e completa. Na época existia a necessidade de um modelo que fosse capaz de caracterizar todas as variáveis envolvidas, bem como o comportamento dos seus membros, e que não fosse aplicável somente a fábrica, mas a todas as formas de organização. Juntando essa necessidade com o crescimento das organizações, ficava claro que as teorias existentes não eram suficientes para responder à situação, por isso, a partir das descobertas do trabalho de Weber as empresas começaram a aplicar o sistema burocrático e seu novo modelo proposto.
De acordo com Weber, qualquer sociedade, organização ou grupo que se baseie em leis racionais é burocracia. Uma de suas frases mais conhecidas é a de que "a organização é uma estrutura sistémica, um grupo organizado e estável de meios adequados a fins". Entretanto, ainda segundo ele, nem todos os grupos sociais são organizações, uma vez que esses grupos se dividem em duas grandes categorias: os primários e secundários.
> Grupos Sociais Primários:  São também chamados de informais, no qual predominam as relações pessoais. Fazem parte desse grupo as famílias, amigos e certos grupos de interesse social ou profissional. Podem ser caracterizados por contactos directos e indirectos, pois geralmente perduram por um longo tempo. É importante salientar, que neste tipo de grupo as pessoas entram e saem voluntariamente.
> Grupos Sociais Secundários:  Essa categoria abrange os grupos formais, já que neles as pessoas possuem uma relação social regida por regulamentos explícitos e categóricos. Tais regulamentos baseiam-se em normas de direito e obrigações para seus integrantes (regras e normas). É o caso de todos os tipos de organizações. Vale ressaltar que neste tipo de grupo existe a definição de objectivos, do uso de recursos e da divisão do trabalho.
Todos os grupos possuem os elementos que definem as organizações, alguns formais regidas por regulamentos e outras informais regidas pelas relações pessoais. Entretanto, apesar dos grupos primários eventualmente se comportarem como organizações, eles não são considerados organizações formais permanentes (empresa ou instituição), visto que podem se diluir com o passar do tempo. As organizações informais não são entidades mecânicas, elas são relacionamentos e interacções que se desenvolvem naturalmente entre as pessoas. Por outro lado, as organizações formais são as relações profissionais entre as pessoas, planejada no sentido de facilitar o alcance de um objectivo central para a organização.
Características das organizações Formais/Burocráticas
Para Max Weber, a burocracia é a organização eficiente por excelência, e para conseguir esta eficiência, a burocracia precisava detalhar antecipadamente e nos mínimos detalhes como as coisas deveriam acontecer. Segundo o autor, as organizações formais apresentam três características principais, que as distinguem dos grupos informais ou primários, são elas: a formalidade, a impessoalidade e o profissionalismo.
> Formalidade:  São as normas e regulamentos explícitos que constituem as organizações. São chamadas de leis, que estipulam os direitos e deveres dos participantes (controle). No geral, a organização é ligada por normas e regulamentos previamente estabelecidos que definem seu modo de funcionamento. Percebe-se também, que neste aspecto a organização conta com um carácter formal em seu meio de comunicação e procedimentos.
> Impessoalidade:  Essa característica são as relações entre as pessoas que integram as organizações burocráticas. Geralmente são governadas de acordo com os cargos que ocupam, e pelos direitos e deveres desses cargos. É importante ressaltarmos, que a distribuição das actividades da organização também é feita de modo impessoal, ou seja, é realizada de acordo com os termos dos cargos e funções, e não das pessoas envolvidas.
> Profissionalismo:  Os cargos de uma burocracia oferecem aos seus ocupantes uma carreira, formação e meios de vida. Sua escolha fica dependente das qualificações do participante. Uma organização burocrática estabelece os cargos segundo os princípios de hierarquia que a regem. Ela também fixa regras e normas para o desempenho do cargo e escolhe seus integrantes de acordo com a competência técnica que possuem.
Categorias e Modelos das organizações

As organizações são definidas de acordo com seu tipo de poder, que consequentemente caracteriza também o tipo de obediência (ou contrato psicológico) que exercem. De acordo com Etzioni, famoso cientista social e estudioso das ideias de Max Weber, o tipo ideal do autor aplicava-se somente às empresas e governos, não abrangendo todas as organizações. Weber considerava as organizações como unidades sociais com objetivos específicos e singulares. Por outro lado, para Etzioni, existem três tipos de organizações:
1 - Coercitivas:  No primeiro tipo, enquadram-se as organizações nas quais o controle era exercido por meio de força física e da coerção, e que possuía participantes de nível mais baixo, que estavam impedidos de sair livremente (não existe livre arbítrio). Nessa categoria estão: as prisões, os campos de concentração, etc. Sua principal característica era a ameaça, a violência e o uso real de força.
2 - Utilitárias:  Essas organizações controlam seus participantes por meio, principalmente, da remuneração, da recompensa e do benefício. Considera-se como organizações utilitárias as empresas de negócios, que possibilitam a satisfação intrínseca do cargo, além de prestígio e da estima aos participantes (boa perspectiva de carreira). Neste tipo o poder baseia-se no controle dos incentivos económicos.
3 - Normativas:  São as organizações religiosas, políticas ou de cunho ideológico (alto envolvimento moral e motivacional). Ao contrário das organizações coercitivas e utilitárias, as do tipo normativo dependem do comprometimento dos seus participantes, não havendo a necessidade de coerção ou remuneração. Para elas o poder se baseia em um consenso sobre os objectivos e métodos que praticam.
Etizioni ainda considerava a existência de organizações com dupla estrutura de obediência (organizações híbridas), ou dual compliance. Também existiram pesquisas que permitiram a identificação de modelos alternativos ao tipo ideal proposto por Weber. Na década de 60 por exemplo, dois pesquisadores ingleses, Burns e Stalker complementaram as ideias de Weber, sintetizando dois modelos de organização: a mecânica e a orgânica.
1 - Mecanicista:  (organizações burocráticas)  O tipo mecanicista é o modelo que ajusta-se à condições ambientais estáveis. Suas tarefas são especializadas e precisas e sua hierarquia é muito bem definida. No geral, se baseiam na hierarquia e no comando, e possuem um ciclo de actividades rotineiras que se repetem de maneira indefinida. O tipo mecanicista corresponde à burocracia legal-racional de Weber.
2 - Orgânico:  (organizações flexíveis) Esse tipo é adaptado à condições ambientais instáveis, ou seja, que não são familiares à organização. Suas tarefas passam por mudanças constantes e sua natureza é cooperativa e interactiva, o que cria um alto nível de comprometimento com as metas da organização. Esse tipo se baseia no conhecimento e na consulta e possui uma hierarquia flexível, facilitando a amplitude de comando.
Vantagens e Disfunções da Burocracia
Max Weber viu inúmeras razões para explicar o avanço da Teoria Burocrática sobre as outras formas de associação. Para ele, sua teoria proporcionava uma maior racionalidade sobre as acções dos participantes e objectivos da organização, ajudando na precisão e rapidez das actividades, decisões, deveres e obrigações. Ele acreditava que a Teoria das Organizações também reduzia o atrito entre os participantes, pois melhorava a subordinação devido os regulamentos e as leis que possuíam. Segundo seu conceito, a burocracia é a organização por excelência, já que procura os meios mais eficientes para atingir as metas da organização.
Contudo, nem todos compartilhavam da mesma ideia do autor. Alguns pesquisadores da época categorizaram diversas disfunções (problemas e falhas) provocadas pela organização burocrática. As disfunções segundo Perrow, Roth e Merton, que discordaram do tipo ideal de burocracia weberiana, podem ser observadas na figura acima. Apesar das críticas, o cientista social Charles Perrow, por exemplo, defendeu a burocracia como um factor importante para a racionalização da estrutura organizacional. Segundo ele, as disfunções da burocracia eram apenas consequências do fracasso de uma burocracia mal adequada.
Conclusão - A Teoria das Organizações de Max Weber

Considera-se que a grande contribuição de Max Weber para a Teoria das Organizações foi a identificação e hierarquização das estruturas de autoridade. Ao fazê-lo, o autor identificou as razões do desenvolvimento das organizações burocráticas e o seu avanço sobre as demais, além das características que chamou de "tendências variáveis da burocracia". Apesar das críticas e disfunções constatadas na sua teoria, é verdade que as organizações actuais não conseguem fugir do conjunto de características que Weber atribui à burocracia e que acabam se revelando indispensáveis para seu funcionamento. Apesar disto as pessoas passaram dar o nome de burocracia aos defeitos do sistema, o que contrapõe a visão do autor.
Para ele a burocracia moderna não se trata apenas de uma forma avançada de organização administrativa racional, mas sim uma forma de dominação legal. É importante ressaltarmos que a Teoria das Organizações  (Burocracia) de Max Weber, não somente "abriu as portas" para a melhoria nas estruturas organizacionais públicas e privadas, como também, ofereceu uma contribuição consistente para o desenvolvimento da estrutura administrativa em nosso país, pois ajudou a combater as práticas patrimonialistas que atrasavam o avanço da administração pública brasileira. E ainda podemos dizer, que sua teoria contribuiu de forma consistente para a compreensão da natureza das organizações sociais e humanas.

25 DE ABRIL DE 1974


INTRODUÇÃO

Neste trabalho a abordagem principal centraliza-se na história portuguesa que na era no ultimato da colonização deu-se um marco histórico que é até aos dias de hoje uma data inesquecível pelos portugueses. Sendo assim é importante dizer que o objectivo principal deste trabalho é falar sobre o 25 de Abril de 1974 e a queda do regime salazarista em Portugal e o fim Da guerra colonial.





25 DE ABRIL DE 1974

Os militares golpistas, auto denominados Movimento das Forças Armadas – MFA – são comandados, secretamente, a partir do Quartel da Pontinha, em Lisboa, por Otelo Saraiva de Carvalho, um dos principais impulsionadores da acção.
A par das movimentações em Lisboa no 25 de Abril de 1974, também no Porto os militares tomam posições. São ocupados o Quartel-General da Região Militar do Porto, o Aeroporto de Pedras Rubras e as instalações da RTP na cidade invicta.
Aos homens da Escola Prática de Cavalaria de Santarém, comandados por Salgueiro Maia, coube o papel mais importante: a ocupação do Terreiro do Paço e dos ministérios ali instalados. A coluna de blindados vindos da cidade ribatejana chega a Lisboa ainda o dia não tinha despontado, ocupa posições frente ao Tejo e controla, sem problemas aquela importante zona da capital.
Mais tarde Salgueiro Maia desloca parte das suas tropas para o Quartel do Carmo onde está o chefe do governo, Marcelo Caetano, que acaba por se render no final do dia com apenas uma exigência: entregar as responsabilidades de governação ao General António Spínola, oficial que não pertencia ao MFA, para que “o poder não caía nas ruas”. O Presidente do Conselho, que anos antes tinha sucedido a Salazar no poder, é transportado para a Madeira e daí enviado para o exílio no Brasil.
Ao longo do dia 25 de Abril de 1974, os revoltosos foram tomando outros objectivos militares e civis e, pese embora tenham existido algumas situações tensas entre as forças fiéis ao regime e as tropas que desencadearam o golpe, a verdade é que não houve notícia de qualquer confronto armado nas ruas de Lisboa.
O único derramamento de sangue teve lugar à porta das instalações da PIDE (Polícia de Investigação e Defesa do Estado) onde um grupo de cidadãos se manifestava contra os abusos daquela organização e alguns dos agentes que se encontravam no interior abriram fogo, atingindo mortalmente 4 populares. Podemos concluir que o 25 de Abril de 1974 foi um golpe relativamente pacifico.
Por detrás dos acontecimentos do 25 de Abril de 1974 estão mais de 40 anos de um regime autoritário, que governava em ditadura e fazia uso de todos os meios ao seu alcance para reprimir as tentativas de transição para um estado de direito democrático.
A censura, a PIDE e a Legião e a Mocidade Portuguesas são alguns exemplos do que os cidadãos tinham de enfrentar no seu dia-a-dia. Por outro lado, a pobreza, a fome e a falta de oportunidades para um futuro melhor, frutos do isolamento a que o país estava votado há décadas, provocaram um fluxo de emigração que agravava, cada vez mais, as fracas condições da economia nacional.
Mas a gota de água que terá despoletado a acção revolucionária dos militares que, durante tantos anos tinham apoiado e ajudado a manter o regime, foi a guerra colonial em África. Com 3 frentes abertas em outros tantos países, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, os militares portugueses, passada mais de uma década, começavam a olhar para o conflito como uma causa perdida.
Internacionalmente o país era pressionado para acabar com a guerra e permitir a auto-determinação das populações das colónias. A falta de armas nas forças portuguesas era proporcional ao aumento de meios dos movimentos independentistas. Os soldados portugueses morriam às centenas a milhares de quilómetros de casa.
Todos estes factores contribuíram para um descontentamento crescente entre as forças armadas, sobretudo entre os oficiais de patentes inferiores, o que levou à organização e concretização de um golpe militar contra o regime do Estado Novo.
25 de Abril de 1974 ficará, para sempre, na história como o dia em que Portugal deu os seus primeiros passos em direcção à democracia. O 25 de Abril de 1974 ficou para sempre marcado na História de Portugal.

A QUEDA DO REGIME SALAZARISTA EM PORTUGAL E O FIM DA GUERRA COLONIAL

Quando Portugal se tornou membro da ONU em 1955, foi aconselhado a conceder a independência aos seus territórios africanos, no caso o território de Angola, contudo “Salazar” recusou a independência desses territórios afirmando que Portugal não possuía colónias e esses territórios eram parte integrante de Portugal assim como os seus habitantes eram portugueses. Pelo que, não se justificava a independência.
Face a esta recusa do Estado Novo  (regime de Salazar) em promover a descolonização iniciou-se na década de 1960 uma Luta Armada nas colónias portuguesas. Em Angola depois de um grande movimento reivindicativo e em resposta a todo tipo de discriminação (expropriação de terras, trabalhos forçados, pagamentos de impostos etc.), começava a grande revolta com os protestos dos trabalhadores da Baixa do Kassange à política colonial portuguesa que teve lugar à “4 de Janeiro de 1961”. Estes protestos, foram barbaramente repelidos ou reprimidos pelos portugueses com o uso de bombas mortíferas, perdendo a vida mais de 30 mil angolanos.
À 4 de Fevereiro de 1961 nacionalistas angolanos mobilizaram-se e atacaram instalações portuguesas em Luanda destacando-se a casa de reclusão.
As guerras coloniais levaram ao isolamento do regime, quer a nível interno, quer a nível internacional, conduzindo o regime a uma situação incomportável.
O arrastamento das guerras e o elevado número de vitimas iriam contribuir para a queda do regime do Estado Novo em 25 de Abril de 1974.







CONCLUSÃO

Com a revolução de 25 de Abril de 1974, os portugueses iniciaram o caminho da liberdade e da democracia e abandonaram a ideia do  império com a libertação das colónias portuguesas em África. Quem viveu esse dia jamais o esquecerá e aquilo que era para ser mais um dia normal transformou-se num marco histórico, com um impacto tremendo na vida de muitas pessoas.



BIBLIOGRAFIA

25 de Abril em Portugal. Disponível em: http://www.historiadeportugal.info/25-de-abril-de-1974/. Acesso aos 24 de Outubro de 2015.
Fim do regime salazarista. Disponível em: http://juniorzolua.blogspot.com/2011/04/1961-inicio-da-guerra-de-libertacao-de.html. Acesso aos 23 de Outubro de 2015.


ÍNDICE


interpretação da lei



O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LEIS
O processo de elaboração de leis não é uniforme e varia em função do órgão com competência para o fazer. Vamos por isso analisar de forma sumária a actividade legislativa da Assembleia Nacional e do Presidente da República
O processo da formação da lei, consta de 4 fases:
1ª Iniciativa legislativa
2ª Discussão e Aprovação
3ª Promulgação
4ª Publicação
Processo de elaboração de leis na Assembleia Nacional
Iniciativa legislativa - Segundo o artigo 167º CRA a iniciativa legislativa pode ser exercida pelos Deputados, pelos Grupos Parlamentares e pelo Presidente da República. Revestindo a forma de projecto de lei se exercida pelos Deputados e pelos Grupos Parlamentares e de proposta de lei se exercida pelo Presidente da República. Refere o artigo 120º CRA que compete ao Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo exercer iniciativa legislativa, mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional
Discussão e aprovação - Depois do texto ser apresentado à Assembleia Nacional e inscrito na ordem do dia, procede-se à sua apresentação perante o plenário onde será discutido e votado na generalidade, passando-se à discussão na especialidade, por fim procede-se à votação final e global.
Compete à Assembleia Nacional, no domínio político e legislativo, segundo o artigo 161º b) CRA. Aprovar as leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Presidente da República;
A aprovação segundo o artigo 169º CRA reveste formas de aprovação distintas.
Assim:
Os projectos de leis de revisão constitucional e as propostas de referendo são aprovados por maioria qualificada de dois terias dos Deputados em efectividade de funções.
Os projectos de leis orgânicas são aprovados por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Os projectos de leis de bases, de leis e de resoluções são aprovados por maioria absoluta dos votos dos Deputados presentes, desde que superior a mais de metade dos Deputados em efectividade de funções.
Promulgação e Referendo - A Promulgação é o acro pelo qual () Presidente da República declara que um determinado diploma passa a valer como Lei. A Promulgação é uma etapa essencial de todo o processo legislativo, na medida: em que a sua falta implica a inexistência jurídica do acto artigo II 9° alínea r) CRA e artigo 124º nº 1 CRA.
O Presidente da República poderá não promulgar a lei e exercer o direito de
veto, nomeadamente se considerar que determinada medida legislativa é inconstitucional e enviá-la para o Tribunal Constitucional para apreciação.
Publicação - as leis são publicadas no Jornal Oficial artigo 119º alínea r) CRA.
Processo de elaboração de decretos - Legislativos do Presidente da República
O Presidente da República no exercício das suas competências, segundo o artigo 125º CRA pode emitir decretos legislativos presidenciais, decretos legislativos presidenciais provisórios, decretos presidenciais e despachos presidenciais, que são publicados no Diário da República.
São decretos legislativos presidenciais os actos do Presidente da República que definem a orgânica e estabelecem a composição do Poder Executivo; alínea e) do artigo 120º CRA.
Revestem a forma de decreto presidencial os actos do Presidente da República em que exerce as Competências corno Chefe de Estado referidos no artigo 119º bem como enquanto titular do Poder Executivo e define a orgânica dos Ministérios e aprova o regimento do Conselho de Ministros; nas alíneas g) e l) do artigo 120º quando no domínio das relações internacionais nomeia e exonera os embaixadores na alínea d) do artigo 121º bem quando exercer as funções de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas; nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo 122°, todos da Constituição.

PROCESSO DE VIGÊNCIA DA LEI
Início de vigência
A vigência da lei não depende do seu conhecimento efectivo "a ignorância ou má interpretação da Lei não aproveita a ninguém", no sentido que ninguém está isento das sanções nela estabelecidas artigo 6° Código Civil Angolano, É por isso necessário que se utilize um meio de a tornar conhecida. Este meio é a publicação.
As normas jurídicas têm de ser publicadas no Jornal Oficial, Diário da República sendo a partir daí que passam a ter existência jurídica. Se tal não acontecer não têm eficácia jurídica a obrigatoriedade da lei nasce a partir da publicação (artigo 5° CCA).
Com a publicação a lei passa a ser obrigatória, mas não significa que entre de imediato em vigor. Decorrerá um intervalo entre a publicação e a sua entrada em vigor.
A este prazo denomina-se "vacatio legis". Este período de tempo serve para que os destinatários da Lei - os cidadãos tomem conhecimento da existência do diploma e das condições da sua aplicação (artigo 5° CCA).
Existem prazos que se aplicam no caso do legislador nada disser. Mas pode acontecer que ele próprio estabeleça em cada diploma a sua própria "vacatio legis". Quando o diploma tem carácter urgente e o legislador encurta o prazo, impondo a imediata entrada em vigor do diploma. Ex. Subida do preço dos combustíveis.
Por necessidade de adaptação e complexidade da matéria, dilata o prazo da "vacatio legis".
Exemplo: Entrada em vigor de um novo Código.
Termo de vigência
A lei quando não se destina a ter vigência temporária, só deixará de vigorar através de revogação artigo 7° CCA. Passado o período de "vaca tio legis" a lei ficará em princípio ilimitadamente em vigor. O decurso do tempo por maior que seja não é razão suficiente pata que a lei cesse a sua vigência.
Formas do termo de vigência
Como forma de cessação de vigência da lei existe a caducidade e a revogação.
A caducidade - quando estamos perante uma lei temporária é o próprio diploma legal que determina a data em que o mesmo deixará de vigorar. Quando atinge aquela data, a lei caduca automaticamente.
Exemplo: Uma lei que se destina a vigorar durante uma situação de guerra.
A revogação - resulta da entrada em vigor de uma nova lei em substituição da lei já existente.
Quanto à sua forma pode ser:
Expressa - quando uma nova lei declara que revoga uma determinada lei anterior.
Tácita - quando existe incompatibilidade entre as normas da lei nova e as da lei anterior.
Quanto à sua extensão pode ser:
Total - (ab-rogação) se a nova lei vem substituir por completo a lei anterior.
Parcial (derrogação) - quando só algumas disposições da lei antiga são revogadas pela lei nova.
Hierarquia da lei
Uma vez que existem diversas categorias de leis, é necessário uma hierarquia de forma a determinar o seu valor relativo. No artigo 6° CRA é consagrada a Supremacia da Constituição.
A Constituição é a lei suprema da República de Angola.
O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.
As leis, os tratados e os demais actos do Estado, dos órgãos do poder local e dos entes públicos em geral só são válidos se forem conformes à Constituição.
A Constituição é designada Lei Fundamental, nela estão consagrados e protegidos os direitos, garantias e deveres fundamentais do cidadão e estabelecidas as regras de organização e funcionamento dos órgãos estaduais superiores, nomeadamente os que exercem o poder legislativo. É a Constituição que estabelece as regras para a criação dos demais actos do Estado designadamente das Leis.
A lei constitucional, no ordenamento jurídico português, é a lei que visa alterar a Constituição - a chamada Lei de revisão; não indicando a Constituição quaisquer outros actos normativos que exijam forma de lei constitucional.
A lei ordinária é o diploma procedido por qualquer órgão estadual no exercício do poder legislativo.
A lei em sentido material é todo o acto normativo proveniente de um órgão estadual competente, ainda não esteja no exercido da função legislativa.
A lei em sentido formal é aquela que se reveste das formas destinadas, por excelência, ao exercício da função legislativa do Estado.
Desde logo existem princípios subjacentes à hierarquia das leis. Assim:
As leis especiais prevalecem sobre as leis gerais.
A lei de grau inferior não pode dispor contra uma lei de grau superior.
A hierarquia das leis respeita à hierarquia dos órgãos de que são emanados.





Métodos e tipos de interpretação
A boa interpretação da norma legal deve:
1. Esclarecer seu significado, mostrando sua validade;
2. Demonstrar o alcance social da norma;
3. Demonstrar que o conflito pode ser resolvido conforme os fins sociais da norma e concretizando valores que levam ao bem comum. Existem, para cada um desses pontos, um conjunto de métodos de interpretação.
Para resolver o problema do significado e da validade da norma, existem os métodos de interpretação gramatical, lógica e sistemática.
A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos e adjectivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos.
Exemplo de alguém que recebeu uma condecoração estrangeira. Seus adversários alegaram que ele deveria perder seus direitos políticos, conforme disposição da Constituição: os que aceitarem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos.
A defesa do jurista recorreu ao método gramatical, demonstrando que o adjectivo nobiliárquicos refere-se não apenas a títulos, mas também a condecorações. Ele estaria, assim, proibido de aceitar condecoração nobiliárquica estrangeira e não uma condecoração simples, como a que aceitara.
A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adoptando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes.
A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito.
O método sistemático impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, não podemos buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código. Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas.
Para demonstrar o alcance da norma legal, devemos precisar a quais fatos ela se refere. Para isso, por vezes, precisaremos identificar os fenómenos contidos nos significados de algumas palavras ou expressões. Os principais problemas podem ser de ambiguidade ou vagueza.
Um signo é ambíguo quando possui mais de um significado possível; é vago quando não conseguimos determinar seu significado. No caso das normas, um termo ambíguo deixa dúvidas quanto ao fato a que se refere e o termo vago não permite identificá-lo.
As palavras de uma lei podem ser:
·                     Indeterminadas – não identificamos os fenómenos (ex. repouso nocturno: o que é repouso? quando é nocturno?);
·                     Valorativas – não sabemos quais os atributos que preenchem significado (ex. honestidade: quando uma pessoa é considerada honesta?);
·                     Discricionárias – há uma gradação que deve ser preenchida no momento de análise do caso (ex. grave/leve; preponderante/secundário).
O preenchimento do significado dessas palavras vária conforme o momento histórico ou as condições sociais. A interpretação histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma.
A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores actuais da sociedade.
Após determinar-se um significado válido para a norma e encontrarem-se os fatos a que se refere, resta mostrar que sua aplicação concretizará seus fins sociais e levará ao bem comum.
A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpreta­ção axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma. A boa interpretação, assim, chega a um significado jurídico (métodos gramatical, lógico e sistemático) para a norma legal, demonstra seu alcance social (métodos histórico e sociológico) e sua efectividade (métodos teleológico e axiológico). Ela deve cessar no momento em que o conflito puder ser resolvido por uma decisão (sentença).
O resultado do processo é um dos tipos de interpretação: literal, restritiva ou extensiva. Para entendê-los, devemos classificar as palavras como códigos fraco ou códigos forte. Uma palavra é um código forte se seu significado corresponder a um fenómeno determinado (ex. agravo de instrumento é um tipo único de recurso); será código fraco se seu significado referir-se a mais de um fenómeno (ex. tributo é u conceito que pode referir-se a várias coisas, como contribuição, imposto e taxa).
A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco. A interpretação mantém o mesmo número de fatos sociais sob alcance da lei.
A interpretação restritiva fortalece o código. Um código fraco, por exemplo, pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objectos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.
A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objectos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FERRAZ, Júnior Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 6ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.