quinta-feira, 25 de junho de 2015

o impacto ambiental da actividade humana


INTRODUÇÃO

Neste trabalho com o tema o impacto ambiental da actividade humana poderei detalhar os seus pontos positivos e negativos assim também como a sua influência na sociedade. Neste contexto define-se impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria, ou energia resultante de qualquer actividade humana, que directa ou indirectamente afectam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Eles são ocasionados por confrontos directos ou indirectos entre o homem e a natureza. Assim o detalhe mais abrangente do trabalho encontra-se no desenvolvimento.
 

O IMPACTO AMBIENTAL DA ACTIVIDADE HUMANA

Considerações históricas

O homem sempre buscou na natureza as ferramentas necessárias para o desenvolvimento da sociedade e as intervenções humanas no meio ambiente revelaram-se marcantes. Inicialmente, buscou garantir a sobrevivência mas, posteriormente, utilizou-se da natureza como meio de reafirmar seu domínio sobre as demais espécies, usando da biodiversidade para auferir condições mais cômodas em sua vida.
Decorrido longo período de intensa degradação ambiental, em meados do séc. XX despertaram iniciativas de conscientização da importância da preservação do meio ambiente, o que repercutiu no conteúdo da lei. 
A busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado capaz de proporcionar vida saudável no planeta, emergiu como um sinal de reorientação para a humanidade. No intuito de buscar alternativas de remediação e minoração dos efeitos destrutivos sobre a natureza, a comunidade internacional, através da Organização das Nações Unidas – ONU, iniciou a construção de parâmetros ecológicos destinados a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.
Esta trajetória iniciou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em 10 de dezembro de 1948. Fruto das transformações mundiais ocorridas no segundo pós-guerra, a Declaração projetou, em dimensão internacional, um enfoque específico dos direitos humanos e da proteção do meio ambiente, baseando-se no espírito de que os direitos e a dignidade do homem constituem expoentes da justiça, da paz e da liberdade.
A partir deste marco histórico, o direito de viver em um meio ambiente sadio tem sido um conteúdo corrente no pensamento do homem, sendo reivindicado pelos setores da população preocupados com o futuro do planeta e com a qualidade de vida legada às futuras gerações.

Participação do estado no impacto ambiental

Contudo, o mandamento constitucional impõe ao Estado a obrigatoriedade de políticas públicas previamente estabelecidas nos incisos do referido artigo, quais sejam, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a integridade do patrimônio genético do País, definir os espaços territoriais protegidos, exigir a realização do estudo prévio de impacto ambiental, proteger a fauna e a flora vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica e, ainda, promover a educação ambiental, entre outros.
Frente a isso, a efetiva proteção do meio ambiente exige a conjugação de esforços dos três poderes: o Legislativo, dotando o país de instrumentos modernos e efetivos para a proteção do meio ambiente; o Executivo, criando aparelhamento administrativo suficiente para exigir o cumprimento das leis; e o Judiciário, como poder auxiliar adicional para os casos em que a sanção administrativa não tenha coerção suficiente para inibir o infrator. No território angolano a lei base é previsto no n.° 5/98 de 19 de Junho de 2004.

Actividade humana e o seu impacto ambiental

Actividades com impacto ambiental significativo

Toda actividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala nas seguintes situações:
·                    Construção de rodovias;
·                    Construção de Ferrovias;
·                    Construção de Portos e terminais;
·                    Construção de Aeroportos;
·                    Instalação de oleodutosgasodutos, minerodutos, troncos colectores e emissários de esgoto;
·                    Instalação de linhas de transmissão de energia eléctrica  (acima de 230 kV);
·                    Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem,  irrigação, rectificação de curso de água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidroeléctricas,  diques;
·                    Extracção de combustível fóssil (petróleoxistocarvãogás natural);
·                    Extracção de minério;
·                    Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
·                    Instalação de usinas de geração de electricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
·                    Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,  siderúrgicos, cloro químicos,  destilarias de álcool,  hulha, extracção e cultivo de recursos hídricos);
·                    Distritos industriais e zonas estritamente industriais;
·                    Exploração económica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
·                    Projectos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
·                    Qualquer actividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

Principais Causas dos Impactos Ambientais e suas Consequências

Impacto ambiental deve ser entendido como um desequilíbrio provocado por um choque, resultante da ação do homem sobre o meio ambiente. No entanto, pode ser resultados de acidentes naturais: a explosão de vulcão pode provocar poluição atmosférica. Mas devemos dar cada vez mais atenção aos impactos causados pela ação do homem. Quando dizemos que o homem causa desequilíbrios, obviamente estamos falando do sistema produtivo construído pela humanidade ao longo de sua historia. Estamos falando do particularmente do capitalismo, mas também do quase final do socialismo.
Um impacto ocorrido em escala local, posa ter também conseqüências em escala global. Por exemplo, a devastação de florestas tropicais por queimadas para a introdução de pastagens pode provocar desequilíbrios nesse ecossistemas natural. Mas a emissão de gás carbônico como resultado da combustão das árvores vai colaborar para o aumento da concentração desse gás na atmosfera, agravando o “efeito estufa”. Assim, os impactos localizados, ao se somarem, acabam tendo um efeito também em escala global.
Veja abaixo a lista dos principais impactos ambientais causados pelo homem:

Principais impactos causados pelo aquecimento global

aquecimento global pode causar:
·         Elevação do nível do mar;
·         Aumento de eventos de extremo climático (ex.: chuvas torrenciais, ondas de calor, ciclones tropicais, ressacas no litoral, etc.);
·         Decréscimo da produção de alimentos;
·         Escassez de água;
·         Redução da biodiversidade;
·         Surgimento de doenças infecciosas endémicas sensíveis ao clima (malária,  dengue,  cólera,  leishmaniose,  leptospirose e hantavirose).

Soluções para um mundo melhor do impacto ambiental da actividade humana

Sendo tanto destes desastres claramente provocados pela mão do Homem, será urgente criar e estabelecer limites. Limites estes como, reduzir o uso e abuso dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência da população mundial. Sendo o ar, solo, água, vida e energia essencial para a vida humana e para a sobrevivência do sistema económico será obrigatório repensar nos sistemas actuais.  

Para acabarmos com tantos desastres temos diversas soluções tais como:

Em relação à desflorestação, devemos devastar em igual proporção ao crescimento;  plantar árvores, cada árvore absorve até 10kg de CO2 por ano;  conservar as plantas e animais das florestas tropicais, através da protecção dos habitats; investir na reflorestação de modo a criar novas fontes de madeira e reabilitar as áreas florestais degradadas.  

Em relação à poluição das águas,  recuperação dos rios e mares atingidos pela poluição para que se garanta à população o abastecimento de água não infectada. Entre essas medidas, ressalta-se o tratamento dos esgotos urbanos.

Em relação à poluição dos solos,  Elaboração de substitutos para os insecticidas; saneamentos básicos; instalação de estações de tratamento e reciclagem de lixo, em relação aos aterros sanitários estes deveriam ser cobertos para que não fossem expostos a céu aberto nem que entrassem em contacto com o solo.

Em relação à poluição atmosférica,  deveria existir uma redução das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera; utilização de filtros nas chaminés das fábricas; promoção de energias alternativas, não poluentes; utilização de tecnologias “limpas”; promoção da reciclagem; reutilização de determinados produtos, por exemplo a utilização de garrafas de vidro em substituição das de plástico descartáveis.

Em relação ao esgotamento dos recursos naturais,  poupar energia substituindo as lâmpadas incandescentes por lâmpadas economizadoras, com estas lâmpadas obtêm-se a mesma luz poupando 80% de energia; aproveitar toda a energia natural que se puder; utilizar os transportes públicos; comprar carros híbridos, são mais amigo do ambiente;  utilizar painéis solares em casa, etc.




CONCLUSÃO

Cheguei a conclusão de que o desenvolvimento económico e social influenciou sensivelmente os mecanismos da natureza culminando em uma crise ambiental de repercussões sérias no tocante à qualidade de vida e do próprio meio ambiente. Os anseios da sociedade pela tutela jurídica do meio ambiente foram incorporados pela Constituição Angolana como uma avaliação e tornou-se obrigatória com a publicação da Lei n.º 5/98 de 19 de Junho (Lei de Bases do Ambiente)  que reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disponibilizando instrumentos jurídicos de defesa ambiental e estabelecendo diferentes esferas de responsabilização para os infractores da norma ambiental. Com este trabalho foi possível perceber melhor sobre o impacto ambiental da actividade humana bem como as suas limitações como também o ordenamento jurídico.


BIBLIOGRAFIA

Ø  Legislação da avaliação do impacto ambiental. Disponível em: http://www.academia.edu/460150/Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_avalia%C3%A7%C3%A3o_de_impacte_ambiental_um_estudo_comparativo_entre_Portugal_e_Angola. Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø  O impacto ambiental. Disponível em: http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/7561-impacto-ambiental#.VYu0adSdPZk. Acessado aos 25 de Junho de 2015.
Ø  O estudo do impacto ambiental. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5869. Acessado aos 25 de Junho de 2015.


ÍNDICE


o impacto das actividades humanas


O HOMEM PARA COM O SEU PLANETA



No último século, o nosso planeta tem vindo a sofrer várias alterações devido ao avanço da ciência e da tecnologia.

Tudo isto, permitiu ao Homem, maior conforto e melhores condições de vida. Contudo, este sempre pensou que tudo o que a Terra nos oferecia era inesgotável, o que fez com que agisse de uma forma bastante irresponsável.

Desflorestação, poluição das águas, dos solos e do ar, esgotamento dos recursos naturais, estão a levar o nosso planeta para um estado de degradação incrível.



Desflorestação


A Desflorestação tem diversas causas. Vamos aqui tentar expor de forma clara e esquematizada as causas e algumas consequências directas da Desflorestação.

Causas:

- Desbaste comercial 
Realizado através de maquinaria pesada que para além de destruir a flora provoca a compactação do solo.
- Agricultura intensiva
A agricultura nos terrenos desflorestados não é compensadora, pois ao fim de 6/7 anos os solos encontram-se inférteis; dá-se o desgaste do solo; e leva à destruição do habitat natural dos animais.
- Exploração de minas, de pedreiras e de petróleo
Para além de destruírem a zona onde estão implantadas contaminam os solos e a água com produtos tóxicos.
- Construção de barragens, túneis e estradas
Vai encorajar a exploração de madeira e muitas vezes leva à deslocação de populações.
- Economia / política dos países
Para as nações tropicais a madeira é uma importante fonte de capital estrangeiro. São os países desenvolvidos que em parte obrigam ao abate das florestas uma vez que são eles que mais precisam de matéria-prima.

Consequências

Redução da biodiversidade. A biodiversidade é responsável pela variedade de genes existentes no mundo; estes são necessários para produção de medicamentos, alimentos e outros produtos (recursos biológicos).
Desaparecimento de culturas. Ao entrarem em contacto com outros povos perdem hábitos importantes que os têm acompanhado desde sempre.
Infertilidade do solo. Com a desflorestação os solos ficam desprotegidos do vento e das chuvas (erosão do solo) o que provoca o arrastamento de minerais para outros locais.
Diminuição de oxigénio -> aumento de dióxido de carbono. Na fotossíntese as árvores consomem CO2 e produzem O2; logo se as cortarmos estaremos a aumentar os níveis de dióxido de carbono (vai contribuir para o efeito de estufa) e a diminuir o oxigénio de que tanto necessitamos para viver.
O aumento de CO2 é também provocado pela queima dos combustíveis fósseis. Os incêndios são muitas vezes usados como meio de desflorestação, o que aumenta ainda mais os níveis de dióxido de carbono.

Poluição das águas

Quando se fala em poluição das águas, devem ser abrangidas não só as águas superficiais como também as subterrâneas.

Causas:

Uma das principais fontes de poluição das águas são os resíduos urbanos entre estes:
- Resíduos industriais. Neste tipo de resíduos abunda as descargas de efluentes das fábricas.
- Resíduos rurais. O lançamento de esgotos directamente nas águas sem que tenham sido devidamente tratadas; a deposição de lixos domésticos nas águas dos rios ou mares; o uso de produtos químicos na agricultura que acabam por ser transportados pela chuva para as águas dos rios e mares, contaminando-os e pondo em perigo toda a fauna e flora.
Ambos os tipos de resíduos podem ser despejados num sentido voluntário ou involuntário.

Consequências:

Estes poluentes representam grande ameaça à qualidade da água, à saúde e ao meio ambiente, pois são capazes de provocar enormes danos aos organismos vivos, e, consequentemente à cadeia alimentar e à nossa saúde.

Poluição dos solos


O solo é um recurso finito, limitado e não renovável, face às suas taxas de degradação potencialmente rápidas, que têm vindo a aumentar nas últimas décadas.

Causas:

As principais fontes de poluição dos solos são:
Agricultura. Na agricultura é usado os fertilizantes, os insecticidas para o combate às pragas, como também é utilizado a queima da vegetação para depois começar a plantação.
Lixeiras. O lixo também tem o seu papel importante na degradação do solo. Devido à sua grande quantidade e composição (como é o caso dos aterros sanitários).

Consequências:

O uso de fertilizantes e insecticidas prejudicam o solo, a vegetação e os animais. Com a queima da vegetação, o terreno fica exposto ao sol e ao vento ocasionando a perda de nutrientes e a erosão do solo.
As lixeiras, contaminam o terreno chegando até a contaminar os lençóis de água subterrâneos.

Poluição da atmosfera


Pode-se considerar poluição atmosférica qualquer contaminação do ar oriunda de desperdícios gasosos, líquidos, sólidos ou outros produtos que podem pôr em risco a saúde humana, animal ou vegetal. A atmosfera tem uma certa capacidade depuradora que garante a eliminação, em condições naturais, dos materiais nela descarregados pelos seres vivos. O desequilíbrio deste sistema natural, levado a cabo pelo Homem, conduz à acumulação na atmosfera de substâncias nocivas à vida.

Causas:

Os principais factores que tem vindo a contribuir para o aumento da poluição atmosférica destacam-se entre:

Actividade industrial. Esta actividade lança para o ar gases e poeiras em quantidades superiores à capacidade de absorção do meio ambiente, ficando assim estas substâncias acumuladas na atmosfera.
Circulação rodoviária. Os gases e as substâncias químicas libertadas pelos veículos motorizados, derivam do consume de combustíveis fosseis utilizados, como é o caso do petróleo.


Consequências:

-O Smog. Define-se como uma combinação de fumo e de nevoeiro em áreas urbanas/industriais, ou seja, o aumento da temperatura durante o dia, e em condições de grande arrefecimento nocturno. Provoca directamente nas pessoas asma, bronquite, problemas respiratórios e cardíacos. E leva a uma elevada concentração de fumos à superfície.
-Chuvas ácidas. As chuvas ácidas formam-se com a libertação de dióxido de enxofre e de óxido de azoto (provenientes de fábricas e automóveis) para a atmosfera, ou seja, ocorrendo precipitação, as chuvas ácidas originam a acidificação dos solos, que vai prejudicar a agricultura e as espécies de árvores e plantas que vão nascer. Outra consequência é a destruição da vegetação e a contaminação da água, que é muito prejudicial para a vegetação assim como para os animais.
-O Efeito de Estufa. O efeito de estufa tem duas consequências, o aquecimento global do planeta, o que pode provocar a fusão do gelo das regiões polares e a subida dos oceanos e alterações climatéricas.
A destruição da camada de ozono. A existência de ozono na estratosfera é vital para a Terra, pois absorve grande parte da radiação ultravioleta. O ozono é assim indispensável, protegendo-nos do excesso de radiação ultravioleta, embora ao nível do solo seja prejudicial para a saúde e para o ambiente. A destruição da camada de ozono provocada pelo cloro origina variações do clima (aquecimento global) e poderá acabar com a vida na terra.




Esgotamento dos recursos naturais

Recursos naturais são elementos da natureza com utilidade para o Homem, com o objectivo do desenvolvimento da civilização, sobrevivência e conforto da sociedade em geral. Podem ser renováveis, como a energia do Sol e do vento. Já a água, o solo e as árvores, são ja consideradas limitados.
E ainda não renováveis, como os recursos energéticos fósseis, como o petróleo e o gás natural.




Causas:
O abuso e destruição dos recursos naturais do nosso planeta pela mão do homem podem contribuir a curto prazo para o esgotamento dos recursos não renováveis da Terra.

Consequências:
Independentemente do grau de desenvolvimento das sociedades, os modelos de crescimento com base na exploração dos recursos naturais provocam um ciclo de degradação e destruição de todo o ecossistema Terra.

Soluções para um mundo melhor


Sendo tanto destes desastres claramente provocados pela mão do Homem, será urgente criar e estabelecer limites. Limites estes como, reduzir o uso e abuso dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência da população mundial. Sendo o ar, solo, água, vida e energia essencial para a vida humana e para a sobrevivência do sistema económico será obrigatório repensar nos sistemas actuais.
Para acabarmos com tantos desastres temos diversas soluções tais como:
em relação à desflorestação, devemos d
evastar em igual proporção ao crescimento; plantar árvores, cada árvore absorve até 10kg de CO2 por anoconservar as plantas e animais das florestas tropicais, através da protecção dos habitats; investir na reflorestação de modo a criar novas fontes de madeira e reabilitar as áreas florestais degradadas.
-em relação à poluição das águas
recuperação dos rios e mares atingidos pela poluição para que se garanta à população o abastecimento de água não infectada. Entre essas medidas, ressalta-se o tratamento dos esgotos urbanos.
em relação à poluição dos solos
Elaboração de substitutos para os insecticidas; saneamentos básicos; instalação de estações de tratamento e reciclagem de lixo, em relação aos aterros sanitários estes deveriam ser cobertos para que não fossem expostos a céu aberto nem que entrassem em contacto com o solo.
em relação à poluição atmosférica, 
deveria existir uma redução das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera; utilização de filtros nas chaminés das fábricas; promoção de energias alternativas, não poluentes; utilização de tecnologias “limpas”; promoção da reciclagem; reutilização de determinados produtos, por exemplo a utilização de garrafas de vidro em substituição das de plástico descartáveis.
em relação ao esgotamento dos recursos naturais
poupar energia substituindo as lâmpadas incandescentes por lâmpadas economizadoras, com estas lâmpadas obtêm-se a mesma luz poupando 80% de energia; aproveitar toda a energia natural que se puder; utilizar os transportes públicos; comprar carros híbridos, são mais amigo do ambiente; utilizar painéis solares em casa, etc.Estas são apenas algumas medidas alternativas que devemos seguir para assegurar o sucesso das gerações seguintes. 

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Navegante Produtor, Compositor & Cantor

Navegante

os três poderes do estado


INTRODUÇÃO
No tema em que nos foi dado, poderemos abordar sobre os três poderes do estado tendo em vista a proporcionalidade do mesmo na disciplina de sociologia e a aplicação quanto a sua forma de actuação na referida lei num determinado país. Com enfoque da temática e minuciosamente com detalhes, o artigo insere-se na questão da percepção sobre os três poderes do estado e a sua inserção nas normas jurídicas. Neste contexto a abordagem principal encontra-se no desenvolvimento do trabalho que por sua vez o conteúdo está explicito de formas a melhor percepção.



TEORIA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

História

O primeiro a mencionar a divisão em três poderes foi Aristóteles, em sua obra A Política. As ideias de Montesquieu partiram das teses de John Locke. Baseada em tal tese de divisão dos poderes, ocorreu a Revolução Francesa, que antes desta, o poder estava nas mãos de apenas uma pessoa.
A Teoria dos Três Poderes  foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil,  publicada porJohn Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo  (também conhecido como legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
·         um parlamento em nível nacional;
·         parlamentos dos estados federados, nas federações;
·         eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
poder executivo  (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projecto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc.) e um Senado.
O objectivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objectivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

Presidencialismo

No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública.

Parlamentarismo

Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio directo ou indirecto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
O parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, em que os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efectivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Há também o semipresidencialismo, que é uma forma de governo na qual o Presidente cuida das relações exteriores, e o Primeiro-Ministro das relações internas, sempre sob observação do presidente.

Títulos e cargos de responsabilidade

Existem dois papéis que a direcção superior do Poder Executivo cumpre, a de chefe de Estado, e chefe de Governo.4 A estrutura organizacional do Executivo vai determinar a relação entre o chefe de Estado e de Governo, respectivamente. O Poder Executivo também realiza leis.

PODER JUDICIÁRIO

O poder judiciário é aquele que é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a constituição do estado. É formado por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros. É um poder tido como independente aos outros, visto que tem por objectivo julgar com imparcialidade, inclusive causas inerentes ao Executivo e ao Legislativo além das próprias pautas e as de interesses públicos e individuais, próprios do Judiciário.
Basicamente falando, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei em casos específicos, para assegurar a isonomia, a imparcialidade e a resolução satisfatória para o estado, para a parte lesada e para a parte culpada, fazendo cumprir, no caso determinado o que reza a constituição do estado.
O Poder Judiciário, diferente do Executivo e do Legislativo, não tem os seus integrantes (salvo raras exceções) eleitos pelo voto popular.
As esferas responsáveis por julgar as causas no Judiciário são divididas de acordo com a hierarquia de cada órgão o tipo de caso, que são chamadas instâncias. O Judiciário, por deter o manejo das leis e a constitucionalidade delas, podendo de forma livre interpretá-las para formular julgamentos, impõe-se politicamente; porém, não sendo isento desses, frente ao Executivo e ao Legislativo.
O Poder Judiciário é tido como o mais antigo dos poderes, ainda antes da teoria lançada por Aristóteles e aperfeiçoada por Montesquieu. Em Atenas existiam tribunais específicos como o Aerópago, que apesar de ter funções legislativas e serem formados por pessoas do povo, tinham como principal atribuição julgar as causas de cidadãos atenienses. 
Na maioria dos regimes democráticos contemporâneos, o Judiciário é dividido pelos seguintes órgãos, os quais especificaremos com mais detalhes a seguir, no próprio site:
- Supremo Tribunal Federal, ou Suprema Corte em alguns países;
- Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunais do Trabalho, sob a figura dos juízes do trabalho;
- Tribunais Eleitorais, sob a figura dos juízes eleitorais;
- Tribunais Militares, sob a figura dos juízes militares.


CONCLUSÃO
Depois da pesquisa feita, chega-se então a conclusão de que a proporcionalidade dos três poderes do estado evidencia na qualificação do estado democrático de direito visto que a sua actuação nos parâmetros dos elementos do estado executivo é o coeficiente da persuasão da lei num determinado território.



BIBLIOGRAFIA

Os tres poders do estado. Disponível em: http://tres-poderes.info/poder-judiciario.html. Acessado aos 24 de junho de 2015.
Poder legislativo. Disponível em:  https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo. Acessado aos 24 de junho de 2015.
Poder executivo. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Executivo. Acessado aos 24 de junho de 2015.
A teoria dos tres poderes. Disponível em: http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/. Acessado aos 24 de junho de 2015.