segunda-feira, 4 de maio de 2015

células eucariotes e sistemas membranares



No presente trabalho a bordaremos sobre a célula eucarística que a Célula caracterizada por possuir um núcleo individualizado, delimitado por um invólucro celular que encerra o material genético.
As células eucarísticas têm uma organização estrutural complexa. Apresentam um conjunto de organelos celulares, possuindo um complexo sistema membranar interno (retículo endoplasmático, mitocôndrias, aparelho de Golgi, cloroplastos, etc.)

CÉLULAS EUCARIONTES


As células eucariontes ou eucarióticas, também chamadas de eucélulas, são mais complexas que as procariontes. Possuem membrana nuclear individualizada e vários tipos de organelas. A maioria dos animais e plantas a que estamos habituados são dotados deste tipo de células.
É altamente provável que estas células tenham surgido por um processo de aperfeiçoamento contínuo das células procariontes.
Não é possível avaliar com precisão quanto tempo a célula "primitiva" levou para sofrer aperfeiçoamentos na sua estrutura até originar o modelo que hoje se repete na imensa maioria das células, mas é provável que tenha demorado muitos milhões de anos. Acredita-se que a célula "primitiva" tivesse sido bem pequena e para que sua fisiologia estivesse melhor adequada à relação tamanho × funcionamento era necessário que crescesse.
Acredita-se que a membrana da célula "primitiva" tenha emitido internamente prolongamentos ou invaginações da sua superfície, os quais se multiplicaram, adquiriram complexidade crescente, conglomeraram-se ao redor do bloco inicial até o ponto de formarem a intrincada malha do retículo endoplasmático. Dali ela teria sofrido outros processos de dobramentos e originou outras estruturas intracelulares como o complexo de Golgi, vacúolos, lisossomos e outras.

Quanto aos cloroplastos (e outros plastídeos) e mitocôndrias, atualmente há uma corrente de cientistas que acreditam que a melhor teoria que explica a existência destes orgânulos é a Teoria da Endossimbiose, segundo a qual um ser com uma célula maior possuía dentro de sí uma célula menor mas com melhores características, fornecendo um refúgio à menor e esta a capacidade de fotossintetizar ou de sintetizar proteínas com interesse para a outra.

SISTEMA MEMBRANA


A membrana plasmática, membrana celular ou plasmalema. é a estrutura que delimita todas as células vivas, tanto as procarióticas como as eucarióticas. Ela estabelece a fronteira entre o meio intracelular, o citoplasma, e o ambiente extracelular, que pode ser a matriz dos diversos tecidos.
Aparece em eletromicrografias como duas linhas escuras separadas por uma faixa central clara, com uma espessura de 6 a 10 nm. Esta estrutura trilaminar encontra-se em todas as membranas encontradas nas células, sendo por isso chamada de unidade de membrana ou membrana unitária.
A membrana celular não é estanque, mas uma “porta” seletiva que a célula utiliza para captar os elementos do meio exterior que lhe são necessários para o seu metabolismo e para libertar as substâncias que a célula produz e que devem ser enviadas para o exterior (sejam elas produtos de excreção, das quais deve se libertar, ou secreções que a célula utiliza para várias funções relacionadas com o meio).
A membrana celular é responsável pela manutenção de uma substância do meio intracelular, que é diferente do meio extracelular, e pela recepção de nutrientes e sinais químicos do meio extracelular. Para o funcionamento normal e regular das células, deve haver a seleção das substâncias que entram e o impedimento da entrada de partículas indesejáveis, ou ainda, a eliminação das que se encontram no citoplasma. Por ser o componente celular mais externo e possuir receptores específicos, a membrana tem a capacidade de reconhecer outras células e diversos tipos de moléculas, como hormônios.
As membranas celulares possuem mecanismos de adesão, de vedação do espaço intercelular e de comunicação entre as células. Os microvilos ou microvilosidades são muito frequentes e aumentam a superfície celular.

CONCLUSÃO

Depois de uma pesquisa chegamos a concluir que Células eucarióticas, são mais complexas do que as procarióticas, pois possuem membrana nuclear individualizada e vários tipos de organelas. Uma célula eucariótica possui verdadeiro núcleo, (núcleo definido e protegido pelo envoltório nuclear) que contém um ou mais nucléolos. É constituída por muitas organelas citoplasmáticas, ao contrário das células procarióticas. E podem ser animais ou vegetais. De acordo com os cientistas as células eucarióticas surgiram a partir das procarióticas, que são células relativamente mais simples.

BIBLIOGRAFIA


·         http://pt.wikipedia.org/wiki/Membrana_plasm%C3%A1tica#Principais_caracter.C3.ADsticas_da_membrana_celular.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Resistência a mudança


INTRODUÇÃO
Ao implementar mudanças ou inovações, as organizações, muitas vezes, têm de enfrentar resistências internas. Por ser a resistência à mudança um dos tópicos mais estudados no campo organizacional, temos sido induzidos a crer que sabemos tudo a seu respeito. Se sabemos tanto, por que a resistência ainda é uma das principais barreiras à transformação organizacional? Neste artigo, tentamos responder a essa indagação questionando os modelos predominantes de resistência e pondo em dúvida os pressupostos das diversas “receitas” recomendadas para lidar com a resistência. Nossa proposição é que tais “receitas” não são de grande ajuda porque estão embaçadas em um modelo de resistência construído sob diversos pressupostos discutíveis, segundo os quais a resistência é: a) uma circunstância inevitável; b) nociva à organização; c) um comportamento natural dos seres humanos; d) um comportamento exibido exclusivamente por empregados; e) um fenómeno massificado. Usando contra pressupostos para cada uma dessas premissas clássicas e utilizando a Psicologia da Percepção, o estudo propõe um novo Modelo de Resistência Individual à Mudança. Esse modelo procura representar o processo de percepção individual durante a mudança organizacional, desde a exposição ao estímulo até a adopção de um dado comportamento. Implicações para a teoria e a prática, limitações do modelo e sugestões para pesquisa futura são também apresentadas.


RESISTÊNCIA A MUDANÇA
A mudança organizacional tornou-se uma das principais actividades para empresas e instituições em todo o mundo. Embora as organizações costumassem mudar esporadicamente, quando necessidades reais e urgentes assim o exigiam, hoje em dia, elas tendem a provocar a sua transformação incessantemente. Organizações mudam para fazer face à crescente competitividade, cumprir novas leis ou regulamentações, introduzir novas tecnologias ou atender a variações nas preferências de consumidores ou de parceiros. Ainda que tanta prática já devesse ter levado à perfeição, a verdade é que a maioria das organizações ainda luta para conduzir transformações de forma efectiva.
Se os processos de mudança não têm sido completos fracassos, também é verdade que poucos têm sido sucessos estrondosos (Kotter, 1995); a grande maioria situa-se entre esses dois extremos, e as consequências são visíveis: perda de tempo, energia e dinheiro, danos à motivação de gerentes e empregados, etc.
Tanto a literatura académica quanto a gerências tendem a apontar a resistência à mudança isto é, qualquer conduta que objectiva manter o status quo em face da pressão para modificá-lo (Zaltman e Duncan, 1977) como uma das principais barreiras à mudança bem sucedida (Kurtz e Duncan, 1998; Coghlan, 1993). Entretanto o único resultado concreto tem sido a proposição de inúmeras receitas para se superar a resistência, frequentemente empoeirando nas estantes de executivos e com um pouco menos de intensidade na de académicos.
De fato, parece não haver escassez de receitas no mercado dirigidas a tratar e superar a resistência à mudança (para uma revisão, ver Kotter e Schlesinger, 1979). Rotuladas sob o nome de estratégias, geralmente preconizam sem grande variação de uma para outra ou ao longo do tempo listas de cinco a dez regras para viagem, desenhadas para superar comportamentos resistentes adoptados por empregados descontentes que podem impedir ou ameaçar o esforço de transformação. A consistência em conteúdo e discurso de todas essas abordagens de receituários é tão significativa que pode levar-nos a uma conclusão perigosa: a de que tal consistência seja evidência de um fenómeno bem estudado e cuidadosamente mapeado.
Em outras palavras, podemos ser tentados a pensar que sabemos tudo a seu respeito ou que, se nós pessoalmente não sabemos tudo sobre resistência, alguém há de saber.
No entanto uma pergunta permanece: se sabemos tanto (sobre como preveni-la ou superá-la), por que a resistência à mudança ainda é considerada uma das principais barreiras à transformação organizacional bem-sucedida?
A resposta mais provável é que, do ponto de vista científico e a despeito de todas as receitas, nós, na verdade, não sabemos muita coisa sobre o que é a resistência à mudança, suas causas, quando é mais provável que aconteça, o efeito que pode (ou não) produzir em esforços de transformação ou os métodos que podem existir para lidar com ela.
Após ter sido, por tantos anos, vastamente analisada e comentada em pesquisas académicas, estudos recentes sugerem que ainda há muito a ser feito para entendermos apropriadamente o fenómeno da resistência à mudança (Dent e Goldberg, 1999; Coghlan, 1993; Agócs, 1997). O presente artigo procura contribuir para a compreensão desse fenómeno ao introduzir uma abordagem individual em vez da abordagem massificada, actualmente predominante da resistência à mudança. Temos notado que, antes de iniciar esforços de mudança, poucos agentes de mudança ou consultores avaliam meticulosamente quem poderia resistir à iniciativa de transformação específica e por quais motivos. Levando em conta a diversidade de comportamentos que os indivíduos podem assumir, uma avaliação precisa pode não ser intuitiva nem óbvia.
Uma das principais causas da ausência desse tipo de avaliação é a adoção de uma série de pressupostos (sem maior sustentação) sobre a resistência à mudança que sobrevive na maioria dos receituários mais difundidos na literatura gerencial e, às vezes, académica sobre o assunto. Este estudo revê tais pressupostos e, baseado, por um lado, em contra pressupostos e, por outro, na Psicologia da Percepção, deriva um Modelo de Resistência Individual à Mudança, usando o indivíduo como nível de análise. A hipótese básica do modelo é que a resistência à mudança é um dos possíveis comportamentos que indivíduos podem adoptar como resultante da sua percepção sobre a mudança.
O artigo está estruturado da seguinte forma: a secção dois apresenta um breve sumário sobre como a resistência à mudança tem sido comummente descrita na literatura gerencial, concentrando-se particularmente em seus pressupostos tácitos e derivando contra pressupostos sobre o fenómeno de resistência à mudança; a secção três propõe, a partir dos contra pressupostos, um Modelo de Resistência Individual à Mudança; a secção quatro discute as implicações teóricas e práticas do estudo para intervenções de mudança organizacional, e a secção final sumariza o artigo e aponta direcções para futuras pesquisas.

RESISTÊNCIA À MUDANÇA EM ANÁLISE ORGANIZACIONAL
Fundamentos conceituais da ideia de resistência à mudança
A expressão .resistência à mudança. Geralmente é creditada a Kurt Lewin (1947). Para ele, as organizações poderiam ser consideradas processos em equilíbrio quase estacionário, ou seja, a organização seria um sistema sujeito a um conjunto de forças opostas, mas de mesma intensidade que mantêm o sistema em equilíbrio ao longo do tempo. Esses processos não estariam em equilíbrio constante, porém mostrariam flutuações ao redor de um determinado nível. As mudanças ocorreriam quando uma das forças superasse a outra em intensidade, deslocando o equilíbrio para um novo patamar. Assim, a resistência à mudança seria o resultado da tendência de um indivíduo ou de um grupo a se opor às forças sociais que objectivam conduzir o sistema para um novo patamar de equilíbrio (Lewin, 1947, 1951).
Lewin acreditava que tanto o indivíduo quanto o grupo poderiam ser considerados .pontos de aplicação das forças sociais. Segundo ele, o padrão de comportamento do indivíduo poderia ser diferente do padrão de comportamento do grupo ao qual ele pertence, sendo que essa diferença seria permitida ou encorajada em culturas diferentes e em graus diferentes.
De forma geral, no entanto, o grupo tenderia a exigir a uniformidade de comportamento dos seus elementos e, quando o indivíduo mostrasse um padrão de comportamento diferente do padrão de comportamento do grupo, ele correria o risco de ser ridicularizado ou até mesmo excluído do grupo. No modelo original de Lewin, a resistência individual poderia ser diferente da resistência grupal, dependendo do valor social dado aos padrões de comportamento no grupo.
Em 1948, Coch e French Jr. publicaram o primeiro estudo empírico sobre resistência à mudança. No campo organizacional. Esse estudo influenciou grande parte da literatura que se seguiu (Burke, 1987). O tema continuou a despertar interesse principalmente nas décadas de 50 e 60 (Zander, 1950; Lawrence, 1954; Watson, 1969, 1971) e podemos afirmar que essa foi a época mais fértil da discussão sobre o assunto.
Nas duas décadas que se seguiram, o tema foi vastamente (não necessariamente de forma apropriada) reproduzido na média gerencial, em geral, pelas mesmas linhas traçadas pelo estudo de Coch e French Jr. Depois do relativo silêncio das décadas de 70 e 80, apenas recentemente a questão da resistência à mudança tem sido estudada novamente como um objecto de pesquisa científica (para uma revisão, ver, por exemplo, Dent e Goldberg, 1999).
Resistência à mudança nos tempos actuais
Quando se revisa a literatura académica sobre mudança organizacional, dois aspectos parecem bem claros.
Primeiro, parece que registarmos como uma verdade universal as proposições clássicas frouxamente modeladas e praticamente não testadas que foram rascunhadas no final da década de 40 e difundidas como bom senso gerencial nas décadas que se seguiram; segundo, aprendemos, por algum motivo, a considerar a resistência à mudança como um fenómeno natural (Kurtz e Duncan, 1998; Coghlan, 1993) e inevitável, pronto a surgir durante a implementação de mudanças ou inovações em organizações.
Por exemplo, a resistência à mudança foi citada como um dos fatores que prejudicaram processos de implantação da Gerência de Qualidade Total (Liu, 1998; Braver, 1995; Miller e Cangemi, 1993), TQI (Total Quality Improvement) (Holpp, 1989) e Reengenharia (Boyle, 1995). A resistência também foi considerada uma barreira em processos de automação e adopção de computadores no ambiente de trabalho (La Plante, 1991; Joshi, 1991; Poe e Viator, 1990) e em processos de mudança organizacional (Hazan, 1998; Kurtz e Duncan, 1998).
Ao lado da popularização da noção de resistência à mudança como uma das principais barreiras na implantação de processos de mudança e de inovações, foram disseminadas inúmeras .receitas de como superá-la tanto pela mídia gerencial quanto pela literatura acadêmica. Embora utilizando diferentes terminologias, diversos autores têm sugerido várias estratégias genéricas para se lidar com a resistência às mudanças (Iskatt e Liebowitz, 1996; Boyle, 1995; Poe e Viator, 1990). De uma forma ou de outra, todas essas receitas podem ser resumidas nas seis estratégias genéricas apontadas por Kotter e Schlesinger (1979) para se superar a resistência à mudança: a) educação e comunicação; b) participação e envolvimento; c) facilitação e suporte; d) negociação e acordo; e) manipulação e cooperação e f) coerção explícita e/ou implícita.
Uma crítica aos modelos correntes de resistência à mudança e aos seus pressupostos
Já argumentamos neste estudo que, apesar da abundância de receitas para lidar com a resistência à mudança sugeridas pela literatura gerencial e acadêmica, elas ainda falham em prevenir a ocorrência de resistência e tampouco têm obtido sucesso expressivo em superá-la. Também sugerimos que isso pode dever-se ao fato de que tal literatura está baseada em a) teorias que foram elaboradas no final dos anos 40 e que foram pouco modeladas ou testadas desde então e b) alguns pressupostos tácitos (embutidos ou derivados dessas teorias) que deveriam ser cuidadosamente revistos.
Obviamente, conjuntos distintos de pressupostos teriam gerado diferentes teorias, e, como é bem sabido, para todo pressuposto, podemos inferir (por oposição) um ou mais contra pressupostos. Acreditamos que é possível propor um modelo de resistência individual à mudança com base na crítica dos modelos tradicionais sobre o assunto, na revisão de seus discutíveis pressupostos e na proposição de contra pressupostos que deles podemos inferir.
Pressupostos
1.    A resistência à mudança é um fato da vida. e algo que inexoravelmente irá ocorrer durante processos de transformação.
·         A resistência à mudança é rara e deverá ocorrer somente na presença de circunstâncias excepcionais.
·         Ao procurar evitar ou prevenir a resistência, os agentes da mudança acabam contribuindo para a sua ocorrência ou agravamento.
·         A resistência é um comportamento definido pelos detentores de poder quando são desafiados em seus privilégios ou posições.
2.    A resistência à mudança é nociva à organização.
·         A resistência é um fenômeno saudável e positivo.
·         A resistência é utilizada como uma desculpa para justificar processos de mudança mal desenhados ou malsucedidos.
3.    Os seres humanos são naturalmente resistentes a mudanças.
·         Seres humanos anseiam por mudança, e tal necessidade comumente sobrepõe-se ao medo do desconhecido.
4.    Os empregados são os atores organizacionais que têm maior probabilidade de resistirem à mudança.
·         A resistência à mudança é um comportamento que pode ser exibido tanto por gerentes quanto por empregados.
5.    A resistência à mudança é um fenômeno massificado.
·         A resistência é tanto um fenômeno individual como grupal . a resistência vai variar de um indivíduo para o outro em função de fatores pessoais e situacionais.
O MODELO DE RESISTÊNCIA INDIVIDUAL À MUDANÇA
A tentativa de explicar a resistência às mudanças ou inovações por meio do processo de percepção não é nova. Bagozzi e Lee (1999), baseados na Psicologia da Ação, propuseram um modelo analítico que pretende explicar a resistência e aceitação dos consumidores às inovações introduzidas por fabricantes de produtos de consumo. Considerando que a resistência às inovações é um caso especial de resistência às mudanças, como os autores afirmam, iremos adaptar e complementar seu modelo para ilustrar o processo de percepção de mudanças e inovações organizacionais.
Nosso modelo amplia e complementa o modelo de Bagozzi e Lee em pelo menos duas dimensões críticas. Em primeiro lugar, utilizando-nos de referências recentes da teoria da percepção, principalmente aquelas originadas no estudo da Teoria da Categorização (por exemplo, Hartman et al., 1990), adicionamos um estágio inicial de processamento de informações. Em segundo lugar, incluímos também o efeito moderador das variáveis individuais e situacionais ao modelo (apesar de Bagozzi e Lee terem reconhecido a importância do efeito das variáveis individuais sobre o processo de aceitação e resistência dos consumidores às inovações, eles não as incluíram explicitamente em seu modelo, preferindo concentrar-se nos estágios de processamento das informações).
Em nossa opinião, as variáveis individuais e situacionais são tão ou mais importantes que o processo de percepção em si mesmo, uma vez que, em condições de mudança organizacional, essas variáveis moderam todos os estágios do processo de percepção da mudança, influenciando a maneira como cada indivíduo cria a sua própria representação da realidade.
De forma geral, nosso modelo de resistência individual às mudanças compreende uma série de sete estágios que podem resultar em quatro tipos diferentes de resultados: a) adoção espontânea da mudança; b) decisão para se superar a resistência à mudança; c) adoção de um comportamento resistente; d) indecisão. No restante desta seção, discutiremos brevemente cada um dos estágios do modelo individual de resistência (ver Figura 1). Vamos concentrar-nos, particularmente, no papel das variáveis individuais e situacionais, tentando ilustrar a discussão com resultados de estudos que analisaram a relevância desses fatores em processos de mudanças organizacionais (para mais detalhes sobre cada um dos estágios, Bagozzi e Lee (1999) e Hartman et al. (1990)).
TÉCNICAS PARA VENCER A MUDANÇA
Como vencer a resistência
Mudanças no mundo dos negócios são constantes, e não poderia ser diferente, já que vivemos na era da tecnologia, onde se o seu produto ou serviço não tiver um diferencial, pode perder competitividade ou não gerar os resultados esperados. Visando isso, as empresas são obrigadas a melhorar sua performance, mudar conceitos, criar novas estratégias e modelos empresariais que atendam à perspectiva do mercado. No entanto, uma das grandes adversidades que muitas empresas enfrentam ao implantar novos modelos de gestão é a resistência.  Mas como vencer a resistência no trabalho?
< Mudar processos muitas vezes causam resistência em alguns colaboradores, esse é um desafio que as empresas devem estar atentas. Preparar seus colaboradores para as mudanças é muito importante e pode influenciar muito nos resultados.
O que geralmente acontece é que as empresas não destacam a importância do colaborador enfrente ao processo, não informam o plano de mudanças em seu desenvolvimento, não fazem com que seus colaboradores de sintam parte importante da engrenagem.
Os colaboradores devem ter em mente que as mudanças são estratégias empresariais que não se pode fugir, cabe se perguntar o que pode “ele” (colaborador) fazer para melhorar este processo de mudança, uma vez, que será o ponto chave da implantação, o que teria a mais para oferecer neste momento. querer muito fazer parte do processo, buscar informações de seus gerentes é uma forma demonstrar que está preparado e de mostrar total interesse pelas mudanças de sua empresa.
A grande questão é que as pessoas não gostam de mudanças, principalmente quando já estão acostumadas com a rotina de seu trabalho, por essa razão surge a resistência. Isso é normal, porque sabem que recursos utilizar, se acontecer este ou aquele problema. Estão seguras de sua função e de sua tarefa.
Quando se apresenta um cenário de mudanças, surge o medo, a insegurança, o desafio de lidar com o desconhecido, e assumir riscos que antes o processo não apresentava, pois estavam acostumados com rotina.
Existem profissionais que temem perder seu cargo, achando que podem não conseguir aprender estes novos processos, ou ainda, que novas mudanças poderão dar lugar a novas pessoas mais capacitadas.
O que deve ficar claro, é que mudanças são parte do atual modelo de negócios do mundo empresarial, e todos devem estar preparados para isso. Então, profissional tem a obrigação de estar atento às mudanças, de dizer não ao comodismo, buscar capacitação constante e querer fazer parte do processo que está inevitavelmente inserido, o que resultará no sucesso de todos.

Estratégias para superar a resistência à mudança

Todas as organizações devem enfrentar mudanças no entorno comercial, e para sobreviver devem se adaptar, realizando modificações na estrutura, cultura e estratégias de negócios da organização. Diante da mudança, os funcionários podem demonstrar certa resistência, porque as pessoas tendem a criar hábitos no local de trabalho e costumam apresentar dificuldades para romper estes hábitos. Por essa razão que é preciso estabelecer estratégias dentro da empresa para guiar os funcionários no processo de mudança. Aqui estão algumas recomendações:
Deve-se considerar que no processo de mudança a comunicação e a aplicação de estratégias são elementos essenciais para obter sucesso. Lamentavelmente, a maioria das PMEs descuida da comunicação interna por considerá-la pouco relevante.
A comunicação interna em um processo de mudança será um pilar muito importante. Quando se informa aos funcionários que será iniciada uma mudança na organização, podem surgir muitas ideias sobre o que a organização espera, sobre como esta mudança afetará a organização e a cada empregado em seu posto de trabalho.
Estratégia para a mudança
Após definir os objetivos a serem alcançados com a estratégia de mudança, deve-se designar equipes para impulsionar e administrar o processo. Geralmente são formadas equipes de: melhoria, integração e acompanhamento ou avaliação. Além disso, na composição de equipes é essencial nomear um líder da mudança, para que supervisione todo o processo.
O líder, ou líderes, de cada área, deve fomentar a criatividade para que o processo de mudança seja dinâmico, flexível e permita a participação de todos os empregados.
Os gerentes de cada área devem ser instruídos sobre os objetivos e processos que serão desenvolvidos em cada âmbito da empresa. Além disso, cada gerente deve possuir ferramentas e material de comunicação para informar os objetivos e passos a serem seguidos em cada departamento, estabelecendo reuniões periódicas com os empregados.
Deve-se comunicar de forma clara como o processo de mudança ajudará a estabelecer melhorias em cada área. Todos na organização deveriam entender o objetivo da nova estratégia.
Elementos para o acompanhamento
Devem ser estabelecidos objetivos bem definidos, além dos parâmetros que permitirão medir os avanços em direção à meta, medir o desempenho dos empregados en cada etapa, administrar o processo de aprendizagem, procurando estabelecer mecanismos para receber feedback dos funcionários.
Medir o progresso é muito importante, e devem ser estabelecidos mecanismos para controlar entregáveis para cada departamento. Também é fundamental estabelecer sistemas para recompensar as pessoas que alcancem os objetivos propostos em cada área. Portanto, ajudará no progresso do projeto se mantivermos a organização informada dos progressos em cada área.




CONCLUSÃO
Este artigo revê e examina os modelos e teorias predominantes sobre a resistência às mudanças organizacionais e conclui que a) as receitas por eles recomendadas não têm sido eficientes nem na prevenção nem na superação da resistência à mudança organizacional e b) a origem desse problema reside nos pressupostos inadequadamente testados que tais modelos herdaram das propostas clássicas sugeridas no final da década de 40 e, desde então, assumidas como verdadeiras pelo senso comum gerencial. Esses pressupostos, cada vez mais contestados nos dias de hoje, tanto por teóricos quanto por praticantes, retratam a resistência como a) um fato natural e inevitável; b) algo nocivo às organizações e às iniciativas de mudança; c) algo que ocorre apenas entre empregados e d) um fenómeno massificando (isto é, organizações são retratadas como corpos indistintos inclinados a resistir à mudança).
Este estudo critica, estruturadamente, esses pressupostos e apresenta alguns contra pressupostos que acreditamos que também deveriam passar a ser utilizados na geração de novos modelos e teorias operacionais sobre quando, como e por que ocorre a resistência à mudança.
Baseados nesses contra pressupostos e em conceitos contemporâneos da Psicologia da Percepção, apresentamos um novo Modelo de Resistência Individual à Mudança, utilizando o indivíduo como unidade de análise. Esse modelo representa o processo perceptual individual em situações de mudança organizacional, compreendendo uma série de sete estágios desde a exposição aos estímulos apresentados pelo ambiente até a adopção de um comportamento, cujos resultados possíveis são: a) adopção de um comportamento resistente; b) decisão para superar a resistência; c) indecisão; d) adopção espontânea da mudança. O modelo também inclui, explicitamente, a presença de dois conjuntos de variáveis (individuais e situacionais) que podem exercer influência sobre o processo de percepção. Acreditamos que o modelo apresentado aqui pode ser uma ferramenta útil para agentes de mudança conscientes das limitações dos modelos clássicos e que estejam buscando formas mais eficientes para lidar com o fenómeno da resistência à mudança nas organizações. Estamos convencidos de que tal modelo pode contribuir, significativamente, na avaliação da propensão individual a adoptar comportamentos resistentes, bem como na prevenção e na superação da resistência em processos de intervenção. Nosso objectivo é o de que, ao utilizar o modelo e identificar as razões pelas quais os indivíduos resistem, os agentes de mudança possam desenvolver estratégias melhores e mais adequadas a cada circunstância específica.


BIBLIOGRAFIA
Ø  Como vencer a resistencia no trabalho. Disponível em: http://atitudeenegocios.com/como-vencer-a-resistencia-no-trabalho/. Acessado aos 30 de Abril de 2015.
Ø  Estratégias para superar a mudança. Disponível em: http://blogs.funiber.org/pt/empresas-e-rh/2013/11/04/estrategias-para-superar-a-resistencia-a-mudanca. Acessado aos 30 de Abril de 2015.
Ø  Resistências a mudança. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v41n2/v41n2a04. Acessado aos 29 de Abril de 2015.

INVALIDADE DO CASAMENTO



63. Inexistência do casamento: casos de inexistência
Os casos de inexistência são os previstos no art. 1628º CC: casamentos celebrados por quem não tenha competência funcional para o acto; celebrados entre pessoas do mesmo sexo; ou em que falta declaração de vontade dos nubentes ou de um deles.
Note-se, todavia, que o casamento celebrado perante funcionário de facto, não só não é inexistente, como nem sequer é anulável (art. 1629º CC). Entendendo-se por funcionário de facto aquele que, sem ter competência funcional para o acto, exercia publicamente as correspondentes funções.
O casamento inexistente não produz quaisquer efeitos, sequer putativos, podendo a inexistência ser invocada a qualquer tempo, e por qualquer interessado, independentemente de declaração judicial (art. 1630º CC).

64. Anulabilidade do casamento
O art. 1627º CC, consagra o princípio “não há nulidade sem texto”, ou seja, o princípio da tipicidade das causas de nulidade: não há nulidades tácitas mas só expressas, fixando a lei taxativamente o seu elenco. Todos os casamentos que a lei não diga que sejam nulos, devem considerar-se válidos.
Os casos de anulabilidade são, pois, exclusivamente, os referidos no art. 1631º.
Os casamentos contraídos com impedimento dirimente (falta de idade nupcial, demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, casamento anterior não dissolvido, parentesco na linha recta, parentesco no segundo grau da linha colateral, afinidade na linha recta e condenação por homicídio).
Os casamentos celebrados com falta de vontade por parte de um ou de ambos os nubentes – incapacidade acidental ou outra causa que determine a falta de consciência do acto, erro acerca da identidade física do outro contraente, coacção física e simulação.
Os casamentos em que tenha havido vício da vontade juridicamente relevante – erro de vício e coacção moral.
Os casamentos celebrados sem a presença das testemunhas exigidas por lei.
A anulabilidade não opera “ipso iure” (art. 1632º CC), só podendo ser proposta por certas pessoas (art. 1639º e 1642º CC) e dentro de certos prazos (arts. 1643º e 1646º CC); a anulabilidade pode ser sanada em determinadas condições (art. 1633º CC).
Quando os casamentos são contraídos com impedimentos dirimentes, tanto os cônjuges como os seus parentes em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, herdeiros e adoptantes, bem como o Ministério Público, podem propor a acção de anulação. Isto em virtude de se tratar do interesse público em que se não mantenham casamentos celebrados nestas condições.
A lei admite que a anulabilidade seja sanada, fixando um certo prazo para a propositura da acção. Ou então não permite que a anulação seja requerida depois de ter desaparecido o motivo da anulabilidade. Verifica-se este regime quando o casamento é celebrado apesar dos impedimentos de falta de idade nupcial, demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, e casamento anterior não dissolvido.
Noutras situações, o motivo da anulabilidade é permanente. Portanto, a lei não permite que seja sanada a anulabilidade podendo esta ser arguida em prazo muito mais longo. São os casos de o casamento ter sido celebrado com os impedimentos de parentesco ou afinidade em linha recta, parentesco no segundo grau da linha colateral e condenação por homicídio.
Outras situações há, em que só o Ministério Público pode propor a acção de anulação, dado que só está em causa o interesse público, e não também o dos cônjuges e das suas famílias: o casamento foi celebrado sem a presença de testemunhas.
Noutras situações a anulabilidade visa só proteger o interesse de um dos cônjuges. Portanto, só esse cônjuge pode requerer a anulação.
Sobre a simulação rege art. 1640º/1 CC. Aqui intervém também o interesse das pessoas com o casamento.

65. Casamento putativo
Nos termos do art. 1647º CC, o casamento, católico ou civil, produz efeitos apesar da declaração de nulidade, quanto ao casamento católico ou da anulação quanto ao casamento civil.
O instituto do casamento putativo visa afastar os inconvenientes para os cônjuges, para os filhos e para terceiros da declaração de nulidade ou da anulação do casamento. A lei considera justo que o casamento inválido produza apesar disso certos efeitos, variáveis conforme se trate de proteger terceiros, os filhos ou os cônjuges, e dependentes da boa fé em que cada um deles se encontre.
Os efeitos que a lei atribui ao casamento inválido são pelo menos, parte dos que este produziria se tivesse sido válido.
A produção de efeitos pelo casamento inválido depende de três pressupostos:
a)     É necessária a existência de um casamento. Se o casamento for inexistente, não produz qualquer espécie de efeito.
b)     O casamento deve ter sido declarado nulo, ou anulado.
c)     Finalmente, exige-se que um dos cônjuges, ou ambos, esteja de boa fé, para que o casamento produza efeitos em relação a eles ou produza efeitos favoráveis ao cônjuge de boa fé e, reflexamente, os produza em relação a terceiros.
Quanto aos filhos, o casamento produz efeitos, mesmo que ambos os cônjuges o tenha contraído de má fé.
Quanto aos efeitos do casamento putativo, a regra geral é a seguinte: os efeitos já produzidos mantém-se até ao momento da declaração da nulidade, ou da anulação, mas não se produzem efeitos desde o momento da sua celebração em termos idênticos ao regime jurídico do divórcio.
Quanto aos cônjuges, se eles estavam de boa fé, o casamento produz, todos os efeitos entre eles até à data de declaração de nulidade ou anulação (art. 1657º/1 CC).
Se só um dos cônjuges estava de boa fé, o casamento produz em relação a ambos os cônjuges os efeitos que forem favoráveis ao cônjuge de boa fé (art. 1647º/2 CC).
Se ambos os cônjuges estavam de má fé, o casamento não produz efeitos em relação a eles.
No que se refere aos filhos, e quer o casamento tenha sido contraído de boa fé ou de má fé pelos cônjuges, produz os efeitos favoráveis aos filhos nascidos no casamento, nomeadamente no que se refere à presunção“pater is est” (art. 1827º CC).
Os terceiros que estabeleceram com os cônjuges relações dependentes da validade do casamento, não são objecto de protecção específica e directa pelo instituto do casamento putativo. Só se produzirão em relação A eles, indirecta ou reflexamente, os efeitos decorrentes das relações entre os cônjuges que se mantenham apesar da invalidade do casamento.

A filiação



Da filiação


Descrição: O presente artigo visa demonstrar os principais aspectos elacionados ã filiação dentro do Direito de família hodierno.
Sumário: 1. Filiação 2.contestação de paternidade 3. Ação de investigação de paternidade 4. Reconhecimento voluntário dos filhos
1.FILIAÇÃO CONCEITO.
Segundo Silvio Rodrigues:
“Filiação é a relação de parentesco consangüíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa aquela que a geraram, ou a receberam como se as tivessem gerado.”
Definição mais completa que abrange as possibilidades decorrentes de reprodução assistida é a seguinte:
Filiação é “a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal.”
Esta definição encontra-se em consonância com o artigo 1596 CC.
Atualmente a filiação passa por um momento delicado, com a possibilidade de inseminação artificial e clonagem, pois, em um futuro próximo poderemos ter complicações não só relacionadas com a questão patrimonial (sucessão), mas também com questões morais e biológicas (como o risco de casamentos entre irmãos).
E a busca de soluções justas para estas situações caberá ao legislador e aos operadores do direito, uma vez que a evolução segura dos outros ramos científicos depende da evolução de nossas normas jurídicas.
1.1 Classificação da filiação antes da CF/88
 
1.2 Presunção de Paternidade – artigo 1.697 do CC atual
As novidades do CC de 2002, entretanto resumem-se nos três últimos incisos e para entende-los é preciso conceituar:
Inseminação artificial homóloga -> é a inseminação havida com material genético (semem e óvulo) do próprio casal.
Inseminação artificial heteróloga - > é a fecundação realizada com material genético de pelo menos um terceiro aproveitando ou não semem ou óvulo de um ou outro cônjuge.
1.3 Hipóteses de presunção de paternidade
Presumem-se concebidos na constância do casamento:
1. Os filhos nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
2. Os filhos nascidos 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal – seja pela morte, separação, nulidade e anulação do casamento.
3. Os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
4. Os filhos havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrente de concepção artificial homóloga.
Presunção de paternidade em caso de viuvez  - art. 1.598 CC e 1.523 CC
A presunção é atribuível ao segundo marido se o nascimento se deu após 300 dias da dissolução da sociedade conjugal anterior e se o nascimento se deu após 180 dias do início da segunda sociedade conjugal.
Presunção de paternidade e impotência – art. 1.599 do CC
O legislador questiona se a impotência generandi (de gerar) foi constatada no período em que teria ocorrido a concepção. A ocorrência dessa concepção presume o impedimento para gerar. Provada a impotência do cônjuge desaparece a presunção de paternidade.
Presunção de paternidade e adultério – art. 1.600 do CC
No caso de adultério, não basta a confissão da mulher de que cometeu adultério para ilidir a presunção legal de paternidade.
Neste caso é preciso a existência de Exame de DNA e eventual reconhecimento pelo pai biológico pelos meios estabelecidos no artigo 1607 e seguintes do CC que analisaremos em tópico exclusivo, ou ainda contestação da paternidade pelo pai presumido.
Assim, se o marido não contestar a paternidade, a mulher não poderá contestá-la, pois sua confissão não possui valor probante.
1.4 Prova da filiação - > artigo 1603 e 1609 do CC
Regra geral – prova pela certidão de nascimento
Exceção – na falta, ou defeito, do termo de nascimento:
a) Começo de prova por escrito
b) Intensas presunções resultantes de fatos já certos.
2. Contestação de paternidade
O código civil de 1916 estabelecia que a ação de contestação de paternidade prescrevia em 2 meses se o pai estivesse presente no momento do nascimento da criança e 3 meses se estivesse ausente.
O Código de 2002 trouxe uma grande  novidade  neste sentido pois trouxe no artigo 1601 CC a imprescritibilidade da ação de contestação de paternidade pelo marido.
No entender da doutrina dominante tal situação  é delicada, pois imagem a seguinte situação de um filho que convive com o marido de sua mãe como se pai fosse por uma vida estabelecendo ai laços afetivos e de repente vê tudo isto desmoronar por uma ação de contestação de paternidade. Isto poderá gerar situações de injustiças e comprometimento do interesse do menor.
3. Ação de investigação de paternidade
É o meio pelo qual se pode reconhecer judicialmente a filiação de alguém.
Quem pode propor?
Qualquer filho poderá propor a ação de investigação de paternidade.
De que forma?
Pessolmente,
Por intermédio de seu representante legal, se incapaz.
Em face de quem?
De seu suposto genitor
Ou de seus herdeiros
Pode cumular Ação de Investigação de Paternidade com outro pedido?
Sim, Petição de herança; Alimentos; Anulação de registro Civil.
Competência – No domicílio de quem será proposta a ação?
Do RÉU ART. 94 CPC – regra
Se cumulado com alimentos ou petição de herança deverá ser no domicilio do alimentado. (sumula 1 do STJ).
Qual a fundamentação legal?
Artigo 1607 a 1617 do CC e art. 27 do ECA.
Existe prescrição?
A ação de declaração do estado de filho é imprescritível, mas não a de petição de herança. Art. 1601 e súmula 149 do STF.
Quais os meios de prova utilizados para reconhecimento da paternidade?
O exame de DNA que é o mais preciso
Em caso de recusa, o juiz poderá utilizar-se do exame de sangue para afastar a paternidade e prova testemunhal trazidas aos autos na inicial, pelo autor.
Súmula 301 do STJ traz que: Em ação investigatória de paternidade, a recusa do suposto pai de submeter-se ao exame de DNA induz a presunção júris tantum[1] de paternidade.
Procedimento
Tanto a ação de investigação de paternidade como a negatória de paternidade adota-se o procedimento ordinário e a ação corre em segredo de justiça (CPC 155, II).
Petição Inicial
A petição inicial deve obedecer as regras gerais do artigo 282 do CPC e o valor da causa será simbólico. Logo, quando houver cumulação de pedidos como alimentos será o do pedido cumulado.
Efeitos da investigação de paternidade?
O reconhecimento dos filhos é irrevogável, mesmo quando feita por testamento.
Expedição de mandado ao cartório de Registro Civil para registro em nome do pai, junto ao assento de nascimento do filho, o que ocorrerá por óbvio após o trânsito em julgado da sentença.
A sentença poderá ainda determinar ainda que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade. (art. 1.609, 1610 e 1616 do CC).
Direito à alimentos que passa a ser devido a partir da citação ( sumula 277 do STJ), em virtude de parentesco.[2]
O filho reconhecido adquire ainda direito a sucessão, por ser herdeiro legítimo do cujus.
Reconhecimento à subordinação do menor ao exercício do poder familiar. ( art. 1630 CC e 1616 do CC).
4. Reconhecimento voluntário dos filhos:
Pode ser realizado espontaneamente pelo pai, pela mãe, ou por ambos.
Não admite condição ou termo. (art. 1613 CC).
Pode ocorrer:
- no próprio termo de nascimento;
O pai deverá comparecer ao CARTÓRIO de registro Civil e declarar sua paternidade, assinando o termo. A mãe, nessa hipótese, somente poderá contestar sua maternidade provando a falsidade do termo ou das declarações nele contidas. Se o reconhecimento for realizado apenas pela mãe caso ela forneça o nome do suposto pai, o juiz corregedor permanente do cartório ouvirá a mãe e notificará o pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída (averiguação de paternidade). Se o suposto pai confirmar a paternidade será lavrado o termo de reconhecimento, remetendo-se, em seguida, a certidão ao oficial do registro para a devida averbação. No caso de suposto pai não atender a notificação judicial no prazo de 30 dias ou negar a paternidade, o juiz remetera os autos ao Ministério publico, para que intente ação de investigação de paternidade (conforme disposição do art.2.º,ξξ1.º e 5.º, LEI 8.560/92).
- por escritura pública ou escrito particular a ser arquivado em cartório;
Da mesma forma que ocorre quando a manifestação é feita diretamente ao juiz, esse reconhecimento, ”pode ser incidente em qualquer ato notarial idôneo, necessitando apenas que a declaração seja explicita e inequívoca” (Venosa, Silvio de Salvo, Direito Civil: Direito de família, v. 6, 2007, p. 237) – por exemplo em uma escritura de compra e venda.
- por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Esse reconhecimento é valido ainda que o testamento tenha sido julgado nulo ou revogado, salvo se o motivo que promova a nulidade for doença mental do testador a época da feitura do testamento.
-por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não tenha sido objeto único e principal do ato que o contém.
O reconhecimento de filho não pode estar sujeito a condição ou termo. (art. 1613,CC).
O filho maior não poderá se reconhecido sem seu consentimento e ao filho menor caberá impugnar esse reconhecimento nos quatro anos que se seguirem a sua maioridade ou emancipação (art. 1.614, CC).