TRABALHOS FORÇADOS

Introdução
Num presente trabalho tratarei sobre a revolta do trabalho forçado em Angola, que é
Conhecido como a escravidão denominada também de  escravismo, esclavagismo ou escravatura é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, imposta por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria ou como despojos de guerra. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades profissionais, idade, procedência e destino.

TRABALHOS FORÇADOS
PROIBIÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E COMPULSÓRIO
De acordo com a Lei do Trabalho, o trabalho obrigatório ou obrigatório é proibido. As categorias de trabalho que não são obrigatórias incluem o serviço militar e civil, o serviço comunitário, o trabalho realizado nas prisões, os presos e os trabalhos ou serviços necessários em casos de força maior, nomeadamente, guerra, inundações, fome, epidemias, invasão de Animais nocivos e insectos ou pragas. Todas as circunstâncias que comprometam as condições normais de vida do todo ou de uma parte da população, também não fazem parte do trabalho forçado ou obrigatório.
O Código Penal, recentemente emendado, criminaliza o tráfico de pessoas com fins sexuais ou laborais. Penaliza igualmente os empregadores ou agentes de trabalho que confiscam os documentos de identidade dos trabalhadores, trocam os contratos sem o consentimento dos trabalhadores ou retém o pagamento dos salários. As penalidades por violações são as mesmas do tráfico de pessoas, ou seja, de oito a 12 anos na prisão.
Enquanto modo de produção, a escravidão assenta na exploração do trabalho forçado da mão de obra escrava. Os senhores alimentam os seus escravos e apropriam-se do produto restante do trabalho destes. A exploração do trabalho escravo torna possível a produção de grandes excedentes e uma enorme acumulação de riquezas, e contribuiu para o desenvolvimento econômico e cultural que a humanidade conheceu em dados espaços e momentos: grandes construções como diques e canais de irrigação, castelos, pontes e fortificações, exploraram-se minas e florestas, desenvolveu-se a agricultura em larga escala, abriram-se estradas, desenvolveram-se as artes e as letras.
Nas civilizações escravagistas, não era pela via do aperfeiçoamento técnico dos métodos de produção (que se verifica com a Revolução Industrial) que os senhores de escravos procuravam aumentar a sua riqueza. Os escravos, por outro lado, sem qualquer interesse nos resultados do seu trabalho, não se empenhavam na descoberta de técnicas mais produtivas. Atualmente, apesar de a escravidão ter sido abolida em quase todo o mundo, ela ainda continua existindo de forma legal no Sudão e de forma ilegal em muitos países, sobretudo na África e em algumas regiões da 


LIBERDADE DE MUDAR DE TRABALHO E DE DESPEDIMENTO
A Constituição de Angola prevê o direito de trabalhar para todos os cidadãos. É dever do Estado promover a implementação de políticas que gerem trabalho; E proporcionar igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou tipo de trabalho e condições que impedem a exclusão ou limitação devido a qualquer forma de discriminação.
De acordo com a Lei do Trabalho, todos os cidadãos têm direito ao trabalho livremente escolhido, com igualdade de oportunidades e sem discriminação baseada na raça, cor, sexo, origem étnica, estado civil, ideais religiosos ou políticos. Todos os cidadãos têm o direito de livre escolha de profissão e exercício, sem restrições, exceto conforme previsto em lei. (As condições em que o trabalho é realizado devem respeitar as liberdades e a dignidade dos trabalhadores, geralmente permitindo que os indivíduos satisfaçam as suas próprias necessidades e as suas famílias, protejam a sua saúde e gozem de condições de vida dignas.
A fim de terminar o emprego, o empregado deve enviar um aviso ao empregador com 15 a 30 dias de antecedência, de acordo com sua antiguidade no trabalho. A falta de todo ou parte do aviso do empregado é obrigado a indenizar o empregador com o salário para o período de aviso em falta.
O trabalho africano foi um elemento decisivo na construção do mundo moderno. Através do tráfico de escravos para a América, cerca de dez milhões de migrantes involuntários contribuíram para que o chamado Novo Mundo se integrasse num sistema mundial de poder e comércio. Uma vez que essa migração assumiu a forma de um circuito de mercadorias, os seus focos de origem — as regiões africanas que alimentaram o tráfico — foram igualmente integrados no sistema mundial. Deste modo, pode dizer-se que a partir do século XVI os circuitos do comércio atlântico de escravos inauguraram o processo de mundialização da produção.
A aceleração do processo de mundialização, especialmente nos últimos 50 anos, é decerto a melhor explicação para a sensibilidade que as universidades ocidentais desenvolveram a respeito da "peculiar institution". Nos Estados Unidos, o debate sobre a rentabilidade e o significado social das regiões esclavagistas norte-americanas começou logo no século XIX, mas é inegável que a sua intensificação académica se deu a partir da década de 1950. Um pouco mais tarde — com os trabalhos de Philip Curtis e David Eltis — começaram as tentativas de quantificação das migrações e a formação de equipas pluridisciplinares para identificar cada "passagem do meio" (nome por que eram conhecidas as travessias do "comércio atlântico de escravos"). Durante as décadas de 1970-80, iniciou-se a participação das universidades da América Latina, tanto para produzir novas monografias sobre o tráfico para destinos tropicais, como para reproduzir com os seus próprios materiais de arquivo os debates sobre a rentabilidade da economia escravista.
Klein relaciona este florescimento tardio (o estudo científico do tráfico de escravos começou praticamente um século depois da sua extinção enquanto fenómeno histórico no Atlântico), não com a chamada "globalização", mas com a conjuntura da descolonização europeia do pós-guerra. O comércio de escravos foi certamente um peso na memória das potências coloniais europeias a retardar a constituição deste objecto de estudos. De facto, deve notar-se que foi fora da Europa que ele se desenvolveu mais rapidamente.
Factores adicionais podem ser acrescentados a esta explicação. Sendo as formações sociais de quase todos os Estados americanos indissociáveis da escravatura africana, compreende-se que aí tivessem sido mais fortes as solicitações para a enquadrar historicamente. Também as condições locais de trabalho o favoreciam, dada a abundância de fontes inéditas para este efeito nas Américas: grandes arquivos públicos e privados, cuja abertura informática precedeu em alguns casos as dos próprios arquivos europeus, e a tradição oral, ainda presente sob muitas formas na cultura do Sul dos Estados Unidos, das Caraíbas e do Brasil.
As sociedades coloniais que na África e na Ásia se constituíram depois da legislação abolicionista (isto é, depois de abolidos tanto o tráfico como a condição servil) estão numa fase bem mais embrionária de entrada no campo científico. A dimensão do trabalho forçado africano e asiático enquadrada por legislação liberal, bem como a migração de trabalhadores entre as várias regiões tropicais (os chamados cules), foram quantitativamente inferiores aos do tráfico de escravos, mas concentraram-se durante um período de tempo mais curto: circa 1850-1950. Têm portanto uma grande visibilidade histórica e, em alguns casos, marcaram ainda mais profundamente a actual memória colectiva dessas regiões. Pode dizer-se que é para esta problemática (e não para a da escravatura) que se torna mais plausível o condicionalismo ideológico apontado por Klein: não seria certamente durante a presença colonial europeia que as condições para este tipo de estudos seriam mais favoráveis.
Mesmo considerando que o hiato entre o fenómeno e a sua constituição como objecto académico foi bem menor que no caso da escravatura — nas décadas de 1960 e 1970, isto é, menos de duas décadas depois da descolonização, já surgiam trabalhos importantes sobre as relações sociais das antigas colónias francesas e inglesas —, as problemáticas do trabalho forçado africano (e em menor escala, asiático) estão ainda longe dos níveis de síntese e de rigor atingidos pelos estudos e debates sobre o comércio atlântico de escravos. Para todas as áreas coloniais, mas sobretudo para os casos português, belga, alemão e italiano, o estado actual dos conhecimentos ressente-se ainda do atraso com que os trabalhos de campo e a recolha de fontes jurídicas, administrativas e estatísticas, se têm processado.
Neste ponto, as circunstâncias locais têm actuado em sentido inverso ao que nas Américas facilitou o desenvolvimento dos estudos sobre a escravatura na sua fase legal. Por um lado, praticamente todas as temáticas africanas passaram nas últimas décadas para a cauda das prioridades institucionais das universidades sedeadas nas respectivas ex-metrópoles. Por outro lado, as circunstâncias dos novos Estados africanos, tanto a sua debilidade em financiar programas de estudos assim como a instabilidade que acompanhou em muitos casos os seus primeiros anos de independência politica, dificilmente poderiam equilibrar as lacunas historiográficas sobre as respectivas sociedades coloniais.
Neste contexto, os colóquios sobre "trabalho forçado africano" que o Centro de Estudos Africanos tem vindo a promover desde 2004 visam basicamente dois objectivos:
·                     Contribuir, através da perspectiva comparada, para um melhor enquadramento das duas formas históricas em que o trabalho africano foi aproveitado durante a constituição do mercado mundial. Ambas se esclarecem mutuamente, tanto mais que durante algum tempo chegaram a ser contemporâneas (ainda havia embarques clandestinos de escravos para o Brasil e Cuba quando já se constituíam as primeiras redes de emigração cule e se criavam as primeiras legislações coloniais laborais);
·                     Estimular o desenvolvimento dos trabalhos de campo relativamente ao chamado "trabalho forçado", no seu sentido lato, de modo a que esta problemática adquira rapidamente o estatuto de objecto científico que o período da escravatura propriamente dita já possui nos principais centros de investigação mundiais.
São as comunicações do último destes colóquios, realizado entre 17 e 19 de Novembro de 2005, que aqui se apresentam. Incluem-se ainda alguns contributos que circunstâncias variadas não permitiram debater presencialmente. Com elas é possível formar uma ideia do que neste campo de trabalho são as principais tendências da investigação, bem como sobre a diversidade de aspectos que o trabalho forçado africano marcou no mundo contemporâneo: sem dúvida, um "facto social total".
O trabalho escravo e o trabalho forçado na colonização portuguesa oitocentista: uma análise histórico-jurídica da servidão sobe-se á emancipação. Passa-se da escravidão para a servidão, isto é do trabalho escravo, ou pena, para o trabalho obrigatório, ou o dever”7. Esta substituição resulta claramente das medidas abolicionistas das décadas de 1850, com avanços tímidos e cedências face a interesses e pressões coloniais8 / 9 . Seria o próprio Sá da Bandeira a apontar as virtudes do sistema: “O systema adoptado pelo governo portuguez, não alterando as condições do trabalho colonial, concedeu toda a facilidade, e largo espaço de tempo, aos donos dos escravos a fim de se preparem para a transição do trabalho forçado para o trabalho livre”10. Ainda assim, é pouco conhecida a dimensão real deste trabalho forçado nas províncias ultramarinas11, que se prolongou para lá do século XIX.
Em 1869, quando a escravidão foi abolida nos territórios sob administração portuguesa, sofrera já algumas machadadas. Na metrópole tivera lugar a abolição gradual (legislação pombalina, em especial o Alvará de 16 de Janeiro de 1773), como em parte de Angola (1856) e Cabo Verde (1857, São Vicente) e em Macau (1856). Era nas restantes possessões africanas que a mesma ainda subsistia, embora desde 1856 todos os filhos de escrava nascessem livres e tivessem sido libertados os escravos do Estado (1854), das roças nacionais em São Tomé e Príncipe (1854), das Câmaras Municipais e Misericórdias e da Igreja (1856)12. Interessa acentuar que a abolição da escravatura não correspondeu, em muitos casos, a uma concessão de integral liberdade pessoal e laboral.




Conclusão
Depois de um estudo feito cheguei a conclusão de que a revolta do trabalho forçado em angola acontecia na mais variada sorte de funções: os escravos podiam ser domésticos, podiam trabalhar no campo, nas minas, na força policial de arqueiros da cidade, podiam ser ourives, remadores de barco, artesãos etc. Para os gregos, tanto as mulheres como os escravos não possuíam direito de voto. Muitos dos soldados do antigo Império Romano eram ex-escravos.

No Império Romano, o aumento de riqueza realizava-se mediante a conquista de novos territórios, capazes de fornecer escravos em maior número e mais impostos ao fisco. Contudo, arruinavam os pequenos proprietários livres, que, mobilizados pelo serviço militar obrigatório, eram obrigados a abandonar as suas terras, das quais acabavam por ser expulsos por dívidas, indo elas engrossar as grandes propriedades cultivadas por mão de obra escrava.