OS DIREITOS HUMANOS E SUAS HISTÓRIA
INTRODUÇÃO
No
presente trabalho abordarei sobre Os Direitos Humanos e suas história, em que
por sua vez visto que fazem parte dos direitos humanos todo um
conjunto de direitos
fundamentais, os quais todos os seres humanos, de todos
os povos e nações, devem usufruir pelo simples fato de existirem,
independentemente de sua classe
social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento
político. São direitos tidos como universais, aplicáveis a todos os homens e
mulheres do planeta, sem nenhuma distinção. Ainda que cada nação ou grupo tenha
seu próprio escopo jurídico, os direitos humanos devem ser aplicáveis em todo e
qualquer território. Mesmo que escassamente praticado – especialmente em países
pobres ou com uma longa tradição de autoritarismo político – o respeito aos
direitos humanos é considerado pré-requisito para o exercício pleno da democracia.
OS DIREITOS HUMANOS E SUAS HISTÓRIA
Direito pode se referir à ciência
do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um
país (direito objetivo). Também pode ter o sentido
de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É
ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A ciência do direito é um ramo das ciências
sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos
indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de
direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas
determinadas por cada país. Para alguns autores, é um sinal de organização de
uma determinada sociedade, porque indica a recepção de valores e aponta para a
dignidade do ser humano.
A faculdade legal de praticar ou não um
determinado ato é designada por (direito subjetivo). Neste caso, o direito se
refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de
receber aquilo pelo qual se pagou.
O direito como conjunto de normas também se
divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas
criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as
normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o
comportamento humano, os direitos fundamentais.
A sociedade humana é o meio em que o direito
surge e se desenvolve (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali
está o direito"). É essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e
obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus
efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi
até a compra de um imóvel,
desde uma eleição presidencial até
a punição de um crime,
dentre outros exemplos.
O direito é tradicionalmente dividido em
ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito
constitucional, direito
administrativo e outros, cada um destes
responsáveis por regular as relações interpessoais nos diversos aspetos da vida
em sociedade.
Direitos
Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos civis e
políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, liberdades de
pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos
perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu
Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor
liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao
trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição
de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades);
direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso,
autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão
digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade). A Declaração
Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade."
As
ideias dos direitos humanos têm origem no conceito filosófico de direitos
naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria
nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na
distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser
necessário manter termos separados para eliminar a associação com
características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John
Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.
As
teorias que defendem o universalismo dos
direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural,
que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de
qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam
os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma
gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos
emitidos por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou
menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de
acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade
Africana proclamou em 1981 a Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos, que reconhecia princípios
da Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 e
adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o
direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as
formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos
que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de
novembro de 1992,
afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal,
já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada
nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se
pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23
de abril de 1993, e
de Cairo,
firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de
agosto de 1990.
Também
a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis
e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs
durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que
privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a
propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os
representantes com eleições livres de múltipla escolha.
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande,
o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram
as suas acções posteriores que marcaram um avanço muito importante para o
Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito
de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e
outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a
escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este
registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos
do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas
estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilónia, a ideia de direitos
humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma.
Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as
pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito
romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
Os documentos que afirmam os direitos
individuais, como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a
Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos
(1791) são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos
humanos atuais.
A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi
possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo
histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo
anglófono.
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter
violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido
governada, os seus súbditos forçaram-no a assinar a Carta Magna, que enumera o
que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. Entre eles estava
o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de
todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos
de impostos excessivos. Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam
propriedade a decidir não voltar a casar-se, e estabeleceu os princípios de
processos devidos e igualdade perante a lei. Isto também contém provisões que
proíbem o suborno e a má conduta oficial.
Amplamente visto como um dos documentos
legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, a Carta Magna
foi um ponto de viragem crucial na luta para estabelecer a liberdade.
Petição de Direito (1628)
O seguinte marco miliário registado no
desenvolvimento dos direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628
pelo Parlamento Inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade
civis. A rejeição pelo Parlamento de financiar a política exterior impopular do
rei tinha causado que o seu governo exigisse empréstimos forçados e
aquartelasse tropas nas casas dos súbditos como uma medida económica. Prisão
arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no
Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de
Buckingham. A Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em
estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo
pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser
encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas
corpus), (3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4)
a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), que delineia os direitos humanos básicos,
foi adotada pela Organização das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo
o mundo.
Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra
Mundial, e com o intuito de
construir um mundo sob novos alicerces ideológicos,
os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia,
em 1945, as bases de uma
futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando
a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre
conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia,
e fortalecer os Direitos Humanos.
Embora não seja um documento com
obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre
direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais
e Culturais. Continua a ser amplamente
citado por acadêmicos, advogados e
cortes
constitucionais. Especialistas
em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos
representam o direito internacional usual.
“A Assembleia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada
órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto
entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição”.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o
documento traduzido no maior número de línguas.
Em Dezembro de 2012, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos
Humanos informou a existência de 403 traduções disponíveis.
HISTÓRIA
As ideias e valores dos
direitos humanos podem ser traçadas através da história antiga e
das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O
primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro,
escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia,
por volta de 539 a.C. Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram
teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração
de Direitos de 1689 da Inglaterra,
a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e
a Carta de Direitos de 1791 dos
Estados Unidos.
Durante a Segunda Guerra
Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades:
liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por
necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações
Unidas reafirmou a fé nos
direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e
convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e
observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se
conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era
de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos
a que se referia. Uma declaração universal que especificasse os direitos
individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.
O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral da Nações Unidas
para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido
recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do
secretariado das Nações Unidas. A comissão dos direitos humanos, um braço das
Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era
inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram
designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica, República
Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, Índia, Irã, Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia.[8] Membros
conhecidos incluíam Eleanor Roosevelt dos
Estados Unidos (esposa de Franklin D. Roosevelt), Jacques Maritain e René Cassin da
França, Charles
Malik do Líbano e P.
C. Chang da China, entre
outros. Humphrey forneceu o esboço inicial que tornou-se o texto de trabalho da
comissão.
A Declaração Universal foi adotada pela
Assembleia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e oito
abstenções (a maior parte do bloco soviético, como Bielorrússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, União Soviética e Iugoslávia,
além da África do Sul e Arábia Saudita).
Direito do homem
A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é
um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos
homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como
universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais",
os direitos dos homens são tidos como universais:
válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à
própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da
Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas
ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a
Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.
Direito da Mulher
O termo Direitos da
Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados
para mulheres em
diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são
institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e
comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados. Eles
podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra
tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e
meninas em favor de homens e mulheres. Questões frequentemente associadas com
os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos
corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários
justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
De acordo com a ONU [Organização das Nações
Unidas], são direitos da mulher:
4. Direito à liberdade de pensamento.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
A discriminação de fato ou de direito contra
a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais
obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e
adolescentes. Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com
relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas
relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder
Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença,
que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados
biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino"
Direitos da criança
No dia 20 de novembro de
1989, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração
Universal dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração
Universal dos Direitos Humanos,
porém, voltada para as crianças.
De uma maneira geral os direitos das crianças
são os seguintes:
1. Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência
doméstica.
3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos,
não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
4. Todas as crianças devem ser protegidas pela família e
pela sociedade.
5. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
6. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento
médico.
7. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas
ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos
pais e da sociedade.
9. Todas as crianças têm direito à educação.
10. Todas as crianças tem direito de não serem violentadas
verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.
CONCLUSÃO
Os direitos do homem nascem como direitos
naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para
finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos
universais”. As Declarações de Direitos acontecem em momentos de profunda
transformação social, momentos estes em que a criatura humana está em
desarmonia com a sociedade, é o caso das guerras, as pestes, as crises
econômicas, e agora a constante desarmonia promovida pela globalização. Nunca
foi tão necessário recorrer aos Direitos Humanos como na época atual.
As Declarações de Direitos Humanos
surgiram depois de uma trajetória de muitas lutas e transformações sociais,
lutas pela liberdade da criatura humana, luta pela igualdade de direitos, e
luta para que o ser humano se emancipe.
Mister se faz que entendamos que para
ter respeitado os Direitos Humanos, e para que eles possam ser exercidos em
plenitude, á necessário uma instituição superior, o Estado. E esta instituição,
com toda a sua burocracia, só faz promover a desigualdade entre os homens. Mas
não podemos jamais esquecer que o Estado é composto por homens, ou seja, a
máquina é administrada pela criatura humana.
BIBLIOGRAFIA
Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Resolução 217A (III) da Assembleia
Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de
1948.