Figura Profissional que desenvolve a pesquisa jurídica

Introdução

No presente trabalho farei um breve resumo sobre tudo que aprendi na introdução da Cadeira de Pesquisa Jurídica.
Sendo assim começo por dizer que pesquisa é um processo bilateral de aprendizagem que envolve tanto o indivíduo que a realiza quanto a sociedade que dela participa como destinatária de seus resultados. Em outras palavras, a pesquisa pode ser definida como um conjunto de actividades orientadas e planejadas para o alcance do conhecimento.
Definimos, pois, como “pesquisa jurídica”aquela que visa a introduzir um conhecimento novo na comunidade jurídica. É por isso, também, que uma tese jurídica tem que necessariamente ser inédita.


Figura Profissional que desenvolve a pesquisa jurídica


Subsunção: é aplicar uma norma jurídica ao facto concreto.
Pesquisa jurídica: é um conjunto de técnicas jurídicas com vista e interpretação do direito.
Os que aplicam a pesquisa jurídica são (Juiz, Advogados e Consultores).
Consultor é aquele que ouve o cidadão e depois indica alguém para responder como Ex. O homem da lei.
Juiz: é administrador
Advogado: é defensor em nome da lei
Procurador: é aquele que fica numa determinada esquadra para investigar o caso.

Modalidade da pesquisa jurídica

A Modalidades de pesquisa jurídica divide-se em:
            Axiológica: Valores
            Empírica: Experiencia
Sociológica: Sociedade
Jusnaturalista: Direito natural
As técnicas tipicamente utilizadas para essa modalidade de pesquisa são estudos de caso, observações ou análises históricas, pois seus resultados fornecem geralmente dados qualitativos ou quantitativos preciosos, permitindo ao pesquisador avaliar se as teorias e conceitos existentes podem ser aplicados a um determinado problema ou se novas teorias e conceitos devem ser desenvolvidos.
Segundo Selltiz (1967, p. 63), na maioria dos casos, as pesquisas exploratórias envolvem: levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; e análise de exemplos que venham a estimular a compreensão.

Pesquisa sociológica

Visa na busca de técnicas e raciocínios empregues na descoberta de factos e relações sociais.
Jusnaturalismo: São direitos que cabem aos estados reconhecer porque são anteriores a existência do próprio estado. São universais, e imutáveis e invioláveis.
O direito não favorece aos que dormem.
Pesquisa bibliográfica: É aquele que estuda algo já escrito.
Pesquisa documental: Analisa documentos tais como actas e relatórios

Ordenamento jurídico

O ordenamento jurídico. Compreende o conjunto de normas que existe num determinado estado ou pais (Direitos, leis etc.)
Fontes do ordenamento jurídico
1º Imediatas
2º Mediatas
Fontes do ordenamento jurídico são os modos de criação e revelação das normas jurídicas positivas.




Afirmamos que as fontes de direito podem ser:
·         Imediatas
·         Mediatas.

Imediatas (lei)
Mediatas (costumes, os usos e a equidade).
Característica da norma jurídica
A bilateralidade, generalidade e abstracção.
As normas jurídicas são: bilaterais quando regulam relações recíprocas entre as pessoas art. nº 8/7 CC.
A generalidade significa que a norma jurídica é um comando com carácter geral, porque em vez de ter um destinario ou destinatário determinados dirige-se ao a uma generalidade de pessoas, prescindindo de qualidade individuais e subjectivas.
A abstracção significa que as normas são abstractas.
Obs: O concreto é o comportamento da pessoa, e a norma é abstracta.

Fontes mediatas  
O costume é a prática retirada de comportamento que introduz na consciência colectiva a convicção de obrigatoriedade de cumprimento de uma norma.
Elementos do costume
1º Corpus = corpo: Corresponde a pratica retirada, generalizada e uniforme de certo comportamento em que implícita uma norma.
2º Amimus = Alma: consiste na convicção de obrigatoriedade dessa norma.
Usos: praticas reiteradas, generalizadas e uniforme de comportamento em que não está implícita uma norma, vide arte 3º CC
Obs: costume é obrigatório e o uso não é obrigatório e o uso não é obrigatório ou seja não há sanção moral. Só tens elemento factual.   

Equidade consiste em fazer justiça de acordo com os critérios da colectividade vide art. nº 4 CC.
·         Classificação das normas jurídicas interpretação
·         Interpretação das normas e integração de lacunas

a)    As Normas de interesse e ordem pública versus normas de interesse particular.
Toda norma jurídica, quer de direito publico quer de direito privado, para alem do interesse público visado pretende dar adequada tutela a interesse dos particulares. Há porem, normas que são classificadas pacificamente como direito privado porque tutelam predominantemente interesses particulares.
As normas do direito publico tutelam predominantemente interesse da colectividade.

b)     Normas universais e locais as universais ou comuns são aquelas que se aplicam a todo território do estado.
Dizem-se locais as normas que se aplicam apenas a uma determinada circunstância territorial do estado. 


Conclusão

Concluindo pode se dizer que o Direito não pode ser confundido com opiniões pessoais do pesquisador. O Direito “é”, no sentido de que existe objetivamente, nas leis, na jurisprudência dos tribunais e dos órgãos administrativos e no comportamento das pessoas.  É por isso que são instrumentos da pesquisa jurídica a pesquisa legal e a jurisprudencial.

Cabível, também, como instrumento, pesquisa de campo, para determinar o comportamento de grupos sociais. Se a determinação de um comportamento social constitui o próprio objeto da pesquisa, ela não será jurídica, mas sociológica ou de outra natureza.


Referências bibliográficas


José Maria Rosa Tesheiner - Revista Electrónica. O que é pesquisa jurídica? O que é uma tese jurídica?

Manual de apoio da disciplina de introdução a pesquisa jurídica