Figura Profissional que desenvolve a pesquisa jurídica
Introdução
No
presente trabalho farei um breve resumo sobre tudo que aprendi na introdução da
Cadeira de Pesquisa Jurídica.
Sendo assim começo
por dizer que pesquisa é um processo bilateral de aprendizagem que envolve
tanto o indivíduo que a realiza quanto a sociedade que dela participa como
destinatária de seus resultados. Em outras palavras, a pesquisa pode ser
definida como um conjunto de actividades orientadas e planejadas para o alcance
do conhecimento.
Definimos,
pois, como “pesquisa jurídica”aquela
que visa a introduzir um conhecimento novo na comunidade jurídica. É por isso,
também, que uma tese jurídica tem que necessariamente ser inédita.
Figura Profissional que desenvolve a pesquisa jurídica
Subsunção: é
aplicar uma norma jurídica ao facto concreto.
Pesquisa jurídica: é
um conjunto de técnicas jurídicas com vista e interpretação do direito.
Os
que aplicam a pesquisa jurídica são (Juiz, Advogados e Consultores).
Consultor
é aquele que ouve o cidadão e depois indica alguém para responder como Ex. O
homem da lei.
Juiz: é administrador
Advogado: é
defensor em nome da lei
Procurador: é
aquele que fica numa determinada esquadra para investigar o caso.
Modalidade da pesquisa jurídica
A Modalidades
de pesquisa jurídica divide-se em:
Axiológica:
Valores
Empírica:
Experiencia
Sociológica: Sociedade
Jusnaturalista:
Direito natural
As técnicas
tipicamente utilizadas para essa modalidade de pesquisa são estudos de caso,
observações ou análises históricas, pois seus resultados fornecem geralmente
dados qualitativos ou quantitativos preciosos, permitindo ao pesquisador
avaliar se as teorias e conceitos existentes podem ser aplicados a um
determinado problema ou se novas teorias e conceitos devem ser desenvolvidos.
Segundo Selltiz
(1967, p. 63), na maioria dos casos, as pesquisas exploratórias envolvem:
levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que tiveram experiências
práticas com o problema pesquisado; e análise de exemplos que venham a
estimular a compreensão.
Pesquisa sociológica
Visa
na busca de técnicas e raciocínios empregues na descoberta de factos e relações
sociais.
Jusnaturalismo:
São direitos que cabem aos estados reconhecer porque são anteriores a
existência do próprio estado. São universais, e imutáveis e invioláveis.
O
direito não favorece aos que dormem.
Pesquisa bibliográfica: É
aquele que estuda algo já escrito.
Pesquisa
documental: Analisa documentos tais como actas e relatórios
Ordenamento jurídico
O ordenamento jurídico.
Compreende o conjunto de normas que existe num determinado estado ou pais
(Direitos, leis etc.)
Fontes do ordenamento jurídico
1º
Imediatas
2º
Mediatas
Fontes
do ordenamento jurídico são os modos de criação e revelação das normas
jurídicas positivas.
Afirmamos que as fontes de direito podem
ser:
·
Imediatas
·
Mediatas.
Imediatas (lei)
Mediatas
(costumes, os usos e a equidade).
Característica
da norma jurídica
A
bilateralidade, generalidade e abstracção.
As
normas jurídicas são: bilaterais quando regulam relações recíprocas entre as
pessoas art. nº 8/7 CC.
A
generalidade significa que a norma jurídica é um comando com carácter geral,
porque em vez de ter um destinario ou destinatário determinados dirige-se ao a
uma generalidade de pessoas, prescindindo de qualidade individuais e
subjectivas.
A
abstracção significa que as normas são abstractas.
Obs:
O concreto é o comportamento da pessoa, e a norma é abstracta.
Fontes mediatas
O
costume é a prática retirada de comportamento que introduz na consciência
colectiva a convicção de obrigatoriedade de cumprimento de uma norma.
Elementos do costume
1º Corpus
= corpo: Corresponde a pratica retirada, generalizada e uniforme de certo
comportamento em que implícita uma norma.
2º
Amimus = Alma: consiste na convicção de obrigatoriedade dessa norma.
Usos: praticas reiteradas,
generalizadas e uniforme de comportamento em que não está implícita uma norma,
vide arte 3º CC
Obs:
costume é obrigatório e o uso não é obrigatório e o uso não é obrigatório ou seja
não há sanção moral. Só tens elemento factual.
Equidade consiste em fazer justiça de
acordo com os critérios da colectividade vide art. nº 4 CC.
·
Classificação das normas jurídicas
interpretação
·
Interpretação das normas e integração de
lacunas
a) As
Normas de interesse e ordem pública versus normas de interesse particular.
Toda
norma jurídica, quer de direito publico quer de direito privado, para alem do
interesse público visado pretende dar adequada tutela a interesse dos
particulares. Há porem, normas que são classificadas pacificamente como direito
privado porque tutelam predominantemente interesses particulares.
As
normas do direito publico tutelam predominantemente interesse da colectividade.
b) Normas universais e locais as universais ou
comuns são aquelas que se aplicam a todo território do estado.
Dizem-se
locais as normas que se aplicam apenas a uma determinada circunstância
territorial do estado.
Conclusão
Concluindo
pode se dizer que o Direito não pode ser confundido com opiniões pessoais do
pesquisador. O Direito “é”, no sentido de que existe objetivamente, nas leis,
na jurisprudência dos tribunais e dos órgãos administrativos e no comportamento
das pessoas. É por isso que são instrumentos da pesquisa jurídica a
pesquisa legal e a jurisprudencial.
Cabível,
também, como instrumento, pesquisa de campo, para determinar o comportamento de
grupos sociais. Se a determinação de um comportamento social constitui o
próprio objeto da pesquisa, ela não será jurídica, mas sociológica ou de outra
natureza.